Resolução n.º 6/CoUP/2019

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Resolução n.º 6/CoUP/2019

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Texto do artigo · p. 7 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 6/CoUP/2019
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019, com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos.
Texto do artigo · p. 7 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 7 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno de Gestão de Receitas Próprias Preâmbulo
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de orientar a arrecadação e aplicação das Receitas Próprias arrecadadas nas Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè, urge elaborar um Regulamento Interno de Gestão das Receitas Próprias focado no incremento de actividades que elevem os valores de excelência, inovação e intervenção, tendo em conta a autonomia financeira que a Universidade possui de acordo com o previsto no
Texto do artigo · p. 7 artigo 17 dos Estatutos da Universidade Púnguè aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, e em conformidade com o preconizado no artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 7 A importância normativa deste documento tem em vista a definição de uma estratégia institucional para aplicação e controlo interno de receitas dos cursos de graduação, pós-graduação e curta duração e o pagamento de abonos ao pessoal docente, investigadores e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestam, bem como elevar os níveis de pesquisa e publicação de obras científicas e artísticas.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento de Gestão das Receitas Próprias
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Disposições Gerais) Objecto, Âmbito e Definições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente regulamento tem por objecto estabelecer normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas na Universidade Púnguè em conformidade com o Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 Este regulamento aplica-se a todas Unidades Orgânicas e demais sectores da Universidade Púnguè que realizam actividades geradoras de receitas próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3 (Definições)
Número ou marcador · p. 8 1. Receitas Próprias: para efeitos do presente regulamento, consideram-se receitas próprias um conjunto de recursos produzidos e arrecadados directamente na UniPúnguè, desde os ingressos financeiros no património da Instituição, originados por qualquer cobrança efectuada por todos órgãos, unidades orgânicas e serviços da Instituição, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Taxas de matrícula e inscrições pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 8 b) Propinas mensais e demais taxas cobradas pela frequência de cursos na Instituição pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e respectivas multas cobradas por atraso de pagamento de propinas mensais e inscrições;
Número ou marcador · p. 8 c) Taxas pagas no âmbito dos programas de pós-graduação (Mestrados, Doutoramento e Seminários);
Número ou marcador · p. 8 d) Taxas de emissão de documentos académicos (Serviços e Assuntos Estudantis) pagas pelos estudantes de todos os regimes e períodos de graduação, pós-graduação e o público em geral (emissão de certificados, diplomas, declarações, pedido de equivalências e inscrições para cerimónia de graduação);
Número ou marcador · p. 8 e) Taxas cobradas pelos Centros e Laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 f) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 8 g) Taxas de aluguer de equipamentos e maquinarias (rendimentos patrimoniais);
Número ou marcador · p. 8 h) Arrendamento de imóveis e espaços das infra-estruturas da UniPúnguè - Rendimentos patrimoniais: instalações, salas de aulas, anfiteatros, auditórios, cantinas, reprografias, espaços desportivos, sala de reuniões, salas de informática e outros; i) Recebimentos pela venda de activos biológicos, animais e plantas;
Número ou marcador · p. 8 j) Recebimentos provenientes de prestação serviços de consultoria e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 8 k) Recebimentos resultantes da venda de móveis e imóveis abatidos;
Número ou marcador · p. 8 l) Recebimentos pela alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 m) Produtos editoriais: produto das edições, publicações, valores resultantes da revisão, maquetização, venda de obras, brochuras, sebentas de natureza diversa, cadernos de encargo, anuários, agendas, calendários e outros;
Número ou marcador · p. 8 n) Recebimentos provenientes da venda de bens e serviços produzidos na UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 8 o) Valores resultantes da venda de bens de produção própria e bens obsoletos (vegetal, animal, artesanal e de artes);
Número ou marcador · p. 8 p) Doações financeiras para realização de projectos institucionais e equipas de pesquisadores;
Número ou marcador · p. 8 q) Rendimentos financeiros resultantes de actividades realizadas de pesquisas, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 8 r) As demais receitas próprias que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
Número ou marcador · p. 8 2. São também receitas próprias da UniPúnguè, as transferências dos valores resultantes dos rendimentos canalisados pelas suas fundações.
Número ou marcador · p. 8 3. Ainda fazem parte das receitas próprias os rendimentos
Texto do artigo · p. 8 financeiros tais como juros obtidos, as multas cobradas a terceiros pelo incumprimento das obrigações contratuais e outros que, por direito ou força da lei revertam a favor da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 8 4. As receitas próprias são também os recursos produzidos e arrecadados directamente pela Unidade a qualquer título (leccionação dos cursos, pesquisas encomendadas, prestação de serviços e venda de bens).
Número ou marcador · p. 8 5. Incentivo: é um abono que é pago aos funcionários que exercem
Texto do artigo · p. 8 cargos de direcção, chefia e confiança bem como ao pessoal técnico administrativo, com vista a estimular o empenho e reconhecer a elevada carga de trabalho adicional que prestam nos respectivos órgãos e unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Entende-se por despesa o gasto ou dispêndio de bens ou valores monetários por parte dos órgãos, unidades orgânicas e serviços da UniPúnguè no seu todo, para a criação ou aquisição de bens, prestação ou pagamento de serviços susceptíveis a satisfazer as necessidades da UniPúnguè, em conformidade com o Classificador Económico de Despesas em vigor no Aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Âmbito de Aplicação da Receita Própria)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5 (Aplicação da Receita Própria)
Número ou marcador · p. 8 1. A Receita Própria é aplicável a qualquer tipo de despesa relacionada com o funcionamento e investimento da UniPúnguè e das Unidades Orgânicas envolvidas na realização da actividade geradora da receita, bem como para:
Número ou marcador · p. 8 a) Premiação dos melhores funcionários, investigadores, inventores e melhores estudantes durante as jornadas científicas e cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquisição de brindes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagamento dos membros de comissões de trabalho criadas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagamento de cabaz a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè no fim do ano mediante o nível de arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagamento de cesta básica a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè em caso de morte de um parente do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 8 2. À Direcção Científica da UniPúnguè é alocada a percentagem das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
Número ou marcador · p. 8 3. Nas Extensões, aos Departamentos Académicos são alocadas as
Texto do artigo · p. 8 percentagens das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6 (Pagamento de Abonos)
Texto do artigo · p. 8 Com recurso às receitas próprias os órgãos e unidades orgânicas podem efectuar pagamentos de abonos ao pessoal docente, investigador e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7 (Domínios de Aplicação da Receita Própria)
Número ou marcador · p. 8 1. A receita própria é aplicável a toda a despesa prevista no Plano Económico e Social da UniPúnguè e suas Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 2. A receita própria é aplicável a qualquer tipo de despesa referida no
Texto do artigo · p. 8 artigo 4, podendo ser realizada pelos respectivos órgãos das unidades orgânicas, de acordo com as necessidades específicas de cada sector e em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 3. Excepcionalmente, a receita própria pode ser aplicada a despesas não previstas no Plano Económico-Social atendendo a sua pertinência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8 (Contas)
Número ou marcador · p. 9 1. As receitas próprias arrecadadas são depositadas em contas bancárias centrais da UniPúnguè, podendo ainda ser depositadas nas contas bancárias a nível das unidades orgânicas, de acordo com a organização específica da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 9 2. As contas bancárias da UniPúnguè destinadas à gestão de receitas próprias são domiciliadas na unidade que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 9 3. As contas bancárias referidas no presente artigo servem
Texto do artigo · p. 9 exclusivamente à gestão de receitas próprias e são criadas em função da natureza da receita própria arrecadada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9 (Utilização da Receita)
Número ou marcador · p. 9 1. A utilização dos fundos resultantes das receitas próprias é destinada às seguintes despesas:
Número ou marcador · p. 9 a) Salários, subsídios, incentivos e outros abonos ao pessoal da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 9 b) Projectos de Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 9 c) Financiamento de publicações e actividades científicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Remuneração de inquiridores envolvidos em pesquisas e sondagens;
Número ou marcador · p. 9 e) Bens e serviços inerentes ao funcionamento dos órgãos, unidades e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividades desportivas, culturais, sociais e da Associação de Estudantes da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 9 g) Publicidade, ornamentação, produção de cartazes, folhetos, brochuras, convites, certificados, camisetas, bainners, roll up, brindes, dísticos, anúncios, spots, etc;
Número ou marcador · p. 9 h) Dependendo do nível do evento: no âmbito provincial, regional, nacional e internacional: pagamento de passagens áreas, alojamento e alimentação.
Número ou marcador · p. 9 2. Os salários, subsídios, incentivos e outros abonos referidos no número anterior, bem como a respectiva percentagem, são aprovados por deliberação do Conselho Universitário ou por despacho do Reitor, (em anexo as tabelas com as respectivas percentagens).
Número ou marcador · p. 9 3. O Fundo de Apoio ao Funcionamento será fixado anualmente, por
Texto do artigo · p. 9 despacho do Reitor ou equiparável, consoante o volume da arrecadação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10 (Remuneração do Trabalho Pós - Laboral)
Número ou marcador · p. 9 1. É devida aos docentes, funcionários do Corpo Técnico Administrativo envolvidos em trabalhos dos cursos a decorrerem em período pós-laboral, uma remuneração, em conformidade com a tabela a ser fixada pelo Reitor ou equiparável.
Número ou marcador · p. 9 2. A actividade do monitor é remunerada apenas no período pós-
Texto do artigo · p. 9 laboral, nos termos da tabela referida no número 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 11 (Aplicação da Receita dos Cursos de Graduação)
Número ou marcador · p. 9 1. A aplicação dos fundos resultantes das propinas e outras taxas dos cursos de graduação será distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 15 por cento do valor da receita mensal cobrada na Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros será transferida para a conta poupança de investimentos sedeado na Reitoria, devendo ser aplicado no pagamento por comparticipação nas grandes obras da Instituição e em outras despesas de investimento.
Número ou marcador · p. 9 b) 40 por cento da receita serão gastos em salários, subsídios, incentivos, júris de defesa e outras despesas com o pessoal na Reitoria e da Extensão/ Faculdades/Escolas/Centros;
Número ou marcador · p. 9 c) 5 por cento da receita serão gastos em pesquisa científica, actividades de extensão e inovação, organização, realização e participação de eventos científicos e outras despesas na Direcção Científica e na Direcção Académica das Extensões;
Número ou marcador · p. 9 d) 20 por cento do valor da receita serão aplicados nas despesas de investimento na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 9 e) 17,5 por cento do valor arrecadado serão gastos nas despesas de bens e serviços inerentes ao funcionamento nas Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 9 f) 1 por cento do valor colectado financiará actividades desportivas e culturas, sendo 0,5 por cento para o Clube Desportivo e 0,5 por cento para a Associação Cultural;
Número ou marcador · p. 9 g) Nas actividades de intercâmbios desportivos, culturais ou artísticos a serem realizados em períodos por definir, carecerá de um despacho extraordinário por parte do Reitor ou Vice-
Texto do artigo · p. 9 -Reitores e Directores das Extensões.
Número ou marcador · p. 9 3. O Fundo de apoio à Associação dos Estudantes da UniPúnguè será pago semestralmente no montante correspondente a 1% do valor da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 9 4. O fundo de apoio social dos funcionários (Fasf) será pago no final
Texto do artigo · p. 9 das inscrições semestrais no montante de 0.5 por cento da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12 (Aplicação da Receita dos Cursos de Pós-graduação)
Número ou marcador · p. 9 1. As Receitas resultantes da realização dos programas de Pósgraduação serão cobradas na Reitoria e nas Extensões e geridas pela Direcção de Finanças na Reitoria e Departamentos Financeiros nas Extensões e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada pela Extensão/ /Faculdade/Escolas será transferida para conta de pós-graduação sedeado na Reitoria.
Número ou marcador · p. 9 b) 40 por cento do valor da receita mensal arrecadada pelas Faculdades/ Institutos/ Escolas Superiores e Extensões será para cobrir despesas referentes a salários dos docentes convidados nacionais e internacionais, CTA, Júris de defesa, supervisão de trabalhos de conclusão de cursos de pós- -graduação e demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada será gasto na unidade geradora da receita, devendo ser aplicado no pagamento das despesas de publicação científica e organização de eventos científicos actividades de pesquisa científica e de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 9 d) 10 por cento do valor da receita mensal arrecadada será para cobrir despesas de investimento; e e)10 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação da Receitas dos Cursos de Curta Duração e de Especialização)
Número ou marcador · p. 9 1. As receitas provenientes dos cursos de curta duração e de especialização serão depositadas na conta aberta na Reitoria e Extensão.
