II SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 71/2022

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião Publica;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto passa contribuir para o melhor conhecimento da instituição para sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 9 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Gestora e de Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade Gestora e de Execução de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratações;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar a assistência ao agir e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 9 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 9 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior. 2) A Repartição Gestora e de Execução de Aquisições é dirigida por chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço é e dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 9 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 9 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
Texto do artigo · p. 9 em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como titulares executivos ao nível Provincial em função da matéria, técnicos, especialistas, bem como parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro de Género, Criança e Acção Social.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 10 ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 10 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 O pessoal da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é definido no quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Género, Criança de Acção Social, aprovar o Regulamento Interno da Instituição, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Estatuto orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 11 OrganogramadaDPGCASdoNiassa
Texto do artigo · p. 11 DIRECTORPROVINCIAL
Texto do artigo · p. 11 DIRECTOR PROV. ADJUNTO DIRECTOR PROVINCIAL D.E.P. D.A.R.H. D.A.S. D.C D.G. REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES REP.PROV.DE TECN. DE INF.COMUNICACAO E IMAGEM REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA UNIDADE DE CONTROLO INTERNO SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS REPART. DO PLANO E ESTATISTICA REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL REP. ADMISTRACAO E FINANCAS REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS REP. DO IDOSO E INTERVENCAO PSICOSOCIAL REP. DA CRIANCA PRE- ESCOLAR REP. DA CRIANCA EM SITUACAO DIFICIL REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO REP. DE MULHER
Texto do artigo · p. 11 DIRECTORPROV.ADJUNTO
Texto do artigo · p. 11 DIRECTORPROV.ADJUNTO
Texto do artigo · p. 11 REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES
Texto do artigo · p. 11 REP.PROV.DE TECN. DE INF,COMUNICAÇÃO E IMAGEM
Texto do artigo · p. 11 LEGENDA:D.G-DepartamentodoGénero,D.C-DepartamentodaCriança,D.A.S-DepartamentodeAcçãoSocial,D.A.R.H-DepartamentodeAdministraçãoeRecursos
Texto do artigo · p. 11 REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA
Texto do artigo · p. 11 UNIDADE DE CONTROLO INTERNO
Texto do artigo · p. 11 D.E.P.
Texto do artigo · p. 11 SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS
Texto do artigo · p. 11 D.E.P.
Texto do artigo · p. 11 REPART, DO PLANO E ESTATISTICA
Texto do artigo · p. 11 REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE
Texto do artigo · p. 11 D.G.D.A.R.H.D.C
Texto do artigo · p. 11 REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL
Texto do artigo · p. 11 REP. ADMISTRAÇAO E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 11 D.A.S.
Texto do artigo · p. 11 REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS
Texto do artigo · p. 11 r R E
Texto do artigo · p. 11 .A.S.
Texto do artigo · p. 11 REP. DE IDOSO E INTERVENÇAO PSICOSOCIAL
Texto do artigo · p. 11 Humanos,D.E.P-DepartamentodeEstudosePlanificação.
Texto do artigo · p. 11 REP. DA CRIANÇA PREESCOLAR
Texto do artigo · p. 11 REP. DA CRIANÇA EM SITUAÇAO DIFICIL
Texto do artigo · p. 11 D.G.
D.G.
Texto do artigo · p. 11 REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 11 REP. DE MULHER
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  2. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  3. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião Publica;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto passa contribuir para o melhor conhecimento da instituição para sociedade moçambicana;
  7. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  8. Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  9. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
  10. Número ou marcador, página 9: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  11. Número ou marcador, página 9: h) Promover o bom atendimento do público;
  12. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a criação de símbolos e material de identidade da Direcção Provincial;
  13. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  14. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  15. Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
  17. Texto do artigo, página 9: (Repartição Gestora e de Execução de Aquisições)
  18. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade Gestora e de Execução de Aquisições:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar a instrução dos procedimentos de contratação;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratações;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os documentos do concurso;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Prestar a assistência ao agir e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  27. Número ou marcador, página 9: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  28. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  29. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior. 2) A Repartição Gestora e de Execução de Aquisições é dirigida por chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Tipos de Colectivos)
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  32. Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
  33. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
  35. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  36. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço é e dirigido pelo Director Provincial de Género, Criança e Acção Social.
