II SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 75/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Abril de 2020
Título de secção · p. 1 II SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 II SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba:
Parágrafo · p. 1 Serviços de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Púnguè:
Parágrafo · p. 1 Aviso. Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba
Texto do artigo · p. 1 Serviços de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Avisos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 38 nos pontos 1, 2 e 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória da classificação final dos concorrentes ao concurso à mudança de carreira no Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba, devidamente homologada por despacho de 10 de Janeiro de 2020, do Presidente do Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior N1:
Texto do artigo · p. 1 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Marcos Elias Assulvai 17 1.º Apurado 2 Ofélia Domingos Razão 16,75 2.º Apurada 3 Ácia Valetim Sobrijal 16,5 3.º Apurada 4 Jaime Massaza Maibeque 16 4.º Apurado 5 João Ismael Mucamba 15,75 6.º Apurado 6 Inocência Felisberto 14,75 7.º Apurada 7 Ernesto Branquinho Faria 13,75 9.º Apurado 8 Hussene Cassimo Abacar 13,25 11.º Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Marcos Elias Assulvai171.ºApurado
2Ofélia Domingos Razão16,752.ºApurada
3Ácia Valetim Sobrijal16,53.ºApurada
4Jaime Massaza Maibeque164.ºApurado
5João Ismael Mucamba15,756.ºApurado
6Inocência Felisberto14,757.ºApurada
7Ernesto Branquinho Faria13,759.ºApurado
8Hussene Cassimo Abacar13,2511.ºApurado
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico profissional:
Texto do artigo · p. 1 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Esmeralda João D. Casquinha 16 1.º Apurada
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Esmeralda João D. Casquinha161.ºApurada
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico médio geral:
Texto do artigo · p. 1 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Abraão Janeiro Mutapuel 17 1.º Apurado 2 Ernesto Muquivahe Mucodja 16 2.º Apurado 3 Miguel Luís Sabão 15 3.º Apurado 4 Hermínio Luís Francisco 14 4.º Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Abraão Janeiro Mutapuel171.ºApurado
2Ernesto Muquivahe Mucodja162.ºApurado
3Miguel Luís Sabão153.ºApurado
4Hermínio Luís Francisco144.ºApurado
Texto do artigo · p. 2 Carreira de assistente técnico:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Floriana Joaquim Rimela 14 1.º Apurada 2 Gina Trigo de Sousa 13,75 2.º Apurado 3 Rogério Amérco Marques 13,5 3.º Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Floriana Joaquim Rimela141.ºApurada
2Gina Trigo de Sousa13,752.ºApurado
3Rogério Amérco Marques13,53.ºApurado
Texto do artigo · p. 2 Mocuba, 10 de Janeiro de 2020. — A Chefe dos Serviços, Regina Artur António Guegere.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 15 nos pontos 1, 2 e 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória da classificação final dos concorrentes ao concurso do quadro do pessoal do Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba, devidamente homologada por despacho de 10 de Janeiro de 2020, do Presidente do Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de técnico superior N1:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Hadilson Ferreira Paulo Cigarro 16 1.º Apurado 2 Ashiana Jussub Aboo Bacar 17 2.° Apurada
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Hadilson Ferreira Paulo Cigarro161.ºApurado
2Ashiana Jussub Aboo Bacar172.°Apurada
Texto do artigo · p. 2 Carreira de técnico profissional:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Maiquel António Júlio 16 1.º Apurado 2 Abílio Rodrigues Taqueliua 15 2.º Apurado 3 Rachide Ezequiel Ali Paquira 14 3.º Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Maiquel António Júlio161.ºApurado
2Abílio Rodrigues Taqueliua152.ºApurado
3Rachide Ezequiel Ali Paquira143.ºApurado
Texto do artigo · p. 2 Carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Sandra Samussone Sitoi 17 1.º Apurada 2 Zulmira César Mussuale 16,75 2.º Apurada 3 Macário Bernardo Companhia 16.5 3.º Apurado 4 Adélia António Moisés 16 4.º Apurada 5 Gina Duarte Atanásio 15,75 5.º Apurada 6 Isabel Sousa Sulvai 15,25 6.º Apurada 7 Ester dos Santos Lenço 15 7.º Apurada 8 Eufrásia Candeeiro Jemir 14,75 8.º Apurada 9 Letícia Paulo Ordem 14,5 9.º Apurada 10 Crizibete de Fátima Chabane 14,25 10.º Apurado 11 Nilsa Militão Foguete 14 11.º Apurada
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Sandra Samussone Sitoi171.ºApurada
2Zulmira César Mussuale16,752.ºApurada
3Macário Bernardo Companhia16.53.ºApurado
4Adélia António Moisés164.ºApurada
5Gina Duarte Atanásio15,755.ºApurada
6Isabel Sousa Sulvai15,256.ºApurada
7Ester dos Santos Lenço157.ºApurada
8Eufrásia Candeeiro Jemir14,758.ºApurada
9Letícia Paulo Ordem14,59.ºApurada
10Crizibete de Fátima Chabane14,2510.ºApurado
11Nilsa Militão Foguete1411.ºApurada
Texto do artigo · p. 2 Carreira de assistente técnico:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Cátia Miguel Salvador José 17 1.º Apurada 2 Carlitos José Amade Salimo 16,75 2.º Apurado 3 Scandar Ezequiel Ali Paquira 16 3.º Apurado 4 Dino Ernesto dos Santos Ecoto 15,5 4.º Apurado 5 Quicas Carlos Viagem 14,5 6.º Apurado 6 António Macário Sale 14 7.º Apurado 7 Laura Fernando José 13,75 8.º Apurada 8 Graça Elias Tirano 13,5 9.º Apurada 9 João Arnaldo 13,25 10.º Apurado 10 Noel Sonete Caetano 13 11.º Apurado 11 Niquidade Baptista Guarda 12 12.º Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Cátia Miguel Salvador José171.ºApurada
2Carlitos José Amade Salimo16,752.ºApurado
3Scandar Ezequiel Ali Paquira163.ºApurado
4Dino Ernesto dos Santos Ecoto15,54.ºApurado
5Quicas Carlos Viagem14,56.ºApurado
6António Macário Sale147.ºApurado
7Laura Fernando José13,758.ºApurada
8Graça Elias Tirano13,59.ºApurada
9João Arnaldo13,2510.ºApurado
10Noel Sonete Caetano1311.ºApurado
11Niquidade Baptista Guarda1212.ºApurado
