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Texto do artigo · p. 14 De 9 de Junho:
Texto do artigo · p. 14 Carreira de operário:
Texto do artigo · p. 14 Conceição Gelete Macamo, operária, grupo salarial 3, classe U, escalão 7 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Aprovado: Valores Elídio Júlio .................................................................................. 13
Texto do artigo · p. 14 Chókwè, 22 de Julho de 2014.— O Presidente do Júri, Ezequiel Simão Macuácua.
Texto do artigo · p. 14 Simão Filipe Catine, operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 3 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Município da Cidade de Cuamba
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 14: De 9 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 14: Carreira de operário:
  3. Texto do artigo, página 14: Conceição Gelete Macamo, operária, grupo salarial 3, classe U, escalão 7 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 14: Aprovado: Valores Elídio Júlio .................................................................................. 13
  5. Texto do artigo, página 14: Chókwè, 22 de Julho de 2014.— O Presidente do Júri, Ezequiel Simão Macuácua.
  6. Texto do artigo, página 14: Simão Filipe Catine, operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 3 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  7. Texto do artigo, página 14: Município da Cidade de Cuamba
  8. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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