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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 26 de Novembro de 2009:
Texto do artigo · p. 2 Marcelino Pedro Chivambo Miquissane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 103684862 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Luísa Miguel Macamo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109791547, em serviço na Província do Maputo, Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 25 de Março de 2010. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 2: Despachos De 26 de Novembro de 2009:
  4. Texto do artigo, página 2: Marcelino Pedro Chivambo Miquissane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 103684862 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Luísa Miguel Macamo, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109791547, em serviço na Província do Maputo, Distrito da Matola.
  6. Texto do artigo, página 2: Matola, 25 de Março de 2010. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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