II SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 71/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Abril de 2022 II SÉRIE — Número 71
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial do Niassa – Lichinga:
Parágrafo · p. 1 Resoluções.
Título de secção · p. 1 Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
Parágrafo · p. 1 Resoluções
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 43/2020
Texto do artigo · p. 1 De 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 aprovação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020.— O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 1 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Executivo da Governação Descentralizada Provincial encarregue de executar tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 1 b) Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Planificação e Administração Interna; d) Assessoria.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Gabinete do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 1 a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 c) realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 d) cumprir normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 e) acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 1 f) monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 1 g) executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 1 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete do Governador de Província, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 1 3. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 1 a) No âmbito da administração pública em geral: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. monitorar a implementação de políticas públicas sob alçada do Conselho Executivo Provincial; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 1 b) No âmbito interno:
Texto do artigo · p. 1 i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Texto do artigo · p. 2 iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma Direcção provincial; vii. garantir a implementação do Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 2 d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho Executivo Provincial; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
Número ou marcador · p. 2 e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 f) No âmbito de Património:
Texto do artigo · p. 2 i. zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Texto do artigo · p. 2 No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial e é dirigido por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura: a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 f) Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 g) Unidade Gestora e Executora de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 2 h) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Inspecção)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Inspecção:
Número ou marcador · p. 2 a) orientar e coordenar a equipa de inspectores da Província do seu sector,
Número ou marcador · p. 2 b) realizar, de forma periódica e planificada, inspecções às direcções provinciais e serviços dependentes, elaborando os respectivos relatórios e as propostas que achar convenientes;
Número ou marcador · p. 2 c) prestar informação sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiências dos sectores inspeccionados;
Número ou marcador · p. 2 d) proceder a estudos e prestar pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos, propondo as sugestões que achar pertinentes;
Número ou marcador · p. 2 e) determinar as missões de inspecção e apoio que julgar necessárias para cobrir os objectivos sectoriais do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 f) realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
Número ou marcador · p. 2 g) analisar relatórios, pareceres, propostas e estudos recolhidos e sistematizados na documentação dos inspectores, encaminhando-os às estruturas superiores;
Número ou marcador · p. 2 h) responder pela fiscalização da execução das normas técnicas e organizacionais no âmbito do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) assistir o dirigente e realizar outras actividades que lhe sejam cometidas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 2 Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica:
Número ou marcador · p. 2 a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) analisar a situação política, económica e social da Província bem como de relatórios de actividades dos Governos Distritais, nas matérias específicas;
Número ou marcador · p. 2 c) controlar com base nos planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado e da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, Posto Administrativo, de Localidade e de Povoação nas matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 2 e) propor à Assembleia Provincial e aos Órgãos de Tutela do Estado a declaração da utilidade pública, para efeito de expropriação;
Número ou marcador · p. 2 f) propor à Assembleia Provincial e aos Órgãos de Tutela do Estado a atribuição de toponímias;
Número ou marcador · p. 2 g) assegurar o acompanhamento das realizações de Sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) assegurar o acompanhamento das realizações de actividades dos Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 j) assegurar a submissão de relatórios-balanço de execução do plano e orçamento à tutela após aprovação pela Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 k) elaborar projectos e programas de Desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 3 l) assegurar a apresentação e defesa do programa e orçamento do Conselho Executivo Provincial perante a Assembleia Provincial; e
Número ou marcador · p. 3 m) assegurar a participação do processo de tramitação de pedido de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Assistência Técnica é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Assistência Técnica integra a Repartição de Assuntos da Assembleia Provincial, Parlamentares e Governação Local.
Número ou marcador · p. 3 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
Texto do artigo · p. 3 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar o cumprimento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) planificar e coordenar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 3 h) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoas deficientes;
Número ou marcador · p. 3 j) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta do domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 3 k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 3 l) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos e Formação.
