II SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 74/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 19 de Abril de 2022 II SÉRIE — Número 74
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ile:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica de Maputo:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário: Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ile
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho n.º 5/2022, de 17 de Fevereiro de 2021, do Administrador do Distrito do Ile, e nos termos do artigo 10 e do n.º 1 do artigo 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva para o apuramento dos concorrentes para o ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de vagas na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, e N1, classe E, escalão 1, a que refere o aviso publicado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Ile, datado de 13 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Alcídio Mandavir Candrinho ....................................................... 16
Texto do artigo · p. 1 2. Belmiro Gelmiro Rodrigues Madanha......................................... 16
Texto do artigo · p. 1 3. Alendre Aurélio Francisco Nihune .............................................. 16
Texto do artigo · p. 1 4. Suzana Languitone Naite ............................................................. 16
Texto do artigo · p. 1 5. Vasco Fernando Vasco Primeiro.................................................. 16
Texto do artigo · p. 1 6. Lucas Agostinho Fore .................................................................. 16
Texto do artigo · p. 1 7. Abrahama Ndiwai Felipe ............................................................. 16
Texto do artigo · p. 1 8. Noé Mário Tomás ........................................................................ 16
Texto do artigo · p. 1 9. Chano Salvador Verniz Cofe ....................................................... 16
Texto do artigo · p. 1 10. Hélder Ernesto Zeferino Português.............................................. 16
Texto do artigo · p. 1 11. Estevão Baptista Albino............................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 12. Lorena Alberto Iaconaiano Júlio.................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 13. Ana da Amélia António José ....................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 14. Santos Pedro António .................................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 15. Edna Augusto Mafupa ................................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 16. Délia Maria Jaime Oliveira.......................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Valores
Texto do artigo · p. 1 17. Albino Manecas Saide ................................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 18. Armando José Paulino ................................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 19. Nelsone João da Cruz................................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 20. Mário Jemusse Majuta ................................................................ 15
Texto do artigo · p. 1 21. Elcio Azevedo Semente ............................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 22. António Lucas António................................................................ 15
Texto do artigo · p. 1 23. António Armando Luís ................................................................ 15
Texto do artigo · p. 1 24. Gueven Rodrigues........................................................................ 15
Texto do artigo · p. 1 25. Davide Pedro Cobirizamala ......................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 26. Fenilda Felizardo André .............................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 27. Jamila Juma Atumane Imala........................................................ 15
Texto do artigo · p. 1 28. Telminia Félix Manteiga.............................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 29. Laurindo Santos Escovinho ......................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 30. Asael Nhambir Carlos.................................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 31. Clécio Acácio Alberto.................................................................. 15
Texto do artigo · p. 1 32. Xavito Costa Muaduelaca............................................................ 15
Texto do artigo · p. 1 33. Zito Inácio Mainato...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 34. Salvador Muriva Ecata................................................................. 14
Texto do artigo · p. 1 35. Jorge Fabião Agostinho ............................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 36. Marta Hilário Francisco ............................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 37. Cátia Amida Mussa Niuimo......................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 38. Argentina Evaristo Pinto Vagombe ............................................. 14
Texto do artigo · p. 1 39. Fernando Mateus Santos.............................................................. 13
Texto do artigo · p. 1 40. Carla Aurélio Raposo................................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 41. Joanita André Artur...................................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 42. José João Abdul ........................................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 43. Gemilardo Milder Elias Sabonete................................................ 13
Texto do artigo · p. 1 44. Nelson Alberto Tucala ................................................................. 13
Texto do artigo · p. 1 45. Simão Domingos Vida................................................................. 13