Número ou marcador · p. 9 2. Os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 60 por cento do valor para pagamentos de formadores, monitores, gestores e pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 9 b) 20 por cento para o funcionamento do curso (compra de materiais); e
Número ou marcador · p. 10 c) 20 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de Funcionamento da Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 10 3.O valor arrecadado deve cobrir com todas despesas do curso de curta duração e de especialização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 14 (Aplicação da Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas resultantes dos serviços e assuntos estudantis serão depositadas na conta própria na Reitoria e nas Extensões da Universidade Púnguè de acordo com as seguintes especificações:
Número ou marcador · p. 10 a) O valor cobrado pelo pedido de equivalência, anulação de matrícula, reingresso, mudança de regime, mudança de curso, recorrecção de exame e recorrência de exame será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
Número ou marcador · p. 10 b) O valor cobrado para emissão de documentos académicos (certificados, Diplomas, declarações e outros ) pagos pelos estudantes dos regimes de graduação e pós-graduação será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
Número ou marcador · p. 10 c) A taxa de inscrição para a Cerimónia de Graduação será cobrada e depositada numa conta única na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 10 d) Por despacho do Reitor será fixada a percentagem que a Extensão irá depositar na conta única da Reitoria para cobrir com despesas da Graduação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 15 (Aplicação da Receita dos Rendimentos Patrimoniais)
Número ou marcador · p. 10 1. A receita proveniente destes serviços será depositada na conta de rendimentos patrimoniais, na Reitoria e nas Extensões, devendo os fundos serem aplicados na reparação e manutenção dos imóveis e respectivos equipamentos e mobiliários, aquisição de bens, equipamentos e maquinarias relacionados com a fonte de receita, podendo ser usada para financiar outras actividades inerentes ao funcionamento da instituição, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 2. Os rendimentos provenientes de multas por incumprimento
Texto do artigo · p. 10 de obrigações contratuais serão aplicados nos grandes projectos de investimento e para financiar construções e outras despesas de capitais de benefício institucional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16 (Aplicação da Receitas de Serviços de Consultoria e Projectos)
Número ou marcador · p. 10 1. Os fundos provenientes da prestação de serviços de Consultoria e Projectos especializados serão cobrados e geridos na fonte de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) 65 por cento do valor servirá para o pagamento de honorários aos consultores e todas despesas inerentes ao projecto;
Número ou marcador · p. 10 b) 10 por cento do valor destes serviços será transferido para a conta de Pesquisa, Publicação, Extensão e Inovação a ser gerido pela Reitoria e Extensões;
Número ou marcador · p. 10 c) 10 por cento do valor servirá para apoiar a Unidade directamente relacionada com a actividade geradora da receita (Faculdades/ /Instituto/Escola ou Departamento na Extensão); e
Número ou marcador · p. 10 d) 15 por cento do valor servirá para apoiar as despesas de investimento da instituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17 (Aplicação das Receitas de Produtos Editoriais)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes de produtos editoriais serão geridas na sua fonte (Editora), devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 15 por cento da receita ser transferida para a conta de pesquisa, publicação, extensão e inovação na Reitoria e Extensão a ser gerida pela Direcção Científica e Extensão da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 10 b) 70 por cento do valor ser aplicado na aquisição de consumíveis e realização de despesas de manutenção dos equipamentos instalados na Editora, pagamento de direitos de autoria; e
Número ou marcador · p. 10 c) 15 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18 (Aplicação das Receitas de Cantinas e Centros Sociais)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes do arrendamento de Cantinas e Centros Sociais serão geridas pela Direcção dos Serviços Sociais e Departamentos de Serviços Sociais nas Extensões devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19 (Aplicação das Receitas de Reprografias)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes do arrendamento das reprografias serão geridas pela Direcção do Património e Departamentos do Património nas Extensões devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20 (Aplicação das Receitas de Aluguer de Equipamentos e Maquinaria)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes do aluguer de equipamentos e maquinaria serão geridas pela Direcção do Património devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 40 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 b) 60 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21 (Aplicação das Receitas de Pesquisas e Produção Científica)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica com financiamento interno serão geridas pela Direcção Científica devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
Número ou marcador · p. 10 b) 20 por cento do valor ser utilizado para publicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de investimento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 2. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica
Texto do artigo · p. 10 com financiamento externo serão geridos pela Direcção de Finanças devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 90 por cento do valor ser alocado a coordenação do projecto;
Número ou marcador · p. 10 b) 10 por cento do valor ser retido na instituição para apoiar as despesas de funcionamento e de investimento; e
Número ou marcador · p. 10 c) Nos casos de projectos regidos por regulamento específico das instituições financiadoras e que exigem a aplicação de 100 por cento do valor financiado ao projecto, a percentagem indicada na alínea b) do n.º 2 poderá não ser observada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22 (Aplicação das Receitas de Actividades de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes de actividades de extensão e inovação serão geridas pela Direcção Científica devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
Número ou marcador · p. 11 b) 30 por cento do valor ser alocado para publicação dos resultados; e
Número ou marcador · p. 11 c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento na instituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Estrutura de Gestão das Receitas Próprias e Competências)
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Estrutura de Gestão das Receitas Próprias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 Na gestão das receitas próprias adopta-se uma estrutura que vai das diferentes Unidades Orgânicas até à Reitoria, que consta do artigo 24 e seguintes do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 24 (Estrutura de gestão das Receitas dos Cursos de Graduação) A gestão das receitas dos Cursos de Graduação é feita pelos seguintes
Texto do artigo · p. 11 gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de Faculdade/Instituto/ Escola/Centro/Fundação.
Número ou marcador · p. 11 2. Extensões:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe de Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe de Repartição das Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 25 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 11 A gestão das receitas dos Cursos de Pós-graduação é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Conta Central de Pós-graduação:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Vice-Reitor para a área Académica;
Número ou marcador · p. 11 d) Director Pós Graduação;
Número ou marcador · p. 11 e) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 2. Na Faculdade/Instituto/Escola Superior:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Adjunto Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Director Adjunto Científico
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 11 3. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Um Chefe de Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 26 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
Texto do artigo · p. 11 As receitas dos serviços e assuntos estudantis são os valores cobrados aos estudantes dos níveis de graduação e pós-graduação pela emissão
Texto do artigo · p. 11 de certificados, diplomas, declarações, pedidos de equivalência, plano temático e inscrição para cerimónia de graduação. A gestão das receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Um Chefe do Departamento da Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Rendimentos Patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 A gestão das receitas resultantes dos rendimentos patrimoniais e aplicação de valores será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de Património.
Número ou marcador · p. 11 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 11 a) Director da extensão;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe de Departamento de Património;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 28 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços de Consultoria)
Número ou marcador · p. 11 1. A gestão das receitas provenientes de serviços de consultoria será realizada nos Centros de Pesquisa e outras Unidades Orgânicas especializadas.
Número ou marcador · p. 11 2. As receitas provenientes da realização de actividades/eventos das
Texto do artigo · p. 11 Unidades Orgânicas que promovem a organização de conferências, workshops e outros eventos como (faculdades, Centros de pesquisa, Instituto, etc.), será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor para a área Académica;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Técnico de Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Um Chefe de Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe de Departamento/Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 29 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços Editoriais)
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Científico;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Chefe de Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe de Departamento/ Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 30 (Estrutura de Gestão das Receitas de Centro de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 12 A gestão das receitas dos Centros de Pesquisa é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 12 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Director do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Técnico da Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão; c)Director do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe de Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefe de Departamento Científico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 31 (Estrutura de Gestão das Receitas de Ensino à Distância)
Texto do artigo · p. 12 A gestão das receitas de Ensino à distância é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 12 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Director do Centro de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 12 d) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefe de Departamento de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe de Departamento de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 32 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Curta Duração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão das receitas de Cursos de curta duração é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 12 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Director Académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Director de Faculdade/ Instituto/ Escola/ Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 f) Chefe de Departamento Académico.
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 33 (Órgãos de Gestão das Receitas Próprias)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade pela gestão eficiente da Receita Própria cabe ao Reitor, podendo delegar poderes ao Vice-reitor para a Área Administrativa, Director de Extensão, Director Central de Finanças ou equiparável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 34 (Competências dos Órgãos de Gestão)
Número ou marcador · p. 12 1. Cabe à Autoridade Competente na UniPúnguè autorizar a realização de despesas de funcionamento e investimento, em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, em vigor.
Número ou marcador · p. 12 2. A matriz de delegação de competências no âmbito da realização de despesas é aprovada pelo Reitor ou equiparável, sob proposta do ViceReitor para Área Administrativa, Director da Extensão ou equiparável.
Número ou marcador · p. 12 3. Compete ao Director de Finanças apoiar as unidades orgânicas na gestão das receitas, emitir pareceres sobre as despesas de funcionamento e de investimento de toda UniPúnguè, bem como a compilação de informação para a preparação da Proposta do Orçamento para o ano seguinte e para a elaboração da Conta de Gerência de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 4. Constituem competências dos gestores da receita dos Cursos de
Texto do artigo · p. 12 Pós-graduação as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de funcionamento e investimento no montante superior ao de concurso limitado, estabelecido por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Compete ao Vice-Reitor da Área Administrativa autorizar a realização de despesas funcionamento e investimento através das receitas próprias na Reitoria num montante não superior ao de concurso limitado estabelecido por lei, bem como monitorar a utilização destes recursos nas Extensões;
Número ou marcador · p. 12 c) Compete ao Vice-reitor da área Académica monitorar o uso dos recursos produzidos nos programas de graduação, pós- -graduação, especialização e nos cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 12 d) Cabe ao Director da Extensão autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Extensão, assim como controlar a realização das despesas de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Cabe ao Director da Extensão gerir os fundos produzidos pelos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração, na parte correspondente a 80 por cento da receita, sem prejuízo do disposto na alínea a);
Número ou marcador · p. 12 f) Cabe ao Director da Faculdade/ Instituto/ Escola/Centro/ autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Unidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Compete ao Director de Finanças apoiar as Unidades Orgânicas na gestão das receitas, bem como gerir a parte depositada nas contas únicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Compete ao Chefe do Departamento de Finanças nas extensões emitir pareceres sobre despesas de funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração;
Número ou marcador · p. 12 i) Compete ao Chefe de Departamento / Repartição e Técnico de Finanças fazer o registo contabilístico da receita e da despesa por fonte, elaborar o processo de prestação de contas e garantir o arquivo dos respectivos documentos justificativos.
Número ou marcador · p. 12 2. A gestão de qualquer tipo de receitas, no âmbito do presente regulamento, não confere direito à recepção automática de subsídio. 3.Os valores arrecadados como resultado da realização dos cursos
Texto do artigo · p. 13 de graduação serão depositados nas contas da Reitoria e em cada Extensão, sendo necessária a distinção das contas:
Número ou marcador · p. 13 a) Para as propinas e taxas dos cursos realizados no período laboral;
Número ou marcador · p. 13 b) Para propinas e taxas dos cursos realizados no período pós- -laboral (graduação);
Número ou marcador · p. 13 c) Para o Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Prestação de Contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 35 (Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 13 1. Para efeitos de controlo do fluxo de fundos nos órgãos, unidades orgânicas e serviços, é adoptado um sistema de registo contabilístico da receita e da despesa por fonte de geração de acordo com o Classificador Económico da Receita e o Classificador Económico da Despesa, que observará o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) O pagamento de toda a despesa é obrigatoriamente efectuada por meio de cheque, ou transferência bancária, que permita a identificação do montante e da entidade do pagamento, devendo proceder às necessárias reconciliações bancárias com excepção dos pagamentos efectuados com recurso ao fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 13 b) Para cada despesa paga, deve ser instituído um processo de prestação de contas, constituído por uma requisição interna devidamente assinada pela entidade competente para autorização de despesas, documentos de procurment, facturas/recibos ou talão de venda a crédito, cópia de cheques ou borderaux de transferência, e no caso de pagamento de salários, subsídios e outros abonos, folhas de salários;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração mensal de um processo de prestação de contas, constituído por um balancete, relação de cheques emitidos, reconciliação bancária, extracto bancário e respectivos documentos justificativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Todo o processo de prestação de contas deve ser assinado pelo responsável pela sua elaboração e visado pelo Director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 13 e) Até ao dia 10 de cada mês, os órgãos, unidades orgânicas e serviços devem enviar à Direcção de Finanças da UniPúnguè, relatórios financeiros acompanhados de balancetes de execução da receita, extractos de contas bancárias e reconciliações bancárias referentes ao mês anterior, em modelos a serem fornecidos pela Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 13 f) Até 30 de Janeiro de cada ano, cada órgão, unidade orgânica e serviço responsável pela geração de receita deve enviar a Direcção de Finanças, o relatório financeiro, para efeitos de elaboração de conta gerência do ano anterior;
Número ou marcador · p. 13 g) Até 31 de Maio de cada ano, os órgãos, unidades orgânicas e serviços responsáveis pela geração de receita devem enviar à Direcção de Planificação e Estudos, conforme o caso, a previsão da receita e despesas para o ano seguinte, no âmbito da elaboração da proposta de Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Responsabilidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 36 (Responsabilidades das Unidades e dos funcionários)
Número ou marcador · p. 13 1. As Unidades Orgânicas e demais sectores sujeitos ao presente regulamento são responsáveis pelo cumprimento das instruções emanadas para a execução das receitas próprias e pela boa conservação
Texto do artigo · p. 13 dos documentos de suporte e, ainda pela prestação de informação regular das suas contas à Direcção de Finanças, bem como à Direcção máxima da instituição.
Número ou marcador · p. 13 2. Os dirigentes das unidades orgânicas, funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão das receitas próprias, respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos do presente regulamento, pelas infracções que pratiquem no exercício das suas funções de execução orçamental e financeira.
Número ou marcador · p. 13 3. Todo o funcionário que por negligência, praticar acto em contrário,
Texto do artigo · p. 13 ou omitir acto, dos definidos no presente regulamento, responde disciplinarmente nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V (Incentivo)
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Finalidade e Beneficiários
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 37 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 13 A finalidade do incentivo é de estimular o funcionário pelo seu desempenho e animá-lo cada vez mais a melhorar a qualidade de gestão, prestação de serviços, pontualidade, assiduidade, responsabilidade e seu desempenho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 38 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 13 1. O pagamento do incentivo é feito aos funcionários do Corpo Técnico Administrativo e aos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança devidamente nomeados ou designados pelo Reitor da UniPúnguè ou pelo Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 13 2. Os funcionários referidos no n.º 1 beneficiam-se de incentivo após
Texto do artigo · p. 13 terem completado seis (6) meses de trabalho efectivo na Administração Pública sob proposta do seu superior hierárquico imediato.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Perda Parcial ou Total do Incentivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 39 (Perda Parcial do Incentivo) Perde parcialmente o incentivo, por desconto:
Número ou marcador · p. 13 a) O funcionário que tiver faltas justificadas será descontado no incentivo em função do número de faltas cometidas.