Texto do artigo · p. 2 Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Flora António Língua 16,75 1.º Apurado 2 Raimundo António Njala 16,5 2.º Apurado 3 Rezui Camilo Ossifo 16 3.º Apurado 4 João Idriça Aly Nuar 15,5 4.º Apurado 5 Estêvão Fernando Jorge 15,25 5.º Apurado 6 Laura Fernando José 15 6.º Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
1Flora António Língua16,751.ºApurado
2Raimundo António Njala16,52.ºApurado
3Rezui Camilo Ossifo163.ºApurado
4João Idriça Aly Nuar15,54.ºApurado
5Estêvão Fernando Jorge15,255.ºApurado
6Laura Fernando José156.ºApurado
Texto do artigo · p. 3 N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 7 Beatriz Luís Sozinho 14,75 7.º Apurada 8 Argentina Chico António 14,5 8.º Apurada 9 Célia Valentim Alberto 14 9.º Apurada 10 Carolina Costa Maulate 13,75 10.º Apurada 11 Rosa Maria Guedes Jorge 14,5 11.º Apurada 12 Deolinda Valentim Sipiningo 14 12.º Apurada 13 Lúcia Alberto Cândido 13,75 13.º Apurada 14 Virgínia Xavier Odilo 13,5 14.º Apurada 15 Rosa Maria Carlos Elias 13,25 15.º Apurada 16 Júlio Felizardo Dias Castelo 13 16.º Apurado 17 Henriques Pedro 12,5 17 Apurado
N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
7Beatriz Luís Sozinho14,757.ºApurada
8Argentina Chico António14,58.ºApurada
9Célia Valentim Alberto149.ºApurada
10Carolina Costa Maulate13,7510.ºApurada
11Rosa Maria Guedes Jorge14,511.ºApurada
12Deolinda Valentim Sipiningo1412.ºApurada
13Lúcia Alberto Cândido13,7513.ºApurada
14Virgínia Xavier Odilo13,514.ºApurada
15Rosa Maria Carlos Elias13,2515.ºApurada
16Júlio Felizardo Dias Castelo1316.ºApurado
17Henriques Pedro12,517Apurado
Texto do artigo · p. 3 Mocuba, 10 de Janeiro de 2020. — A Chefe dos Serviços, Regina Artur António Guegere.
Texto do artigo · p. 3 Universidade Púnguè
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 3 do Decreto n.º 51/2018, de 26 de Fevereiro, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o despacho da Magnífica Reitora da Universidade Púnguè, foi aberto um concurso público para a contratação fora do quadro de docentes a tempo parcial, com grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento para leccionar nos cursos que funcionam em regimes laboral, pós-laboral e EAD, referentes aos 1.º e 2.º semestres do ano 2020.
Texto do artigo · p. 3 Neste contexto, publicam-se os resultados definitivos do referido concurso, conforme a seguir se descreve:
Texto do artigo · p. 3 Regime EAD
Texto do artigo · p. 3 Disciplinas Aprovados Curso de AGE (Administração e Gestão Escolar) Carta Escolar e Microplanificação (2.º Semestre) Amâncio Maurício Xavier Rego 15.29; Osório João Primeiro 14,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,34; Pedro David Direito12,94 Didáctica de Expressão Musical e Artes Dramáticas (2.º Semestre) Luciana Manuel 11,76; Samuel José Pedro Mauire 10 Didáctica de Língua Portuguesa (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 15,29 Didáctica de Línguas Bantu (2.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,59; João Luís Araújo 10 Educação Comparada (1.º Semestre) Rosalina José Furede 15,5; Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Pedro David Direito 11,76 Estágio Pedagógico em Ensino Básico (2.º Semestre) Rosalina José Furede 15,5; Custódio Salgério Chamboco 15,29 Estágio Técnico Profissional de Administração (1.º Semestre) Pedro David Direito 11,06; Raimundo Macoquera Fernando 10 Filosofia de Educação (2.º Semestre) Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 10,89; Dionísio Wairosse 10,59; Luciana Manuel - a) Políticas Públicas de Educação (1.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,0; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Lucas Ananias Aluxar 11,76; Jamal Januário Joaquim 10,59; Domingos Vicente Muyambo - a) Supervisão e Inspecção Escolar (1.º Semestre) Fernando Rafael Chongo 20,0; Amâncio Maurício Xavier Rego 17,8; Custódio Salgério Chamboco 17,65; Calton Armindo Mahoche 15,76; Osório João Primeiro 15,29; Ana Paula da Silva Raiva 14,12; Custódio José Serepião 13,34; Pedro David Direito 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 11,06 Didáctica de Língua Bantu (1.º Semestre) Domingos Gilberto João - b)
DisciplinasAprovados
Curso de AGE (Administração e Gestão Escolar)
Carta Escolar e Microplanificação (2.º Semestre)Amâncio Maurício Xavier Rego 15.29; Osório João Primeiro 14,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,34; Pedro David Direito12,94
Didáctica de Expressão Musical e Artes Dramáticas (2.º Semestre)Luciana Manuel 11,76; Samuel José Pedro Mauire 10
Didáctica de Língua Portuguesa (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 15,29
Didáctica de Línguas Bantu (2.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,59; João Luís Araújo 10
Educação Comparada (1.º Semestre)Rosalina José Furede 15,5; Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Pedro David Direito 11,76
Estágio Pedagógico em Ensino Básico (2.º Semestre)Rosalina José Furede 15,5; Custódio Salgério Chamboco 15,29
Estágio Técnico Profissional de Administração (1.º Semestre)Pedro David Direito 11,06; Raimundo Macoquera Fernando 10
Filosofia de Educação (2.º Semestre)Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 10,89; Dionísio Wairosse 10,59; Luciana Manuel - a)
Políticas Públicas de Educação (1.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,0; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Lucas Ananias Aluxar 11,76; Jamal Januário Joaquim 10,59; Domingos Vicente Muyambo - a)
Supervisão e Inspecção Escolar (1.º Semestre)Fernando Rafael Chongo 20,0; Amâncio Maurício Xavier Rego 17,8; Custódio Salgério Chamboco 17,65; Calton Armindo Mahoche 15,76; Osório João Primeiro 15,29; Ana Paula da Silva Raiva 14,12; Custódio José Serepião 13,34; Pedro David Direito 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 11,06
Didáctica de Língua Bantu (1.º Semestre)Domingos Gilberto João - b)
Texto do artigo · p. 3 Legenda:
Texto do artigo · p. 3 a) Não consta do concurso.
Texto do artigo · p. 3 b) Não consta do regime a que se candidatou.
