Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Pedagógica de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na Primeira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e da respectiva Tabela.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.o 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovado o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e a respectiva tabela em anexo.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
Texto do artigo · p. 2 Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade Pedagógica de Maputo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto, âmbito e definição
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, estrutura de gestão, realização de despesas, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas por todas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) que leccionam cursos de Graduação, Pós-Graduação e Educação Aberta e à Distância, tanto em regime Laboral assim como Pós-Laboral e na modalidade à distância, bem como aos demais serviços que desencadeiam arrecadação de receitas.
Número ou marcador · p. 2 2. Aplica-se igualmente, ao pessoal a elas afecto, bem como aos
Texto do artigo · p. 2 processos de gestão universitária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Definição de receita própria)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos do presente regulamento, são consideradas receitas próprias, os valores cobrados pelas unidades orgânicas e outros serviços no âmbito das suas actividades e missão estatutárias.
Número ou marcador · p. 2 2. Constituem fontes de receita própria da UP- Maputo, os valores
Texto do artigo · p. 2 provenientes de:
Número ou marcador · p. 2 a) Propinas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Taxas de matrícula e inscrições;
Número ou marcador · p. 2 c) Taxas de emissão de documentos académicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 2 e) Da prestação de serviços, edições, publicações e venda de bens produzidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Do aluguer de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 g) Da cobrança de taxas, emolumentos e outras receitas que legalmente lhe advenham;
Número ou marcador · p. 2 h) Das demais receitas que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Estrutura e Órgãos de Gestão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura de gestão)
Texto do artigo · p. 2 A estrutura de gestão de receita própria arrecadada pela UP-Maputo é centralizada na unidade administrativa de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Contas)
Número ou marcador · p. 2 1. A receita própria arrecadada é depositada em contas bancárias centrais da UP – Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. Os valores depositados nas contas bancárias referidas em 1,
Texto do artigo · p. 2 servem exclusivamente, para o pagamento de despesas planificadas e orçamentadas, previstas para serem pagas por receita própria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos de gestão de receita própria, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-Reitor de Administração e Recursos;
Número ou marcador · p. 2 c) Director de Finanças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências dos órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 2 Constituem competências dos órgãos de gestão de receita própria:
Número ou marcador · p. 2 a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de investimento e de funcionamento e garantir que a receita arrecadada seja canalizada ao tesouro público;
Número ou marcador · p. 3 b) Compete ao Vice-Reitor de Administração e Recursos, realizar as tarefas delegadas pelo Reitor, nesta área concreta;
Número ou marcador · p. 3 c) Compete ao Director de Finanças controlar a efectividade da arrecadação da receita e sua canalização ao tesouro público.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Arrecadação de Receita e Realização de Despesa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Arrecadação e canalização de receita)
Texto do artigo · p. 3 O total da receita-própria arrecadada, de acordo o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o respectivo ano deverá ser canalizada ao tesouro público, nos termos e prazos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Despesa)
Número ou marcador · p. 3 1. Constitui despesa pública, todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, feitos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado a sua reposição. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 2. Os fundos decorrentes de receita própria são aplicáveis a despesas de investimento e de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 3. As despesas só devem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido planificadas e orçamentadas. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 4. Nenhuma despesa deve ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita no PESOE aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência, eficácia e resultados. (Lei do SISTAFE n.o 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 5. Constituem despesas de funcionamento elegíveis e no âmbito do presente regulamento, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Salários de docentes dos cursos Pós-laborais, de Pós-Graduação e de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 3 b) Salários do pessoal técnico administrativo envolvido no apoio aos cursos pós-laborais;
Número ou marcador · p. 3 c) Senhas de presença por participação em comissões de trabalho específicas nomeadas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 3 d) Senhas de presença por participação em sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Subsídios;
Número ou marcador · p. 3 g) Cesta básica;
Número ou marcador · p. 3 h) Cabaz do fim do ano (valor variável);
Número ou marcador · p. 3 i) Abonos por deslocações, (ajudas de custo);
Número ou marcador · p. 3 j) Prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 3 k) Promoção da cultura e desporto universitários;
Número ou marcador · p. 3 l) Todas as despesas de funcionamento e de investimento para a instituição;
Número ou marcador · p. 3 6. Todas despesas pagas com recursos a receita própria estão sujeitas à disponibilidade de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 3 7. As tabelas de despesas anexas ao presente regulamento, são
Texto do artigo · p. 3 propostas pelo Reitor e aprovadas pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Incentivos)
Número ou marcador · p. 3 1. O incentivo foi instituído como um meio de apoio aos funcionários, considerando o baixo nível salarial e a crescente elevação do custo de vida.
