Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 9 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 9 De 30 de Setembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 9 Francisco Zianja, assistente técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Secretaria Distrital de Sussundenga — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Junho de 2011, 35 anos, 8 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos dos artigos 140 e 145, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 9 anos, 2 meses e 19 dias, apurado conforme reza o n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
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  1. Texto do artigo, página 9: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 9: De 30 de Setembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 9: Francisco Zianja, assistente técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Secretaria Distrital de Sussundenga — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Junho de 2011, 35 anos, 8 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos dos artigos 140 e 145, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 9 anos, 2 meses e 19 dias, apurado conforme reza o n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
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