Texto do artigo · p. 1 46. Fernando Nelson Fernando.......................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 47. Olívia Rui Bongue ...................................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de História:
Texto do artigo · p. 1 Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1. Félix Rupia Chigora..................................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 2. Mário Manuel Macata Dias.......................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 3. Nelinho Alberto Malicassa........................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 4. Cidalina Albino Mariquela........................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 5. Sandra Olímpio Chico Nacua ...................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 6. Amílcar José Mário...................................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 7. Argentina João Mafuta................................................................. 14
Texto do artigo · p. 1 8. Cidália Francisco Hessele ............................................................ 14
Texto do artigo · p. 1 9. Eunisio Idario Quimice ................................................................ 14
Texto do artigo · p. 1 10. Felita Felizberto Lourenço Chicuate............................................ 14
Texto do artigo · p. 1 11. Francisco Castigo Julião .............................................................. 14
Texto do artigo · p. 1 12. Ivane Luís Artur........................................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 13. Jacinta do Rosário Anselmo......................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 14. Jamal Paulino António da Silva Candieiro .................................. 14
Texto do artigo · p. 1 15. Jama Manuela Alexandre Remígio.............................................. 14
Texto do artigo · p. 1 16. Jonas Jorge Belo .......................................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 17. Marciana Augusto Mulumbua Nahano........................................ 14
Texto do artigo · p. 1 18. Matateu Baptista Jorge................................................................. 14
Texto do artigo · p. 1 19. Nucha António Alberto................................................................ 14
Título de secção · p. 2 392 II SÉRIE — NÚMERO 74
Texto do artigo · p. 2 Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 2 20. Premogy Jorge Martar Alface...................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 21. Rosário do Rosário Uajiua........................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 22. Sténio Silvestre Natimaquela....................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 23. Temotio Marques Joaquim .......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 24. Uleque dos Santos Eduardo Sumali............................................. 14
Texto do artigo · p. 2 25. Uziel Sílvio Armindo Serviço...................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 26. Victorino Benedito Candieiro...................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 27. Sabir José Vasco Maquege .......................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Química:
Texto do artigo · p. 2 Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Curcio Atumane Saíde ................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 2. Adelino Carlos Arijama Sede ........................................................ 14
Texto do artigo · p. 2 3. Constantino André Francisco......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 4. Edgar Asnar Cussape Malineja...................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 5. Inusso Luciano Basílio César......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 6. Queirós Lemos Paulo..................................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Física:
Texto do artigo · p. 2 Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1. Benedita Horácio Alberto .............................................................. 15
Texto do artigo · p. 2 2. Mário Ernesto Malego ................................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 3. Jeremias Zaqueu Mapangule.......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 4. Silvério Maximino Pacala.............................................................. 14
Texto do artigo · p. 2 Ile, 24 de Fevereiro de 2022. — A Presidente do Júri, Basilda Nália António João.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Pedagógica de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na Primeira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e da respectiva Tabela.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.o 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovado o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e a respectiva tabela em anexo.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
Texto do artigo · p. 2 Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade Pedagógica de Maputo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto, âmbito e definição
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, estrutura de gestão, realização de despesas, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas por todas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) que leccionam cursos de Graduação, Pós-Graduação e Educação Aberta e à Distância, tanto em regime Laboral assim como Pós-Laboral e na modalidade à distância, bem como aos demais serviços que desencadeiam arrecadação de receitas.
Número ou marcador · p. 2 2. Aplica-se igualmente, ao pessoal a elas afecto, bem como aos
Texto do artigo · p. 2 processos de gestão universitária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Definição de receita própria)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos do presente regulamento, são consideradas receitas próprias, os valores cobrados pelas unidades orgânicas e outros serviços no âmbito das suas actividades e missão estatutárias.