Número ou marcador · p. 13 b) O funcionário que tiver entre 1 a 4 faltas injustificadas durante o mês será descontado no incentivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 40 (Perda Total do Incentivo do Mês)
Número ou marcador · p. 13 1. Perde o incentivo o funcionário que estiver nas seguintes situações, salvo casos de viagem em missão de serviço:
Número ou marcador · p. 13 a) O funcionário que tiver cinco (5) faltas injustificadas durante o mês;
Número ou marcador · p. 13 b) Por incumprimento de prazos na execução de planos de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Os directores dos cursos, chefes de departamento nos regimes regular e pós-laboral que não têm o controlo de assiduidade de docentes;
Número ou marcador · p. 13 2. O funcionário em estágio científico ou técnico profissionalizante
Texto do artigo · p. 13 e outras formações de curta duração com comparticipação institucional, devendo o pagamento, ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 41 (Perda Total do Incentivo do Semestre)
Número ou marcador · p. 14 1. Perde o incentivo de 6 meses o funcionário que tiver dez (10) faltas injustificadas durante um trimestre.
Número ou marcador · p. 14 2. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que estude à tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 14 3. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que falte mais de 180 dias ao seu posto de trabalho por doença.
Número ou marcador · p. 14 4. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão; e
Número ou marcador · p. 14 5. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem a leccionar
Texto do artigo · p. 14 ou a exercer outras actividades remuneráveis em outras instituições em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 42 (Suspensão do Incentivo)
Número ou marcador · p. 14 1. Será suspenso o pagamento do incentivo por 1 mês ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma repreensão pública.
Número ou marcador · p. 14 2. Será suspenso o pagamento do incentivo por 3 meses ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma pena de multa.
Número ou marcador · p. 14 3. Será suspenso o pagamento do incentivo por 6 meses ao
Texto do artigo · p. 14 funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com a pena de despromoção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 43 (Desconto do Incentivo)
Texto do artigo · p. 14 São descontados 50 por cento do incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral com autorização do Reitor ou Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 44 (Acréscimo do Incentivo)
Número ou marcador · p. 14 1. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia, previstas nas tabelas de incentivo e dos subsídios dos cursos de graduação e pós-graduação, por período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento do incentivo que tem direito pelo cargo exercido e acrescido de 25 por cento do cargo exercido pela acumulação de funções.
Número ou marcador · p. 14 2. A substituição por um funcionário que não exerça funções de
Texto do artigo · p. 14 direcção e chefia, com autorização da autoridade competente, por um período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento de incentivo correspondente ao cargo de substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 45 (Excepção ao Pagamento de Incentivo)
Número ou marcador · p. 14 1. O incentivo não constitui um direito adquirido, está sujeito à existência de fundos nas receitas próprias.
Número ou marcador · p. 14 2. Em caso de não pagamento do incentivo por incapacidade financeira, a dívida não transita para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 3. Extraordinariamente, as Extensões caso não consigam colectar
Texto do artigo · p. 14 receitas próprias suficientes podem de acordo com a sua capacidade financeira, propor a aplicação de uma tabela de incentivo específica e com valores inferiores estabelecidos, devendo ser aprovada pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 1.As tabelas em anexo a este regulamento serão revistas sempre que se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 2. As dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento e os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Número ou marcador · p. 14 ANEXO I Pagamento de Bolsa de Estudo no Exterior Tabela 1: Bolsa de estudo no exterior
Texto do artigo · p. 14 Ord. Descrição África Europa Ásia América Austrália 1 Subsídio de Instalação USD 300 EUR 375 USD 400 USD 375 USD 375 2 Mensalidades OU USD EUR USD USD USD 3 Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição * * * * * 4 Passagem aérea e terrestre - ida 5 Seguro de viagem
Ord.DescriçãoÁfricaEuropaÁsiaAméricaAustrália
1Subsídio de InstalaçãoUSD 300EUR 375USD 400USD 375USD 375
2Mensalidades OUUSDEURUSDUSDUSD
3Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição*****
4Passagem aérea e terrestre - ida
5Seguro de viagem
Texto do artigo · p. 14 Os valores da mensalidade serão determinados tendo em conta o custo médio de vida de cada país de formação, de acordo com a informação fornecida pela instituição formadora e a capacidade financeira da UniPùnguè;
Texto do artigo · p. 14 * Depende da instituição formadora e da capacidade financeira da Instituição.
Número ou marcador · p. 15 ANEXO II Pagamento de Subsídio de Comunicação
Texto do artigo · p. 15 Ord. FUNÇÃO Montante em MT 1 Reitor 2 500,00 2 Vice-reitor 2 200,00 3 Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa 1 800,00 4 Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola 1 500,00 5 Chefe de Departamento (Académico/Administrativo) 1 300,00 6 Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso 900,00 7 Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho* 1000,00 8 Assistente do Reitor/Vice-reitor 800,00 9 Secretária do Reitor/Vice-reitor 800,00 10 Coordenador de Centro de Recursos 500,00 *Refere-se às comissões de Exames de Admissão, Cerimónia de Graduação, eventos científicos de carácter nacional e internacional.
Ord.FUNÇÃOMontante em MT
1Reitor2 500,00
2Vice-reitor2 200,00
3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
10Coordenador de Centro de Recursos500,00
Número ou marcador · p. 15 ANEXO III Pagamento de Incentivo de Actividades Académicas e Científicas Tabela 3: Incentivo de actividades académicas e científicas
Ord.FUNÇÃOMontante em MT
1Reitor2 500,00
2Vice-reitor2 200,00
3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
10Coordenador de Centro de Recursos500,00
Texto do artigo · p. 15 Actividades Função Valor pago por edição/publicação Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguè Revisor científico de artigo/ensaio 2 000,00 Revisor científico de livro 3 000,00 Revisor manual didáctico 2 500,00 Revisor linguístico de artigo/ensaio 1000,00 Coordenador de revista 4000,00 Editores (até 4 ou até 6) 3000,00 ou 1500,00/editor
ActividadesFunçãoValor pago por edição/publicação
Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguèRevisor científico de artigo/ensaio2 000,00
Revisor científico de livro3 000,00
Revisor manual didáctico2 500,00
Revisor linguístico de artigo/ensaio1000,00
Coordenador de revista4000,00
Editores (até 4 ou até 6)3000,00 ou 1500,00/editor
Texto do artigo · p. 15 Categorias de incentivos em função da escala da revista/livro
Texto do artigo · p. 15 Escala da 1.º Autor 2.º Autor 3.º Autor Q1/A 20 000,00 10 000,00 6 000,00 Q2/B 15 000,00 7 500,00 4 500,00 Q3/C 10 000,00 5000,00 3 000,00 Revista nacional/internacional com Revisão de Pares 7 500,00 3750,00 2 500,00 Livros com ISBN 7 000,00 3 500,00 2 100,00 Capítulo de livro 3 500,00 1 750,00 1 050,00
Escala da1.º Autor2.º Autor3.º Autor
Q1/A20 000,0010 000,006 000,00
Q2/B15 000,007 500,004 500,00
Q3/C10 000,005000,003 000,00
Revista nacional/internacional com Revisão de Pares7 500,003750,002 500,00
Livros com ISBN7 000,003 500,002 100,00
Capítulo de livro3 500,001 750,001 050,00
Texto do artigo · p. 15 Nota: As actividades de produção de artigos, livros, relatórios de pesquisa e manuais didáctico-científicos e técnicos são remunerados mediante a entrega de uma
Texto do artigo · p. 15 (1) cópia (produto final) à Direcção Científica da UniPúnguè e esta fará a requisição dos valores de incentivo à Direcção de Finanças anexando ao processo uma cópia do exemplar entregue pelo autor.
Texto do artigo · p. 15 O valor máximo de inscrição para participação em conferências/congressos/seminários ou workshop financiável pela Instituição é de 300 USD.
Texto do artigo · p. 16 Tabela de Pagamentos com as Receitas Próprias
Texto do artigo · p. 16 Descrição Valor Categoria/ Nível Académico/outras descrições Valores
DescriçãoValor
Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
Professor Catedrático1 500.00
Professor Associado1 300.00
Professor Auxiliar1 100.00
Doutorado1 100.00
Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
Professor Catedrático1 100.00
Professor Associado1 000.00
Professor Auxiliar900.00
Mestre800.00
Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
Licenciado há menos de 5 anos640.00
1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
Professor Catedrático1.300.00
Professor Associado1.200.00
Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
Mestre900.00
Licenciado700.00
Especialista540.00
Monitor450.00
Coordenador25% do Incentivo
Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
Secretário da Defesa5 000.00
1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
Motorista2.500,00/mês
Texto do artigo · p. 16 1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD 1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduação Ilíquido/hora Professor Catedrático 1 500.00 Professor Associado 1 300.00 Professor Auxiliar 1 100.00 Doutorado 1 100.00 Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc. 1 200.00 1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação Professor Catedrático 1 100.00 Professor Associado 1 000.00 Professor Auxiliar 900.00 Mestre 800.00 Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos 740.00 Licenciado há menos de 5 anos 640.00 1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*) Professor Catedrático 1.300.00 Professor Associado 1.200.00 Professor Auxiliar/ Doutor 1.100.00 Mestre 900.00 Licenciado 700.00 Especialista 540.00 Monitor 450.00 Coordenador 25% do Incentivo Técnicos administrativos (máximo 02) 25% do Incentivo 1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação Supervisor Principal da Tese de Doutoramento 45.000,00 Co-Supervisor da Tese de Doutoramento 22 500.00 Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Presidente (Júri de Tese de Doutoramento) 15 000.00 Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento 5 000.00 Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado) 7.500,00 Supervisão da Dissertação de Mestrado ** 30.000,00 Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado) 15 000.00 Secretário da Defesa 5 000.00 1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral Revisão de Exames 50% do valor pago pelo estudante Supervisão de Monografia 3.000,00 / por trabalho Membros de Júri do Exame de Conclusão 400,00/Defesa/ membro Arguência de Júri de Defesa de Monografia 1000,00/Defesa Presidente do Júri de Defesa de Monografia 750,00/Defesa Subsídio de Exame normal/Recorrência 1.500,00/1000,00 Exame Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês) 3.000,00 Motorista 2.500,00/mês
DescriçãoValor
Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
Professor Catedrático1 500.00
Professor Associado1 300.00
Professor Auxiliar1 100.00
Doutorado1 100.00
Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
Professor Catedrático1 100.00
Professor Associado1 000.00
Professor Auxiliar900.00
Mestre800.00
Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
Licenciado há menos de 5 anos640.00
1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
Professor Catedrático1.300.00
Professor Associado1.200.00
Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
Mestre900.00
Licenciado700.00
Especialista540.00
Monitor450.00
Coordenador25% do Incentivo
Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
Secretário da Defesa5 000.00
1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
Motorista2.500,00/mês
Texto do artigo · p. 17 Descrição Valor 1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância Tutoria de Especialidade C.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h Tutoria de laboratório Depende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas) Trabalho de campo Depende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab) Tutor de módulo de Tema Transversal Depende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas) Tutoria Geral 300,00 MT/hora - 20 horas /mês Técnico de Laboratório 9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre Formadores de EaD 500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade Examinador (Exame especial) 1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade 1.8 Outros Pagamentos no EAD Supervisor de monografia científica (aprovada) 2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa Presidente de Júri 750,00Mt/defesa Arguente de monografia científica 1000,00Mt/defesa Membro de Júri de exame de conclusão de curso 400,00Mt/defesa Supervisor de Estágio 500,00MT/Estudante Autor/Elaborador de módulo 60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor científico de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor de EaD de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico de módulo 12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor de módulo 9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador de módulo 3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo) 12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
DescriçãoValor
1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância
Tutoria de EspecialidadeC.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h
Tutoria de laboratórioDepende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas)
Trabalho de campoDepende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab)
Tutor de módulo de Tema TransversalDepende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas)
Tutoria Geral300,00 MT/hora - 20 horas /mês
Técnico de Laboratório9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre
Formadores de EaD500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade
Examinador (Exame especial)1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade
1.8 Outros Pagamentos no EAD
Supervisor de monografia científica (aprovada)2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa
Presidente de Júri750,00Mt/defesa
Arguente de monografia científica1000,00Mt/defesa
Membro de Júri de exame de conclusão de curso400,00Mt/defesa
Supervisor de Estágio500,00MT/Estudante
Autor/Elaborador de módulo60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor científico de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor de EaD de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor linguístico de módulo12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Maquetizador/Editor de módulo9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
Ilustrador de módulo3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo)12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Texto do artigo · p. 18 Descrição Valor Revisor científico (actualização /reedição de módulo) Após a entrega do módulo Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo) 3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo) 2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo) 1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador (actualização/reedição de módulo) 600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de Guia de EaD 18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD 6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Maquetizador/Editor de Guia de EaD 1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Autor / Elaborador de Guia de Estudo 30.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor científico de Guia de Estudo 9.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor de EaD de Guia de Estudo 9.000,00 MT/ Guia de Estudo Revisor linguístico de Guia de Estudo 6.000,00 MT/Guia de Estudo Maquetizador/Editor de Guia de Estudo 4.500,00 MT/Guia de Estudo Ilustrador de Guia de Estudo 1.500,00 MT/módulo Revisão Linguístitica da Revista do CEAD 12.000,00 MT/ Revista Tradução da Revista do CEAD 1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
DescriçãoValor
Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
2. Outras Actividades Remuneráveis
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
Texto do artigo · p. 18 2. Outras Actividades Remuneráveis Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais 9.500,00 Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão 7 500.00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros) 5.000,00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros) 4.750,00 Coordenador da Comissão de Exames de Admissão 8.500,00 Até 5 meses Membro da Comissão de Exames de Admissão 7.500,00 Até 5 meses Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários) 350,00 até 15 dias Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação) 600/dia Supervisor envolvido no processo de exames de admissão 1000,00/ Supervisão Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão 750,00/Exame Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação 3.500,00 no fim Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação 2.500,00 no fim Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias 5.000,00 no fim
DescriçãoValor
Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
2. Outras Actividades Remuneráveis
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
Texto do artigo · p. 19 Descrição Valor Presidente da Comissão Científica de Conferências 5.000,00 no fim Membro da Comissão Científica de Conferências 3.500,00 no fim Membro da Comissão Organizadora de Conferências 3.500,00 no fim Secretariado dos grandes Eventos 2.500,00 no fim Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes 1.800,00/dia Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário 10.000,00 no fim Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da Extensão Taxa / hora - 2300,00
DescriçãoValor
Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
Reitor14 937.00
Vice-Reitor14 125.00
Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
Director de Faculdade de IES12 814.20
Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
Director do curso de pós-graduação6 750.00
Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
Técnico e Assistente Técnico2 385.24
Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
Carreiras da Classe Única1 987.70
Texto do artigo · p. 19 3. Pagamento de Abonos (Incentivos) Reitor 14 937.00 Vice-Reitor 14 125.00 Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES) 13 830.00 Director de Faculdade de IES 12 814.20 Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade 10 678.50 Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR 9.678,50 Director Adjunto de Serviços Centrais de IES 8 213.50 Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral 6 822.51 Director do curso de pós-graduação 6 750.00 Director do Curso de graduação e Coordenador da PP 6 650.00 Chefe Departamento do Grupo B 6 521.40 Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2) 5 638.44 Secretária do MR e Vice-Reitores 5 525.85 Chefe de Repartição do Grupo A 5 125.85 Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A 4 260.87 Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade 3 559.63 Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B 3 278.61 Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC 2 862.29 Técnico e Assistente Técnico 2 385.24 Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR 2 097.70 Carreiras da Classe Única 1 987.70
DescriçãoValor
Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
Reitor14 937.00
Vice-Reitor14 125.00
Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
Director de Faculdade de IES12 814.20
Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
Director do curso de pós-graduação6 750.00
Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
Técnico e Assistente Técnico2 385.24
Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
Carreiras da Classe Única1 987.70
Texto do artigo · p. 19 Legenda:
Texto do artigo · p. 19 Grupo A (DRH, DF, DP, DRA, GR, CEAD, Dep. Faculdades /Cursos Pós-Laboral/EaD) Grupo B (Todos os outros serviços). Grupo C (Todos Centros de Pesquisa do Tipo 1 incluindo a DTIC's). Os técnicos do Grupo C serão pagos de acordo com a sua categoria.