Número ou marcador · p. 3 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
Texto do artigo · p. 3 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar a proposta de orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 3 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Gabinete do Governador de Província e prestar conta às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 3 d) determinar a necessidade de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 3 e) elaborar balancete anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 f) garantir em coordenação com a Unidade Gestora e Executora de Aquisições a aquisição de bens patrimoniais afectos ao serviço do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 g) gerir o património existente no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 h) garantir a inventariação e registo do património do Estado afecto ao Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 i) manter actualizado o registo do património do Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 j) assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 k) garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 l) assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes as viaturas do Gabinete do Governador de Província e protocolar;
Número ou marcador · p. 3 m) solicitar o apoio em viaturas às direcções provinciais ou aluguer quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 n) dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de
Texto do artigo · p. 3 Contabilidade; Repartição de Património e Repartição de Transportes e Oficinas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação:
Número ou marcador · p. 3 a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 3 e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 3 f) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
Número ou marcador · p. 4 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
Número ou marcador · p. 4 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 4 c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 4 d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 4 e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 4 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 4 h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 4 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Unidade Gestora e Executora de Aquisições é dirigida por um
Texto do artigo · p. 4 chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) providenciar apoio técnico organizativo e procolar do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 4 c) administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 d) garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 4 e) providenciar apoio técnico e organizativo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir o controlo de mapas de efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir a emissão e recepção de guias de marcha.
Número ou marcador · p. 4 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe Provincial Autónomo,
Texto do artigo · p. 4 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Colectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 4 No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção e o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador de Província é um órgão convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador de Província e tem por função analisar e decidir sobre a organização e realização das funções do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 2. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador de Província tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 b) Chefes dos Departamentos Provincial; e
Número ou marcador · p. 4 c) Chefes de Repartição Provincial autónomos.
Número ou marcador · p. 4 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, técnicos especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 4 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
Texto do artigo · p. 4 quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo dirigido pelo Director do Gabinete do Governador de Província para a apreciação de propostas técnicas de planos e programas, projectos e orçamento bem como de balanços periódicos das actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Técnico é composto de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 13 do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O pessoal do Gabinete do Governador de Província é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pela Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 5 Governador de Província Secretário Particular Secretário Executivo Secretário de Relações Públicas Assessores do Governador Secretariado do Conselho Executivo Provincial Director de Gabinete Secretário Executivo do Director do Gabinete Unidade Gestora Executora de Aquisições Palácio do Governador de Província Secretaria geral Administração do Palácio do Governador de Província Departamento de Administração e Finanças Repartição de Transportes e Oficina Repartição de Património Repartição de Contabilidade Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Reforma e Pensões Departamento de Assistência Técnica Departamento de Imprensa Departamento de Inspecção Repartição de Protocolo, Monitoria e Cooperação Repartição para Assuntos Político-Constitucionais, Assembleários e Parlamentares
Texto do artigo · p. 5 OrganogramadoGabinetedoGovernadordeProvínciadoNiassa
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 52/2020
Texto do artigo · p. 6 De 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
Número ou marcador · p. 6 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Criança e da Acção Social a nível da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 6 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 6 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
Número ou marcador · p. 6 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, estruturase de acordo as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 6 1. Âmbito do Género:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
Número ou marcador · p. 6 2. Âmbito da Criança:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar acções de prevenção e combate a todas formas de violência contra a criança;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar planos e programas definidos para a área da criança;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
Número ou marcador · p. 6 e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
Número ou marcador · p. 6 3. Âmbito da Acção Social:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
Número ou marcador · p. 6 f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar o apoio social, material e moral, as pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Director Provincial do Género, Criança e Acção Social:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 7 d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar relatórios de actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Género;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Criança;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Acção Social;
Número ou marcador · p. 7 d) Departamento de Administração e Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 7 f) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 7 h) Repartição de Tecnologias de informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 7 i) Repartição Gestora e de Execução de Aquisições.
Texto do artigo · p. 7 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Género)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Género:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Género integra a Repartição de Promoção da Política do Género e Repartição da Promoção da Mulher e Família, Prevenção e Combate à Violência.
Número ou marcador · p. 7 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 7 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 7 (Departamento da Criança)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento da Criança:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar planos e programas definidos para área da criança;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
Número ou marcador · p. 7 e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento da Criança é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 a) O Departamento de Criança integra a Repartição da Criança em Situação Difícil e Repartição da Criança em Idade PréEscolar.
