II SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 71/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| D.G. | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião Publica;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto passa contribuir para o melhor conhecimento da instituição para sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Gestora e de Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade Gestora e de Execução de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratações;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar a assistência ao agir e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 9: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 9: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior. 2) A Repartição Gestora e de Execução de Aquisições é dirigida por chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço é e dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 9: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 9: em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como titulares executivos ao nível Provincial em função da matéria, técnicos, especialistas, bem como parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro de Género, Criança e Acção Social.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 10: ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 10: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: O pessoal da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é definido no quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Género, Criança de Acção Social, aprovar o Regulamento Interno da Instituição, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente Estatuto orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDPGCASdoNiassa
- Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROVINCIAL
- Texto do artigo, página 11: DIRECTOR PROV. ADJUNTO DIRECTOR PROVINCIAL D.E.P. D.A.R.H. D.A.S. D.C D.G. REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES REP.PROV.DE TECN. DE INF.COMUNICACAO E IMAGEM REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA UNIDADE DE CONTROLO INTERNO SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS REPART. DO PLANO E ESTATISTICA REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL REP. ADMISTRACAO E FINANCAS REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS REP. DO IDOSO E INTERVENCAO PSICOSOCIAL REP. DA CRIANCA PRE- ESCOLAR REP. DA CRIANCA EM SITUACAO DIFICIL REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO REP. DE MULHER
- Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
- Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
- Texto do artigo, página 11: REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES
- Texto do artigo, página 11: REP.PROV.DE TECN. DE INF,COMUNICAÇÃO E IMAGEM
- Texto do artigo, página 11: LEGENDA:D.G-DepartamentodoGénero,D.C-DepartamentodaCriança,D.A.S-DepartamentodeAcçãoSocial,D.A.R.H-DepartamentodeAdministraçãoeRecursos
- Texto do artigo, página 11: REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA
- Texto do artigo, página 11: UNIDADE DE CONTROLO INTERNO
- Texto do artigo, página 11: D.E.P.
- Texto do artigo, página 11: SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS
- Texto do artigo, página 11: D.E.P.
- Texto do artigo, página 11: REPART, DO PLANO E ESTATISTICA
- Texto do artigo, página 11: REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE
- Texto do artigo, página 11: D.G.D.A.R.H.D.C
- Texto do artigo, página 11: REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL
- Texto do artigo, página 11: REP. ADMISTRAÇAO E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 11: D.A.S.
- Texto do artigo, página 11: REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS
- Texto do artigo, página 11: r R E
- Texto do artigo, página 11: .A.S.
- Texto do artigo, página 11: REP. DE IDOSO E INTERVENÇAO PSICOSOCIAL
- Texto do artigo, página 11: Humanos,D.E.P-DepartamentodeEstudosePlanificação.
- Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA PREESCOLAR
- Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA EM SITUAÇAO DIFICIL
- Texto do artigo, página 11: D.G.
D.G. - Texto do artigo, página 11: REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 11: REP. DE MULHER
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 43/2020 Resolução n.º 43/2020
- Resolução n.º 52/2020 Resolução n.º 52/2020