II SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 71/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 71
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 12 de Setembro de 2025:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Fátima João Soares Canlicana, analista de fi nanças — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Setembro de 2025, 35 anos e 8 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 António Mussilane, técnico superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2023, 41 anos, 3 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Bento Filipe Chimole, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2025, 35 anos, 2 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Natércia de Matos Nicolau da Barca, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2025, 35 anos, 1 mês e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 José Castigo Malovoge Machique, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos, 3 meses e 7 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 José Manjoro, técnico de extinção e prevenção de incêndios — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Sarmone Nhica Mazingo, supervisor de mecânica de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Julho de 2025, 36 anos, 5 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Custódio Moisés, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2025, 34 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Manuel Mugema, maquinista de locos A — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Novembro de 2002, 22 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, incluindo 5 anos, 1 mês e 22 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 63.031,31MT a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.050,63MT e as restantes no valor de 1.050,52MT cada.
Texto do artigo · p. 1 Alberto Zeca Alfândega, técnico mecânico de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Junho de 2025, 35 anos e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Luís Mário Gonçalo, marinheiro — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  12. Texto do artigo, página 1: Despachos
  13. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 12 de Setembro de 2025:
  14. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  15. Texto do artigo, página 1: Fátima João Soares Canlicana, analista de fi nanças — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Setembro de 2025, 35 anos e 8 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  16. Texto do artigo, página 1: António Mussilane, técnico superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2023, 41 anos, 3 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  17. Texto do artigo, página 1: Bento Filipe Chimole, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2025, 35 anos, 2 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 1: Natércia de Matos Nicolau da Barca, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2025, 35 anos, 1 mês e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  19. Texto do artigo, página 1: José Castigo Malovoge Machique, bombeiro — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos, 3 meses e 7 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  20. Texto do artigo, página 1: José Manjoro, técnico de extinção e prevenção de incêndios — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2025, 31 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  21. Texto do artigo, página 1: Sarmone Nhica Mazingo, supervisor de mecânica de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Julho de 2025, 36 anos, 5 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  22. Texto do artigo, página 1: Custódio Moisés, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2025, 34 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  23. Texto do artigo, página 1: Manuel Mugema, maquinista de locos A — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Novembro de 2002, 22 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, incluindo 5 anos, 1 mês e 22 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 63.031,31MT a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.050,63MT e as restantes no valor de 1.050,52MT cada.
  24. Texto do artigo, página 1: Alberto Zeca Alfândega, técnico mecânico de tracção a diesel — conta, para efeitos de aposentação, até 10 de Junho de 2025, 35 anos e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  25. Texto do artigo, página 1: Luís Mário Gonçalo, marinheiro — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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