De 2 de Março:

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De 2 de Março:

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Texto do artigo · p. 24 De 2 de Março:
Texto do artigo · p. 24 Arcélia Estêvão Matavela, técnica profissional, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Amade Adolfo Nhantumbo, técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Edy Ramos Semedo, assistente estagiário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Felizarda Manuensse Chupeca Mindo, técnica profissional, classe E
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Marta da Glória Fernandes Manjaze, assistente estagiária, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Palmira Sigaúque Macouô, agente de serviço, classe U, escalão 2
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Vasco Américo Sambo, assistente estagiário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Regina Hortência Francisca, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Nórgia Elsa Machava, assistente estagiária, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Otília Celestina António Sitoe, assistente técnica, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: De 2 de Março:
  2. Texto do artigo, página 24: Arcélia Estêvão Matavela, técnica profissional, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 24: Amade Adolfo Nhantumbo, técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 24: Edy Ramos Semedo, assistente estagiário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 24: Felizarda Manuensse Chupeca Mindo, técnica profissional, classe E
  6. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 24: Marta da Glória Fernandes Manjaze, assistente estagiária, escalão 1
  8. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 24: Palmira Sigaúque Macouô, agente de serviço, classe U, escalão 2
  10. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 24: Vasco Américo Sambo, assistente estagiário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 24: Regina Hortência Francisca, agente de serviço, classe U, escalão 1
  13. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 24: Nórgia Elsa Machava, assistente estagiária, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 24: Otília Celestina António Sitoe, assistente técnica, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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