Número ou marcador · p. 7 3. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 7 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Acção Social)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Acção Social:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
Número ou marcador · p. 7 f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenar o apoio social, material e moral a pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica a pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Acção Social integra a Repartição de Atendimento Institucional e Repartição de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 7 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 7 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 8 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 8 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 l) Planificar e implementar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 n) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 8 o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas a entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 8 p) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 8 q) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 r) Elaborar os balanços anuais da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 s) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra a Repartição de Gestão do Pessoal; Repartição das Finanças e Repartição do Património e Transporte.
Número ou marcador · p. 8 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento de
Texto do artigo · p. 8 Administração e Recursos Humanos consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
Número ou marcador · p. 8 a) Proceder ao diagnóstico do Sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia e eficiência, bem como a utilização de Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 b) Formular propostas de políticas do Sector e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a implementação dos projectos de investimento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na realização de estudos para a identificação e determinação das necessidades dos grupos alvo em conformidade com as orientações superiormente definidas e elaborar estratégia de intervenção;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar pareceres sobre os programas, projectos e protocolos de intervenção propostos à Direcção Provincial pelos diversos parceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 g) Controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
Número ou marcador · p. 8 h) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar Relatórios Balanço periódicos da Direcção Provincial e enviá-los ao órgão do Governo Provincial dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar Cenários Fiscais de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar os planos mensais e controlar o seu cumprimento; e
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar os relatórios de actividades realizadas mensalmente.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição do Plano e Estatística e Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 8 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 8 do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
Número ou marcador · p. 8 h) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Género, Criança e Acção social e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 8 i) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para as áreas da mulher, do género e da acção social;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da DPGCAS e Delegações do INAS.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamento, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar projecto de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
Número ou marcador · p. 9 d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministro e a suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Abril de 2022 II SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial do Niassa – Lichinga:
  9. Parágrafo, página 1: Resoluções.
  10. Título de secção, página 1: Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
  11. Parágrafo, página 1: Resoluções
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2020
  13. Texto do artigo, página 1: De 1 de Outubro
  14. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  17. Texto do artigo, página 1: aprovação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020.— O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  19. Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  22. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Executivo da Governação Descentralizada Provincial encarregue de executar tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  25. Texto do artigo, página 1: (Áreas de actividade)
  26. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Inspecção;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Gestão de Recursos Humanos;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Planificação e Administração Interna; d) Assessoria.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Gabinete do Governador de Província)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
  33. Número ou marcador, página 1: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  34. Número ou marcador, página 1: b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  35. Número ou marcador, página 1: c) realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  36. Número ou marcador, página 1: d) cumprir normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  37. Número ou marcador, página 1: e) acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
  38. Número ou marcador, página 1: f) monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
  39. Número ou marcador, página 1: g) executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
  40. Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete do Governador de Província, nomeado pelo Governador de Província.
  41. Número ou marcador, página 1: 3. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
  42. Número ou marcador, página 1: a) No âmbito da administração pública em geral: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. monitorar a implementação de políticas públicas sob alçada do Conselho Executivo Provincial; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  43. Número ou marcador, página 1: b) No âmbito interno:
  44. Texto do artigo, página 1: i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  45. Texto do artigo, página 2: iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
  46. Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma Direcção provincial; vii. garantir a implementação do Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial.