Texto do artigo · p. 4 Regime laboral Curso de Administração e Gestão de Educação
Texto do artigo · p. 4 Disciplinas Aprovados Educação Comparada (2.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; David Elias Matauala Chame 10,41 Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre) Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 11,89; Juvência Alberto Fernando 11,09; Belito Adriano 10,89; Felimino Doliz Tique 10,59 Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre) Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 11,53 Gestão Sócio-Educacional e Comunitária (2.º Semestre) Domingos Vicente Muyambo 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,41 Legislação Educacional (1.º Semestre) Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,75; Custódio José Serepião 10,59; Dércia dos Santos Abílio - c) Políticas Públicas de Educação (2.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Lucas Ananias Aluxar 13,00; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Paulo Feliciano Mazua Samuel 12,71; Jamal Januário Joaquim 10,59; David Elias Matauala Chame - a),
DisciplinasAprovados
Educação Comparada (2.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; David Elias Matauala Chame 10,41
Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre)Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 11,89; Juvência Alberto Fernando 11,09; Belito Adriano 10,89; Felimino Doliz Tique 10,59
Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre)Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 11,53
Gestão Sócio-Educacional e Comunitária (2.º Semestre)Domingos Vicente Muyambo 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,41
Legislação Educacional (1.º Semestre)Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,75; Custódio José Serepião 10,59; Dércia dos Santos Abílio - c)
Políticas Públicas de Educação (2.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Lucas Ananias Aluxar 13,00; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Paulo Feliciano Mazua Samuel 12,71; Jamal Januário Joaquim 10,59; David Elias Matauala Chame - a),
Texto do artigo · p. 4 Legenda: a) Não consta do concurso.
Texto do artigo · p. 4 Ciências de Educação
Texto do artigo · p. 4 Disciplinas Aprovados Estágio Pedagógico em Políticas de Educação (1.º Semestre) Lucas Ananias Aluxar 14,41; Rosalina José Furede 14,12 Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre) Rafael Francisco Monteiro - a) Filosofia de Educação (1.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Cassene Mário Inoque Fombe 12,94; Juvência Alberto Fernando 11,59; Jossefa Simione Jeque 10,89; Belito Adriano 10,59 Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre) Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Nelinho Joaquim Mogas 10; Políticas Curriculares (1.º Semestre) Fernando Rafael Chongo 20,00; Rosalina José Furede 14,12; Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,89; Custódio José Serepião 10,59 Políticas e Financiamento de Educação (1.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59 Políticas Sectoriais de Educação Moçambicana (1.º Semestre) Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59 Projectos Educativos ( 2.º Semestre) Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Davi Benjamim Macuiana 10 Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre) Alfredo Domingos Júnior - a)
DisciplinasAprovados
Estágio Pedagógico em Políticas de Educação (1.º Semestre)Lucas Ananias Aluxar 14,41; Rosalina José Furede 14,12
Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre)Rafael Francisco Monteiro - a)
Filosofia de Educação (1.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Cassene Mário Inoque Fombe 12,94; Juvência Alberto Fernando 11,59; Jossefa Simione Jeque 10,89; Belito Adriano 10,59
Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre)Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Nelinho Joaquim Mogas 10;
Políticas Curriculares (1.º Semestre)Fernando Rafael Chongo 20,00; Rosalina José Furede 14,12; Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,89; Custódio José Serepião 10,59
Políticas e Financiamento de Educação (1.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59
Políticas Sectoriais de Educação Moçambicana (1.º Semestre)Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59
Projectos Educativos ( 2.º Semestre)Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Davi Benjamim Macuiana 10
Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre)Alfredo Domingos Júnior - a)
Texto do artigo · p. 4 Legenda: a) Não consta no concurso.
Texto do artigo · p. 4 Curso de Português
Texto do artigo · p. 4 Disciplinas Aprovados Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10 Didáctica das Línguas Bantu II (2.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10 Estrutura das Línguas Bantu (1.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,12; Samuel Marques Andicene 10 Estágio Pedagógico de Bantu/ Ensino Bilingue (2.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10,32; Dionísio Wairosse 10 Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,41 Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10 Língua Bantu II (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 15,29 Língua Bantu III (Ciute III) (1.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10,12; Dionísio Wairosse 10 Linguística Descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59 Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59 Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
DisciplinasAprovados
Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10
Didáctica das Línguas Bantu II (2.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10
Estrutura das Línguas Bantu (1.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,12; Samuel Marques Andicene 10
Estágio Pedagógico de Bantu/ Ensino Bilingue (2.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10,32; Dionísio Wairosse 10
Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,41
Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10
Língua Bantu II (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 15,29
Língua Bantu III (Ciute III) (1.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10,12; Dionísio Wairosse 10
Linguística Descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
Texto do artigo · p. 4 Disciplinas Gerais
Texto do artigo · p. 4 Disciplinas Aprovados Didáctica Geral ( 2.º Semestre) Rosalina José Furede 14,11; Lucas Ananias Aluxar 11,06 Belito Adriano 10; Elias Fane Joaquim - b) Filosofia (1.º Semestre) Belito Adriano 11,59; Felimino Doliz Tique 10,59; Regis Mário Goncalves - d), Hipólito da Catarina João Dias - d) Fundamentos de Pedagogia (1.º Semestre) Ana Paula da Silva Raiva 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,59; Rosalina José Furede 14,12; Régis Mário Goncalves - d) Prática Pedagógica Geral (2.º Semestre) Rosalina José Furede 14,12; Luís Amadeu Pungulanhe 10
DisciplinasAprovados
Didáctica Geral ( 2.º Semestre)Rosalina José Furede 14,11; Lucas Ananias Aluxar 11,06 Belito Adriano 10; Elias Fane Joaquim - b)
Filosofia (1.º Semestre)Belito Adriano 11,59; Felimino Doliz Tique 10,59; Regis Mário Goncalves - d), Hipólito da Catarina João Dias - d)
Fundamentos de Pedagogia (1.º Semestre)Ana Paula da Silva Raiva 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,59; Rosalina José Furede 14,12; Régis Mário Goncalves - d)
Prática Pedagógica Geral (2.º Semestre)Rosalina José Furede 14,12; Luís Amadeu Pungulanhe 10
Texto do artigo · p. 4 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 a) Não consta do regime a que se candidatou. d) Área de formação não compatível.
Texto do artigo · p. 5 Regime Pós Laboral Curso de Português
Texto do artigo · p. 5 Disciplinas Aprovados Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre) João Luís Araújo 10,45; Samuel Marques Andicene 10 Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10 Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10 Língua Bantu II (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 15,29 Linguística descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10 Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Smestre) Domingos Gilberto João - a) Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre) Domingos Gilberto João - a)
DisciplinasAprovados
Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre)João Luís Araújo 10,45; Samuel Marques Andicene 10
Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10
Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10
Língua Bantu II (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 15,29
Linguística descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10
Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Smestre)Domingos Gilberto João - a)
Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre)Domingos Gilberto João - a)
Texto do artigo · p. 5 Legenda:
Texto do artigo · p. 5 a) Não consta do concurso.