Texto do artigo · p. 19 *No curso de curta duração/Especialização, existindo dois professores o valor será repartido: 60% /40% para regente/ assistente **Caso haja co-supervisor, este e o supervisor principal recebem cada um 15.000,00Mt.
Texto do artigo · p. 19 Chiomio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 20 Taxas de Funcionamento Académico
Texto do artigo · p. 20 Ordem Descrição Taxas 1.0 Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano) 1.1 Estudantes Nacionais para todos os regimes 900.00 Estudantes Nacionais de pós-graduação 6 000.00 Estudantes Estrangeiros para todos os regimes 5 000.00 Estudantes Estrangeiros de pós-graduação 10 000.00 2.0 Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação 2.1 Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas) 420.00 Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório) 550,00 Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 630.00 Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.2 Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas) 1 400.00 Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório) 1.900,00 Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas) 2 100.00 Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.3 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 950.00 2.4 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 1 500.00 2.5 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 2 000.00 2.6 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 4 000.00 2.7 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação 3 000.00 2.8 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação 3 000.00 3.0 Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições 3.1 Até 15 dias após expirar o prazo 25% 3.2 De 16 a 30 dias após expirar o prazo 50% 4.0 Mensalidades (propinas) 10 prestações 4.1 Banda A (Cursos de Salas de aulas) 2.900,00 Banda B (Cursos de Laboratório) 3.000,00 Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 3.300,00 4.2 Cursos à Distância de graduação 2.000,00 4.3 Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C ) 10.000,00 13.000,00 e 16.000,00 4.4 Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 13.000,00 16.000,00 e 19.000,00 4.5 Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C ) 15.000,00 17.000,00 e 21.000,00 4.6 Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 20.000,00 23.000,00 e 25.000,00 4.7 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso 10% 4.8 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso 20% 5.0 Multas das Mensalidades 5.1 Até 10 dias após expirar o prazo 10% 5.2 De 11 a 20 dias após expirar o prazo 15% De 21 dias até mais após expirar o prazo 25% 6.0 Taxa de Mudança de Regime 6.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 6.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00 7.0 Taxa de Mudança de Curso 7.1 Estudantes Nacionais 2.000,00 7.2 Estudantes Estrangeiros 4.000,00 8.0 Taxa de transferência das extensões 8.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 8.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00
OrdemDescriçãoTaxas
1.0Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano)
1.1Estudantes Nacionais para todos os regimes900.00
Estudantes Nacionais de pós-graduação6 000.00
Estudantes Estrangeiros para todos os regimes5 000.00
Estudantes Estrangeiros de pós-graduação10 000.00
2.0Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação
2.1Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas)420.00
Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório)550,00
Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)630.00
Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
2.2Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas)1 400.00
Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório)1.900,00
Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas)2 100.00
Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
2.3Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação950.00
2.4Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação1 500.00
2.5Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação2 000.00
2.6Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação4 000.00
2.7Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação3 000.00
2.8Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação3 000.00
3.0Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições
3.1Até 15 dias após expirar o prazo25%
3.2De 16 a 30 dias após expirar o prazo50%
4.0Mensalidades (propinas) 10 prestações
4.1Banda A (Cursos de Salas de aulas)2.900,00
Banda B (Cursos de Laboratório)3.000,00
Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)3.300,00
4.2Cursos à Distância de graduação2.000,00
4.3Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C )10.000,00 13.000,00 e 16.000,00
4.4Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C )13.000,00 16.000,00 e 19.000,00
4.5Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C )15.000,00 17.000,00 e 21.000,00
4.6Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C )20.000,00 23.000,00 e 25.000,00
4.7Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso10%
4.8Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso20%
5.0Multas das Mensalidades
5.1Até 10 dias após expirar o prazo10%
5.2De 11 a 20 dias após expirar o prazo15%
De 21 dias até mais após expirar o prazo25%
6.0Taxa de Mudança de Regime
6.1Estudantes Nacionais1.000,00
6.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
7.0Taxa de Mudança de Curso
7.1Estudantes Nacionais2.000,00
7.2Estudantes Estrangeiros4.000,00
8.0Taxa de transferência das extensões
8.1Estudantes Nacionais1.000,00
8.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
Texto do artigo · p. 21 Ordem Descrição Taxas 9.0 Taxa de transferência de outras universidades 9.1 Estudantes Nacionais 2.500,00 9.2 Estudantes Estrangeiros 5.000,00 10.0 Taxa de Reingresso 10.1 < 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 500,00 10.2 < 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 1.000,00 10.3 > 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 1.000,00 10.4 > 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 2.000,00 10.5 Estudantes Nacionais sem despacho de anulação 3.000,00 10.6 Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação 6.000,00 11.0 Taxa de Emissão de Declaração 11.1 Declaração de frequência (sem nota) 150,00 11.2 Declaração de Disciplinas Feitas 500,00 12.0 Taxa de Pedido de: 12.1 Revisão de Exame Escrito 1.000,00 12.2 Recorrência 250.00 /disciplina 13.0 Taxa de Emissão de Plano Curricular 100.00 /disciplina 14.0 Taxa de Emissão de Plano de Equivalência 1.000,00 15.0 Taxa de Inscrição 15.1 Exame de Admissão 750.00 15.2 Candidatura aos cursos de pós-graduação 2 000.00 16.0 Taxa de defesa 16.1 Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral 300,00/2.500,00/3.000,00 16.2 Dissertação de Mestrado 7.000,00 16.3 Tese de Doutoramento 12 000.00 17.0 Taxa de Certificado 17.1 Certificado de Licenciatura 1 000.00 17.2 Certificado de Mestrado - a) 3 000.00 17.3 Certificado de Formação 800.00 17.4 Certificado de Doutoramento - a) 7 000.00 17.5 Diploma de Licenciatura 600.00 17.6 2.ª Via de Cartão de Estudante 300.00
OrdemDescriçãoTaxas
9.0Taxa de transferência de outras universidades
9.1Estudantes Nacionais2.500,00
9.2Estudantes Estrangeiros5.000,00
10.0Taxa de Reingresso
10.1< 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação500,00
10.2< 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação1.000,00
10.3> 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação1.000,00
10.4> 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação2.000,00
10.5Estudantes Nacionais sem despacho de anulação3.000,00
10.6Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação6.000,00
11.0Taxa de Emissão de Declaração
11.1Declaração de frequência (sem nota)150,00
11.2Declaração de Disciplinas Feitas500,00
12.0Taxa de Pedido de:
12.1Revisão de Exame Escrito1.000,00
12.2Recorrência250.00 /disciplina
13.0Taxa de Emissão de Plano Curricular100.00 /disciplina
14.0Taxa de Emissão de Plano de Equivalência1.000,00
15.0Taxa de Inscrição
15.1Exame de Admissão750.00
15.2Candidatura aos cursos de pós-graduação2 000.00
16.0Taxa de defesa
16.1Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral300,00/2.500,00/3.000,00
16.2Dissertação de Mestrado7.000,00
16.3Tese de Doutoramento12 000.00
17.0Taxa de Certificado
17.1Certificado de Licenciatura1 000.00
17.2Certificado de Mestrado - a)3 000.00
17.3Certificado de Formação800.00
17.4Certificado de Doutoramento - a)7 000.00
17.5Diploma de Licenciatura600.00
17.62.ª Via de Cartão de Estudante300.00
Texto do artigo · p. 21 Legenda: a) O Pacote de Certificado inclui: Certificado, Diploma e Pasta.
Texto do artigo · p. 21 Nota: As taxas descritas no Ponto 2.3 devem ser pagas por todos os estudantes (bolseiros e não bolseiros). Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 7: Conselho Universitário
  2. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 6/CoUP/2019
  3. Texto do artigo, página 7: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  4. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019, com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 7: 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos.
  6. Texto do artigo, página 7: 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 7: Aprovado na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria
  8. Texto do artigo, página 7: Guila Amela.
  9. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno de Gestão de Receitas Próprias Preâmbulo
  10. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de orientar a arrecadação e aplicação das Receitas Próprias arrecadadas nas Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè, urge elaborar um Regulamento Interno de Gestão das Receitas Próprias focado no incremento de actividades que elevem os valores de excelência, inovação e intervenção, tendo em conta a autonomia financeira que a Universidade possui de acordo com o previsto no
  11. Texto do artigo, página 7: artigo 17 dos Estatutos da Universidade Púnguè aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, e em conformidade com o preconizado no artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
  12. Texto do artigo, página 7: A importância normativa deste documento tem em vista a definição de uma estratégia institucional para aplicação e controlo interno de receitas dos cursos de graduação, pós-graduação e curta duração e o pagamento de abonos ao pessoal docente, investigadores e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestam, bem como elevar os níveis de pesquisa e publicação de obras científicas e artísticas.
  13. Texto do artigo, página 7: Regulamento de Gestão das Receitas Próprias
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Disposições Gerais) Objecto, Âmbito e Definições
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: O presente regulamento tem por objecto estabelecer normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas na Universidade Púnguè em conformidade com o Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Âmbito)
  18. Texto do artigo, página 7: Este regulamento aplica-se a todas Unidades Orgânicas e demais sectores da Universidade Púnguè que realizam actividades geradoras de receitas próprias.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Definições)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. Receitas Próprias: para efeitos do presente regulamento, consideram-se receitas próprias um conjunto de recursos produzidos e arrecadados directamente na UniPúnguè, desde os ingressos financeiros no património da Instituição, originados por qualquer cobrança efectuada por todos órgãos, unidades orgânicas e serviços da Instituição, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Taxas de matrícula e inscrições pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e cursos de curta duração;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Propinas mensais e demais taxas cobradas pela frequência de cursos na Instituição pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e respectivas multas cobradas por atraso de pagamento de propinas mensais e inscrições;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Taxas pagas no âmbito dos programas de pós-graduação (Mestrados, Doutoramento e Seminários);
  24. Número ou marcador, página 8: d) Taxas de emissão de documentos académicos (Serviços e Assuntos Estudantis) pagas pelos estudantes de todos os regimes e períodos de graduação, pós-graduação e o público em geral (emissão de certificados, diplomas, declarações, pedido de equivalências e inscrições para cerimónia de graduação);
  25. Número ou marcador, página 8: e) Taxas cobradas pelos Centros e Laboratórios;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Taxas de aluguer de equipamentos e maquinarias (rendimentos patrimoniais);
  28. Número ou marcador, página 8: h) Arrendamento de imóveis e espaços das infra-estruturas da UniPúnguè - Rendimentos patrimoniais: instalações, salas de aulas, anfiteatros, auditórios, cantinas, reprografias, espaços desportivos, sala de reuniões, salas de informática e outros; i) Recebimentos pela venda de activos biológicos, animais e plantas;
  29. Número ou marcador, página 8: j) Recebimentos provenientes de prestação serviços de consultoria e outros relacionados;
  30. Número ou marcador, página 8: k) Recebimentos resultantes da venda de móveis e imóveis abatidos;
  31. Número ou marcador, página 8: l) Recebimentos pela alienação de viaturas;
  32. Número ou marcador, página 8: m) Produtos editoriais: produto das edições, publicações, valores resultantes da revisão, maquetização, venda de obras, brochuras, sebentas de natureza diversa, cadernos de encargo, anuários, agendas, calendários e outros;
  33. Número ou marcador, página 8: n) Recebimentos provenientes da venda de bens e serviços produzidos na UniPúnguè;
  34. Número ou marcador, página 8: o) Valores resultantes da venda de bens de produção própria e bens obsoletos (vegetal, animal, artesanal e de artes);
  35. Número ou marcador, página 8: p) Doações financeiras para realização de projectos institucionais e equipas de pesquisadores;
  36. Número ou marcador, página 8: q) Rendimentos financeiros resultantes de actividades realizadas de pesquisas, extensão e inovação;
  37. Número ou marcador, página 8: r) As demais receitas próprias que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
  38. Número ou marcador, página 8: 2. São também receitas próprias da UniPúnguè, as transferências dos valores resultantes dos rendimentos canalisados pelas suas fundações.
