Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
- Texto do artigo, página 3: Despachos De 12 de Junho de 2011:
- Texto do artigo, página 3: Carlos Colaço Andrade, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso, titular do NUIT 108049197 — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ocupando a vaga resultante do quadro de pessoal aprovado pela Resolução n.º 21–A/2009, de 10 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: 1. Ao abrigo do preceituado no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, designo Johane Filipe Muabsa, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105388136, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Provincial da Juventude e Desportos da Zambézia, preenchendo a vacatura prevista na Resolução n.º 21–A/2009, de 10 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: 2. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz
- Texto do artigo, página 3: efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Maio de 2012.— O Ministro, Pedrito Caetano.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.