  47. Número ou marcador, página 2: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho Executivo Provincial; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
  48. Número ou marcador, página 2: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 2: f) No âmbito de Património:
  50. Texto do artigo, página 2: i. zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  52. Texto do artigo, página 2: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  53. Texto do artigo, página 2: No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial e é dirigido por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  56. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura: a) Colectivo de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Inspecção;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Assistência Técnica;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Unidade Gestora e Executora de Aquisições; e
  64. Número ou marcador, página 2: h) Secretaria-geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  66. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Inspecção)
  67. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Inspecção:
  68. Número ou marcador, página 2: a) orientar e coordenar a equipa de inspectores da Província do seu sector,
  69. Número ou marcador, página 2: b) realizar, de forma periódica e planificada, inspecções às direcções provinciais e serviços dependentes, elaborando os respectivos relatórios e as propostas que achar convenientes;
  70. Número ou marcador, página 2: c) prestar informação sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiências dos sectores inspeccionados;
  71. Número ou marcador, página 2: d) proceder a estudos e prestar pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos, propondo as sugestões que achar pertinentes;
  72. Número ou marcador, página 2: e) determinar as missões de inspecção e apoio que julgar necessárias para cobrir os objectivos sectoriais do Conselho Executivo Provincial;
  73. Número ou marcador, página 2: f) realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
  74. Número ou marcador, página 2: g) analisar relatórios, pareceres, propostas e estudos recolhidos e sistematizados na documentação dos inspectores, encaminhando-os às estruturas superiores;
  75. Número ou marcador, página 2: h) responder pela fiscalização da execução das normas técnicas e organizacionais no âmbito do Conselho Executivo Provincial;
  76. Número ou marcador, página 2: i) assistir o dirigente e realizar outras actividades que lhe sejam cometidas.
  77. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de
  78. Texto do artigo, página 2: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  80. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Assistência Técnica)
  81. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica:
  82. Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  83. Número ou marcador, página 2: b) analisar a situação política, económica e social da Província bem como de relatórios de actividades dos Governos Distritais, nas matérias específicas;
  84. Número ou marcador, página 2: c) controlar com base nos planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado e da Assembleia Provincial;
  85. Número ou marcador, página 2: d) garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, Posto Administrativo, de Localidade e de Povoação nas matérias da sua competência;
  86. Número ou marcador, página 2: e) propor à Assembleia Provincial e aos Órgãos de Tutela do Estado a declaração da utilidade pública, para efeito de expropriação;
  87. Número ou marcador, página 2: f) propor à Assembleia Provincial e aos Órgãos de Tutela do Estado a atribuição de toponímias;
  88. Número ou marcador, página 2: g) assegurar o acompanhamento das realizações de Sessões da Assembleia Provincial;
  89. Número ou marcador, página 3: h) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial;
  90. Número ou marcador, página 3: i) assegurar o acompanhamento das realizações de actividades dos Deputados da Assembleia da República;
  91. Número ou marcador, página 3: j) assegurar a submissão de relatórios-balanço de execução do plano e orçamento à tutela após aprovação pela Assembleia Provincial;
  92. Número ou marcador, página 3: k) elaborar projectos e programas de Desenvolvimento local;
  93. Número ou marcador, página 3: l) assegurar a apresentação e defesa do programa e orçamento do Conselho Executivo Provincial perante a Assembleia Provincial; e
  94. Número ou marcador, página 3: m) assegurar a participação do processo de tramitação de pedido de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Assistência Técnica é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  96. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Assistência Técnica integra a Repartição de Assuntos da Assembleia Provincial, Parlamentares e Governação Local.
  97. Número ou marcador, página 3: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
  98. Texto do artigo, página 3: do Regulamento Interno.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  100. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  101. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  102. Número ou marcador, página 3: a) assegurar o cumprimento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
  103. Número ou marcador, página 3: b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  104. Número ou marcador, página 3: c) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  105. Número ou marcador, página 3: d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  106. Número ou marcador, página 3: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  107. Número ou marcador, página 3: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  108. Número ou marcador, página 3: g) planificar e coordenar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  109. Número ou marcador, página 3: h) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho;
  110. Número ou marcador, página 3: i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoas deficientes;
  111. Número ou marcador, página 3: j) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta do domínio das relações laborais e da sindicalização;
