Despacho
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| Secretariado | Colectivo RRH |
|---|---|
| DEDAT DFP | |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o Quadro Legal da Organização e do Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 20/2020, de 20 de Abril, que aprova as Normas e Critérios de Organização dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, e com o artigo 2 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado na Província, determino:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo, anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: Matola, 18 de Março de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Maputo, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo é a entidade responsável de prestar assistência técnico-administrativa ao Secretário de Estado na Província e ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de acordo com as funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Secretário de Estado na Província:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
- Número ou marcador, página 1: e) Actualizar os registos geográficos respeitantes aos limites territoriais e à toponímia;
- Número ou marcador, página 1: f) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 1: g) Promover acções de combate à corrupção na Função Pública;
- Número ou marcador, página 1: h) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 1: i) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 1: j) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 1: k) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
- Número ou marcador, página 1: l) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 1: m) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 1: n) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços Provinciais;
- Número ou marcador, página 1: o) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 1: p) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
- Número ou marcador, página 1: q) Monitorar a implementação de políticas públicas na província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Secretário de Estado na Província é dirigido por um
- Texto do artigo, página 2: Director de Gabinete nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Competências do Secretário do Estado)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Secretário de Estado na Província de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar o Estado e o Governo Central na Província;
- Número ou marcador, página 2: b) Dirigir o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar a preparação do Plano Económico e Social e do orçamento, sua execução, controlo e o respectivo balanço nas áreas de representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir a execução e controlo do plano e orçamento dos Serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: f) Implementar na província, acções e actividades de cooperação internacional, no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: g) Praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente o órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: h) Intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas.
- Número ou marcador, página 2: 2. São ainda competências do Secretário de Estado na Província de
- Texto do artigo, página 2: Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar as cerimónias de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de superintendência e supervisão aos Serviços de Representação do Estado na Província, no Distrito, no Posto Administrativo, na Localidade e na Povoação;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar relatórios trimestrais ao Presidente da República sobre o funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província, através do Ministro que superintende a área da Administração Local e Função Pública;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a participação das comunidades para a planificação do desenvolvimento económico, social e cultural na província;
- Número ou marcador, página 2: g) Emitir parecer sobre o ordenamento dos espaços marítimo, lacustre e fluvial, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Emitir parecer sobre os pedidos de utilização privativa dos espaços marítimo, lacustre e fluvial, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a concessão de licença de produção e de distribuição de energia eléctrica de baixa e média tensão, nos termos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor a criação de unidades de prestação de serviços de saúde em áreas não atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: k) garantir a manutenção e expansão da rede nacional de estradas classificadas, em áreas não atribuídas a Autarquias Locais e aos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: l) Supervisar a gestão estratégica e integrada dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: m) Determinar medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou calamidade,
- Texto do artigo, página 2: mobilizando e instruindo os serviços de defesa civil públicos ou privados, em particular militares e paramilitares, em articulação com as entidades descentralizadas;
- Número ou marcador, página 2: n) Praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: o) Exercer outras competências determinadas por Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete do Secretário do Estado)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário de Estado; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas na província; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário de Estado na Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de representação do Estado na província; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província
- Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades:
- Texto do artigo, página 2: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço provincial; vii. Garantir a implementação do Regulamento Interno do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 3: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 3: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção. e) No âmbito de Planificação e Orçamentação:
- Texto do artigo, página 3: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 3: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 3: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Estrutura
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Maputo é composto por departamentos e repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 3: 2. São departamentos do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Maputo os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos, que integra: i. Repartição de Recursos Humanos; ii. Repartição de Administração e Finanças; iii. Repartição de Planificação; e iv. Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. São repartições autónomas do Gabinete do Secretário do Estado
- Texto do artigo, página 3: na Província as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: Secção II
- Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Inspecção)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Inspecção:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de representação do Estado na província, órgãos do Estado a nível local e autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 3: c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir o parecer sobre a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção é dirigida por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar as actividades respeitantes à organização administrativa territorial;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir assistência técnica às entidades descentralizadas dentro dos limites fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração
- Texto do artigo, página 3: Territorial é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento da Função Pública: a) No domínio da Função Pública:
- Texto do artigo, página 3: i. Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local; ii. Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos dos serviços de representação do Estado na província e dos órgãos do Estado a nível local; iii. Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 4: iv. Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos serviços de representação do Estado na província e dos órgãos do Estado a nível local; v. Garantir a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; vi. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio da Reforma e Modernização da Administração Pública:
- Texto do artigo, página 4: i. Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma e modernização da Administração Pública nos Serviços de Representação do Estado na Província e nos órgãos do Estado a nível local; ii. Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços de Representação do Estado na Província e órgãos do Estado a nível local; iii. Emitir pareceres sobre as propostas de funcionários do Estado que devem se beneficiar de bolsa de estudo; iv. Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência; v. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) No domínio da Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 4: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 4: v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xiv. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: c) No domínio da Planificação:
- Texto do artigo, página 4: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. São também funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, no domínio dos Assuntos Sindicais: i. Zelar pela observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais dos funcionários e agentes do Estado; ii. Monitorar a implementação dos acordos colectivos celebrados; iii. Monitorar a composição das associações sindicais na Instituição, a conformidade legal do seu funcionamento, a compatibilidade dos respectivos titulares de cargos sindicais. iv. Assistir o dirigente da Instituição nos processos de negociação colectiva e de consulta com as associações sindicais, bem como nas relações com as associações socioprofissionais; v. Emitir parecer sobre os acordos colectivos celebrados pelos órgãos locais do Estado; vi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra
- Texto do artigo, página 4: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Gabinete, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do Gabinete dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: k) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Registar e inventariar o património do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e orçamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a elaboração de programas e projectos de desenvolvimento do sector, de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar planos de actividades e orçamento no quadro da operacionalização de diferentes programas e projectos do Sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Recolher, sistematizar e disseminar informação técnica e relevante para a prossecução das atribuições e competências do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os relatórios balanços de Plano Económico Social;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar o grau de implementação das decisões e/ou recomendações superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir o Secretário de Estado na monitoria do grau de execução de orientações às diferentes unidades orgânicas e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor, coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 5: j) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: k) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Gabinete; e
- Número ou marcador, página 5: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 5: Provincial nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
- Número ou marcador, página 5: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Secretário de Estado nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Secretário de Estado, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a realização das sessões do Fórum Provincial de Chefes de Secretaria e assegurar a implementação das decisões decorrentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Administrar o sistema de recepção e expedição da correspondência do Gabinete.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Repartição,
- Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 6: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: o) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 6: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: r) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 6: é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regularmento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. São também funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Secretário do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assessorar o Gabinete do Secretário do Estado nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter organizado um sistema de gestão de legislação particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos órgãos centrais e suas unidades orgânicas e Conselho dos Serviços de Representação do Estado como também quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 6: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: h) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 6: autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18 (Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Secretariado do Conselho Provincial de Representação do Estado:
- Número ou marcador, página 6: a) Solicitar aos membros e convidados permanentes do Conselho de Serviços de Representação do Estado, temas para as sessões;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar proposta de calendário temático para as sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar a proposta de agenda de cada sessão do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Enviar a convocatória e os documentos da sessão para todos os membros e convidados permanentes do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar as sínteses das sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado e as respectivas matrizes;
- Número ou marcador, página 6: f) Acompanhar o grau de execução das deliberações do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: g) Enviar convites/convocatórias de eventos a serem dirigidos pelo Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a logística e a organização da sala de sessões em coordenação com o Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretariado do Conselho Provincial de Representação do
- Texto do artigo, página 7: Estado é dirigido por um Chefe de Repartição autónoma nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Colectivos)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Maputo integra um colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário de Estado na Província e é dirigido pelo Director do Gabinete, resguardada a prerrogativa do Secretário de Estado, sempre que entender dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Gabinete do Secretário de Estado e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 7: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relativas à Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
- Texto do artigo, página 7: quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal do Gabinete do Secretário de Estado na Província é defi nido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento Interno serão supridas por Despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ANEXO:
- Número ou marcador, página 7: ANEXO Organograma do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 7: Organograma do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 7: ANEXO Organograma do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo Direcção Secretariado Colectivo de Direcção Inspecção DEDAT DFP DARH RRH RAF RP SG RTIC RAJ RA
- Texto do artigo, página 7: Direcção
- Texto do artigo, página 7: Secretariado
Colectivo
RRH
DEDAT DFP
Secretariado Colectivo RRH DEDAT DFP - Texto do artigo, página 7: Direcção
- Texto do artigo, página 7: de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Inspecção DARH
- Texto do artigo, página 7: RAF RP SG
- Texto do artigo, página 7: RTIC
- Texto do artigo, página 7: RAJ RA
- Texto do artigo, página 7: Legenda
- Texto do artigo, página 7: DEDAT: Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
- Texto do artigo, página 7: Legenda DEDAT: Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial; DFP: Departamento da Função Pública; DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos; RRH: Repartição de Recursos Humanos; RAF: Repartição de Administração e Finanças; RP: Repartição de Planifi cação; SG: Secretaria Geral; RTIC: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos; RA: Repartição de Aquisições.
- Texto do artigo, página 7: DFP: Departamento da Função Pública; DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos; RRH: Repartição de Recursos Humanos; RAF: Repartição de Administração e Finanças; RP: Repartição de Planificação; SG: Secretaria Geral RTIC: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Texto do artigo, página 7: RA: Repartição de Aquisições;
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