Número ou marcador · p. 2 2. Constituem fontes de receita própria da UP- Maputo, os valores
Texto do artigo · p. 2 provenientes de:
Número ou marcador · p. 2 a) Propinas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Taxas de matrícula e inscrições;
Número ou marcador · p. 2 c) Taxas de emissão de documentos académicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 2 e) Da prestação de serviços, edições, publicações e venda de bens produzidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Do aluguer de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 g) Da cobrança de taxas, emolumentos e outras receitas que legalmente lhe advenham;
Número ou marcador · p. 2 h) Das demais receitas que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Estrutura e Órgãos de Gestão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura de gestão)
Texto do artigo · p. 2 A estrutura de gestão de receita própria arrecadada pela UP-Maputo é centralizada na unidade administrativa de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Contas)
Número ou marcador · p. 2 1. A receita própria arrecadada é depositada em contas bancárias centrais da UP – Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. Os valores depositados nas contas bancárias referidas em 1,
Texto do artigo · p. 2 servem exclusivamente, para o pagamento de despesas planificadas e orçamentadas, previstas para serem pagas por receita própria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos de gestão de receita própria, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-Reitor de Administração e Recursos;
Número ou marcador · p. 2 c) Director de Finanças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências dos órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 2 Constituem competências dos órgãos de gestão de receita própria:
Número ou marcador · p. 2 a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de investimento e de funcionamento e garantir que a receita arrecadada seja canalizada ao tesouro público;
Título de secção · p. 3 19 DE ABRIL DE 2022 393
Número ou marcador · p. 3 b) Compete ao Vice-Reitor de Administração e Recursos, realizar as tarefas delegadas pelo Reitor, nesta área concreta;
Número ou marcador · p. 3 c) Compete ao Director de Finanças controlar a efectividade da arrecadação da receita e sua canalização ao tesouro público.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Arrecadação de Receita e Realização de Despesa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Arrecadação e canalização de receita)
Texto do artigo · p. 3 O total da receita-própria arrecadada, de acordo o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o respectivo ano deverá ser canalizada ao tesouro público, nos termos e prazos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Despesa)
Número ou marcador · p. 3 1. Constitui despesa pública, todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, feitos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado a sua reposição. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 2. Os fundos decorrentes de receita própria são aplicáveis a despesas de investimento e de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 3. As despesas só devem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido planificadas e orçamentadas. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 4. Nenhuma despesa deve ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita no PESOE aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência, eficácia e resultados. (Lei do SISTAFE n.o 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
Número ou marcador · p. 3 5. Constituem despesas de funcionamento elegíveis e no âmbito do presente regulamento, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Salários de docentes dos cursos Pós-laborais, de Pós-Graduação e de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 3 b) Salários do pessoal técnico administrativo envolvido no apoio aos cursos pós-laborais;
Número ou marcador · p. 3 c) Senhas de presença por participação em comissões de trabalho específicas nomeadas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 3 d) Senhas de presença por participação em sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Subsídios;
Número ou marcador · p. 3 g) Cesta básica;
Número ou marcador · p. 3 h) Cabaz do fim do ano (valor variável);
Número ou marcador · p. 3 i) Abonos por deslocações, (ajudas de custo);
Número ou marcador · p. 3 j) Prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 3 k) Promoção da cultura e desporto universitários;
Número ou marcador · p. 3 l) Todas as despesas de funcionamento e de investimento para a instituição;
Número ou marcador · p. 3 6. Todas despesas pagas com recursos a receita própria estão sujeitas à disponibilidade de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 3 7. As tabelas de despesas anexas ao presente regulamento, são
Texto do artigo · p. 3 propostas pelo Reitor e aprovadas pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Incentivos)
Número ou marcador · p. 3 1. O incentivo foi instituído como um meio de apoio aos funcionários, considerando o baixo nível salarial e a crescente elevação do custo de vida.
Número ou marcador · p. 3 2. O incentivo não constitui um direito adquirido, e está sujeito à existência da disponibilidade de fundos da receita própria.
Número ou marcador · p. 3 3. Têm direito ao incentivo, todos os funcionários do corpo técnico e administrativo e os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança, devidamente nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 3 4. Os funcionários do corpo técnico e administrativo terão direito ao abono do incentivo após completar no mínimo 1 (um) ano de serviço com a avaliação de desempenho positiva.
Número ou marcador · p. 3 5. O funcionário ou agente do Estado que cometa 2 (duas) faltas injustificadas durante o mês, perde parcialmente o incentivo, por desconto nos termos do artigo 45 do REGFAE.
Número ou marcador · p. 3 6. O funcionário que atingir 3 (três) faltas injustificadas num mês, bem como o funcionário que estuda a tempo inteiro ou que falte mais de 60 (sessenta) dias ao seu posto de trabalho por doença, perde totalmente o direito ao abono do incentivo.
Número ou marcador · p. 3 7. O funcionário sancionado com a pena de multa, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, nos termos previstos no respectivo despacho.
Número ou marcador · p. 3 8. O funcionário envolvido em formação em regime de sandwich ou em estágio, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, quando o período de permanência for superior a 30 (trinta) dias, devendo o pagamento ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 9. O funcionário que se encontre em formação a tempo parcial, no período laboral, fica sujeito a um desconto de 15% no incentivo.