Texto do artigo · p. 5 b) Não consta do regime a que se candidatou. Gestão de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 5 Disciplinas Aprovados Auditoria e Consultoria de Recursos Humanos (1.º Semestre) Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Desenho de Sistemas de Recompensas (1.º Semestre) Almeida Dzionere Fernando 13,88; Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Custódio Salgério Chamboco 10,00 Direito Administrativo I ( 1.º Semestre) Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Leopoldo João Pantie Manico 10 Direito Administrativo II (2.º Semestre) Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Anita João Morgado Quiraque 10 Economia Laboral (2.º Semestre) Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53 Milagre de Agostinho Augusto Rafael Álvaro 10 Estágio Técnico Profissional (1.º Semestre) Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Almeida Dzionere Fernando 10 Estratégia Empresarial (2.º Semestre) Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76 Estudos Contemporâneos de Gestão (1.º Semestre) Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76 Fiscalidade (1.º Semestre) Araújo Francisco José 11,75 Gestão Administrativa de Pessoal (2.º Semestre) Custodio Salgério Chamboco 16,94; Almeida Dzionere Fernando 13,88; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Rafael José Tambo Salvador 10,69; Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Gestão Financeira (1.º Semestre) Cardoso Cardoso Esboi 10,82; Alzira Guilichane Buque 10 Gestão Internacional de Recursos Humanos (2.º Semestre) Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Introdução à Economia (1.º Semestre) Almeida Dzionere Fernando 13,88 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53 Introdução ao Direito (1.º Semestre) Kiabondo Njimbu Deman 11,53 Anita João Morgado Quiraque 10 Noções de Contabilidade (1.º Semestre) Armando Felisberto Sitoe 11,53 Romaldina Marta Pinto Jossias Peul 10,41 Noções de Marketing (2.º Semestre) Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 10,35 Práticas Técnico Profissionais (Gestão de Empresas) (2.º Semestre) Alzira Guilichane Buque 10,82; Inácio Carlos Mussavele Júnior 10,1, Relações Laborais (1.º Semenstre) Leopoldo João Pantie Manico 10,48; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10
DisciplinasAprovados
Auditoria e Consultoria de Recursos Humanos (1.º Semestre)Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59
Desenho de Sistemas de Recompensas (1.º Semestre)Almeida Dzionere Fernando 13,88; Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Custódio Salgério Chamboco 10,00
Direito Administrativo I ( 1.º Semestre)Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Leopoldo João Pantie Manico 10
Direito Administrativo II (2.º Semestre)Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Anita João Morgado Quiraque 10
Economia Laboral (2.º Semestre)Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53 Milagre de Agostinho Augusto Rafael Álvaro 10
Estágio Técnico Profissional (1.º Semestre)Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Almeida Dzionere Fernando 10
Estratégia Empresarial (2.º Semestre)Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76
Estudos Contemporâneos de Gestão (1.º Semestre)Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76
Fiscalidade (1.º Semestre)Araújo Francisco José 11,75
Gestão Administrativa de Pessoal (2.º Semestre)Custodio Salgério Chamboco 16,94; Almeida Dzionere Fernando 13,88; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Rafael José Tambo Salvador 10,69; Sérgio Henriques Quiraque 10,59
Gestão Financeira (1.º Semestre)Cardoso Cardoso Esboi 10,82; Alzira Guilichane Buque 10
Gestão Internacional de Recursos Humanos (2.º Semestre)Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59
Introdução à Economia (1.º Semestre)Almeida Dzionere Fernando 13,88 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53
Introdução ao Direito (1.º Semestre)Kiabondo Njimbu Deman 11,53 Anita João Morgado Quiraque 10
Noções de Contabilidade (1.º Semestre)Armando Felisberto Sitoe 11,53 Romaldina Marta Pinto Jossias Peul 10,41
Noções de Marketing (2.º Semestre)Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 10,35
Práticas Técnico Profissionais (Gestão de Empresas) (2.º Semestre)Alzira Guilichane Buque 10,82; Inácio Carlos Mussavele Júnior 10,1,
Relações Laborais (1.º Semenstre)Leopoldo João Pantie Manico 10,48; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10
Texto do artigo · p. 6 Curso de Contabilidade
Texto do artigo · p. 6 Disciplinas Aprovados Cálculo Financeiro I (1.º Semestre) João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10 Cálculo Financeiro II (1.º Semestre) João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10 Contabilidade Financeira III (1.º Semestre) Armando Felisberto Sitoe 11,53; Silvina Helena Viage 10 Contabilidade Financeira IV (2.º Semestre) Armando Felisberto Sitoe 10,35 Direito Comercial (2.º Semestre) Sérgio Rui Mafuca 12,94; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10, Gestão Financeira I (1.º Semestre) Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10 Gestão Financeira II ( 2.º Semestre) Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10,41 Macroeconomia (1.º Semestre) João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53
DisciplinasAprovados
Cálculo Financeiro I (1.º Semestre)João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10
Cálculo Financeiro II (1.º Semestre)João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10
Contabilidade Financeira III (1.º Semestre)Armando Felisberto Sitoe 11,53; Silvina Helena Viage 10
Contabilidade Financeira IV (2.º Semestre)Armando Felisberto Sitoe 10,35
Direito Comercial (2.º Semestre)Sérgio Rui Mafuca 12,94; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10,
Gestão Financeira I (1.º Semestre)Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10
Gestão Financeira II ( 2.º Semestre)Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10,41
Macroeconomia (1.º Semestre)João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53
Texto do artigo · p. 6 Curso de Direito