Número ou marcador · p. 3 2. O incentivo não constitui um direito adquirido, e está sujeito à existência da disponibilidade de fundos da receita própria.
Número ou marcador · p. 3 3. Têm direito ao incentivo, todos os funcionários do corpo técnico e administrativo e os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança, devidamente nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 3 4. Os funcionários do corpo técnico e administrativo terão direito ao abono do incentivo após completar no mínimo 1 (um) ano de serviço com a avaliação de desempenho positiva.
Número ou marcador · p. 3 5. O funcionário ou agente do Estado que cometa 2 (duas) faltas injustificadas durante o mês, perde parcialmente o incentivo, por desconto nos termos do artigo 45 do REGFAE.
Número ou marcador · p. 3 6. O funcionário que atingir 3 (três) faltas injustificadas num mês, bem como o funcionário que estuda a tempo inteiro ou que falte mais de 60 (sessenta) dias ao seu posto de trabalho por doença, perde totalmente o direito ao abono do incentivo.
Número ou marcador · p. 3 7. O funcionário sancionado com a pena de multa, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, nos termos previstos no respectivo despacho.
Número ou marcador · p. 3 8. O funcionário envolvido em formação em regime de sandwich ou em estágio, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, quando o período de permanência for superior a 30 (trinta) dias, devendo o pagamento ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 9. O funcionário que se encontre em formação a tempo parcial, no período laboral, fica sujeito a um desconto de 15% no incentivo.
Número ou marcador · p. 3 10. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia dá direito ao pagamento do incentivo pelo cargo de maior valor.
Número ou marcador · p. 3 11. Os Directores dos cursos de Pós-Graduação são remuneráveis
Texto do artigo · p. 3 pelo período da duração do curso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de bens e contratação de serviços)
Número ou marcador · p. 3 1. A aquisição de bens e a contratação de serviços para o funcionamento da instituição, é requisitada pelas Unidades Orgânicas, Direcções Centrais e Centros de Pesquisa, considerando as necessidades inscritas no respectivo PESOE.
Número ou marcador · p. 3 2. A aquisição de bens e a contratação de serviços são processos dependentes da existência de dotação orçamental.
Número ou marcador · p. 3 3. Os procedimentos técnicos para aquisição de bens e contratação
Texto do artigo · p. 3 de serviços são executados pela Direcção de Licitação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 1. A prestação de contas, pela Direcção de Finanças,relativa à execução orçamental é de caracter obrigatório e deverá ser efectuada trimestralmente, através da informação extraída pelo sistema financeiro disponível.
Número ou marcador · p. 3 2. A informação referida em 1 deverá ser enviada a todas as unidades
Texto do artigo · p. 3 orgânicas da instituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V (Disposições Finais e Transitórias)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e casos omissos surgidos na interpretação e aplicação do presente regulamento serão solucionados por deliberação do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021
  4. Texto do artigo, página 2: Reunido na Primeira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e da respectiva Tabela.
  5. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.o 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e a respectiva tabela em anexo.
  7. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
  8. Texto do artigo, página 2: Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
  10. Texto do artigo, página 2: Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade Pedagógica de Maputo
  11. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto, âmbito e definição
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, estrutura de gestão, realização de despesas, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas por todas unidades orgânicas.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  17. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) que leccionam cursos de Graduação, Pós-Graduação e Educação Aberta e à Distância, tanto em regime Laboral assim como Pós-Laboral e na modalidade à distância, bem como aos demais serviços que desencadeiam arrecadação de receitas.
