Resolução n.º 52/2020

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 52/2020
Texto do artigo · p. 6 De 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
Número ou marcador · p. 6 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Criança e da Acção Social a nível da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 6 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 6 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
Número ou marcador · p. 6 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, estruturase de acordo as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 6 1. Âmbito do Género:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
Número ou marcador · p. 6 2. Âmbito da Criança:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar acções de prevenção e combate a todas formas de violência contra a criança;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar planos e programas definidos para a área da criança;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
Número ou marcador · p. 6 e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
Número ou marcador · p. 6 3. Âmbito da Acção Social:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
Número ou marcador · p. 6 f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar o apoio social, material e moral, as pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Director Provincial do Género, Criança e Acção Social:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 7 d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar relatórios de actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Género;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Criança;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Acção Social;
Número ou marcador · p. 7 d) Departamento de Administração e Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 7 f) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 7 h) Repartição de Tecnologias de informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 7 i) Repartição Gestora e de Execução de Aquisições.
Texto do artigo · p. 7 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Género)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Género:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Género integra a Repartição de Promoção da Política do Género e Repartição da Promoção da Mulher e Família, Prevenção e Combate à Violência.
Número ou marcador · p. 7 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 7 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 7 (Departamento da Criança)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento da Criança:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar planos e programas definidos para área da criança;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
Número ou marcador · p. 7 e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento da Criança é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 a) O Departamento de Criança integra a Repartição da Criança em Situação Difícil e Repartição da Criança em Idade PréEscolar.
Número ou marcador · p. 7 3. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 7 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Acção Social)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Acção Social:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
Número ou marcador · p. 7 f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenar o apoio social, material e moral a pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica a pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Acção Social integra a Repartição de Atendimento Institucional e Repartição de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 7 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 7 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 8 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 8 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 l) Planificar e implementar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 n) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 8 o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas a entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 8 p) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 8 q) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 r) Elaborar os balanços anuais da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 s) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra a Repartição de Gestão do Pessoal; Repartição das Finanças e Repartição do Património e Transporte.
Número ou marcador · p. 8 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento de
Texto do artigo · p. 8 Administração e Recursos Humanos consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
Número ou marcador · p. 8 a) Proceder ao diagnóstico do Sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia e eficiência, bem como a utilização de Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 b) Formular propostas de políticas do Sector e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a implementação dos projectos de investimento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na realização de estudos para a identificação e determinação das necessidades dos grupos alvo em conformidade com as orientações superiormente definidas e elaborar estratégia de intervenção;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar pareceres sobre os programas, projectos e protocolos de intervenção propostos à Direcção Provincial pelos diversos parceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 g) Controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
Número ou marcador · p. 8 h) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar Relatórios Balanço periódicos da Direcção Provincial e enviá-los ao órgão do Governo Provincial dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar Cenários Fiscais de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar os planos mensais e controlar o seu cumprimento; e
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar os relatórios de actividades realizadas mensalmente.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição do Plano e Estatística e Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 8 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 8 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
Número ou marcador · p. 8 h) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Género, Criança e Acção social e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 8 i) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para as áreas da mulher, do género e da acção social;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da DPGCAS e Delegações do INAS.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamento, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar projecto de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
Número ou marcador · p. 9 d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministro e a suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião Publica;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto passa contribuir para o melhor conhecimento da instituição para sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 9 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Gestora e de Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade Gestora e de Execução de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratações;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar a assistência ao agir e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 9 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 9 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior. 2) A Repartição Gestora e de Execução de Aquisições é dirigida por chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço é e dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 9 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 9 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
Texto do artigo · p. 9 em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como titulares executivos ao nível Provincial em função da matéria, técnicos, especialistas, bem como parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro de Género, Criança e Acção Social.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 10 ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 10 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 O pessoal da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é definido no quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Género, Criança de Acção Social, aprovar o Regulamento Interno da Instituição, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Estatuto orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 11 OrganogramadaDPGCASdoNiassa
Texto do artigo · p. 11 DIRECTORPROVINCIAL
Texto do artigo · p. 11 DIRECTOR PROV. ADJUNTO DIRECTOR PROVINCIAL D.E.P. D.A.R.H. D.A.S. D.C D.G. REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES REP.PROV.DE TECN. DE INF.COMUNICACAO E IMAGEM REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA UNIDADE DE CONTROLO INTERNO SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS REPART. DO PLANO E ESTATISTICA REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL REP. ADMISTRACAO E FINANCAS REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS REP. DO IDOSO E INTERVENCAO PSICOSOCIAL REP. DA CRIANCA PRE- ESCOLAR REP. DA CRIANCA EM SITUACAO DIFICIL REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO REP. DE MULHER
Texto do artigo · p. 11 DIRECTORPROV.ADJUNTO
Texto do artigo · p. 11 DIRECTORPROV.ADJUNTO
Texto do artigo · p. 11 REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES
Texto do artigo · p. 11 REP.PROV.DE TECN. DE INF,COMUNICAÇÃO E IMAGEM
Texto do artigo · p. 11 LEGENDA:D.G-DepartamentodoGénero,D.C-DepartamentodaCriança,D.A.S-DepartamentodeAcçãoSocial,D.A.R.H-DepartamentodeAdministraçãoeRecursos
Texto do artigo · p. 11 REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA
Texto do artigo · p. 11 UNIDADE DE CONTROLO INTERNO
Texto do artigo · p. 11 D.E.P.