Texto do artigo · p. 6 Disciplinas Aprovados Ciência Política e Direito Constitucional I (1.º Semestre) Hélder José Luís Diogo 10,75 Custódio Benedito da Costa Nobre 10,24 Ciência Política e direito constitucional II (2.º Semestre) Helder José Luís Diogo 10,35; Edgar Redito Tomás Guerra 10 Direito administrativo I (1.º Semestre) Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito administrativo II (2.º Semesntre) Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito Civil I (1.º Semestre) António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito Civil II (2.º Semestre) António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito de Trabalho I (1.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,98; Sérgio Rui Mafuca 12,84 Direito de Trabalho II (2.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,94 Direito do Ambiente (2.º Semestre) Kiabondo Njimbu Deman 11,53; Hélder José Luís Diogo 10,41 Direito Económico (2.º Semestre) António Magubzi Mambalo 14,12; Edgar Redito Tomás Guerra 10 Direito Fiscal e Aduaneiro (1.º Semestre) António Magubzi Mambalo 14,12 Custódio Benedito da Costa Nobre 10 Direito Internacional Público (2.º Semestre) Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10 Direito Penal I (1.º Semestre) José Joaquim Franze 10,82; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito Penal II (2.º Semestre) Alvia Elias Guilamba 10,75; Hélder José Luís Diogo 10 Direitos Fundamentais (2.º Semestre) Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10 Edna Migerna Diogo Massamba - b) Economia Política (1.º Semestre) João Jaime 10,75; Araújo Francisco José 10 Finanças Públicas e Direito Financeiro (2.º Semestre) Araújo Francisco José 13,53; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 12,71; Almeida Dzionere Fernando 12 História do Direito Moçambicano (2.º Semestre) Cornélio Vitorino Rambo 10,12 Inglês Jurídico (2.º Semestre) Custódio Benedito da Costa Nobre 10,75; Hélder José Luís Diogo 10,3 Introdução ao Direito II (2.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Introdução ao Estudo de Direito I (1.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Práticas Jurídicas I (2.º Semestre) Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10 Práticas Jurídicas II (2.º Semestre) Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10 Sociologia Jurídica (1.º Semestre) José Joaquim Franze 10,82; Edgar Redito Tomás Guerra 10
DisciplinasAprovados
Ciência Política e Direito Constitucional I (1.º Semestre)Hélder José Luís Diogo 10,75 Custódio Benedito da Costa Nobre 10,24
Ciência Política e direito constitucional II (2.º Semestre)Helder José Luís Diogo 10,35; Edgar Redito Tomás Guerra 10
Direito administrativo I (1.º Semestre)Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18
Direito administrativo II (2.º Semesntre)Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18
Direito Civil I (1.º Semestre)António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
Direito Civil II (2.º Semestre)António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
Direito de Trabalho I (1.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,98; Sérgio Rui Mafuca 12,84
Direito de Trabalho II (2.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,94
Direito do Ambiente (2.º Semestre)Kiabondo Njimbu Deman 11,53; Hélder José Luís Diogo 10,41
Direito Económico (2.º Semestre)António Magubzi Mambalo 14,12; Edgar Redito Tomás Guerra 10
Direito Fiscal e Aduaneiro (1.º Semestre)António Magubzi Mambalo 14,12 Custódio Benedito da Costa Nobre 10
Direito Internacional Público (2.º Semestre)Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10
Direito Penal I (1.º Semestre)José Joaquim Franze 10,82; Alvia Elias Guilamba 10,18
Direito Penal II (2.º Semestre)Alvia Elias Guilamba 10,75; Hélder José Luís Diogo 10
Direitos Fundamentais (2.º Semestre)Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10 Edna Migerna Diogo Massamba - b)
Economia Política (1.º Semestre)João Jaime 10,75; Araújo Francisco José 10
Finanças Públicas e Direito Financeiro (2.º Semestre)Araújo Francisco José 13,53; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 12,71; Almeida Dzionere Fernando 12
História do Direito Moçambicano (2.º Semestre)Cornélio Vitorino Rambo 10,12
Inglês Jurídico (2.º Semestre)Custódio Benedito da Costa Nobre 10,75; Hélder José Luís Diogo 10,3
Introdução ao Direito II (2.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
Introdução ao Estudo de Direito I (1.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
Práticas Jurídicas I (2.º Semestre)Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10
Práticas Jurídicas II (2.º Semestre)Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10
Sociologia Jurídica (1.º Semestre)José Joaquim Franze 10,82; Edgar Redito Tomás Guerra 10
Texto do artigo · p. 6 Legenda:
Texto do artigo · p. 6 b) Não consta do regime a que se candidatou.
Texto do artigo · p. 7 Curso de Psiclologia Social e das Organizações
Texto do artigo · p. 7 Disciplinas Aprovados Direito de Trabalho e Relações Laborais (1.º Semestre) Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,75 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10 Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre) Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Jossefa Simione Jeque 10,69; Felimino Doliz Tique 10,59 Marketing e Comunicação Empresarial (1.º Semestre) Almeida Dzionere Fernando 15,53; Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59
DisciplinasAprovados
Direito de Trabalho e Relações Laborais (1.º Semestre)Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,75 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10
Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre)Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Jossefa Simione Jeque 10,69; Felimino Doliz Tique 10,59
Marketing e Comunicação Empresarial (1.º Semestre)Almeida Dzionere Fernando 15,53; Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59
Texto do artigo · p. 7 Curso de Geografia
Texto do artigo · p. 7 Geografia Agrária (2.º Semestre) Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcísia Alberto Farneira 11,53; Chane Santana Elias Chinaca 10,59 Geografia da População e Povoamento (1.º Semestre) Narcísica Alberto Farneira 11,53; Rui Suburano Inxambue 10,59 Geografia de Transportes, Comércio e Turismo (1.º Semestre) Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcisia Alberto Farneira 12,00 Chane Santana Elias Chinaca 10,59 História de África até ao séc. XV (2.º Semestre) Aurélio Feniasse Creva 12,94; José Brito de Almeida 10,59
Geografia Agrária (2.º Semestre)Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcísia Alberto Farneira 11,53; Chane Santana Elias Chinaca 10,59
Geografia da População e Povoamento (1.º Semestre)Narcísica Alberto Farneira 11,53; Rui Suburano Inxambue 10,59
Geografia de Transportes, Comércio e Turismo (1.º Semestre)Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcisia Alberto Farneira 12,00 Chane Santana Elias Chinaca 10,59
História de África até ao séc. XV (2.º Semestre)Aurélio Feniasse Creva 12,94; José Brito de Almeida 10,59
Texto do artigo · p. 7 Curso de Biologia
Texto do artigo · p. 7 Didáctica de Química III (1.º Semestre) Zaqueu Naisson Simango 10,59; Hipólito da Catarina João Dias 10 Laboratório I (1.º Semestre) Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10 Laboratório II (2.º Semestre) Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10 Química Física I (2.º Semestre) Bonnke Romão Chaia Bande 11,76; Zaqueu Naisson Simango 10,59
Didáctica de Química III (1.º Semestre)Zaqueu Naisson Simango 10,59; Hipólito da Catarina João Dias 10
Laboratório I (1.º Semestre)Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10
Laboratório II (2.º Semestre)Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10
Química Física I (2.º Semestre)Bonnke Romão Chaia Bande 11,76; Zaqueu Naisson Simango 10,59
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 13 de Dezembro de 2019. — Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 6/CoUP/2019
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019, com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos.