Número ou marcador · p. 3 10. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia dá direito ao pagamento do incentivo pelo cargo de maior valor.
Número ou marcador · p. 3 11. Os Directores dos cursos de Pós-Graduação são remuneráveis
Texto do artigo · p. 3 pelo período da duração do curso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de bens e contratação de serviços)
Número ou marcador · p. 3 1. A aquisição de bens e a contratação de serviços para o funcionamento da instituição, é requisitada pelas Unidades Orgânicas, Direcções Centrais e Centros de Pesquisa, considerando as necessidades inscritas no respectivo PESOE.
Número ou marcador · p. 3 2. A aquisição de bens e a contratação de serviços são processos dependentes da existência de dotação orçamental.
Número ou marcador · p. 3 3. Os procedimentos técnicos para aquisição de bens e contratação
Texto do artigo · p. 3 de serviços são executados pela Direcção de Licitação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 1. A prestação de contas, pela Direcção de Finanças,relativa à execução orçamental é de caracter obrigatório e deverá ser efectuada trimestralmente, através da informação extraída pelo sistema financeiro disponível.
Número ou marcador · p. 3 2. A informação referida em 1 deverá ser enviada a todas as unidades
Texto do artigo · p. 3 orgânicas da instituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V (Disposições Finais e Transitórias)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e casos omissos surgidos na interpretação e aplicação do presente regulamento serão solucionados por deliberação do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 II SÉRIE — Número 74
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ile:
  8. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo:
  10. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário: Resolução.
  11. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ile
  12. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  13. Texto do artigo, página 1: Aviso
  14. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho n.º 5/2022, de 17 de Fevereiro de 2021, do Administrador do Distrito do Ile, e nos termos do artigo 10 e do n.º 1 do artigo 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva para o apuramento dos concorrentes para o ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de vagas na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, e N1, classe E, escalão 1, a que refere o aviso publicado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Ile, datado de 13 de Janeiro de 2022.
  15. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Nomes: Valores
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Alcídio Mandavir Candrinho ....................................................... 16
  17. Texto do artigo, página 1: 2. Belmiro Gelmiro Rodrigues Madanha......................................... 16
  18. Texto do artigo, página 1: 3. Alendre Aurélio Francisco Nihune .............................................. 16
  19. Texto do artigo, página 1: 4. Suzana Languitone Naite ............................................................. 16
  20. Texto do artigo, página 1: 5. Vasco Fernando Vasco Primeiro.................................................. 16
  21. Texto do artigo, página 1: 6. Lucas Agostinho Fore .................................................................. 16
  22. Texto do artigo, página 1: 7. Abrahama Ndiwai Felipe ............................................................. 16
  23. Texto do artigo, página 1: 8. Noé Mário Tomás ........................................................................ 16
  24. Texto do artigo, página 1: 9. Chano Salvador Verniz Cofe ....................................................... 16
  25. Texto do artigo, página 1: 10. Hélder Ernesto Zeferino Português.............................................. 16
  26. Texto do artigo, página 1: 11. Estevão Baptista Albino............................................................... 15
  27. Texto do artigo, página 1: 12. Lorena Alberto Iaconaiano Júlio.................................................. 15
  28. Texto do artigo, página 1: 13. Ana da Amélia António José ....................................................... 15
  29. Texto do artigo, página 1: 14. Santos Pedro António .................................................................. 15
  30. Texto do artigo, página 1: 15. Edna Augusto Mafupa ................................................................. 15
  31. Texto do artigo, página 1: 16. Délia Maria Jaime Oliveira.......................................................... 15
  32. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  33. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  34. Texto do artigo, página 1: Valores
  35. Texto do artigo, página 1: 17. Albino Manecas Saide ................................................................. 15
  36. Texto do artigo, página 1: 18. Armando José Paulino ................................................................. 15
  37. Texto do artigo, página 1: 19. Nelsone João da Cruz................................................................... 15
  38. Texto do artigo, página 1: 20. Mário Jemusse Majuta ................................................................ 15
  39. Texto do artigo, página 1: 21. Elcio Azevedo Semente ............................................................... 15
  40. Texto do artigo, página 1: 22. António Lucas António................................................................ 15
  41. Texto do artigo, página 1: 23. António Armando Luís ................................................................ 15
  42. Texto do artigo, página 1: 24. Gueven Rodrigues........................................................................ 15
