II SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 74/2021
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| Secretariado | Colectivo RRH |
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 74
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho. Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Administração Nacional de Estradas (ANE):
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o Quadro Legal da Organização e do Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 20/2020, de 20 de Abril, que aprova as Normas e Critérios de Organização dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, e com o artigo 2 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado na Província, determino:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo, anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: Matola, 18 de Março de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Maputo, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo é a entidade responsável de prestar assistência técnico-administrativa ao Secretário de Estado na Província e ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de acordo com as funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Secretário de Estado na Província:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
- Número ou marcador, página 1: e) Actualizar os registos geográficos respeitantes aos limites territoriais e à toponímia;
- Número ou marcador, página 1: f) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 1: g) Promover acções de combate à corrupção na Função Pública;
- Número ou marcador, página 1: h) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 1: i) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 1: j) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 1: k) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
- Número ou marcador, página 1: l) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 1: m) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 1: n) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços Provinciais;
- Número ou marcador, página 1: o) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 1: p) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
- Número ou marcador, página 1: q) Monitorar a implementação de políticas públicas na província.
- Parágrafo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Secretário de Estado na Província é dirigido por um
- Texto do artigo, página 2: Director de Gabinete nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Competências do Secretário do Estado)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Secretário de Estado na Província de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar o Estado e o Governo Central na Província;
- Número ou marcador, página 2: b) Dirigir o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar a preparação do Plano Económico e Social e do orçamento, sua execução, controlo e o respectivo balanço nas áreas de representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir a execução e controlo do plano e orçamento dos Serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: f) Implementar na província, acções e actividades de cooperação internacional, no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: g) Praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente o órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: h) Intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas.
- Número ou marcador, página 2: 2. São ainda competências do Secretário de Estado na Província de
- Texto do artigo, página 2: Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar as cerimónias de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de superintendência e supervisão aos Serviços de Representação do Estado na Província, no Distrito, no Posto Administrativo, na Localidade e na Povoação;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar relatórios trimestrais ao Presidente da República sobre o funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província, através do Ministro que superintende a área da Administração Local e Função Pública;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a participação das comunidades para a planificação do desenvolvimento económico, social e cultural na província;
- Número ou marcador, página 2: g) Emitir parecer sobre o ordenamento dos espaços marítimo, lacustre e fluvial, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Emitir parecer sobre os pedidos de utilização privativa dos espaços marítimo, lacustre e fluvial, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a concessão de licença de produção e de distribuição de energia eléctrica de baixa e média tensão, nos termos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor a criação de unidades de prestação de serviços de saúde em áreas não atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: k) garantir a manutenção e expansão da rede nacional de estradas classificadas, em áreas não atribuídas a Autarquias Locais e aos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: l) Supervisar a gestão estratégica e integrada dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: m) Determinar medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou calamidade,
- Texto do artigo, página 2: mobilizando e instruindo os serviços de defesa civil públicos ou privados, em particular militares e paramilitares, em articulação com as entidades descentralizadas;
- Número ou marcador, página 2: n) Praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: o) Exercer outras competências determinadas por Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete do Secretário do Estado)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário de Estado; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas na província; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário de Estado na Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de representação do Estado na província; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província
- Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades:
- Texto do artigo, página 2: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço provincial; vii. Garantir a implementação do Regulamento Interno do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 3: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 3: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção. e) No âmbito de Planificação e Orçamentação:
- Texto do artigo, página 3: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 3: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 3: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Estrutura
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Maputo é composto por departamentos e repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 3: 2. São departamentos do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Maputo os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos, que integra: i. Repartição de Recursos Humanos; ii. Repartição de Administração e Finanças; iii. Repartição de Planificação; e iv. Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. São repartições autónomas do Gabinete do Secretário do Estado
- Texto do artigo, página 3: na Província as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: Secção II
- Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Inspecção)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Inspecção:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de representação do Estado na província, órgãos do Estado a nível local e autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 3: c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir o parecer sobre a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção é dirigida por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar as actividades respeitantes à organização administrativa territorial;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir assistência técnica às entidades descentralizadas dentro dos limites fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração
- Texto do artigo, página 3: Territorial é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento da Função Pública: a) No domínio da Função Pública:
- Texto do artigo, página 3: i. Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local; ii. Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos dos serviços de representação do Estado na província e dos órgãos do Estado a nível local; iii. Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 4: iv. Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos serviços de representação do Estado na província e dos órgãos do Estado a nível local; v. Garantir a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; vi. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio da Reforma e Modernização da Administração Pública:
- Texto do artigo, página 4: i. Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma e modernização da Administração Pública nos Serviços de Representação do Estado na Província e nos órgãos do Estado a nível local; ii. Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços de Representação do Estado na Província e órgãos do Estado a nível local; iii. Emitir pareceres sobre as propostas de funcionários do Estado que devem se beneficiar de bolsa de estudo; iv. Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência; v. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) No domínio da Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 4: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 4: v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xiv. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: c) No domínio da Planificação:
- Texto do artigo, página 4: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. São também funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, no domínio dos Assuntos Sindicais: i. Zelar pela observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais dos funcionários e agentes do Estado; ii. Monitorar a implementação dos acordos colectivos celebrados; iii. Monitorar a composição das associações sindicais na Instituição, a conformidade legal do seu funcionamento, a compatibilidade dos respectivos titulares de cargos sindicais. iv. Assistir o dirigente da Instituição nos processos de negociação colectiva e de consulta com as associações sindicais, bem como nas relações com as associações socioprofissionais; v. Emitir parecer sobre os acordos colectivos celebrados pelos órgãos locais do Estado; vi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra
- Texto do artigo, página 4: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Gabinete, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do Gabinete dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: k) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Registar e inventariar o património do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e orçamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a elaboração de programas e projectos de desenvolvimento do sector, de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar planos de actividades e orçamento no quadro da operacionalização de diferentes programas e projectos do Sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Recolher, sistematizar e disseminar informação técnica e relevante para a prossecução das atribuições e competências do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os relatórios balanços de Plano Económico Social;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar o grau de implementação das decisões e/ou recomendações superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir o Secretário de Estado na monitoria do grau de execução de orientações às diferentes unidades orgânicas e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor, coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 5: j) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: k) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Gabinete; e
- Número ou marcador, página 5: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 5: Provincial nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
- Número ou marcador, página 5: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Secretário de Estado nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Secretário de Estado, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a realização das sessões do Fórum Provincial de Chefes de Secretaria e assegurar a implementação das decisões decorrentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Administrar o sistema de recepção e expedição da correspondência do Gabinete.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Repartição,
- Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 6: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: o) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 6: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: r) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 6: é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regularmento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. São também funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Secretário do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assessorar o Gabinete do Secretário do Estado nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter organizado um sistema de gestão de legislação particularmente a ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências dos órgãos centrais e suas unidades orgânicas e Conselho dos Serviços de Representação do Estado como também quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 6: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: h) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 6: autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18 (Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Secretariado do Conselho Provincial de Representação do Estado:
- Número ou marcador, página 6: a) Solicitar aos membros e convidados permanentes do Conselho de Serviços de Representação do Estado, temas para as sessões;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar proposta de calendário temático para as sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar a proposta de agenda de cada sessão do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Enviar a convocatória e os documentos da sessão para todos os membros e convidados permanentes do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar as sínteses das sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado e as respectivas matrizes;
- Número ou marcador, página 6: f) Acompanhar o grau de execução das deliberações do Conselho de Serviços de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 6: g) Enviar convites/convocatórias de eventos a serem dirigidos pelo Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a logística e a organização da sala de sessões em coordenação com o Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretariado do Conselho Provincial de Representação do
- Texto do artigo, página 7: Estado é dirigido por um Chefe de Repartição autónoma nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Colectivos)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Maputo integra um colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário de Estado na Província e é dirigido pelo Director do Gabinete, resguardada a prerrogativa do Secretário de Estado, sempre que entender dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Gabinete do Secretário de Estado e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 7: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relativas à Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
- Texto do artigo, página 7: quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal do Gabinete do Secretário de Estado na Província é defi nido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento Interno serão supridas por Despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ANEXO:
- Número ou marcador, página 7: ANEXO Organograma do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 7: Organograma do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 7: ANEXO Organograma do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Maputo Direcção Secretariado Colectivo de Direcção Inspecção DEDAT DFP DARH RRH RAF RP SG RTIC RAJ RA
- Texto do artigo, página 7: Direcção
- Texto do artigo, página 7: Secretariado
Colectivo
RRH
DEDAT DFP
Secretariado Colectivo RRH DEDAT DFP - Texto do artigo, página 7: Direcção
- Texto do artigo, página 7: de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Inspecção DARH
- Texto do artigo, página 7: RAF RP SG
- Texto do artigo, página 7: RTIC
- Texto do artigo, página 7: RAJ RA
- Texto do artigo, página 7: Legenda
- Texto do artigo, página 7: DEDAT: Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
- Texto do artigo, página 7: Legenda DEDAT: Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial; DFP: Departamento da Função Pública; DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos; RRH: Repartição de Recursos Humanos; RAF: Repartição de Administração e Finanças; RP: Repartição de Planifi cação; SG: Secretaria Geral; RTIC: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos; RA: Repartição de Aquisições.
- Texto do artigo, página 7: DFP: Departamento da Função Pública; DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos; RRH: Repartição de Recursos Humanos; RAF: Repartição de Administração e Finanças; RP: Repartição de Planificação; SG: Secretaria Geral RTIC: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; RAJ: Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Texto do artigo, página 7: RA: Repartição de Aquisições;
- Texto do artigo, página 8: Administração Nacional de Estradas (ANE)
- Texto do artigo, página 8: Despachos De 13 de Dezembro de 2019:
- Texto do artigo, página 8: Fernando Chomulo Augusto, titular do NUIT 101831361, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe Única, escalão 2 — provido para a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, ocupando a vaga criada no Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 8: De 8 de Abril de 2020:
- Texto do artigo, página 8: Júlio Carlos Ouana, titular do NUIT 108367636, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, colocado na Delegação Provincial de Maputo promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 8: De 26 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 8: Jorge Fernando Nhamona Rungo, titular do NUIT 101617467, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Isabel Gildo Rungo, titular do NUIT 101690921, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C,
- Texto do artigo, página 8: escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Luís Pascoal Marrengula, titular do NUIT 100923769, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista
- Texto do artigo, página 8: classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Sara António Xerinda, titular do NUIT 101830268, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Jeremias Vítor Chau, titular do NUIT 102929497, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Maria Flávia dos Anjos Bouene, titular do NUIT 102428870, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, colocado na Delegação Provincial de Maputo — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira.
- Texto do artigo, página 8: Amândio Francisco Luís, titular do NUIT 100180499, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Válter Sereso José dos Santos, titular do NUIT 108043199, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C,
- Texto do artigo, página 8: escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Novembro.)
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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