Texto do artigo · p. 7 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 7 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno de Gestão de Receitas Próprias Preâmbulo
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de orientar a arrecadação e aplicação das Receitas Próprias arrecadadas nas Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè, urge elaborar um Regulamento Interno de Gestão das Receitas Próprias focado no incremento de actividades que elevem os valores de excelência, inovação e intervenção, tendo em conta a autonomia financeira que a Universidade possui de acordo com o previsto no
Texto do artigo · p. 7 artigo 17 dos Estatutos da Universidade Púnguè aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, e em conformidade com o preconizado no artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 7 A importância normativa deste documento tem em vista a definição de uma estratégia institucional para aplicação e controlo interno de receitas dos cursos de graduação, pós-graduação e curta duração e o pagamento de abonos ao pessoal docente, investigadores e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestam, bem como elevar os níveis de pesquisa e publicação de obras científicas e artísticas.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento de Gestão das Receitas Próprias
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Disposições Gerais) Objecto, Âmbito e Definições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente regulamento tem por objecto estabelecer normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas na Universidade Púnguè em conformidade com o Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 Este regulamento aplica-se a todas Unidades Orgânicas e demais sectores da Universidade Púnguè que realizam actividades geradoras de receitas próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3 (Definições)
Número ou marcador · p. 8 1. Receitas Próprias: para efeitos do presente regulamento, consideram-se receitas próprias um conjunto de recursos produzidos e arrecadados directamente na UniPúnguè, desde os ingressos financeiros no património da Instituição, originados por qualquer cobrança efectuada por todos órgãos, unidades orgânicas e serviços da Instituição, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Taxas de matrícula e inscrições pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 8 b) Propinas mensais e demais taxas cobradas pela frequência de cursos na Instituição pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e respectivas multas cobradas por atraso de pagamento de propinas mensais e inscrições;
Número ou marcador · p. 8 c) Taxas pagas no âmbito dos programas de pós-graduação (Mestrados, Doutoramento e Seminários);
Número ou marcador · p. 8 d) Taxas de emissão de documentos académicos (Serviços e Assuntos Estudantis) pagas pelos estudantes de todos os regimes e períodos de graduação, pós-graduação e o público em geral (emissão de certificados, diplomas, declarações, pedido de equivalências e inscrições para cerimónia de graduação);
Número ou marcador · p. 8 e) Taxas cobradas pelos Centros e Laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 f) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 8 g) Taxas de aluguer de equipamentos e maquinarias (rendimentos patrimoniais);
Número ou marcador · p. 8 h) Arrendamento de imóveis e espaços das infra-estruturas da UniPúnguè - Rendimentos patrimoniais: instalações, salas de aulas, anfiteatros, auditórios, cantinas, reprografias, espaços desportivos, sala de reuniões, salas de informática e outros; i) Recebimentos pela venda de activos biológicos, animais e plantas;
Número ou marcador · p. 8 j) Recebimentos provenientes de prestação serviços de consultoria e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 8 k) Recebimentos resultantes da venda de móveis e imóveis abatidos;
Número ou marcador · p. 8 l) Recebimentos pela alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 m) Produtos editoriais: produto das edições, publicações, valores resultantes da revisão, maquetização, venda de obras, brochuras, sebentas de natureza diversa, cadernos de encargo, anuários, agendas, calendários e outros;
Número ou marcador · p. 8 n) Recebimentos provenientes da venda de bens e serviços produzidos na UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 8 o) Valores resultantes da venda de bens de produção própria e bens obsoletos (vegetal, animal, artesanal e de artes);
Número ou marcador · p. 8 p) Doações financeiras para realização de projectos institucionais e equipas de pesquisadores;
Número ou marcador · p. 8 q) Rendimentos financeiros resultantes de actividades realizadas de pesquisas, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 8 r) As demais receitas próprias que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
Número ou marcador · p. 8 2. São também receitas próprias da UniPúnguè, as transferências dos valores resultantes dos rendimentos canalisados pelas suas fundações.
Número ou marcador · p. 8 3. Ainda fazem parte das receitas próprias os rendimentos
Texto do artigo · p. 8 financeiros tais como juros obtidos, as multas cobradas a terceiros pelo incumprimento das obrigações contratuais e outros que, por direito ou força da lei revertam a favor da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 8 4. As receitas próprias são também os recursos produzidos e arrecadados directamente pela Unidade a qualquer título (leccionação dos cursos, pesquisas encomendadas, prestação de serviços e venda de bens).
Número ou marcador · p. 8 5. Incentivo: é um abono que é pago aos funcionários que exercem
Texto do artigo · p. 8 cargos de direcção, chefia e confiança bem como ao pessoal técnico administrativo, com vista a estimular o empenho e reconhecer a elevada carga de trabalho adicional que prestam nos respectivos órgãos e unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Entende-se por despesa o gasto ou dispêndio de bens ou valores monetários por parte dos órgãos, unidades orgânicas e serviços da UniPúnguè no seu todo, para a criação ou aquisição de bens, prestação ou pagamento de serviços susceptíveis a satisfazer as necessidades da UniPúnguè, em conformidade com o Classificador Económico de Despesas em vigor no Aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Âmbito de Aplicação da Receita Própria)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5 (Aplicação da Receita Própria)
Número ou marcador · p. 8 1. A Receita Própria é aplicável a qualquer tipo de despesa relacionada com o funcionamento e investimento da UniPúnguè e das Unidades Orgânicas envolvidas na realização da actividade geradora da receita, bem como para:
Número ou marcador · p. 8 a) Premiação dos melhores funcionários, investigadores, inventores e melhores estudantes durante as jornadas científicas e cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aquisição de brindes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagamento dos membros de comissões de trabalho criadas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagamento de cabaz a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè no fim do ano mediante o nível de arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagamento de cesta básica a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè em caso de morte de um parente do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 8 2. À Direcção Científica da UniPúnguè é alocada a percentagem das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
Número ou marcador · p. 8 3. Nas Extensões, aos Departamentos Académicos são alocadas as
Texto do artigo · p. 8 percentagens das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6 (Pagamento de Abonos)
Texto do artigo · p. 8 Com recurso às receitas próprias os órgãos e unidades orgânicas podem efectuar pagamentos de abonos ao pessoal docente, investigador e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7 (Domínios de Aplicação da Receita Própria)
Número ou marcador · p. 8 1. A receita própria é aplicável a toda a despesa prevista no Plano Económico e Social da UniPúnguè e suas Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 2. A receita própria é aplicável a qualquer tipo de despesa referida no
Texto do artigo · p. 8 artigo 4, podendo ser realizada pelos respectivos órgãos das unidades orgânicas, de acordo com as necessidades específicas de cada sector e em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 3. Excepcionalmente, a receita própria pode ser aplicada a despesas não previstas no Plano Económico-Social atendendo a sua pertinência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8 (Contas)
Número ou marcador · p. 9 1. As receitas próprias arrecadadas são depositadas em contas bancárias centrais da UniPúnguè, podendo ainda ser depositadas nas contas bancárias a nível das unidades orgânicas, de acordo com a organização específica da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 9 2. As contas bancárias da UniPúnguè destinadas à gestão de receitas próprias são domiciliadas na unidade que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 9 3. As contas bancárias referidas no presente artigo servem
Texto do artigo · p. 9 exclusivamente à gestão de receitas próprias e são criadas em função da natureza da receita própria arrecadada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9 (Utilização da Receita)
Número ou marcador · p. 9 1. A utilização dos fundos resultantes das receitas próprias é destinada às seguintes despesas:
Número ou marcador · p. 9 a) Salários, subsídios, incentivos e outros abonos ao pessoal da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 9 b) Projectos de Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 9 c) Financiamento de publicações e actividades científicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Remuneração de inquiridores envolvidos em pesquisas e sondagens;
Número ou marcador · p. 9 e) Bens e serviços inerentes ao funcionamento dos órgãos, unidades e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividades desportivas, culturais, sociais e da Associação de Estudantes da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 9 g) Publicidade, ornamentação, produção de cartazes, folhetos, brochuras, convites, certificados, camisetas, bainners, roll up, brindes, dísticos, anúncios, spots, etc;
Número ou marcador · p. 9 h) Dependendo do nível do evento: no âmbito provincial, regional, nacional e internacional: pagamento de passagens áreas, alojamento e alimentação.
Número ou marcador · p. 9 2. Os salários, subsídios, incentivos e outros abonos referidos no número anterior, bem como a respectiva percentagem, são aprovados por deliberação do Conselho Universitário ou por despacho do Reitor, (em anexo as tabelas com as respectivas percentagens).
Número ou marcador · p. 9 3. O Fundo de Apoio ao Funcionamento será fixado anualmente, por
Texto do artigo · p. 9 despacho do Reitor ou equiparável, consoante o volume da arrecadação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10 (Remuneração do Trabalho Pós - Laboral)
Número ou marcador · p. 9 1. É devida aos docentes, funcionários do Corpo Técnico Administrativo envolvidos em trabalhos dos cursos a decorrerem em período pós-laboral, uma remuneração, em conformidade com a tabela a ser fixada pelo Reitor ou equiparável.
Número ou marcador · p. 9 2. A actividade do monitor é remunerada apenas no período pós-
Texto do artigo · p. 9 laboral, nos termos da tabela referida no número 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 11 (Aplicação da Receita dos Cursos de Graduação)
Número ou marcador · p. 9 1. A aplicação dos fundos resultantes das propinas e outras taxas dos cursos de graduação será distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 15 por cento do valor da receita mensal cobrada na Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros será transferida para a conta poupança de investimentos sedeado na Reitoria, devendo ser aplicado no pagamento por comparticipação nas grandes obras da Instituição e em outras despesas de investimento.
Número ou marcador · p. 9 b) 40 por cento da receita serão gastos em salários, subsídios, incentivos, júris de defesa e outras despesas com o pessoal na Reitoria e da Extensão/ Faculdades/Escolas/Centros;
Número ou marcador · p. 9 c) 5 por cento da receita serão gastos em pesquisa científica, actividades de extensão e inovação, organização, realização e participação de eventos científicos e outras despesas na Direcção Científica e na Direcção Académica das Extensões;
Número ou marcador · p. 9 d) 20 por cento do valor da receita serão aplicados nas despesas de investimento na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 9 e) 17,5 por cento do valor arrecadado serão gastos nas despesas de bens e serviços inerentes ao funcionamento nas Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 9 f) 1 por cento do valor colectado financiará actividades desportivas e culturas, sendo 0,5 por cento para o Clube Desportivo e 0,5 por cento para a Associação Cultural;
Número ou marcador · p. 9 g) Nas actividades de intercâmbios desportivos, culturais ou artísticos a serem realizados em períodos por definir, carecerá de um despacho extraordinário por parte do Reitor ou Vice-
Texto do artigo · p. 9 -Reitores e Directores das Extensões.
Número ou marcador · p. 9 3. O Fundo de apoio à Associação dos Estudantes da UniPúnguè será pago semestralmente no montante correspondente a 1% do valor da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 9 4. O fundo de apoio social dos funcionários (Fasf) será pago no final
Texto do artigo · p. 9 das inscrições semestrais no montante de 0.5 por cento da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12 (Aplicação da Receita dos Cursos de Pós-graduação)
Número ou marcador · p. 9 1. As Receitas resultantes da realização dos programas de Pósgraduação serão cobradas na Reitoria e nas Extensões e geridas pela Direcção de Finanças na Reitoria e Departamentos Financeiros nas Extensões e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada pela Extensão/ /Faculdade/Escolas será transferida para conta de pós-graduação sedeado na Reitoria.
Número ou marcador · p. 9 b) 40 por cento do valor da receita mensal arrecadada pelas Faculdades/ Institutos/ Escolas Superiores e Extensões será para cobrir despesas referentes a salários dos docentes convidados nacionais e internacionais, CTA, Júris de defesa, supervisão de trabalhos de conclusão de cursos de pós- -graduação e demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada será gasto na unidade geradora da receita, devendo ser aplicado no pagamento das despesas de publicação científica e organização de eventos científicos actividades de pesquisa científica e de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 9 d) 10 por cento do valor da receita mensal arrecadada será para cobrir despesas de investimento; e e)10 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação da Receitas dos Cursos de Curta Duração e de Especialização)
Número ou marcador · p. 9 1. As receitas provenientes dos cursos de curta duração e de especialização serão depositadas na conta aberta na Reitoria e Extensão.
