De 1 de Setembro de 2016:
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- Texto do artigo, página 2: De 1 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Julieta Dinis Matola, titular do NUIT 101917797, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E,
- Texto do artigo, página 2: escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane — exerceu de 1 a 30 de Junho de 2016, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial de Finanças, nos termos de artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Setembro.) No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e ao abrigo do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 118 e com o artigo 119, ambos do Regulamento do referido Estatuto, transfiro Emídio Rafael Joaquim, titular do NUIT 107459960, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, em exercício no Gabinete do Governador da Província de Inhambane, para a Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 20 de Dezembro de 2016. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Tendo havido erro no processo de transferência, nos termos do n.° 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 118 e do artigo 119, ambos do Decreto n.° 62/2009, de 8 de Setembro, de Emídio Filipe Joaquim, titular do NUIT 107459960, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 20 de Dezembro de 2016, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, determino a rectificação que onde se lê: «Emídio Rafael Joaquim», deve se ler: «Emídio Filipe Joaquim».
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