  39. Número ou marcador, página 8: 3. Ainda fazem parte das receitas próprias os rendimentos
  40. Texto do artigo, página 8: financeiros tais como juros obtidos, as multas cobradas a terceiros pelo incumprimento das obrigações contratuais e outros que, por direito ou força da lei revertam a favor da UniPúnguè.
  41. Número ou marcador, página 8: 4. As receitas próprias são também os recursos produzidos e arrecadados directamente pela Unidade a qualquer título (leccionação dos cursos, pesquisas encomendadas, prestação de serviços e venda de bens).
  42. Número ou marcador, página 8: 5. Incentivo: é um abono que é pago aos funcionários que exercem
  43. Texto do artigo, página 8: cargos de direcção, chefia e confiança bem como ao pessoal técnico administrativo, com vista a estimular o empenho e reconhecer a elevada carga de trabalho adicional que prestam nos respectivos órgãos e unidades orgânicas.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Despesas)
  45. Texto do artigo, página 8: Entende-se por despesa o gasto ou dispêndio de bens ou valores monetários por parte dos órgãos, unidades orgânicas e serviços da UniPúnguè no seu todo, para a criação ou aquisição de bens, prestação ou pagamento de serviços susceptíveis a satisfazer as necessidades da UniPúnguè, em conformidade com o Classificador Económico de Despesas em vigor no Aparelho do Estado.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Âmbito de Aplicação da Receita Própria)
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Aplicação da Receita Própria)
  48. Número ou marcador, página 8: 1. A Receita Própria é aplicável a qualquer tipo de despesa relacionada com o funcionamento e investimento da UniPúnguè e das Unidades Orgânicas envolvidas na realização da actividade geradora da receita, bem como para:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Premiação dos melhores funcionários, investigadores, inventores e melhores estudantes durante as jornadas científicas e cerimónias de graduação;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de brindes;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Pagamento dos membros de comissões de trabalho criadas pelo Reitor;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Pagamento de cabaz a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè no fim do ano mediante o nível de arrecadação de receitas;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Pagamento de cesta básica a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè em caso de morte de um parente do primeiro grau.
  54. Número ou marcador, página 8: 2. À Direcção Científica da UniPúnguè é alocada a percentagem das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
  55. Número ou marcador, página 8: 3. Nas Extensões, aos Departamentos Académicos são alocadas as
  56. Texto do artigo, página 8: percentagens das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Pagamento de Abonos)
  58. Texto do artigo, página 8: Com recurso às receitas próprias os órgãos e unidades orgânicas podem efectuar pagamentos de abonos ao pessoal docente, investigador e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestem.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Domínios de Aplicação da Receita Própria)
  60. Número ou marcador, página 8: 1. A receita própria é aplicável a toda a despesa prevista no Plano Económico e Social da UniPúnguè e suas Unidades Orgânicas.
  61. Número ou marcador, página 8: 2. A receita própria é aplicável a qualquer tipo de despesa referida no
  62. Texto do artigo, página 8: artigo 4, podendo ser realizada pelos respectivos órgãos das unidades orgânicas, de acordo com as necessidades específicas de cada sector e em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
  63. Número ou marcador, página 9: 3. Excepcionalmente, a receita própria pode ser aplicada a despesas não previstas no Plano Económico-Social atendendo a sua pertinência.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8 (Contas)
  65. Número ou marcador, página 9: 1. As receitas próprias arrecadadas são depositadas em contas bancárias centrais da UniPúnguè, podendo ainda ser depositadas nas contas bancárias a nível das unidades orgânicas, de acordo com a organização específica da UniPúnguè.
  66. Número ou marcador, página 9: 2. As contas bancárias da UniPúnguè destinadas à gestão de receitas próprias são domiciliadas na unidade que superintende a área de finanças.
  67. Número ou marcador, página 9: 3. As contas bancárias referidas no presente artigo servem
  68. Texto do artigo, página 9: exclusivamente à gestão de receitas próprias e são criadas em função da natureza da receita própria arrecadada.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9 (Utilização da Receita)
  70. Número ou marcador, página 9: 1. A utilização dos fundos resultantes das receitas próprias é destinada às seguintes despesas:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Salários, subsídios, incentivos e outros abonos ao pessoal da UniPúnguè;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Projectos de Desenvolvimento Institucional;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Financiamento de publicações e actividades científicas;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Remuneração de inquiridores envolvidos em pesquisas e sondagens;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Bens e serviços inerentes ao funcionamento dos órgãos, unidades e serviços;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Actividades desportivas, culturais, sociais e da Associação de Estudantes da UniPúnguè;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Publicidade, ornamentação, produção de cartazes, folhetos, brochuras, convites, certificados, camisetas, bainners, roll up, brindes, dísticos, anúncios, spots, etc;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Dependendo do nível do evento: no âmbito provincial, regional, nacional e internacional: pagamento de passagens áreas, alojamento e alimentação.
  79. Número ou marcador, página 9: 2. Os salários, subsídios, incentivos e outros abonos referidos no número anterior, bem como a respectiva percentagem, são aprovados por deliberação do Conselho Universitário ou por despacho do Reitor, (em anexo as tabelas com as respectivas percentagens).
  80. Número ou marcador, página 9: 3. O Fundo de Apoio ao Funcionamento será fixado anualmente, por
  81. Texto do artigo, página 9: despacho do Reitor ou equiparável, consoante o volume da arrecadação.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10 (Remuneração do Trabalho Pós - Laboral)
  83. Número ou marcador, página 9: 1. É devida aos docentes, funcionários do Corpo Técnico Administrativo envolvidos em trabalhos dos cursos a decorrerem em período pós-laboral, uma remuneração, em conformidade com a tabela a ser fixada pelo Reitor ou equiparável.
  84. Número ou marcador, página 9: 2. A actividade do monitor é remunerada apenas no período pós-
  85. Texto do artigo, página 9: laboral, nos termos da tabela referida no número 1 do presente artigo.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11 (Aplicação da Receita dos Cursos de Graduação)
  87. Número ou marcador, página 9: 1. A aplicação dos fundos resultantes das propinas e outras taxas dos cursos de graduação será distribuída da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 9: a) 15 por cento do valor da receita mensal cobrada na Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros será transferida para a conta poupança de investimentos sedeado na Reitoria, devendo ser aplicado no pagamento por comparticipação nas grandes obras da Instituição e em outras despesas de investimento.
  89. Número ou marcador, página 9: b) 40 por cento da receita serão gastos em salários, subsídios, incentivos, júris de defesa e outras despesas com o pessoal na Reitoria e da Extensão/ Faculdades/Escolas/Centros;
  90. Número ou marcador, página 9: c) 5 por cento da receita serão gastos em pesquisa científica, actividades de extensão e inovação, organização, realização e participação de eventos científicos e outras despesas na Direcção Científica e na Direcção Académica das Extensões;
  91. Número ou marcador, página 9: d) 20 por cento do valor da receita serão aplicados nas despesas de investimento na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè;
  92. Número ou marcador, página 9: e) 17,5 por cento do valor arrecadado serão gastos nas despesas de bens e serviços inerentes ao funcionamento nas Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros de Pesquisa.
  93. Número ou marcador, página 9: f) 1 por cento do valor colectado financiará actividades desportivas e culturas, sendo 0,5 por cento para o Clube Desportivo e 0,5 por cento para a Associação Cultural;
  94. Número ou marcador, página 9: g) Nas actividades de intercâmbios desportivos, culturais ou artísticos a serem realizados em períodos por definir, carecerá de um despacho extraordinário por parte do Reitor ou Vice-
  95. Texto do artigo, página 9: -Reitores e Directores das Extensões.
  96. Número ou marcador, página 9: 3. O Fundo de apoio à Associação dos Estudantes da UniPúnguè será pago semestralmente no montante correspondente a 1% do valor da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
  97. Número ou marcador, página 9: 4. O fundo de apoio social dos funcionários (Fasf) será pago no final
  98. Texto do artigo, página 9: das inscrições semestrais no montante de 0.5 por cento da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12 (Aplicação da Receita dos Cursos de Pós-graduação)
  100. Número ou marcador, página 9: 1. As Receitas resultantes da realização dos programas de Pósgraduação serão cobradas na Reitoria e nas Extensões e geridas pela Direcção de Finanças na Reitoria e Departamentos Financeiros nas Extensões e distribuídas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 9: a) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada pela Extensão/ /Faculdade/Escolas será transferida para conta de pós-graduação sedeado na Reitoria.
  102. Número ou marcador, página 9: b) 40 por cento do valor da receita mensal arrecadada pelas Faculdades/ Institutos/ Escolas Superiores e Extensões será para cobrir despesas referentes a salários dos docentes convidados nacionais e internacionais, CTA, Júris de defesa, supervisão de trabalhos de conclusão de cursos de pós- -graduação e demais despesas com o pessoal;
  103. Número ou marcador, página 9: c) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada será gasto na unidade geradora da receita, devendo ser aplicado no pagamento das despesas de publicação científica e organização de eventos científicos actividades de pesquisa científica e de extensão e inovação;
  104. Número ou marcador, página 9: d) 10 por cento do valor da receita mensal arrecadada será para cobrir despesas de investimento; e e)10 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de bens e serviços.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  106. Texto do artigo, página 9: (Aplicação da Receitas dos Cursos de Curta Duração e de Especialização)
  107. Número ou marcador, página 9: 1. As receitas provenientes dos cursos de curta duração e de especialização serão depositadas na conta aberta na Reitoria e Extensão.
  108. Número ou marcador, página 9: 2. Os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 9: a) 60 por cento do valor para pagamentos de formadores, monitores, gestores e pessoal de apoio;
  110. Número ou marcador, página 9: b) 20 por cento para o funcionamento do curso (compra de materiais); e
  111. Número ou marcador, página 10: c) 20 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de Funcionamento da Unidade Orgânica.
  112. Texto do artigo, página 10: 3.O valor arrecadado deve cobrir com todas despesas do curso de curta duração e de especialização.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14 (Aplicação da Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
  114. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas resultantes dos serviços e assuntos estudantis serão depositadas na conta própria na Reitoria e nas Extensões da Universidade Púnguè de acordo com as seguintes especificações:
  115. Número ou marcador, página 10: a) O valor cobrado pelo pedido de equivalência, anulação de matrícula, reingresso, mudança de regime, mudança de curso, recorrecção de exame e recorrência de exame será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
  116. Número ou marcador, página 10: b) O valor cobrado para emissão de documentos académicos (certificados, Diplomas, declarações e outros ) pagos pelos estudantes dos regimes de graduação e pós-graduação será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
  117. Número ou marcador, página 10: c) A taxa de inscrição para a Cerimónia de Graduação será cobrada e depositada numa conta única na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè.
  118. Número ou marcador, página 10: d) Por despacho do Reitor será fixada a percentagem que a Extensão irá depositar na conta única da Reitoria para cobrir com despesas da Graduação.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15 (Aplicação da Receita dos Rendimentos Patrimoniais)
  120. Número ou marcador, página 10: 1. A receita proveniente destes serviços será depositada na conta de rendimentos patrimoniais, na Reitoria e nas Extensões, devendo os fundos serem aplicados na reparação e manutenção dos imóveis e respectivos equipamentos e mobiliários, aquisição de bens, equipamentos e maquinarias relacionados com a fonte de receita, podendo ser usada para financiar outras actividades inerentes ao funcionamento da instituição, quando devidamente autorizadas.