  43. Texto do artigo, página 1: 25. Davide Pedro Cobirizamala ......................................................... 15
  44. Texto do artigo, página 1: 26. Fenilda Felizardo André .............................................................. 15
  45. Texto do artigo, página 1: 27. Jamila Juma Atumane Imala........................................................ 15
  46. Texto do artigo, página 1: 28. Telminia Félix Manteiga.............................................................. 15
  47. Texto do artigo, página 1: 29. Laurindo Santos Escovinho ......................................................... 15
  48. Texto do artigo, página 1: 30. Asael Nhambir Carlos.................................................................. 15
  49. Texto do artigo, página 1: 31. Clécio Acácio Alberto.................................................................. 15
  50. Texto do artigo, página 1: 32. Xavito Costa Muaduelaca............................................................ 15
  51. Texto do artigo, página 1: 33. Zito Inácio Mainato...................................................................... 15
  52. Texto do artigo, página 1: 34. Salvador Muriva Ecata................................................................. 14
  53. Texto do artigo, página 1: 35. Jorge Fabião Agostinho ............................................................... 14
  54. Texto do artigo, página 1: 36. Marta Hilário Francisco ............................................................... 14
  55. Texto do artigo, página 1: 37. Cátia Amida Mussa Niuimo......................................................... 14
  56. Texto do artigo, página 1: 38. Argentina Evaristo Pinto Vagombe ............................................. 14
  57. Texto do artigo, página 1: 39. Fernando Mateus Santos.............................................................. 13
  58. Texto do artigo, página 1: 40. Carla Aurélio Raposo................................................................... 13
  59. Texto do artigo, página 1: 41. Joanita André Artur...................................................................... 13
  60. Texto do artigo, página 1: 42. José João Abdul ........................................................................... 13
  61. Texto do artigo, página 1: 43. Gemilardo Milder Elias Sabonete................................................ 13
  62. Texto do artigo, página 1: 44. Nelson Alberto Tucala ................................................................. 13
  63. Texto do artigo, página 1: 45. Simão Domingos Vida................................................................. 13
  64. Texto do artigo, página 1: 46. Fernando Nelson Fernando.......................................................... 13
  65. Texto do artigo, página 1: 47. Olívia Rui Bongue ...................................................................... 13
  66. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de História:
  67. Texto do artigo, página 1: Nomes:
  68. Texto do artigo, página 1: 1. Félix Rupia Chigora..................................................................... 15
  69. Texto do artigo, página 1: 2. Mário Manuel Macata Dias.......................................................... 14
  70. Texto do artigo, página 1: 3. Nelinho Alberto Malicassa........................................................... 14
  71. Texto do artigo, página 1: 4. Cidalina Albino Mariquela........................................................... 14
  72. Texto do artigo, página 1: 5. Sandra Olímpio Chico Nacua ...................................................... 14
  73. Texto do artigo, página 1: 6. Amílcar José Mário...................................................................... 14
  74. Texto do artigo, página 1: 7. Argentina João Mafuta................................................................. 14
  75. Texto do artigo, página 1: 8. Cidália Francisco Hessele ............................................................ 14
  76. Texto do artigo, página 1: 9. Eunisio Idario Quimice ................................................................ 14
  77. Texto do artigo, página 1: 10. Felita Felizberto Lourenço Chicuate............................................ 14
  78. Texto do artigo, página 1: 11. Francisco Castigo Julião .............................................................. 14
  79. Texto do artigo, página 1: 12. Ivane Luís Artur........................................................................... 14
  80. Texto do artigo, página 1: 13. Jacinta do Rosário Anselmo......................................................... 14
  81. Texto do artigo, página 1: 14. Jamal Paulino António da Silva Candieiro .................................. 14
  82. Texto do artigo, página 1: 15. Jama Manuela Alexandre Remígio.............................................. 14
  83. Texto do artigo, página 1: 16. Jonas Jorge Belo .......................................................................... 14
  84. Texto do artigo, página 1: 17. Marciana Augusto Mulumbua Nahano........................................ 14
  85. Texto do artigo, página 1: 18. Matateu Baptista Jorge................................................................. 14
  86. Texto do artigo, página 1: 19. Nucha António Alberto................................................................ 14
  87. Título de secção, página 2: 392 II SÉRIE — NÚMERO 74
  88. Texto do artigo, página 2: Nomes: Valores
  89. Texto do artigo, página 2: 20. Premogy Jorge Martar Alface...................................................... 14
  90. Texto do artigo, página 2: 21. Rosário do Rosário Uajiua........................................................... 14
