De 8 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 2 De 8 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Anísio Edmar Acácio Cossa, em serviço na província de Gaza, Distrito de Chibuto — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e com a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 1, classe U da carreira de docente de N4, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 22 de Janeiro de 1998. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 Carla João Oliveira Matumbela, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103734347 — muda de carreira, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2001.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 8 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Anísio Edmar Acácio Cossa, em serviço na província de Gaza, Distrito de Chibuto — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e com a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 1, classe U da carreira de docente de N4, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 22 de Janeiro de 1998. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: Carla João Oliveira Matumbela, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103734347 — muda de carreira, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do mesmo Estatuto, para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2001.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
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