  37. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições autónomas.
  42. Número ou marcador, página 9: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  43. Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
  44. Texto do artigo, página 9: em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector o exigirem.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  46. Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
  47. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa.
  48. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamento; e
  52. Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Repartições.
  53. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como titulares executivos ao nível Provincial em função da matéria, técnicos, especialistas, bem como parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro de Género, Criança e Acção Social.
  54. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
  55. Texto do artigo, página 10: ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
  58. Texto do artigo, página 10: (Pessoal)
  59. Texto do artigo, página 10: O pessoal da Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social é definido no quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
  61. Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
  62. Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Género, Criança de Acção Social, aprovar o Regulamento Interno da Instituição, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
  64. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e Omissões)
  65. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
  67. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  68. Texto do artigo, página 10: O presente Estatuto orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
  69. Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  70. Texto do artigo, página 11: OrganogramadaDPGCASdoNiassa
  71. Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROVINCIAL
  72. Texto do artigo, página 11: DIRECTOR PROV. ADJUNTO DIRECTOR PROVINCIAL D.E.P. D.A.R.H. D.A.S. D.C D.G. REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES REP.PROV.DE TECN. DE INF.COMUNICACAO E IMAGEM REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA UNIDADE DE CONTROLO INTERNO SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS REPART. DO PLANO E ESTATISTICA REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL REP. ADMISTRACAO E FINANCAS REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS REP. DO IDOSO E INTERVENCAO PSICOSOCIAL REP. DA CRIANCA PRE- ESCOLAR REP. DA CRIANCA EM SITUACAO DIFICIL REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO REP. DE MULHER
  73. Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
  74. Texto do artigo, página 11: DIRECTORPROV.ADJUNTO
  75. Texto do artigo, página 11: REPARTICAO GESTORA E EXECUCAO DE AQUISICOES
  76. Texto do artigo, página 11: REP.PROV.DE TECN. DE INF,COMUNICAÇÃO E IMAGEM
  77. Texto do artigo, página 11: LEGENDA:D.G-DepartamentodoGénero,D.C-DepartamentodaCriança,D.A.S-DepartamentodeAcçãoSocial,D.A.R.H-DepartamentodeAdministraçãoeRecursos
  78. Texto do artigo, página 11: REPARTICAO DE ASSESSORIA JURIDICA
  79. Texto do artigo, página 11: UNIDADE DE CONTROLO INTERNO
  80. Texto do artigo, página 11: D.E.P.
  81. Texto do artigo, página 11: SREART. DE ESTUDO E PROJECTOS
  82. Texto do artigo, página 11: D.E.P.
  83. Texto do artigo, página 11: REPART, DO PLANO E ESTATISTICA
  84. Texto do artigo, página 11: REP. DE PATRIMONIO E TRANSPORTE
  85. Texto do artigo, página 11: D.G.D.A.R.H.D.C
  86. Texto do artigo, página 11: REP. DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAL
  87. Texto do artigo, página 11: REP. ADMISTRAÇAO E FINANÇAS
  88. Texto do artigo, página 11: D.A.S.
  89. Texto do artigo, página 11: REP. DA DEFICIENCIA E OUTROS TRAUMAS
  90. Texto do artigo, página 11: r R E
  91. Texto do artigo, página 11: .A.S.
  92. Texto do artigo, página 11: REP. DE IDOSO E INTERVENÇAO PSICOSOCIAL
  93. Texto do artigo, página 11: Humanos,D.E.P-DepartamentodeEstudosePlanificação.
  94. Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA PREESCOLAR
  95. Texto do artigo, página 11: REP. DA CRIANÇA EM SITUAÇAO DIFICIL
  96. Texto do artigo, página 11: D.G.
    D.G.
  97. Texto do artigo, página 11: REP. DE GENERO E DESENVOLVIMENTO
  98. Texto do artigo, página 11: REP. DE MULHER
  99. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
  100. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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