  91. Texto do artigo, página 2: 22. Sténio Silvestre Natimaquela....................................................... 14
  92. Texto do artigo, página 2: 23. Temotio Marques Joaquim .......................................................... 14
  93. Texto do artigo, página 2: 24. Uleque dos Santos Eduardo Sumali............................................. 14
  94. Texto do artigo, página 2: 25. Uziel Sílvio Armindo Serviço...................................................... 13
  95. Texto do artigo, página 2: 26. Victorino Benedito Candieiro...................................................... 13
  96. Texto do artigo, página 2: 27. Sabir José Vasco Maquege .......................................................... 13
  97. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Química:
  98. Texto do artigo, página 2: Nomes:
  99. Texto do artigo, página 2: 1. Curcio Atumane Saíde ................................................................... 15
  100. Texto do artigo, página 2: 2. Adelino Carlos Arijama Sede ........................................................ 14
  101. Texto do artigo, página 2: 3. Constantino André Francisco......................................................... 14
  102. Texto do artigo, página 2: 4. Edgar Asnar Cussape Malineja...................................................... 14
  103. Texto do artigo, página 2: 5. Inusso Luciano Basílio César......................................................... 14
  104. Texto do artigo, página 2: 6. Queirós Lemos Paulo..................................................................... 13
  105. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Física:
  106. Texto do artigo, página 2: Nomes:
  107. Texto do artigo, página 2: 1. Benedita Horácio Alberto .............................................................. 15
  108. Texto do artigo, página 2: 2. Mário Ernesto Malego ................................................................... 14
  109. Texto do artigo, página 2: 3. Jeremias Zaqueu Mapangule.......................................................... 14
  110. Texto do artigo, página 2: 4. Silvério Maximino Pacala.............................................................. 14
  111. Texto do artigo, página 2: Ile, 24 de Fevereiro de 2022. — A Presidente do Júri, Basilda Nália António João.
  112. Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica de Maputo
  113. Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
  114. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021
  115. Texto do artigo, página 2: Reunido na Primeira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e da respectiva Tabela.
  116. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.o 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
  117. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias e a respectiva tabela em anexo.
  118. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
  119. Texto do artigo, página 2: Boletim da República.
  120. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
  121. Texto do artigo, página 2: Regulamento de Gestão de Receitas Próprias da Universidade Pedagógica de Maputo
  122. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto, âmbito e definição
  123. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  124. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 2: O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, estrutura de gestão, realização de despesas, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas por todas unidades orgânicas.
  126. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  127. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  128. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) que leccionam cursos de Graduação, Pós-Graduação e Educação Aberta e à Distância, tanto em regime Laboral assim como Pós-Laboral e na modalidade à distância, bem como aos demais serviços que desencadeiam arrecadação de receitas.
  129. Número ou marcador, página 2: 2. Aplica-se igualmente, ao pessoal a elas afecto, bem como aos
  130. Texto do artigo, página 2: processos de gestão universitária.
  131. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  132. Texto do artigo, página 2: (Definição de receita própria)
  133. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos do presente regulamento, são consideradas receitas próprias, os valores cobrados pelas unidades orgânicas e outros serviços no âmbito das suas actividades e missão estatutárias.
  134. Número ou marcador, página 2: 2. Constituem fontes de receita própria da UP- Maputo, os valores
  135. Texto do artigo, página 2: provenientes de:
  136. Número ou marcador, página 2: a) Propinas dos estudantes;
  137. Número ou marcador, página 2: b) Taxas de matrícula e inscrições;
  138. Número ou marcador, página 2: c) Taxas de emissão de documentos académicos;
  139. Número ou marcador, página 2: d) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
  140. Número ou marcador, página 2: e) Da prestação de serviços, edições, publicações e venda de bens produzidos pela Universidade;
  141. Número ou marcador, página 2: f) Do aluguer de instalações e equipamentos;
  142. Número ou marcador, página 2: g) Da cobrança de taxas, emolumentos e outras receitas que legalmente lhe advenham;
  143. Número ou marcador, página 2: h) Das demais receitas que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
  144. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura e Órgãos de Gestão
  145. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  146. Texto do artigo, página 2: (Estrutura de gestão)
  147. Texto do artigo, página 2: A estrutura de gestão de receita própria arrecadada pela UP-Maputo é centralizada na unidade administrativa de gestão financeira.
