Resolução n.º 52/2020
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Resolução n.º 52/2020
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 52/2020
- Texto do artigo, página 6: De 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: aprovação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Criança e da Acção Social a nível da Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 6: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
- Número ou marcador, página 6: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, estruturase de acordo as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 6: 1. Âmbito do Género:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
- Número ou marcador, página 6: 2. Âmbito da Criança:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas formas de violência contra a criança;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar planos e programas definidos para a área da criança;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 6: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
- Número ou marcador, página 6: 3. Âmbito da Acção Social:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
- Número ou marcador, página 6: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar o apoio social, material e moral, as pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Director Provincial do Género, Criança e Acção Social:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar relatórios de actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 7: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Género;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Criança;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Acção Social;
- Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Administração e Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 7: f) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 7: g) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 7: h) Repartição de Tecnologias de informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 7: i) Repartição Gestora e de Execução de Aquisições.
- Texto do artigo, página 7: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Género)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Género:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Género integra a Repartição de Promoção da Política do Género e Repartição da Promoção da Mulher e Família, Prevenção e Combate à Violência.
- Número ou marcador, página 7: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: (Departamento da Criança)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento da Criança:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar planos e programas definidos para área da criança;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 7: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento da Criança é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: a) O Departamento de Criança integra a Repartição da Criança em Situação Difícil e Repartição da Criança em Idade PréEscolar.
- Número ou marcador, página 7: 3. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Acção Social)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Acção Social:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
- Número ou marcador, página 7: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar o apoio social, material e moral a pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica a pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Acção Social integra a Repartição de Atendimento Institucional e Repartição de Assistência Social.
- Número ou marcador, página 7: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 8: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: l) Planificar e implementar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: n) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas a entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: p) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: q) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: r) Elaborar os balanços anuais da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: s) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra a Repartição de Gestão do Pessoal; Repartição das Finanças e Repartição do Património e Transporte.
- Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 8: Administração e Recursos Humanos consta do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder ao diagnóstico do Sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia e eficiência, bem como a utilização de Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: b) Formular propostas de políticas do Sector e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a implementação dos projectos de investimento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de estudos para a identificação e determinação das necessidades dos grupos alvo em conformidade com as orientações superiormente definidas e elaborar estratégia de intervenção;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar pareceres sobre os programas, projectos e protocolos de intervenção propostos à Direcção Provincial pelos diversos parceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: g) Controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
- Número ou marcador, página 8: h) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar Relatórios Balanço periódicos da Direcção Provincial e enviá-los ao órgão do Governo Provincial dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar Cenários Fiscais de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar os planos mensais e controlar o seu cumprimento; e
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os relatórios de actividades realizadas mensalmente.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição do Plano e Estatística e Repartição de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 8: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
- Número ou marcador, página 8: h) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Género, Criança e Acção social e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 8: i) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para as áreas da mulher, do género e da acção social;
- Número ou marcador, página 9: j) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da DPGCAS e Delegações do INAS.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamento, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar projecto de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
- Número ou marcador, página 9: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministro e a suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião Publica;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto passa contribuir para o melhor conhecimento da instituição para sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Gestora e de Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade Gestora e de Execução de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratações;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar a assistência ao agir e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 9: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 9: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior. 2) A Repartição Gestora e de Execução de Aquisições é dirigida por chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço é e dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 9: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 9: em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como titulares executivos ao nível Provincial em função da matéria, técnicos, especialistas, bem como parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro de Género, Criança e Acção Social.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 10: ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 10: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: O pessoal da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é definido no quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Género, Criança de Acção Social, aprovar o Regulamento Interno da Instituição, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente Estatuto orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDPGCASdoNiassa
- Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROVINCIAL
- Texto do artigo, página 11: DIRECTOR PROV. ADJUNTO DIRECTOR PROVINCIAL D.E.P. D.A.R.H. D.A.S. D.C D.G. REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES REP.PROV.DE TECN. DE INF.COMUNICACAO E IMAGEM REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA UNIDADE DE CONTROLO INTERNO SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS REPART. DO PLANO E ESTATISTICA REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL REP. ADMISTRACAO E FINANCAS REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS REP. DO IDOSO E INTERVENCAO PSICOSOCIAL REP. DA CRIANCA PRE- ESCOLAR REP. DA CRIANCA EM SITUACAO DIFICIL REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO REP. DE MULHER
- Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
- Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
- Texto do artigo, página 11: REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES
- Texto do artigo, página 11: REP.PROV.DE TECN. DE INF,COMUNICAÇÃO E IMAGEM
- Texto do artigo, página 11: LEGENDA:D.G-DepartamentodoGénero,D.C-DepartamentodaCriança,D.A.S-DepartamentodeAcçãoSocial,D.A.R.H-DepartamentodeAdministraçãoeRecursos
- Texto do artigo, página 11: REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA
- Texto do artigo, página 11: UNIDADE DE CONTROLO INTERNO
- Texto do artigo, página 11: D.E.P.
- Texto do artigo, página 11: SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS
- Texto do artigo, página 11: D.E.P.
- Texto do artigo, página 11: REPART, DO PLANO E ESTATISTICA
- Texto do artigo, página 11: REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE
- Texto do artigo, página 11: D.G.D.A.R.H.D.C
- Texto do artigo, página 11: REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL
- Texto do artigo, página 11: REP. ADMISTRAÇAO E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 11: D.A.S.
- Texto do artigo, página 11: REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS
- Texto do artigo, página 11: r R E
- Texto do artigo, página 11: .A.S.
- Texto do artigo, página 11: REP. DE IDOSO E INTERVENÇAO PSICOSOCIAL
- Texto do artigo, página 11: Humanos,D.E.P-DepartamentodeEstudosePlanificação.
- Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA PREESCOLAR
- Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA EM SITUAÇAO DIFICIL
- Texto do artigo, página 11: D.G.
D.G. - Texto do artigo, página 11: REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 11: REP. DE MULHER
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