  18. Número ou marcador, página 2: 2. Aplica-se igualmente, ao pessoal a elas afecto, bem como aos
  19. Texto do artigo, página 2: processos de gestão universitária.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 2: (Definição de receita própria)
  22. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos do presente regulamento, são consideradas receitas próprias, os valores cobrados pelas unidades orgânicas e outros serviços no âmbito das suas actividades e missão estatutárias.
  23. Número ou marcador, página 2: 2. Constituem fontes de receita própria da UP- Maputo, os valores
  24. Texto do artigo, página 2: provenientes de:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Propinas dos estudantes;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Taxas de matrícula e inscrições;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Taxas de emissão de documentos académicos;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Da prestação de serviços, edições, publicações e venda de bens produzidos pela Universidade;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Do aluguer de instalações e equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 2: g) Da cobrança de taxas, emolumentos e outras receitas que legalmente lhe advenham;
  32. Número ou marcador, página 2: h) Das demais receitas que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura e Órgãos de Gestão
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 2: (Estrutura de gestão)
  36. Texto do artigo, página 2: A estrutura de gestão de receita própria arrecadada pela UP-Maputo é centralizada na unidade administrativa de gestão financeira.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  38. Texto do artigo, página 2: (Contas)
  39. Número ou marcador, página 2: 1. A receita própria arrecadada é depositada em contas bancárias centrais da UP – Maputo.
  40. Número ou marcador, página 2: 2. Os valores depositados nas contas bancárias referidas em 1,
  41. Texto do artigo, página 2: servem exclusivamente, para o pagamento de despesas planificadas e orçamentadas, previstas para serem pagas por receita própria.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  43. Texto do artigo, página 2: (Órgãos de gestão)
  44. Texto do artigo, página 2: São órgãos de gestão de receita própria, os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Reitor;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Vice-Reitor de Administração e Recursos;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Director de Finanças.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  49. Texto do artigo, página 2: (Competências dos órgãos de gestão)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem competências dos órgãos de gestão de receita própria:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de investimento e de funcionamento e garantir que a receita arrecadada seja canalizada ao tesouro público;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Compete ao Vice-Reitor de Administração e Recursos, realizar as tarefas delegadas pelo Reitor, nesta área concreta;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Compete ao Director de Finanças controlar a efectividade da arrecadação da receita e sua canalização ao tesouro público.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Arrecadação de Receita e Realização de Despesa
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  56. Texto do artigo, página 3: (Arrecadação e canalização de receita)
  57. Texto do artigo, página 3: O total da receita-própria arrecadada, de acordo o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o respectivo ano deverá ser canalizada ao tesouro público, nos termos e prazos legalmente estabelecidos.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  59. Texto do artigo, página 3: (Despesa)
  60. Número ou marcador, página 3: 1. Constitui despesa pública, todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, feitos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado a sua reposição. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
  61. Número ou marcador, página 3: 2. Os fundos decorrentes de receita própria são aplicáveis a despesas de investimento e de funcionamento.
  62. Número ou marcador, página 3: 3. As despesas só devem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido planificadas e orçamentadas. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
  63. Número ou marcador, página 3: 4. Nenhuma despesa deve ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita no PESOE aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência, eficácia e resultados. (Lei do SISTAFE n.o 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
  64. Número ou marcador, página 3: 5. Constituem despesas de funcionamento elegíveis e no âmbito do presente regulamento, as seguintes:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Salários de docentes dos cursos Pós-laborais, de Pós-Graduação e de Educação Aberta e à Distância;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Salários do pessoal técnico administrativo envolvido no apoio aos cursos pós-laborais;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Senhas de presença por participação em comissões de trabalho específicas nomeadas pelo Reitor;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Senhas de presença por participação em sessões dos órgãos colegiais;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Incentivo;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Subsídios;
  71. Número ou marcador, página 3: g) Cesta básica;
  72. Número ou marcador, página 3: h) Cabaz do fim do ano (valor variável);
  73. Número ou marcador, página 3: i) Abonos por deslocações, (ajudas de custo);
  74. Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços a terceiros;
  75. Número ou marcador, página 3: k) Promoção da cultura e desporto universitários;
  76. Número ou marcador, página 3: l) Todas as despesas de funcionamento e de investimento para a instituição;
  77. Número ou marcador, página 3: 6. Todas despesas pagas com recursos a receita própria estão sujeitas à disponibilidade de cabimento orçamental.