  148. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  149. Texto do artigo, página 2: (Contas)
  150. Número ou marcador, página 2: 1. A receita própria arrecadada é depositada em contas bancárias centrais da UP – Maputo.
  151. Número ou marcador, página 2: 2. Os valores depositados nas contas bancárias referidas em 1,
  152. Texto do artigo, página 2: servem exclusivamente, para o pagamento de despesas planificadas e orçamentadas, previstas para serem pagas por receita própria.
  153. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  154. Texto do artigo, página 2: (Órgãos de gestão)
  155. Texto do artigo, página 2: São órgãos de gestão de receita própria, os seguintes:
  156. Número ou marcador, página 2: a) Reitor;
  157. Número ou marcador, página 2: b) Vice-Reitor de Administração e Recursos;
  158. Número ou marcador, página 2: c) Director de Finanças.
  159. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  160. Texto do artigo, página 2: (Competências dos órgãos de gestão)
  161. Texto do artigo, página 2: Constituem competências dos órgãos de gestão de receita própria:
  162. Número ou marcador, página 2: a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de investimento e de funcionamento e garantir que a receita arrecadada seja canalizada ao tesouro público;
  163. Título de secção, página 3: 19 DE ABRIL DE 2022 393
  164. Número ou marcador, página 3: b) Compete ao Vice-Reitor de Administração e Recursos, realizar as tarefas delegadas pelo Reitor, nesta área concreta;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Compete ao Director de Finanças controlar a efectividade da arrecadação da receita e sua canalização ao tesouro público.
  166. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Arrecadação de Receita e Realização de Despesa
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  168. Texto do artigo, página 3: (Arrecadação e canalização de receita)
  169. Texto do artigo, página 3: O total da receita-própria arrecadada, de acordo o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o respectivo ano deverá ser canalizada ao tesouro público, nos termos e prazos legalmente estabelecidos.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  171. Texto do artigo, página 3: (Despesa)
  172. Número ou marcador, página 3: 1. Constitui despesa pública, todo o dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, feitos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado a sua reposição. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
  173. Número ou marcador, página 3: 2. Os fundos decorrentes de receita própria são aplicáveis a despesas de investimento e de funcionamento.
  174. Número ou marcador, página 3: 3. As despesas só devem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido planificadas e orçamentadas. (Lei do SISTAFE n.º 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
  175. Número ou marcador, página 3: 4. Nenhuma despesa deve ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita no PESOE aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência, eficácia e resultados. (Lei do SISTAFE n.o 14/2020, artigo 27, n.ºs 2 e 3, de 23 de Dezembro)
  176. Número ou marcador, página 3: 5. Constituem despesas de funcionamento elegíveis e no âmbito do presente regulamento, as seguintes:
  177. Número ou marcador, página 3: a) Salários de docentes dos cursos Pós-laborais, de Pós-Graduação e de Educação Aberta e à Distância;
  178. Número ou marcador, página 3: b) Salários do pessoal técnico administrativo envolvido no apoio aos cursos pós-laborais;
  179. Número ou marcador, página 3: c) Senhas de presença por participação em comissões de trabalho específicas nomeadas pelo Reitor;
  180. Número ou marcador, página 3: d) Senhas de presença por participação em sessões dos órgãos colegiais;
  181. Número ou marcador, página 3: e) Incentivo;
  182. Número ou marcador, página 3: f) Subsídios;
  183. Número ou marcador, página 3: g) Cesta básica;
  184. Número ou marcador, página 3: h) Cabaz do fim do ano (valor variável);
  185. Número ou marcador, página 3: i) Abonos por deslocações, (ajudas de custo);
  186. Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços a terceiros;
  187. Número ou marcador, página 3: k) Promoção da cultura e desporto universitários;
  188. Número ou marcador, página 3: l) Todas as despesas de funcionamento e de investimento para a instituição;
  189. Número ou marcador, página 3: 6. Todas despesas pagas com recursos a receita própria estão sujeitas à disponibilidade de cabimento orçamental.