  112. Número ou marcador, página 3: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; e
  113. Número ou marcador, página 3: l) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos e Formação.
  116. Número ou marcador, página 3: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
  117. Texto do artigo, página 3: do Regulamento Interno.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  119. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  120. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  121. Número ou marcador, página 3: a) elaborar a proposta de orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  122. Número ou marcador, página 3: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  123. Número ou marcador, página 3: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Gabinete do Governador de Província e prestar conta às entidades interessadas;
  124. Número ou marcador, página 3: d) determinar a necessidade de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  125. Número ou marcador, página 3: e) elaborar balancete anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 3: f) garantir em coordenação com a Unidade Gestora e Executora de Aquisições a aquisição de bens patrimoniais afectos ao serviço do Gabinete do Governador de Província;
  127. Número ou marcador, página 3: g) gerir o património existente no Gabinete do Governador de Província;
  128. Número ou marcador, página 3: h) garantir a inventariação e registo do património do Estado afecto ao Gabinete;
  129. Número ou marcador, página 3: i) manter actualizado o registo do património do Gabinete;
  130. Número ou marcador, página 3: j) assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete;
  131. Número ou marcador, página 3: k) garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
  132. Número ou marcador, página 3: l) assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes as viaturas do Gabinete do Governador de Província e protocolar;
  133. Número ou marcador, página 3: m) solicitar o apoio em viaturas às direcções provinciais ou aluguer quando necessário;
  134. Número ou marcador, página 3: n) dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
  135. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  136. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de
  137. Texto do artigo, página 3: Contabilidade; Repartição de Património e Repartição de Transportes e Oficinas.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  139. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação)
  140. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação:
  141. Número ou marcador, página 3: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  142. Número ou marcador, página 3: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  143. Número ou marcador, página 3: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  144. Número ou marcador, página 3: d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  145. Número ou marcador, página 3: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  146. Número ou marcador, página 3: f) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  147. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Cooperação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  149. Texto do artigo, página 4: (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
  150. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
  151. Número ou marcador, página 4: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
  152. Número ou marcador, página 4: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  153. Número ou marcador, página 4: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  154. Número ou marcador, página 4: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  155. Número ou marcador, página 4: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  156. Número ou marcador, página 4: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  157. Número ou marcador, página 4: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  158. Número ou marcador, página 4: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  159. Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 4: 2. A Unidade Gestora e Executora de Aquisições é dirigida por um
  161. Texto do artigo, página 4: chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  163. Texto do artigo, página 4: (Secretaria-geral)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Secretaria-geral:
  165. Número ou marcador, página 4: a) providenciar apoio técnico organizativo e procolar do Gabinete;
  166. Número ou marcador, página 4: b) assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  167. Número ou marcador, página 4: c) administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
  168. Número ou marcador, página 4: d) garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
  169. Número ou marcador, página 4: e) providenciar apoio técnico e organizativo do Gabinete;
  170. Número ou marcador, página 4: f) garantir o controlo de mapas de efectividade dos funcionários;
  171. Número ou marcador, página 4: g) garantir a emissão e recepção de guias de marcha.
  172. Número ou marcador, página 4: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe Provincial Autónomo,
  173. Texto do artigo, página 4: nomeado pelo Governador de Província.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Colectivos
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  176. Texto do artigo, página 4: (Tipos de Colectivos)
  177. Texto do artigo, página 4: No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção e o Conselho Técnico.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  179. Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Direcção)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador de Província é um órgão convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador de Província e tem por função analisar e decidir sobre a organização e realização das funções do Gabinete do Governador de Província.
  181. Número ou marcador, página 4: 2. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador de Província tem a seguinte composição:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Director do Gabinete do Governador de Província;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Chefes dos Departamentos Provincial; e
  184. Número ou marcador, página 4: c) Chefes de Repartição Provincial autónomos.
  185. Número ou marcador, página 4: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, técnicos especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
  186. Número ou marcador, página 4: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
  187. Texto do artigo, página 4: quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  189. Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
  190. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo dirigido pelo Director do Gabinete do Governador de Província para a apreciação de propostas técnicas de planos e programas, projectos e orçamento bem como de balanços periódicos das actividades da instituição.
  191. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Técnico é composto de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 13 do presente Estatuto Orgânico.