Texto do artigo · p. 11 SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS
Texto do artigo · p. 11 D.E.P.
Texto do artigo · p. 11 REPART, DO PLANO E ESTATISTICA
Texto do artigo · p. 11 REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE
Texto do artigo · p. 11 D.G.D.A.R.H.D.C
Texto do artigo · p. 11 REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL
Texto do artigo · p. 11 REP. ADMISTRAÇAO E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 11 D.A.S.
Texto do artigo · p. 11 REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS
Texto do artigo · p. 11 r R E
Texto do artigo · p. 11 .A.S.
Texto do artigo · p. 11 REP. DE IDOSO E INTERVENÇAO PSICOSOCIAL
Texto do artigo · p. 11 Humanos,D.E.P-DepartamentodeEstudosePlanificação.
Texto do artigo · p. 11 REP. DA CRIANÇA PREESCOLAR
Texto do artigo · p. 11 REP. DA CRIANÇA EM SITUAÇAO DIFICIL
Texto do artigo · p. 11 D.G.
D.G.
Texto do artigo · p. 11 REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 11 REP. DE MULHER
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 52/2020
  2. Texto do artigo, página 6: De 1 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 6: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  6. Texto do artigo, página 6: aprovação.
  7. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
  8. Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Criança e da Acção Social a nível da Província.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 6: (Funções Gerais)
  15. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem as seguintes funções gerais:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
  24. Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  25. Número ou marcador, página 6: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da respectiva área de actuação;
  26. Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
  27. Número ou marcador, página 6: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 6: (Funções Específicas)
  30. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, estruturase de acordo as seguintes funções específicas:
  31. Número ou marcador, página 6: 1. Âmbito do Género:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
  34. Número ou marcador, página 6: c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
  35. Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
  36. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
  37. Número ou marcador, página 6: 2. Âmbito da Criança:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas formas de violência contra a criança;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Implementar planos e programas definidos para a área da criança;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
  43. Número ou marcador, página 6: 3. Âmbito da Acção Social:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
  50. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar o apoio social, material e moral, as pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
  51. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
  53. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  54. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  56. Texto do artigo, página 6: (Director Provincial)
  57. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Director Provincial do Género, Criança e Acção Social:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a Direcção Provincial;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  62. Número ou marcador, página 7: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
  63. Número ou marcador, página 7: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  64. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar relatórios de actividades da direcção;
  65. Número ou marcador, página 7: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  66. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  67. Número ou marcador, página 7: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  68. Número ou marcador, página 7: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  69. Número ou marcador, página 7: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
  70. Número ou marcador, página 7: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  73. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  74. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Género;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Criança;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Acção Social;
  78. Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Administração e Finanças e Recursos Humanos;
  79. Número ou marcador, página 7: e) Departamento de Estudos e Planificação;
  80. Número ou marcador, página 7: f) Unidade de Controlo Interno;
  81. Número ou marcador, página 7: g) Repartição de Assessoria Jurídica;
  82. Número ou marcador, página 7: h) Repartição de Tecnologias de informação, Comunicação e Imagem;
  83. Número ou marcador, página 7: i) Repartição Gestora e de Execução de Aquisições.
  84. Texto do artigo, página 7: Funções das Unidades Orgânicas
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  86. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Género)
  87. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Género:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
  91. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
  92. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
  93. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  94. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Género integra a Repartição de Promoção da Política do Género e Repartição da Promoção da Mulher e Família, Prevenção e Combate à Violência.
