Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 6 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 18 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Alberto Armando Mandlate, assistente técnico, classe B, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 32 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Boaventura Abílio Massepune, assistente técnico, classe B, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos conta para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2012, 32 anos, 8 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Isabel José Nhantumbo, técnica profissional de administração pública, classe B, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2012, 29 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 José Gabriel Dava, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 34 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Rosalina Valentim Monteiro, técnica, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2012, 7 anos, 4 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Telma Manuela Jossanias Guilengue, técnica superior N1, classe E, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2011, 10 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Zacarias Maguiza Mazive, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 25 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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  1. Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 6: De 18 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 6: Alberto Armando Mandlate, assistente técnico, classe B, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 32 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 6: Boaventura Abílio Massepune, assistente técnico, classe B, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos conta para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2012, 32 anos, 8 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 6: Isabel José Nhantumbo, técnica profissional de administração pública, classe B, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2012, 29 anos, 3 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 6: José Gabriel Dava, técnico superior N1, classe C, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 34 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 6: Rosalina Valentim Monteiro, técnica, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Abril de 2012, 7 anos, 4 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 6: Telma Manuela Jossanias Guilengue, técnica superior N1, classe E, escalão 1, colocada no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2011, 10 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 6: Zacarias Maguiza Mazive, assistente técnico, classe E, escalão 1, colocado no Ministério da Juventude e Desportos — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2012, 25 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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