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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 2 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Belmiro Joaquim Santos Casimiro, técnico do ambiente, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, para exercer o cargo de chefe de Planificação, Estatística e Cadastro, neste Balcão de Atendimento Único (Urgente conveniência de serviço).
Texto do artigo · p. 1 Omar Muarabo, enquadrado na carreira de técnico de orçamento, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, para exercer o cargo de chefe de Administração, Finanças e Recursos Humanos, do Balcão de Atendimento Único (urgente conveniência de serviço).
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 2 de Agosto de 2011:
  3. Texto do artigo, página 1: Belmiro Joaquim Santos Casimiro, técnico do ambiente, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, para exercer o cargo de chefe de Planificação, Estatística e Cadastro, neste Balcão de Atendimento Único (Urgente conveniência de serviço).
  4. Texto do artigo, página 1: Omar Muarabo, enquadrado na carreira de técnico de orçamento, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, para exercer o cargo de chefe de Administração, Finanças e Recursos Humanos, do Balcão de Atendimento Único (urgente conveniência de serviço).
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Agosto.)
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