  95. Número ou marcador, página 7: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  96. Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
  98. Texto do artigo, página 7: (Departamento da Criança)
  99. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento da Criança:
  100. Número ou marcador, página 7: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
  102. Número ou marcador, página 7: c) Implementar planos e programas definidos para área da criança;
  103. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
  104. Número ou marcador, página 7: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
  105. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento da Criança é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  106. Número ou marcador, página 7: a) O Departamento de Criança integra a Repartição da Criança em Situação Difícil e Repartição da Criança em Idade PréEscolar.
  107. Número ou marcador, página 7: 3. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  108. Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
  110. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Acção Social)
  111. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Acção Social:
  112. Número ou marcador, página 7: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
  113. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
  114. Número ou marcador, página 7: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  115. Número ou marcador, página 7: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
  116. Número ou marcador, página 7: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
  117. Número ou marcador, página 7: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
  118. Número ou marcador, página 7: g) Coordenar o apoio social, material e moral a pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
  119. Número ou marcador, página 7: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica a pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
  120. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  121. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Acção Social integra a Repartição de Atendimento Institucional e Repartição de Assistência Social.
  122. Número ou marcador, página 7: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  123. Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  125. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  126. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  127. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  129. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  130. Número ou marcador, página 8: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  131. Número ou marcador, página 8: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  132. Número ou marcador, página 8: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  133. Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  134. Número ou marcador, página 8: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  135. Número ou marcador, página 8: i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  136. Número ou marcador, página 8: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  137. Número ou marcador, página 8: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  138. Número ou marcador, página 8: l) Planificar e implementar os estudos colectivos de legislação;
  139. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  140. Número ou marcador, página 8: n) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  141. Número ou marcador, página 8: o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas a entidades interessadas;
  142. Número ou marcador, página 8: p) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção protecção, segurança e higiene;
  143. Número ou marcador, página 8: q) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  144. Número ou marcador, página 8: r) Elaborar os balanços anuais da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  145. Número ou marcador, página 8: s) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  146. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  147. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra a Repartição de Gestão do Pessoal; Repartição das Finanças e Repartição do Património e Transporte.
  148. Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento de
  149. Texto do artigo, página 8: Administração e Recursos Humanos consta do Regulamento Interno.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  151. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
  152. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
  153. Número ou marcador, página 8: a) Proceder ao diagnóstico do Sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia e eficiência, bem como a utilização de Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  154. Número ou marcador, página 8: b) Formular propostas de políticas do Sector e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  155. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a implementação dos projectos de investimento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  156. Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de estudos para a identificação e determinação das necessidades dos grupos alvo em conformidade com as orientações superiormente definidas e elaborar estratégia de intervenção;
  157. Número ou marcador, página 8: e) Dar pareceres sobre os programas, projectos e protocolos de intervenção propostos à Direcção Provincial pelos diversos parceiros;
  158. Número ou marcador, página 8: f) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  159. Número ou marcador, página 8: g) Controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
  160. Número ou marcador, página 8: h) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  161. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar Relatórios Balanço periódicos da Direcção Provincial e enviá-los ao órgão do Governo Provincial dentro dos prazos estabelecidos;
  162. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar Cenários Fiscais de Médio Prazo;
  163. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar os planos mensais e controlar o seu cumprimento; e
  164. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os relatórios de actividades realizadas mensalmente.
  165. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  166. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição do Plano e Estatística e Repartição de Estudos e Projectos.
  167. Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  168. Texto do artigo, página 8: do Regulamento Interno.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  170. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
  171. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  172. Número ou marcador, página 8: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  173. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  174. Número ou marcador, página 8: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  175. Número ou marcador, página 8: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  176. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  177. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  178. Número ou marcador, página 8: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
  179. Número ou marcador, página 8: h) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Género, Criança e Acção social e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
  180. Número ou marcador, página 8: i) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para as áreas da mulher, do género e da acção social;
  181. Número ou marcador, página 9: j) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da DPGCAS e Delegações do INAS.