  192. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e
  193. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  196. Texto do artigo, página 4: (Pessoal)
  197. Texto do artigo, página 4: O pessoal do Gabinete do Governador de Província é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  199. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e Omissões)
  200. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pela Assembleia Provincial.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  202. Texto do artigo, página 4: (Entrada em Vigor)
  203. Texto do artigo, página 4: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, Setembro de 2020.
  204. Texto do artigo, página 4: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
  205. Texto do artigo, página 5: Governador de Província Secretário Particular Secretário Executivo Secretário de Relações Públicas Assessores do Governador Secretariado do Conselho Executivo Provincial Director de Gabinete Secretário Executivo do Director do Gabinete Unidade Gestora Executora de Aquisições Palácio do Governador de Província Secretaria geral Administração do Palácio do Governador de Província Departamento de Administração e Finanças Repartição de Transportes e Oficina Repartição de Património Repartição de Contabilidade Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Reforma e Pensões Departamento de Assistência Técnica Departamento de Imprensa Departamento de Inspecção Repartição de Protocolo, Monitoria e Cooperação Repartição para Assuntos Político-Constitucionais, Assembleários e Parlamentares
  206. Texto do artigo, página 5: OrganogramadoGabinetedoGovernadordeProvínciadoNiassa
  207. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 52/2020
  208. Texto do artigo, página 6: De 1 de Outubro
  209. Texto do artigo, página 6: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  210. Número ou marcador, página 6: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  211. Número ou marcador, página 6: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  212. Texto do artigo, página 6: aprovação.
  213. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
  214. Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social
  215. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  217. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  218. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Criança e da Acção Social a nível da Província.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  220. Texto do artigo, página 6: (Funções Gerais)
  221. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem as seguintes funções gerais:
  222. Número ou marcador, página 6: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  223. Número ou marcador, página 6: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  224. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  225. Número ou marcador, página 6: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
  226. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  227. Número ou marcador, página 6: f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  228. Número ou marcador, página 6: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  229. Número ou marcador, página 6: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
  230. Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  231. Número ou marcador, página 6: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da respectiva área de actuação;
  232. Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
  233. Número ou marcador, página 6: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  235. Texto do artigo, página 6: (Funções Específicas)
  236. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, estruturase de acordo as seguintes funções específicas:
  237. Número ou marcador, página 6: 1. Âmbito do Género:
  238. Número ou marcador, página 6: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
  240. Número ou marcador, página 6: c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
  241. Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
  242. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
  243. Número ou marcador, página 6: 2. Âmbito da Criança:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas formas de violência contra a criança;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Implementar planos e programas definidos para a área da criança;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
  249. Número ou marcador, página 6: 3. Âmbito da Acção Social:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar o apoio social, material e moral, as pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
  257. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
  259. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  260. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  262. Texto do artigo, página 6: (Director Provincial)
  263. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Director Provincial do Género, Criança e Acção Social:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a Direcção Provincial;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
  266. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  267. Número ou marcador, página 7: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  268. Número ou marcador, página 7: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
  269. Número ou marcador, página 7: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  270. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar relatórios de actividades da direcção;
  271. Número ou marcador, página 7: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  272. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  273. Número ou marcador, página 7: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  274. Número ou marcador, página 7: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  275. Número ou marcador, página 7: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
  276. Número ou marcador, página 7: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
  277. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  279. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  280. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
  281. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Género;
  282. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Criança;
  283. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Acção Social;
  284. Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Administração e Finanças e Recursos Humanos;
  285. Número ou marcador, página 7: e) Departamento de Estudos e Planificação;
  286. Número ou marcador, página 7: f) Unidade de Controlo Interno;
  287. Número ou marcador, página 7: g) Repartição de Assessoria Jurídica;
  288. Número ou marcador, página 7: h) Repartição de Tecnologias de informação, Comunicação e Imagem;
  289. Número ou marcador, página 7: i) Repartição Gestora e de Execução de Aquisições.
  290. Texto do artigo, página 7: Funções das Unidades Orgânicas
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  292. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Género)
  293. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Género:
  294. Número ou marcador, página 7: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do género e emponderamento da mulher;
  295. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
  296. Número ou marcador, página 7: c) Implementar programas de educação pública para a promoção da igualdade do género;
  297. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
  298. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
  299. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  300. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Género integra a Repartição de Promoção da Política do Género e Repartição da Promoção da Mulher e Família, Prevenção e Combate à Violência.