  121. Número ou marcador, página 10: 2. Os rendimentos provenientes de multas por incumprimento
  122. Texto do artigo, página 10: de obrigações contratuais serão aplicados nos grandes projectos de investimento e para financiar construções e outras despesas de capitais de benefício institucional.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16 (Aplicação da Receitas de Serviços de Consultoria e Projectos)
  124. Número ou marcador, página 10: 1. Os fundos provenientes da prestação de serviços de Consultoria e Projectos especializados serão cobrados e geridos na fonte de acordo com o seguinte:
  125. Número ou marcador, página 10: a) 65 por cento do valor servirá para o pagamento de honorários aos consultores e todas despesas inerentes ao projecto;
  126. Número ou marcador, página 10: b) 10 por cento do valor destes serviços será transferido para a conta de Pesquisa, Publicação, Extensão e Inovação a ser gerido pela Reitoria e Extensões;
  127. Número ou marcador, página 10: c) 10 por cento do valor servirá para apoiar a Unidade directamente relacionada com a actividade geradora da receita (Faculdades/ /Instituto/Escola ou Departamento na Extensão); e
  128. Número ou marcador, página 10: d) 15 por cento do valor servirá para apoiar as despesas de investimento da instituição.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17 (Aplicação das Receitas de Produtos Editoriais)
  130. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes de produtos editoriais serão geridas na sua fonte (Editora), devendo:
  131. Número ou marcador, página 10: a) 15 por cento da receita ser transferida para a conta de pesquisa, publicação, extensão e inovação na Reitoria e Extensão a ser gerida pela Direcção Científica e Extensão da UniPúnguè;
  132. Número ou marcador, página 10: b) 70 por cento do valor ser aplicado na aquisição de consumíveis e realização de despesas de manutenção dos equipamentos instalados na Editora, pagamento de direitos de autoria; e
  133. Número ou marcador, página 10: c) 15 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18 (Aplicação das Receitas de Cantinas e Centros Sociais)
  135. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes do arrendamento de Cantinas e Centros Sociais serão geridas pela Direcção dos Serviços Sociais e Departamentos de Serviços Sociais nas Extensões devendo:
  136. Número ou marcador, página 10: a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
  137. Número ou marcador, página 10: b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19 (Aplicação das Receitas de Reprografias)
  139. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes do arrendamento das reprografias serão geridas pela Direcção do Património e Departamentos do Património nas Extensões devendo:
  140. Número ou marcador, página 10: a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
  141. Número ou marcador, página 10: b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20 (Aplicação das Receitas de Aluguer de Equipamentos e Maquinaria)
  143. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes do aluguer de equipamentos e maquinaria serão geridas pela Direcção do Património devendo:
  144. Número ou marcador, página 10: a) 40 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
  145. Número ou marcador, página 10: b) 60 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Aplicação das Receitas de Pesquisas e Produção Científica)
  147. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica com financiamento interno serão geridas pela Direcção Científica devendo:
  148. Número ou marcador, página 10: a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
  149. Número ou marcador, página 10: b) 20 por cento do valor ser utilizado para publicação dos resultados;
  150. Número ou marcador, página 10: c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de investimento da instituição;
  151. Número ou marcador, página 10: d) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Funcionamento.
  152. Número ou marcador, página 10: 2. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica
  153. Texto do artigo, página 10: com financiamento externo serão geridos pela Direcção de Finanças devendo:
  154. Número ou marcador, página 10: a) 90 por cento do valor ser alocado a coordenação do projecto;
  155. Número ou marcador, página 10: b) 10 por cento do valor ser retido na instituição para apoiar as despesas de funcionamento e de investimento; e
  156. Número ou marcador, página 10: c) Nos casos de projectos regidos por regulamento específico das instituições financiadoras e que exigem a aplicação de 100 por cento do valor financiado ao projecto, a percentagem indicada na alínea b) do n.º 2 poderá não ser observada.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22 (Aplicação das Receitas de Actividades de Extensão e Inovação)
  158. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes de actividades de extensão e inovação serão geridas pela Direcção Científica devendo:
  159. Número ou marcador, página 10: a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
  160. Número ou marcador, página 11: b) 30 por cento do valor ser alocado para publicação dos resultados; e
  161. Número ou marcador, página 11: c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento na instituição.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Estrutura de Gestão das Receitas Próprias e Competências)
  163. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Estrutura de Gestão das Receitas Próprias
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 (Estrutura)
  165. Texto do artigo, página 11: Na gestão das receitas próprias adopta-se uma estrutura que vai das diferentes Unidades Orgânicas até à Reitoria, que consta do artigo 24 e seguintes do presente regulamento.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Estrutura de gestão das Receitas dos Cursos de Graduação) A gestão das receitas dos Cursos de Graduação é feita pelos seguintes
  167. Texto do artigo, página 11: gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  168. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Vice-reitor para a área Administrativa;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Director de Finanças;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Director de Faculdade/Instituto/ Escola/Centro/Fundação.
  173. Número ou marcador, página 11: 2. Extensões:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Director da Extensão;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Chefe de Departamento de Finanças;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Chefe de Repartição das Finanças.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Pós-Graduação)
  179. Texto do artigo, página 11: A gestão das receitas dos Cursos de Pós-graduação é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  180. Número ou marcador, página 11: 1. Conta Central de Pós-graduação:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Vice-Reitor para a área Académica;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Director Pós Graduação;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Director de Finanças;
  186. Número ou marcador, página 11: 2. Na Faculdade/Instituto/Escola Superior:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Director da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Director Adjunto Académico;
  190. Número ou marcador, página 11: d) Director Adjunto Científico
  191. Número ou marcador, página 11: e) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
  192. Número ou marcador, página 11: 3. Na Extensão:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Director da Extensão;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Um Chefe de Departamento Académico;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Chefe de Departamento de Finanças.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
  198. Texto do artigo, página 11: As receitas dos serviços e assuntos estudantis são os valores cobrados aos estudantes dos níveis de graduação e pós-graduação pela emissão
  199. Texto do artigo, página 11: de certificados, diplomas, declarações, pedidos de equivalência, plano temático e inscrição para cerimónia de graduação. A gestão das receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  200. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Director de Finanças;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Director de Registo Académico;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Um Chefe do Departamento da Direcção de Finanças.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Rendimentos Patrimoniais)
  207. Texto do artigo, página 11: A gestão das receitas resultantes dos rendimentos patrimoniais e aplicação de valores será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  208. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Vice-reitor para a área Administrativa;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Director de Finanças;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Director de Património.
  213. Número ou marcador, página 11: 2. Na Extensão:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Director da extensão;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Chefe de Departamento de Património;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Chefe de Departamento de Finanças.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços de Consultoria)
  218. Número ou marcador, página 11: 1. A gestão das receitas provenientes de serviços de consultoria será realizada nos Centros de Pesquisa e outras Unidades Orgânicas especializadas.
  219. Número ou marcador, página 11: 2. As receitas provenientes da realização de actividades/eventos das
  220. Texto do artigo, página 11: Unidades Orgânicas que promovem a organização de conferências, workshops e outros eventos como (faculdades, Centros de pesquisa, Instituto, etc.), será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  221. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor para a área Académica;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Director de Finanças;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Técnico de Direcção de Finanças.
  226. Número ou marcador, página 11: 2. Na Extensão:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Director da Extensão;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Um Chefe de Departamento Académico;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Chefe de Departamento/Repartição de Finanças.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços Editoriais)
  232. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  235. Número ou marcador, página 11: c) Director Científico;
  236. Número ou marcador, página 11: d) Director de Finanças;
  237. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Um Chefe de Departamento Académico;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Chefe de Departamento/ Repartição de Finanças.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30 (Estrutura de Gestão das Receitas de Centro de Pesquisa)
  243. Texto do artigo, página 12: A gestão das receitas dos Centros de Pesquisa é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  244. Número ou marcador, página 12: 1. Reitoria:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Director do Centro de Pesquisa;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Director de Finanças;
  249. Número ou marcador, página 12: e) Técnico da Direcção de Finanças.
  250. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão; c)Director do Centro de Pesquisa;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Chefe de Departamento de Finanças;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Chefe de Departamento Científico.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31 (Estrutura de Gestão das Receitas de Ensino à Distância)
  256. Texto do artigo, página 12: A gestão das receitas de Ensino à distância é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  257. Número ou marcador, página 12: 1. Reitoria:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Director do Centro de Ensino à Distância;
  261. Número ou marcador, página 12: d) Director de Finanças;
  262. Número ou marcador, página 12: e) Chefe de Departamento de Ensino à Distância.
  263. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Chefe de Departamento de Ensino à Distância;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Chefe de Departamento de Finanças.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 32 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Curta Duração)
  269. Texto do artigo, página 12: A gestão das receitas de Cursos de curta duração é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  270. Número ou marcador, página 12: 1. Reitoria:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Director Académico;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Director Financeiro;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Director de Faculdade/ Instituto/ Escola/ Centro de Recursos;
  276. Número ou marcador, página 12: f) Chefe de Departamento Académico.
  277. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Chefe de Departamento de Finanças.
  281. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Competências
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33 (Órgãos de Gestão das Receitas Próprias)
  283. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade pela gestão eficiente da Receita Própria cabe ao Reitor, podendo delegar poderes ao Vice-reitor para a Área Administrativa, Director de Extensão, Director Central de Finanças ou equiparável.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34 (Competências dos Órgãos de Gestão)
  285. Número ou marcador, página 12: 1. Cabe à Autoridade Competente na UniPúnguè autorizar a realização de despesas de funcionamento e investimento, em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, em vigor.
  286. Número ou marcador, página 12: 2. A matriz de delegação de competências no âmbito da realização de despesas é aprovada pelo Reitor ou equiparável, sob proposta do ViceReitor para Área Administrativa, Director da Extensão ou equiparável.
  287. Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Director de Finanças apoiar as unidades orgânicas na gestão das receitas, emitir pareceres sobre as despesas de funcionamento e de investimento de toda UniPúnguè, bem como a compilação de informação para a preparação da Proposta do Orçamento para o ano seguinte e para a elaboração da Conta de Gerência de cada exercício.
  288. Número ou marcador, página 12: 4. Constituem competências dos gestores da receita dos Cursos de
  289. Texto do artigo, página 12: Pós-graduação as seguintes:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de funcionamento e investimento no montante superior ao de concurso limitado, estabelecido por lei;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Compete ao Vice-Reitor da Área Administrativa autorizar a realização de despesas funcionamento e investimento através das receitas próprias na Reitoria num montante não superior ao de concurso limitado estabelecido por lei, bem como monitorar a utilização destes recursos nas Extensões;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Compete ao Vice-reitor da área Académica monitorar o uso dos recursos produzidos nos programas de graduação, pós- -graduação, especialização e nos cursos de curta duração;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Cabe ao Director da Extensão autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Extensão, assim como controlar a realização das despesas de funcionamento e investimento;
  294. Número ou marcador, página 12: e) Cabe ao Director da Extensão gerir os fundos produzidos pelos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração, na parte correspondente a 80 por cento da receita, sem prejuízo do disposto na alínea a);
  295. Número ou marcador, página 12: f) Cabe ao Director da Faculdade/ Instituto/ Escola/Centro/ autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Unidade;
  296. Número ou marcador, página 12: g) Compete ao Director de Finanças apoiar as Unidades Orgânicas na gestão das receitas, bem como gerir a parte depositada nas contas únicas;
  297. Número ou marcador, página 12: h) Compete ao Chefe do Departamento de Finanças nas extensões emitir pareceres sobre despesas de funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração;
  298. Número ou marcador, página 12: i) Compete ao Chefe de Departamento / Repartição e Técnico de Finanças fazer o registo contabilístico da receita e da despesa por fonte, elaborar o processo de prestação de contas e garantir o arquivo dos respectivos documentos justificativos.
  299. Número ou marcador, página 12: 2. A gestão de qualquer tipo de receitas, no âmbito do presente regulamento, não confere direito à recepção automática de subsídio. 3.Os valores arrecadados como resultado da realização dos cursos
  300. Texto do artigo, página 13: de graduação serão depositados nas contas da Reitoria e em cada Extensão, sendo necessária a distinção das contas:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Para as propinas e taxas dos cursos realizados no período laboral;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Para propinas e taxas dos cursos realizados no período pós- -laboral (graduação);
  303. Número ou marcador, página 13: c) Para o Ensino à Distância.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidades)
  305. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Prestação de Contas
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35 (Controlo Interno)
  307. Número ou marcador, página 13: 1. Para efeitos de controlo do fluxo de fundos nos órgãos, unidades orgânicas e serviços, é adoptado um sistema de registo contabilístico da receita e da despesa por fonte de geração de acordo com o Classificador Económico da Receita e o Classificador Económico da Despesa, que observará o seguinte:
  308. Número ou marcador, página 13: a) O pagamento de toda a despesa é obrigatoriamente efectuada por meio de cheque, ou transferência bancária, que permita a identificação do montante e da entidade do pagamento, devendo proceder às necessárias reconciliações bancárias com excepção dos pagamentos efectuados com recurso ao fundo de maneio;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Para cada despesa paga, deve ser instituído um processo de prestação de contas, constituído por uma requisição interna devidamente assinada pela entidade competente para autorização de despesas, documentos de procurment, facturas/recibos ou talão de venda a crédito, cópia de cheques ou borderaux de transferência, e no caso de pagamento de salários, subsídios e outros abonos, folhas de salários;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração mensal de um processo de prestação de contas, constituído por um balancete, relação de cheques emitidos, reconciliação bancária, extracto bancário e respectivos documentos justificativos;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Todo o processo de prestação de contas deve ser assinado pelo responsável pela sua elaboração e visado pelo Director da Unidade Orgânica;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Até ao dia 10 de cada mês, os órgãos, unidades orgânicas e serviços devem enviar à Direcção de Finanças da UniPúnguè, relatórios financeiros acompanhados de balancetes de execução da receita, extractos de contas bancárias e reconciliações bancárias referentes ao mês anterior, em modelos a serem fornecidos pela Direcção de Finanças;
  313. Número ou marcador, página 13: f) Até 30 de Janeiro de cada ano, cada órgão, unidade orgânica e serviço responsável pela geração de receita deve enviar a Direcção de Finanças, o relatório financeiro, para efeitos de elaboração de conta gerência do ano anterior;
  314. Número ou marcador, página 13: g) Até 31 de Maio de cada ano, os órgãos, unidades orgânicas e serviços responsáveis pela geração de receita devem enviar à Direcção de Planificação e Estudos, conforme o caso, a previsão da receita e despesas para o ano seguinte, no âmbito da elaboração da proposta de Plano Económico e Social.
  315. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Responsabilidades
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 36 (Responsabilidades das Unidades e dos funcionários)
  317. Número ou marcador, página 13: 1. As Unidades Orgânicas e demais sectores sujeitos ao presente regulamento são responsáveis pelo cumprimento das instruções emanadas para a execução das receitas próprias e pela boa conservação
  318. Texto do artigo, página 13: dos documentos de suporte e, ainda pela prestação de informação regular das suas contas à Direcção de Finanças, bem como à Direcção máxima da instituição.
  319. Número ou marcador, página 13: 2. Os dirigentes das unidades orgânicas, funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão das receitas próprias, respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos do presente regulamento, pelas infracções que pratiquem no exercício das suas funções de execução orçamental e financeira.
  320. Número ou marcador, página 13: 3. Todo o funcionário que por negligência, praticar acto em contrário,
  321. Texto do artigo, página 13: ou omitir acto, dos definidos no presente regulamento, responde disciplinarmente nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Incentivo)
  323. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Finalidade e Beneficiários
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37 (Finalidade)
  325. Texto do artigo, página 13: A finalidade do incentivo é de estimular o funcionário pelo seu desempenho e animá-lo cada vez mais a melhorar a qualidade de gestão, prestação de serviços, pontualidade, assiduidade, responsabilidade e seu desempenho.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38 (Beneficiários)
  327. Número ou marcador, página 13: 1. O pagamento do incentivo é feito aos funcionários do Corpo Técnico Administrativo e aos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança devidamente nomeados ou designados pelo Reitor da UniPúnguè ou pelo Director da Extensão.
  328. Número ou marcador, página 13: 2. Os funcionários referidos no n.º 1 beneficiam-se de incentivo após
  329. Texto do artigo, página 13: terem completado seis (6) meses de trabalho efectivo na Administração Pública sob proposta do seu superior hierárquico imediato.
  330. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Perda Parcial ou Total do Incentivo
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39 (Perda Parcial do Incentivo) Perde parcialmente o incentivo, por desconto:
  332. Número ou marcador, página 13: a) O funcionário que tiver faltas justificadas será descontado no incentivo em função do número de faltas cometidas.
  333. Número ou marcador, página 13: b) O funcionário que tiver entre 1 a 4 faltas injustificadas durante o mês será descontado no incentivo.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40 (Perda Total do Incentivo do Mês)
  335. Número ou marcador, página 13: 1. Perde o incentivo o funcionário que estiver nas seguintes situações, salvo casos de viagem em missão de serviço:
  336. Número ou marcador, página 13: a) O funcionário que tiver cinco (5) faltas injustificadas durante o mês;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Por incumprimento de prazos na execução de planos de actividades;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Os directores dos cursos, chefes de departamento nos regimes regular e pós-laboral que não têm o controlo de assiduidade de docentes;
  339. Número ou marcador, página 13: 2. O funcionário em estágio científico ou técnico profissionalizante
  340. Texto do artigo, página 13: e outras formações de curta duração com comparticipação institucional, devendo o pagamento, ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41 (Perda Total do Incentivo do Semestre)
  342. Número ou marcador, página 14: 1. Perde o incentivo de 6 meses o funcionário que tiver dez (10) faltas injustificadas durante um trimestre.
  343. Número ou marcador, página 14: 2. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que estude à tempo inteiro.
  344. Número ou marcador, página 14: 3. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que falte mais de 180 dias ao seu posto de trabalho por doença.
  345. Número ou marcador, página 14: 4. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão; e
  346. Número ou marcador, página 14: 5. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem a leccionar
  347. Texto do artigo, página 14: ou a exercer outras actividades remuneráveis em outras instituições em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 42 (Suspensão do Incentivo)
  349. Número ou marcador, página 14: 1. Será suspenso o pagamento do incentivo por 1 mês ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma repreensão pública.
  350. Número ou marcador, página 14: 2. Será suspenso o pagamento do incentivo por 3 meses ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma pena de multa.
  351. Número ou marcador, página 14: 3. Será suspenso o pagamento do incentivo por 6 meses ao
  352. Texto do artigo, página 14: funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com a pena de despromoção.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 43 (Desconto do Incentivo)
  354. Texto do artigo, página 14: São descontados 50 por cento do incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral com autorização do Reitor ou Director da Extensão.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44 (Acréscimo do Incentivo)
  356. Número ou marcador, página 14: 1. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia, previstas nas tabelas de incentivo e dos subsídios dos cursos de graduação e pós-graduação, por período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento do incentivo que tem direito pelo cargo exercido e acrescido de 25 por cento do cargo exercido pela acumulação de funções.
  357. Número ou marcador, página 14: 2. A substituição por um funcionário que não exerça funções de
  358. Texto do artigo, página 14: direcção e chefia, com autorização da autoridade competente, por um período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento de incentivo correspondente ao cargo de substituição.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45 (Excepção ao Pagamento de Incentivo)
  360. Número ou marcador, página 14: 1. O incentivo não constitui um direito adquirido, está sujeito à existência de fundos nas receitas próprias.
  361. Número ou marcador, página 14: 2. Em caso de não pagamento do incentivo por incapacidade financeira, a dívida não transita para o ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 14: 3. Extraordinariamente, as Extensões caso não consigam colectar
  363. Texto do artigo, página 14: receitas próprias suficientes podem de acordo com a sua capacidade financeira, propor a aplicação de uma tabela de incentivo específica e com valores inferiores estabelecidos, devendo ser aprovada pelo Reitor.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 14: 1.As tabelas em anexo a este regulamento serão revistas sempre que se achar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 14: 2. As dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento e os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Reitor.
  368. Número ou marcador, página 14: 3. O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
  369. Texto do artigo, página 14: de 2020.
  370. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
  371. Número ou marcador, página 14: ANEXO I Pagamento de Bolsa de Estudo no Exterior Tabela 1: Bolsa de estudo no exterior
  372. Texto do artigo, página 14: Ord. Descrição África Europa Ásia América Austrália 1 Subsídio de Instalação USD 300 EUR 375 USD 400 USD 375 USD 375 2 Mensalidades OU USD EUR USD USD USD 3 Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição * * * * * 4 Passagem aérea e terrestre - ida 5 Seguro de viagem
    Ord.DescriçãoÁfricaEuropaÁsiaAméricaAustrália
    1Subsídio de InstalaçãoUSD 300EUR 375USD 400USD 375USD 375
    2Mensalidades OUUSDEURUSDUSDUSD
    3Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição*****
    4Passagem aérea e terrestre - ida
    5Seguro de viagem
  373. Texto do artigo, página 14: Os valores da mensalidade serão determinados tendo em conta o custo médio de vida de cada país de formação, de acordo com a informação fornecida pela instituição formadora e a capacidade financeira da UniPùnguè;
  374. Texto do artigo, página 14: * Depende da instituição formadora e da capacidade financeira da Instituição.
  375. Número ou marcador, página 15: ANEXO II Pagamento de Subsídio de Comunicação
  376. Texto do artigo, página 15: Ord. FUNÇÃO Montante em MT 1 Reitor 2 500,00 2 Vice-reitor 2 200,00 3 Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa 1 800,00 4 Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola 1 500,00 5 Chefe de Departamento (Académico/Administrativo) 1 300,00 6 Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso 900,00 7 Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho* 1000,00 8 Assistente do Reitor/Vice-reitor 800,00 9 Secretária do Reitor/Vice-reitor 800,00 10 Coordenador de Centro de Recursos 500,00 *Refere-se às comissões de Exames de Admissão, Cerimónia de Graduação, eventos científicos de carácter nacional e internacional.
    Ord.FUNÇÃOMontante em MT
    1Reitor2 500,00
    2Vice-reitor2 200,00
    3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
    4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
    5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
    6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
    7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
    8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
    9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
    10Coordenador de Centro de Recursos500,00
  377. Número ou marcador, página 15: ANEXO III Pagamento de Incentivo de Actividades Académicas e Científicas Tabela 3: Incentivo de actividades académicas e científicas
    Ord.FUNÇÃOMontante em MT
    1Reitor2 500,00
    2Vice-reitor2 200,00
    3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
    4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
    5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
    6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
    7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
    8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
    9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
    10Coordenador de Centro de Recursos500,00
  378. Texto do artigo, página 15: Actividades Função Valor pago por edição/publicação Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguè Revisor científico de artigo/ensaio 2 000,00 Revisor científico de livro 3 000,00 Revisor manual didáctico 2 500,00 Revisor linguístico de artigo/ensaio 1000,00 Coordenador de revista 4000,00 Editores (até 4 ou até 6) 3000,00 ou 1500,00/editor
    ActividadesFunçãoValor pago por edição/publicação
    Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguèRevisor científico de artigo/ensaio2 000,00
    Revisor científico de livro3 000,00
    Revisor manual didáctico2 500,00
    Revisor linguístico de artigo/ensaio1000,00
    Coordenador de revista4000,00
    Editores (até 4 ou até 6)3000,00 ou 1500,00/editor
  379. Texto do artigo, página 15: Categorias de incentivos em função da escala da revista/livro
  380. Texto do artigo, página 15: Escala da 1.º Autor 2.º Autor 3.º Autor Q1/A 20 000,00 10 000,00 6 000,00 Q2/B 15 000,00 7 500,00 4 500,00 Q3/C 10 000,00 5000,00 3 000,00 Revista nacional/internacional com Revisão de Pares 7 500,00 3750,00 2 500,00 Livros com ISBN 7 000,00 3 500,00 2 100,00 Capítulo de livro 3 500,00 1 750,00 1 050,00
    Escala da1.º Autor2.º Autor3.º Autor
    Q1/A20 000,0010 000,006 000,00
    Q2/B15 000,007 500,004 500,00
    Q3/C10 000,005000,003 000,00
    Revista nacional/internacional com Revisão de Pares7 500,003750,002 500,00
    Livros com ISBN7 000,003 500,002 100,00
    Capítulo de livro3 500,001 750,001 050,00
  381. Texto do artigo, página 15: Nota: As actividades de produção de artigos, livros, relatórios de pesquisa e manuais didáctico-científicos e técnicos são remunerados mediante a entrega de uma
  382. Texto do artigo, página 15: (1) cópia (produto final) à Direcção Científica da UniPúnguè e esta fará a requisição dos valores de incentivo à Direcção de Finanças anexando ao processo uma cópia do exemplar entregue pelo autor.
  383. Texto do artigo, página 15: O valor máximo de inscrição para participação em conferências/congressos/seminários ou workshop financiável pela Instituição é de 300 USD.
