II SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 71/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 II SÉRIE — Número 71
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
Parágrafo · p. 1 Departamento Central de Recursos Humanos: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Departamento Central de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 De acordo com a Deliberação n.º 585/P/CSMMP/2023, de 5 de Abril, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, nos termos do n.º 2 do artigo 239 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, está aberto o concurso documental para o provimento de 4 (quatro) vagas para a categoria de Procurador-Geral Adjunto, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 1. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 2. Podem concorrer para a categoria de Procurador-Geral Adjunto,
Texto do artigo · p. 1 para as áreas Criminal e Administrativa, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
Texto do artigo · p. 1 2.1. O mérito referido no anterior é avaliado tomando-se em consideração os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 a) anteriores classificações de serviço;
Texto do artigo · p. 1 b) classificação final obtida no curso de Direito;
Texto do artigo · p. 1 c) classificação obtida no concurso de ingresso na carreira da magistratura;
Texto do artigo · p. 1 d) actividade desenvolvida no âmbito forense ou docência em Direito;
Texto do artigo · p. 1 e) trabalhos científicos realizados e publicitados;
Texto do artigo · p. 1 f) outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
Texto do artigo · p. 1 3. A admissão ao concurso é solicitada a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o Curriculum Vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos no número anterior.
Texto do artigo · p. 1 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontre relativamente a:
Texto do artigo · p. 1 a) ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devem ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no Aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 1 c) não ter sido expulso do Aparelho do Estado e não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
Texto do artigo · p. 1 5. Os candidatos que sejam funcionários do Estado poderão apresentar os documentos referidos no número anterior, com requerimento de admissão ao concurso, através da certidão de documentos arquivados nas respectivas entidades.
Texto do artigo · p. 1 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 7. Para as entrevistas profissionais, os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da legislação referente a Jurisdição Criminal e Administrativa, bem como a orgânica e funcionamento do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 1 8. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, sito na Avenida Julius Nyerere n.º 15, Cidade de Maputo, até ao último dia do prazo fixado.
Texto do artigo · p. 1 9. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio
Texto do artigo · p. 1 do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e será igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Chefe de Departamento Central, China Quina Mucoroma.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 II SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
  10. Parágrafo, página 1: Departamento Central de Recursos Humanos: Aviso.
  11. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  12. Texto do artigo, página 1: Departamento Central de Recursos Humanos
  13. Texto do artigo, página 1: Aviso
  14. Texto do artigo, página 1: De acordo com a Deliberação n.º 585/P/CSMMP/2023, de 5 de Abril, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, nos termos do n.º 2 do artigo 239 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, está aberto o concurso documental para o provimento de 4 (quatro) vagas para a categoria de Procurador-Geral Adjunto, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
  15. Texto do artigo, página 1: 1. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. Podem concorrer para a categoria de Procurador-Geral Adjunto,
  17. Texto do artigo, página 1: para as áreas Criminal e Administrativa, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
  18. Texto do artigo, página 1: 2.1. O mérito referido no anterior é avaliado tomando-se em consideração os seguintes elementos:
  19. Texto do artigo, página 1: a) anteriores classificações de serviço;
  20. Texto do artigo, página 1: b) classificação final obtida no curso de Direito;
  21. Texto do artigo, página 1: c) classificação obtida no concurso de ingresso na carreira da magistratura;
  22. Texto do artigo, página 1: d) actividade desenvolvida no âmbito forense ou docência em Direito;
  23. Texto do artigo, página 1: e) trabalhos científicos realizados e publicitados;
  24. Texto do artigo, página 1: f) outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
  25. Texto do artigo, página 1: 3. A admissão ao concurso é solicitada a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o Curriculum Vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos no número anterior.
  26. Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontre relativamente a:
  27. Texto do artigo, página 1: a) ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devem ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no Aparelho do Estado;
  28. Texto do artigo, página 1: b) situação militar regularizada;
  29. Texto do artigo, página 1: c) não ter sido expulso do Aparelho do Estado e não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
  30. Texto do artigo, página 1: 5. Os candidatos que sejam funcionários do Estado poderão apresentar os documentos referidos no número anterior, com requerimento de admissão ao concurso, através da certidão de documentos arquivados nas respectivas entidades.
  31. Texto do artigo, página 1: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
  32. Texto do artigo, página 1: 7. Para as entrevistas profissionais, os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da legislação referente a Jurisdição Criminal e Administrativa, bem como a orgânica e funcionamento do Ministério Público.
  33. Texto do artigo, página 1: 8. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, sito na Avenida Julius Nyerere n.º 15, Cidade de Maputo, até ao último dia do prazo fixado.
  34. Texto do artigo, página 1: 9. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio
  35. Texto do artigo, página 1: do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e será igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
  36. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Chefe de Departamento Central, China Quina Mucoroma.
  37. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  38. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Aviso Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Departamento Central de Recursos Humanos