  190. Número ou marcador, página 3: 7. As tabelas de despesas anexas ao presente regulamento, são
  191. Texto do artigo, página 3: propostas pelo Reitor e aprovadas pelo Conselho Universitário.
  192. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  193. Texto do artigo, página 3: (Incentivos)
  194. Número ou marcador, página 3: 1. O incentivo foi instituído como um meio de apoio aos funcionários, considerando o baixo nível salarial e a crescente elevação do custo de vida.
  195. Número ou marcador, página 3: 2. O incentivo não constitui um direito adquirido, e está sujeito à existência da disponibilidade de fundos da receita própria.
  196. Número ou marcador, página 3: 3. Têm direito ao incentivo, todos os funcionários do corpo técnico e administrativo e os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança, devidamente nomeados pelo Reitor.
  197. Número ou marcador, página 3: 4. Os funcionários do corpo técnico e administrativo terão direito ao abono do incentivo após completar no mínimo 1 (um) ano de serviço com a avaliação de desempenho positiva.
  198. Número ou marcador, página 3: 5. O funcionário ou agente do Estado que cometa 2 (duas) faltas injustificadas durante o mês, perde parcialmente o incentivo, por desconto nos termos do artigo 45 do REGFAE.
  199. Número ou marcador, página 3: 6. O funcionário que atingir 3 (três) faltas injustificadas num mês, bem como o funcionário que estuda a tempo inteiro ou que falte mais de 60 (sessenta) dias ao seu posto de trabalho por doença, perde totalmente o direito ao abono do incentivo.
  200. Número ou marcador, página 3: 7. O funcionário sancionado com a pena de multa, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, nos termos previstos no respectivo despacho.
  201. Número ou marcador, página 3: 8. O funcionário envolvido em formação em regime de sandwich ou em estágio, fica sujeito a suspensão do pagamento do incentivo, quando o período de permanência for superior a 30 (trinta) dias, devendo o pagamento ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
  202. Número ou marcador, página 3: 9. O funcionário que se encontre em formação a tempo parcial, no período laboral, fica sujeito a um desconto de 15% no incentivo.
  203. Número ou marcador, página 3: 10. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia dá direito ao pagamento do incentivo pelo cargo de maior valor.
  204. Número ou marcador, página 3: 11. Os Directores dos cursos de Pós-Graduação são remuneráveis
  205. Texto do artigo, página 3: pelo período da duração do curso.
  206. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  207. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de bens e contratação de serviços)
  208. Número ou marcador, página 3: 1. A aquisição de bens e a contratação de serviços para o funcionamento da instituição, é requisitada pelas Unidades Orgânicas, Direcções Centrais e Centros de Pesquisa, considerando as necessidades inscritas no respectivo PESOE.
  209. Número ou marcador, página 3: 2. A aquisição de bens e a contratação de serviços são processos dependentes da existência de dotação orçamental.
  210. Número ou marcador, página 3: 3. Os procedimentos técnicos para aquisição de bens e contratação
  211. Texto do artigo, página 3: de serviços são executados pela Direcção de Licitação.
  212. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidade)
  213. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  214. Texto do artigo, página 3: (Prestação de contas)
  215. Número ou marcador, página 3: 1. A prestação de contas, pela Direcção de Finanças,relativa à execução orçamental é de caracter obrigatório e deverá ser efectuada trimestralmente, através da informação extraída pelo sistema financeiro disponível.
  216. Número ou marcador, página 3: 2. A informação referida em 1 deverá ser enviada a todas as unidades
  217. Texto do artigo, página 3: orgânicas da instituição.
  218. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V (Disposições Finais e Transitórias)
  219. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  220. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e casos omissos surgidos na interpretação e aplicação do presente regulamento serão solucionados por deliberação do Conselho Universitário.
  222. Texto do artigo, página 3: Maputo, Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Tomás Timbane.
  223. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  224. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Conselho Universitário: Resolução. Governo do Distrito de Ile Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Resolução n.º 4/CUP-Maputo/2021 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário