Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 26 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Fernando Jemene Nhaca, auxiliar, em serviço na Presidência da República, desligado do serviço para aposentação, por ter atingido
Texto do artigo · p. 2 o limite de idade em 28 de Março de 2010 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 5 915,85 MT mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 585,39 MT, constituída pelas seguintes parcelas: Pensão base..............................................................3 585,39 MT Subsídio especial......................................................2 535,38 MT
Texto do artigo · p. 2 A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho De 26 de Fevereiro:
  3. Texto do artigo, página 2: Fernando Jemene Nhaca, auxiliar, em serviço na Presidência da República, desligado do serviço para aposentação, por ter atingido
  4. Texto do artigo, página 2: o limite de idade em 28 de Março de 2010 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 5 915,85 MT mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 585,39 MT, constituída pelas seguintes parcelas: Pensão base..............................................................3 585,39 MT Subsídio especial......................................................2 535,38 MT
  5. Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril de 2014.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.