  301. Número ou marcador, página 7: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  302. Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
  304. Texto do artigo, página 7: (Departamento da Criança)
  305. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento da Criança:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psico-social e de reintegração da criança em situação difícil;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
  308. Número ou marcador, página 7: c) Implementar planos e programas definidos para área da criança;
  309. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
  310. Número ou marcador, página 7: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
  311. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento da Criança é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  312. Número ou marcador, página 7: a) O Departamento de Criança integra a Repartição da Criança em Situação Difícil e Repartição da Criança em Idade PréEscolar.
  313. Número ou marcador, página 7: 3. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  314. Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
  316. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Acção Social)
  317. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Acção Social:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
  323. Número ou marcador, página 7: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
  324. Número ou marcador, página 7: g) Coordenar o apoio social, material e moral a pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
  325. Número ou marcador, página 7: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica a pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
  326. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  327. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Acção Social integra a Repartição de Atendimento Institucional e Repartição de Assistência Social.
  328. Número ou marcador, página 7: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  329. Texto do artigo, página 7: do Regulamento Interno.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  331. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  332. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  333. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  334. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  335. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  336. Número ou marcador, página 8: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  337. Número ou marcador, página 8: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  338. Número ou marcador, página 8: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  339. Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  340. Número ou marcador, página 8: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  341. Número ou marcador, página 8: i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  342. Número ou marcador, página 8: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  343. Número ou marcador, página 8: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  344. Número ou marcador, página 8: l) Planificar e implementar os estudos colectivos de legislação;
  345. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  346. Número ou marcador, página 8: n) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  347. Número ou marcador, página 8: o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas a entidades interessadas;
  348. Número ou marcador, página 8: p) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção protecção, segurança e higiene;
  349. Número ou marcador, página 8: q) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  350. Número ou marcador, página 8: r) Elaborar os balanços anuais da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  351. Número ou marcador, página 8: s) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  352. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  353. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra a Repartição de Gestão do Pessoal; Repartição das Finanças e Repartição do Património e Transporte.
  354. Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento de
  355. Texto do artigo, página 8: Administração e Recursos Humanos consta do Regulamento Interno.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  357. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
  358. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Proceder ao diagnóstico do Sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia e eficiência, bem como a utilização de Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  360. Número ou marcador, página 8: b) Formular propostas de políticas do Sector e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  361. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a implementação dos projectos de investimento da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  362. Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de estudos para a identificação e determinação das necessidades dos grupos alvo em conformidade com as orientações superiormente definidas e elaborar estratégia de intervenção;
  363. Número ou marcador, página 8: e) Dar pareceres sobre os programas, projectos e protocolos de intervenção propostos à Direcção Provincial pelos diversos parceiros;
  364. Número ou marcador, página 8: f) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  365. Número ou marcador, página 8: g) Controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
  366. Número ou marcador, página 8: h) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  367. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar Relatórios Balanço periódicos da Direcção Provincial e enviá-los ao órgão do Governo Provincial dentro dos prazos estabelecidos;
  368. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar Cenários Fiscais de Médio Prazo;
  369. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar os planos mensais e controlar o seu cumprimento; e
  370. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os relatórios de actividades realizadas mensalmente.
  371. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  372. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição do Plano e Estatística e Repartição de Estudos e Projectos.
  373. Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
  374. Texto do artigo, página 8: do Regulamento Interno.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  376. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
  377. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  383. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  384. Número ou marcador, página 8: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
  385. Número ou marcador, página 8: h) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial do Género, Criança e Acção social e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
  386. Número ou marcador, página 8: i) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para as áreas da mulher, do género e da acção social;
  387. Número ou marcador, página 9: j) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da DPGCAS e Delegações do INAS.
  388. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
  389. Texto do artigo, página 9: Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  391. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  392. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  393. Número ou marcador, página 9: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamento, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  394. Número ou marcador, página 9: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
  395. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar projecto de minutas de acordos, protocolos, ou contratos;
  396. Número ou marcador, página 9: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  397. Número ou marcador, página 9: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministro e a suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
  398. Número ou marcador, página 9: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  399. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
  400. Texto do artigo, página 9: de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
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