  182. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
  183. Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  185. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  186. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamento, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar projecto de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
  190. Número ou marcador, página 9: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  191. Número ou marcador, página 9: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministro e a suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
  192. Número ou marcador, página 9: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  193. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
  194. Texto do artigo, página 9: de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  196. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  197. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
  198. Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  199. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião Publica;
  200. Número ou marcador, página 9: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto passa contribuir para o melhor conhecimento da instituição para sociedade moçambicana;
  201. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  202. Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  203. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
  204. Número ou marcador, página 9: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  205. Número ou marcador, página 9: h) Promover o bom atendimento do público;
  206. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
  207. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  208. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  209. Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
  211. Texto do artigo, página 9: (Repartição Gestora e de Execução de Aquisições)
  212. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade Gestora e de Execução de Aquisições:
  213. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
  214. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
  215. Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  216. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratações;
  217. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os documentos do concurso;
  218. Número ou marcador, página 9: f) Prestar a assistência ao agir e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  219. Número ou marcador, página 9: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  220. Número ou marcador, página 9: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  221. Número ou marcador, página 9: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  222. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  223. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior. 2) A Repartição Gestora e de Execução de Aquisições é dirigida por chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  224. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Tipos de Colectivos)
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  226. Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
  227. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
  228. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
  229. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  230. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço é e dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social.
  231. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  232. Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
  233. Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
  234. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
  235. Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições autónomas.
  236. Número ou marcador, página 9: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  237. Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
  238. Texto do artigo, página 9: em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector o exigirem.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  240. Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
  241. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa.
  242. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  243. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  244. Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
  245. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamento; e
  246. Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições.
  247. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como titulares executivos ao nível Provincial em função da matéria, técnicos, especialistas, bem como parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro de Género, Criança e Acção Social.
  248. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
  249. Texto do artigo, página 10: ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
  250. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
  252. Texto do artigo, página 10: (Pessoal)
  253. Texto do artigo, página 10: O pessoal da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é definido no quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
  255. Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
  256. Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Género, Criança de Acção Social, aprovar o Regulamento Interno da Instituição, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
  257. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
  258. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e Omissões)
  259. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  260. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
  261. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  262. Texto do artigo, página 10: O presente Estatuto orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
  263. Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  264. Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDPGCASdoNiassa
  265. Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROVINCIAL
  266. Texto do artigo, página 11: DIRECTOR PROV. ADJUNTO DIRECTOR PROVINCIAL D.E.P. D.A.R.H. D.A.S. D.C D.G. REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES REP.PROV.DE TECN. DE INF.COMUNICACAO E IMAGEM REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA UNIDADE DE CONTROLO INTERNO SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS REPART. DO PLANO E ESTATISTICA REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL REP. ADMISTRACAO E FINANCAS REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS REP. DO IDOSO E INTERVENCAO PSICOSOCIAL REP. DA CRIANCA PRE- ESCOLAR REP. DA CRIANCA EM SITUACAO DIFICIL REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO REP. DE MULHER
  267. Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
  268. Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
  269. Texto do artigo, página 11: REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES
  270. Texto do artigo, página 11: REP.PROV.DE TECN. DE INF,COMUNICAÇÃO E IMAGEM
  271. Texto do artigo, página 11: LEGENDA:D.G-DepartamentodoGénero,D.C-DepartamentodaCriança,D.A.S-DepartamentodeAcçãoSocial,D.A.R.H-DepartamentodeAdministraçãoeRecursos
  272. Texto do artigo, página 11: REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA
  273. Texto do artigo, página 11: UNIDADE DE CONTROLO INTERNO
  274. Texto do artigo, página 11: D.E.P.
  275. Texto do artigo, página 11: SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS
  276. Texto do artigo, página 11: D.E.P.
  277. Texto do artigo, página 11: REPART, DO PLANO E ESTATISTICA
  278. Texto do artigo, página 11: REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE
  279. Texto do artigo, página 11: D.G.D.A.R.H.D.C
  280. Texto do artigo, página 11: REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL
  281. Texto do artigo, página 11: REP. ADMISTRAÇAO E FINANÇAS
  282. Texto do artigo, página 11: D.A.S.
  283. Texto do artigo, página 11: REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS
  284. Texto do artigo, página 11: r R E
  285. Texto do artigo, página 11: .A.S.
  286. Texto do artigo, página 11: REP. DE IDOSO E INTERVENÇAO PSICOSOCIAL
  287. Texto do artigo, página 11: Humanos,D.E.P-DepartamentodeEstudosePlanificação.
  288. Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA PREESCOLAR
  289. Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA EM SITUAÇAO DIFICIL
  290. Texto do artigo, página 11: D.G.
    D.G.
  291. Texto do artigo, página 11: REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO
  292. Texto do artigo, página 11: REP. DE MULHER
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