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Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 12 de Setembro de 2025:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Fátima João Soares Canlicana, analista de fi nanças — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Setembro de 2025, 35 anos e 8 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 António Mussilane, técnico superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2023, 41 anos, 3 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Bento Filipe Chimole, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2025, 35 anos, 2 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Natércia de Matos Nicolau da Barca, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2025, 35 anos, 1 mês e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 José Castigo Malovoge Machique, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos, 3 meses e 7 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 José Manjoro, técnico de extinção e prevenção de incêndios — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Sarmone Nhica Mazingo, supervisor de mecânica de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Julho de 2025, 36 anos, 5 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Custódio Moisés, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2025, 34 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Manuel Mugema, maquinista de locos A — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Novembro de 2002, 22 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, incluindo 5 anos, 1 mês e 22 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 63.031,31MT a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.050,63MT e as restantes no valor de 1.050,52MT cada.
Texto do artigo · p. 1 Alberto Zeca Alfândega, técnico mecânico de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Junho de 2025, 35 anos e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Luís Mário Gonçalo, marinheiro — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 12 de Setembro de 2025:
  4. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  5. Texto do artigo, página 1: Fátima João Soares Canlicana, analista de fi nanças — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Setembro de 2025, 35 anos e 8 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 1: António Mussilane, técnico superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2023, 41 anos, 3 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 1: Bento Filipe Chimole, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2025, 35 anos, 2 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 1: Natércia de Matos Nicolau da Barca, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2025, 35 anos, 1 mês e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 1: José Castigo Malovoge Machique, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos, 3 meses e 7 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  10. Texto do artigo, página 1: José Manjoro, técnico de extinção e prevenção de incêndios — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 1: Sarmone Nhica Mazingo, supervisor de mecânica de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Julho de 2025, 36 anos, 5 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 1: Custódio Moisés, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2025, 34 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  13. Texto do artigo, página 1: Manuel Mugema, maquinista de locos A — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Novembro de 2002, 22 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, incluindo 5 anos, 1 mês e 22 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 63.031,31MT a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.050,63MT e as restantes no valor de 1.050,52MT cada.
  14. Texto do artigo, página 1: Alberto Zeca Alfândega, técnico mecânico de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Junho de 2025, 35 anos e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 1: Luís Mário Gonçalo, marinheiro — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
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