  384. Texto do artigo, página 16: Tabela de Pagamentos com as Receitas Próprias
  385. Texto do artigo, página 16: Descrição Valor Categoria/ Nível Académico/outras descrições Valores
    DescriçãoValor
    Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
    1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
    1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
    Professor Catedrático1 500.00
    Professor Associado1 300.00
    Professor Auxiliar1 100.00
    Doutorado1 100.00
    Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
    1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
    Professor Catedrático1 100.00
    Professor Associado1 000.00
    Professor Auxiliar900.00
    Mestre800.00
    Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
    Licenciado há menos de 5 anos640.00
    1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
    Professor Catedrático1.300.00
    Professor Associado1.200.00
    Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
    Mestre900.00
    Licenciado700.00
    Especialista540.00
    Monitor450.00
    Coordenador25% do Incentivo
    Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
    1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
    Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
    Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
    Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
    Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
    Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
    Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
    Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
    Secretário da Defesa5 000.00
    1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
    Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
    Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
    Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
    Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
    Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
    Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
    Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
    Motorista2.500,00/mês
  386. Texto do artigo, página 16: 1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD 1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduação Ilíquido/hora Professor Catedrático 1 500.00 Professor Associado 1 300.00 Professor Auxiliar 1 100.00 Doutorado 1 100.00 Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc. 1 200.00 1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação Professor Catedrático 1 100.00 Professor Associado 1 000.00 Professor Auxiliar 900.00 Mestre 800.00 Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos 740.00 Licenciado há menos de 5 anos 640.00 1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*) Professor Catedrático 1.300.00 Professor Associado 1.200.00 Professor Auxiliar/ Doutor 1.100.00 Mestre 900.00 Licenciado 700.00 Especialista 540.00 Monitor 450.00 Coordenador 25% do Incentivo Técnicos administrativos (máximo 02) 25% do Incentivo 1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação Supervisor Principal da Tese de Doutoramento 45.000,00 Co-Supervisor da Tese de Doutoramento 22 500.00 Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Presidente (Júri de Tese de Doutoramento) 15 000.00 Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento 5 000.00 Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado) 7.500,00 Supervisão da Dissertação de Mestrado ** 30.000,00 Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado) 15 000.00 Secretário da Defesa 5 000.00 1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral Revisão de Exames 50% do valor pago pelo estudante Supervisão de Monografia 3.000,00 / por trabalho Membros de Júri do Exame de Conclusão 400,00/Defesa/ membro Arguência de Júri de Defesa de Monografia 1000,00/Defesa Presidente do Júri de Defesa de Monografia 750,00/Defesa Subsídio de Exame normal/Recorrência 1.500,00/1000,00 Exame Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês) 3.000,00 Motorista 2.500,00/mês
    DescriçãoValor
    Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
    1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
    1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
    Professor Catedrático1 500.00
    Professor Associado1 300.00
    Professor Auxiliar1 100.00
    Doutorado1 100.00
    Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
    1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
    Professor Catedrático1 100.00
    Professor Associado1 000.00
    Professor Auxiliar900.00
    Mestre800.00
    Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
    Licenciado há menos de 5 anos640.00
    1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
    Professor Catedrático1.300.00
    Professor Associado1.200.00
    Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
    Mestre900.00
    Licenciado700.00
    Especialista540.00
    Monitor450.00
    Coordenador25% do Incentivo
    Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
    1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
    Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
    Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
    Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
    Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
    Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
    Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
    Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
    Secretário da Defesa5 000.00
    1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
    Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
    Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
    Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
    Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
    Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
    Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
    Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
    Motorista2.500,00/mês
  387. Texto do artigo, página 17: Descrição Valor 1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância Tutoria de Especialidade C.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h Tutoria de laboratório Depende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas) Trabalho de campo Depende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab) Tutor de módulo de Tema Transversal Depende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas) Tutoria Geral 300,00 MT/hora - 20 horas /mês Técnico de Laboratório 9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre Formadores de EaD 500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade Examinador (Exame especial) 1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade 1.8 Outros Pagamentos no EAD Supervisor de monografia científica (aprovada) 2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa Presidente de Júri 750,00Mt/defesa Arguente de monografia científica 1000,00Mt/defesa Membro de Júri de exame de conclusão de curso 400,00Mt/defesa Supervisor de Estágio 500,00MT/Estudante Autor/Elaborador de módulo 60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor científico de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor de EaD de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico de módulo 12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor de módulo 9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador de módulo 3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo) 12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    DescriçãoValor
    1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância
    Tutoria de EspecialidadeC.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h
    Tutoria de laboratórioDepende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas)
    Trabalho de campoDepende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab)
    Tutor de módulo de Tema TransversalDepende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas)
    Tutoria Geral300,00 MT/hora - 20 horas /mês
    Técnico de Laboratório9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre
    Formadores de EaD500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade
    Examinador (Exame especial)1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade
    1.8 Outros Pagamentos no EAD
    Supervisor de monografia científica (aprovada)2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa
    Presidente de Júri750,00Mt/defesa
    Arguente de monografia científica1000,00Mt/defesa
    Membro de Júri de exame de conclusão de curso400,00Mt/defesa
    Supervisor de Estágio500,00MT/Estudante
    Autor/Elaborador de módulo60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor científico de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor de EaD de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor linguístico de módulo12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Maquetizador/Editor de módulo9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
    Ilustrador de módulo3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
    Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo)12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
  388. Texto do artigo, página 18: Descrição Valor Revisor científico (actualização /reedição de módulo) Após a entrega do módulo Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo) 3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo) 2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo) 1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador (actualização/reedição de módulo) 600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de Guia de EaD 18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD 6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Maquetizador/Editor de Guia de EaD 1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Autor / Elaborador de Guia de Estudo 30.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor científico de Guia de Estudo 9.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor de EaD de Guia de Estudo 9.000,00 MT/ Guia de Estudo Revisor linguístico de Guia de Estudo 6.000,00 MT/Guia de Estudo Maquetizador/Editor de Guia de Estudo 4.500,00 MT/Guia de Estudo Ilustrador de Guia de Estudo 1.500,00 MT/módulo Revisão Linguístitica da Revista do CEAD 12.000,00 MT/ Revista Tradução da Revista do CEAD 1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
    DescriçãoValor
    Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
    Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
    Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
    Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
    Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
    Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
    Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
    Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
    2. Outras Actividades Remuneráveis
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
    Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
    Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
    Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
    Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
    Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
    Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
    Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
  389. Texto do artigo, página 18: 2. Outras Actividades Remuneráveis Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais 9.500,00 Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão 7 500.00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros) 5.000,00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros) 4.750,00 Coordenador da Comissão de Exames de Admissão 8.500,00 Até 5 meses Membro da Comissão de Exames de Admissão 7.500,00 Até 5 meses Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários) 350,00 até 15 dias Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação) 600/dia Supervisor envolvido no processo de exames de admissão 1000,00/ Supervisão Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão 750,00/Exame Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação 3.500,00 no fim Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação 2.500,00 no fim Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias 5.000,00 no fim
    DescriçãoValor
    Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
    Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
    Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
    Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
    Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
    Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
    Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
    Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
    2. Outras Actividades Remuneráveis
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
    Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
    Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
    Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
    Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
    Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
    Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
    Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
  390. Texto do artigo, página 19: Descrição Valor Presidente da Comissão Científica de Conferências 5.000,00 no fim Membro da Comissão Científica de Conferências 3.500,00 no fim Membro da Comissão Organizadora de Conferências 3.500,00 no fim Secretariado dos grandes Eventos 2.500,00 no fim Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes 1.800,00/dia Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário 10.000,00 no fim Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da Extensão Taxa / hora - 2300,00
    DescriçãoValor
    Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
    Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
    Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
    Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
    Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
    Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
    Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
    3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
    Reitor14 937.00
    Vice-Reitor14 125.00
    Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
    Director de Faculdade de IES12 814.20
    Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
    Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
    Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
    Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
    Director do curso de pós-graduação6 750.00
    Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
    Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
    Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
    Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
    Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
    Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
    Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
    Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
    Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
    Técnico e Assistente Técnico2 385.24
    Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
    Carreiras da Classe Única1 987.70
  391. Texto do artigo, página 19: 3. Pagamento de Abonos (Incentivos) Reitor 14 937.00 Vice-Reitor 14 125.00 Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES) 13 830.00 Director de Faculdade de IES 12 814.20 Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade 10 678.50 Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR 9.678,50 Director Adjunto de Serviços Centrais de IES 8 213.50 Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral 6 822.51 Director do curso de pós-graduação 6 750.00 Director do Curso de graduação e Coordenador da PP 6 650.00 Chefe Departamento do Grupo B 6 521.40 Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2) 5 638.44 Secretária do MR e Vice-Reitores 5 525.85 Chefe de Repartição do Grupo A 5 125.85 Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A 4 260.87 Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade 3 559.63 Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B 3 278.61 Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC 2 862.29 Técnico e Assistente Técnico 2 385.24 Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR 2 097.70 Carreiras da Classe Única 1 987.70
    DescriçãoValor
    Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
    Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
    Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
    Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
    Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
    Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
    Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
    3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
    Reitor14 937.00
    Vice-Reitor14 125.00
    Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
    Director de Faculdade de IES12 814.20
    Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
    Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
    Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
    Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
    Director do curso de pós-graduação6 750.00
    Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
    Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
    Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
    Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
    Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
    Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
    Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
    Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
    Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
    Técnico e Assistente Técnico2 385.24
    Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
    Carreiras da Classe Única1 987.70
  392. Texto do artigo, página 19: Legenda:
  393. Texto do artigo, página 19: Grupo A (DRH, DF, DP, DRA, GR, CEAD, Dep. Faculdades /Cursos Pós-Laboral/EaD) Grupo B (Todos os outros serviços). Grupo C (Todos Centros de Pesquisa do Tipo 1 incluindo a DTIC's). Os técnicos do Grupo C serão pagos de acordo com a sua categoria.
  394. Texto do artigo, página 19: *No curso de curta duração/Especialização, existindo dois professores o valor será repartido: 60% /40% para regente/ assistente **Caso haja co-supervisor, este e o supervisor principal recebem cada um 15.000,00Mt.
  395. Texto do artigo, página 19: Chiomio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
  396. Texto do artigo, página 20: Taxas de Funcionamento Académico
  397. Texto do artigo, página 20: Ordem Descrição Taxas 1.0 Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano) 1.1 Estudantes Nacionais para todos os regimes 900.00 Estudantes Nacionais de pós-graduação 6 000.00 Estudantes Estrangeiros para todos os regimes 5 000.00 Estudantes Estrangeiros de pós-graduação 10 000.00 2.0 Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação 2.1 Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas) 420.00 Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório) 550,00 Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 630.00 Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.2 Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas) 1 400.00 Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório) 1.900,00 Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas) 2 100.00 Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.3 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 950.00 2.4 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 1 500.00 2.5 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 2 000.00 2.6 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 4 000.00 2.7 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação 3 000.00 2.8 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação 3 000.00 3.0 Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições 3.1 Até 15 dias após expirar o prazo 25% 3.2 De 16 a 30 dias após expirar o prazo 50% 4.0 Mensalidades (propinas) 10 prestações 4.1 Banda A (Cursos de Salas de aulas) 2.900,00 Banda B (Cursos de Laboratório) 3.000,00 Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 3.300,00 4.2 Cursos à Distância de graduação 2.000,00 4.3 Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C ) 10.000,00 13.000,00 e 16.000,00 4.4 Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 13.000,00 16.000,00 e 19.000,00 4.5 Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C ) 15.000,00 17.000,00 e 21.000,00 4.6 Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 20.000,00 23.000,00 e 25.000,00 4.7 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso 10% 4.8 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso 20% 5.0 Multas das Mensalidades 5.1 Até 10 dias após expirar o prazo 10% 5.2 De 11 a 20 dias após expirar o prazo 15% De 21 dias até mais após expirar o prazo 25% 6.0 Taxa de Mudança de Regime 6.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 6.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00 7.0 Taxa de Mudança de Curso 7.1 Estudantes Nacionais 2.000,00 7.2 Estudantes Estrangeiros 4.000,00 8.0 Taxa de transferência das extensões 8.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 8.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00
    OrdemDescriçãoTaxas
    1.0Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano)
    1.1Estudantes Nacionais para todos os regimes900.00
    Estudantes Nacionais de pós-graduação6 000.00
    Estudantes Estrangeiros para todos os regimes5 000.00
    Estudantes Estrangeiros de pós-graduação10 000.00
    2.0Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação
    2.1Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas)420.00
    Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório)550,00
    Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)630.00
    Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
    2.2Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas)1 400.00
    Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório)1.900,00
    Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas)2 100.00
    Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
    2.3Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação950.00
    2.4Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação1 500.00
    2.5Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação2 000.00
    2.6Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação4 000.00
    2.7Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação3 000.00
    2.8Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação3 000.00
    3.0Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições
    3.1Até 15 dias após expirar o prazo25%
    3.2De 16 a 30 dias após expirar o prazo50%
    4.0Mensalidades (propinas) 10 prestações
    4.1Banda A (Cursos de Salas de aulas)2.900,00
    Banda B (Cursos de Laboratório)3.000,00
    Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)3.300,00
    4.2Cursos à Distância de graduação2.000,00
    4.3Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C )10.000,00 13.000,00 e 16.000,00
    4.4Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C )13.000,00 16.000,00 e 19.000,00
    4.5Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C )15.000,00 17.000,00 e 21.000,00
    4.6Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C )20.000,00 23.000,00 e 25.000,00
    4.7Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso10%
    4.8Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso20%
    5.0Multas das Mensalidades
    5.1Até 10 dias após expirar o prazo10%
    5.2De 11 a 20 dias após expirar o prazo15%
    De 21 dias até mais após expirar o prazo25%
    6.0Taxa de Mudança de Regime
    6.1Estudantes Nacionais1.000,00
    6.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
    7.0Taxa de Mudança de Curso
    7.1Estudantes Nacionais2.000,00
    7.2Estudantes Estrangeiros4.000,00
    8.0Taxa de transferência das extensões
    8.1Estudantes Nacionais1.000,00
    8.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
  398. Texto do artigo, página 21: Ordem Descrição Taxas 9.0 Taxa de transferência de outras universidades 9.1 Estudantes Nacionais 2.500,00 9.2 Estudantes Estrangeiros 5.000,00 10.0 Taxa de Reingresso 10.1 < 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 500,00 10.2 < 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 1.000,00 10.3 > 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 1.000,00 10.4 > 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 2.000,00 10.5 Estudantes Nacionais sem despacho de anulação 3.000,00 10.6 Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação 6.000,00 11.0 Taxa de Emissão de Declaração 11.1 Declaração de frequência (sem nota) 150,00 11.2 Declaração de Disciplinas Feitas 500,00 12.0 Taxa de Pedido de: 12.1 Revisão de Exame Escrito 1.000,00 12.2 Recorrência 250.00 /disciplina 13.0 Taxa de Emissão de Plano Curricular 100.00 /disciplina 14.0 Taxa de Emissão de Plano de Equivalência 1.000,00 15.0 Taxa de Inscrição 15.1 Exame de Admissão 750.00 15.2 Candidatura aos cursos de pós-graduação 2 000.00 16.0 Taxa de defesa 16.1 Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral 300,00/2.500,00/3.000,00 16.2 Dissertação de Mestrado 7.000,00 16.3 Tese de Doutoramento 12 000.00 17.0 Taxa de Certificado 17.1 Certificado de Licenciatura 1 000.00 17.2 Certificado de Mestrado - a) 3 000.00 17.3 Certificado de Formação 800.00 17.4 Certificado de Doutoramento - a) 7 000.00 17.5 Diploma de Licenciatura 600.00 17.6 2.ª Via de Cartão de Estudante 300.00
    OrdemDescriçãoTaxas
    9.0Taxa de transferência de outras universidades
    9.1Estudantes Nacionais2.500,00
    9.2Estudantes Estrangeiros5.000,00
    10.0Taxa de Reingresso
    10.1< 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação500,00
    10.2< 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação1.000,00
    10.3> 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação1.000,00
    10.4> 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação2.000,00
    10.5Estudantes Nacionais sem despacho de anulação3.000,00
    10.6Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação6.000,00
    11.0Taxa de Emissão de Declaração
    11.1Declaração de frequência (sem nota)150,00
    11.2Declaração de Disciplinas Feitas500,00
    12.0Taxa de Pedido de:
    12.1Revisão de Exame Escrito1.000,00
    12.2Recorrência250.00 /disciplina
    13.0Taxa de Emissão de Plano Curricular100.00 /disciplina
    14.0Taxa de Emissão de Plano de Equivalência1.000,00
    15.0Taxa de Inscrição
    15.1Exame de Admissão750.00
    15.2Candidatura aos cursos de pós-graduação2 000.00
    16.0Taxa de defesa
    16.1Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral300,00/2.500,00/3.000,00
    16.2Dissertação de Mestrado7.000,00
    16.3Tese de Doutoramento12 000.00
    17.0Taxa de Certificado
    17.1Certificado de Licenciatura1 000.00
    17.2Certificado de Mestrado - a)3 000.00
    17.3Certificado de Formação800.00
    17.4Certificado de Doutoramento - a)7 000.00
    17.5Diploma de Licenciatura600.00
    17.62.ª Via de Cartão de Estudante300.00
  399. Texto do artigo, página 21: Legenda: a) O Pacote de Certificado inclui: Certificado, Diploma e Pasta.
  400. Texto do artigo, página 21: Nota: As taxas descritas no Ponto 2.3 devem ser pagas por todos os estudantes (bolseiros e não bolseiros). Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
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