  78. Número ou marcador, página 3: 7. As tabelas de despesas anexas ao presente regulamento, são
  79. Texto do artigo, página 3: propostas pelo Reitor e aprovadas pelo Conselho Universitário.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  81. Texto do artigo, página 3: (Incentivos)
  82. Número ou marcador, página 3: 1. O incentivo foi instituído como um meio de apoio aos funcionários, considerando o baixo nível salarial e a crescente elevação do custo de vida.
  83. Número ou marcador, página 3: 2. O incentivo não constitui um direito adquirido, e está sujeito à existência da disponibilidade de fundos da receita própria.
  84. Número ou marcador, página 3: 3. Têm direito ao incentivo, todos os funcionários do corpo técnico e administrativo e os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança, devidamente nomeados pelo Reitor.
  85. Número ou marcador, página 3: 4. Os funcionários do corpo técnico e administrativo terão direito ao abono do incentivo após completar no mínimo 1 (um) ano de serviço com a avaliação de desempenho positiva.
  86. Número ou marcador, página 3: 5. O funcionário ou agente do Estado que cometa 2 (duas) faltas injustificadas durante o mês, perde parcialmente o incentivo, por desconto nos termos do artigo 45 do REGFAE.
  87. Número ou marcador, página 3: 6. O funcionário que atingir 3 (três) faltas injustificadas num mês, bem como o funcionário que estuda a tempo inteiro ou que falte mais de 60 (sessenta) dias ao seu posto de trabalho por doença, perde totalmente o direito ao abono do incentivo.
  88. Número ou marcador, página 3: 7. O funcionário sancionado com a pena de multa, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, nos termos previstos no respectivo despacho.
  89. Número ou marcador, página 3: 8. O funcionário envolvido em formação em regime de sandwich ou em estágio, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, quando o período de permanência for superior a 30 (trinta) dias, devendo o pagamento ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 3: 9. O funcionário que se encontre em formação a tempo parcial, no período laboral, fica sujeito a um desconto de 15% no incentivo.
  91. Número ou marcador, página 3: 10. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia dá direito ao pagamento do incentivo pelo cargo de maior valor.
  92. Número ou marcador, página 3: 11. Os Directores dos cursos de Pós-Graduação são remuneráveis
  93. Texto do artigo, página 3: pelo período da duração do curso.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  95. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de bens e contratação de serviços)
  96. Número ou marcador, página 3: 1. A aquisição de bens e a contratação de serviços para o funcionamento da instituição, é requisitada pelas Unidades Orgânicas, Direcções Centrais e Centros de Pesquisa, considerando as necessidades inscritas no respectivo PESOE.
  97. Número ou marcador, página 3: 2. A aquisição de bens e a contratação de serviços são processos dependentes da existência de dotação orçamental.
  98. Número ou marcador, página 3: 3. Os procedimentos técnicos para aquisição de bens e contratação
  99. Texto do artigo, página 3: de serviços são executados pela Direcção de Licitação.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidade)
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  102. Texto do artigo, página 3: (Prestação de contas)
  103. Número ou marcador, página 3: 1. A prestação de contas, pela Direcção de Finanças,relativa à execução orçamental é de caracter obrigatório e deverá ser efectuada trimestralmente, através da informação extraída pelo sistema financeiro disponível.
  104. Número ou marcador, página 3: 2. A informação referida em 1 deverá ser enviada a todas as unidades
  105. Texto do artigo, página 3: orgânicas da instituição.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V (Disposições Finais e Transitórias)
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  108. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e casos omissos surgidos na interpretação e aplicação do presente regulamento serão solucionados por deliberação do Conselho Universitário.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.