Número ou marcador · p. 9 2. Os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 60 por cento do valor para pagamentos de formadores, monitores, gestores e pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 9 b) 20 por cento para o funcionamento do curso (compra de materiais); e
Número ou marcador · p. 10 c) 20 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de Funcionamento da Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 10 3.O valor arrecadado deve cobrir com todas despesas do curso de curta duração e de especialização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 14 (Aplicação da Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas resultantes dos serviços e assuntos estudantis serão depositadas na conta própria na Reitoria e nas Extensões da Universidade Púnguè de acordo com as seguintes especificações:
Número ou marcador · p. 10 a) O valor cobrado pelo pedido de equivalência, anulação de matrícula, reingresso, mudança de regime, mudança de curso, recorrecção de exame e recorrência de exame será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
Número ou marcador · p. 10 b) O valor cobrado para emissão de documentos académicos (certificados, Diplomas, declarações e outros ) pagos pelos estudantes dos regimes de graduação e pós-graduação será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
Número ou marcador · p. 10 c) A taxa de inscrição para a Cerimónia de Graduação será cobrada e depositada numa conta única na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 10 d) Por despacho do Reitor será fixada a percentagem que a Extensão irá depositar na conta única da Reitoria para cobrir com despesas da Graduação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 15 (Aplicação da Receita dos Rendimentos Patrimoniais)
Número ou marcador · p. 10 1. A receita proveniente destes serviços será depositada na conta de rendimentos patrimoniais, na Reitoria e nas Extensões, devendo os fundos serem aplicados na reparação e manutenção dos imóveis e respectivos equipamentos e mobiliários, aquisição de bens, equipamentos e maquinarias relacionados com a fonte de receita, podendo ser usada para financiar outras actividades inerentes ao funcionamento da instituição, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 2. Os rendimentos provenientes de multas por incumprimento
Texto do artigo · p. 10 de obrigações contratuais serão aplicados nos grandes projectos de investimento e para financiar construções e outras despesas de capitais de benefício institucional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16 (Aplicação da Receitas de Serviços de Consultoria e Projectos)
Número ou marcador · p. 10 1. Os fundos provenientes da prestação de serviços de Consultoria e Projectos especializados serão cobrados e geridos na fonte de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) 65 por cento do valor servirá para o pagamento de honorários aos consultores e todas despesas inerentes ao projecto;
Número ou marcador · p. 10 b) 10 por cento do valor destes serviços será transferido para a conta de Pesquisa, Publicação, Extensão e Inovação a ser gerido pela Reitoria e Extensões;
Número ou marcador · p. 10 c) 10 por cento do valor servirá para apoiar a Unidade directamente relacionada com a actividade geradora da receita (Faculdades/ /Instituto/Escola ou Departamento na Extensão); e
Número ou marcador · p. 10 d) 15 por cento do valor servirá para apoiar as despesas de investimento da instituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17 (Aplicação das Receitas de Produtos Editoriais)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes de produtos editoriais serão geridas na sua fonte (Editora), devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 15 por cento da receita ser transferida para a conta de pesquisa, publicação, extensão e inovação na Reitoria e Extensão a ser gerida pela Direcção Científica e Extensão da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 10 b) 70 por cento do valor ser aplicado na aquisição de consumíveis e realização de despesas de manutenção dos equipamentos instalados na Editora, pagamento de direitos de autoria; e
Número ou marcador · p. 10 c) 15 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18 (Aplicação das Receitas de Cantinas e Centros Sociais)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes do arrendamento de Cantinas e Centros Sociais serão geridas pela Direcção dos Serviços Sociais e Departamentos de Serviços Sociais nas Extensões devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19 (Aplicação das Receitas de Reprografias)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes do arrendamento das reprografias serão geridas pela Direcção do Património e Departamentos do Património nas Extensões devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20 (Aplicação das Receitas de Aluguer de Equipamentos e Maquinaria)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes do aluguer de equipamentos e maquinaria serão geridas pela Direcção do Património devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 40 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 b) 60 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21 (Aplicação das Receitas de Pesquisas e Produção Científica)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica com financiamento interno serão geridas pela Direcção Científica devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
Número ou marcador · p. 10 b) 20 por cento do valor ser utilizado para publicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de investimento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 2. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica
Texto do artigo · p. 10 com financiamento externo serão geridos pela Direcção de Finanças devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 90 por cento do valor ser alocado a coordenação do projecto;
Número ou marcador · p. 10 b) 10 por cento do valor ser retido na instituição para apoiar as despesas de funcionamento e de investimento; e
Número ou marcador · p. 10 c) Nos casos de projectos regidos por regulamento específico das instituições financiadoras e que exigem a aplicação de 100 por cento do valor financiado ao projecto, a percentagem indicada na alínea b) do n.º 2 poderá não ser observada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22 (Aplicação das Receitas de Actividades de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 10 1. As receitas provenientes de actividades de extensão e inovação serão geridas pela Direcção Científica devendo:
Número ou marcador · p. 10 a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
Número ou marcador · p. 11 b) 30 por cento do valor ser alocado para publicação dos resultados; e
Número ou marcador · p. 11 c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento na instituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Estrutura de Gestão das Receitas Próprias e Competências)
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Estrutura de Gestão das Receitas Próprias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 Na gestão das receitas próprias adopta-se uma estrutura que vai das diferentes Unidades Orgânicas até à Reitoria, que consta do artigo 24 e seguintes do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 24 (Estrutura de gestão das Receitas dos Cursos de Graduação) A gestão das receitas dos Cursos de Graduação é feita pelos seguintes
Texto do artigo · p. 11 gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de Faculdade/Instituto/ Escola/Centro/Fundação.
Número ou marcador · p. 11 2. Extensões:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe de Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe de Repartição das Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 25 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 11 A gestão das receitas dos Cursos de Pós-graduação é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Conta Central de Pós-graduação:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Vice-Reitor para a área Académica;
Número ou marcador · p. 11 d) Director Pós Graduação;
Número ou marcador · p. 11 e) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 2. Na Faculdade/Instituto/Escola Superior:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Adjunto Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Director Adjunto Científico
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 11 3. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Um Chefe de Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 26 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
Texto do artigo · p. 11 As receitas dos serviços e assuntos estudantis são os valores cobrados aos estudantes dos níveis de graduação e pós-graduação pela emissão
Texto do artigo · p. 11 de certificados, diplomas, declarações, pedidos de equivalência, plano temático e inscrição para cerimónia de graduação. A gestão das receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Um Chefe do Departamento da Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Rendimentos Patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 A gestão das receitas resultantes dos rendimentos patrimoniais e aplicação de valores será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-reitor para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de Património.
Número ou marcador · p. 11 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 11 a) Director da extensão;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe de Departamento de Património;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 28 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços de Consultoria)
Número ou marcador · p. 11 1. A gestão das receitas provenientes de serviços de consultoria será realizada nos Centros de Pesquisa e outras Unidades Orgânicas especializadas.
Número ou marcador · p. 11 2. As receitas provenientes da realização de actividades/eventos das
Texto do artigo · p. 11 Unidades Orgânicas que promovem a organização de conferências, workshops e outros eventos como (faculdades, Centros de pesquisa, Instituto, etc.), será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor para a área Académica;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Técnico de Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Um Chefe de Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe de Departamento/Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 29 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços Editoriais)
Número ou marcador · p. 11 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Científico;
Número ou marcador · p. 11 d) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Chefe de Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe de Departamento/ Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 30 (Estrutura de Gestão das Receitas de Centro de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 12 A gestão das receitas dos Centros de Pesquisa é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 12 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Director do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Técnico da Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão; c)Director do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe de Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefe de Departamento Científico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 31 (Estrutura de Gestão das Receitas de Ensino à Distância)
Texto do artigo · p. 12 A gestão das receitas de Ensino à distância é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 12 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Director do Centro de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 12 d) Director de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefe de Departamento de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe de Departamento de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 32 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Curta Duração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão das receitas de Cursos de curta duração é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
Número ou marcador · p. 12 1. Reitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-reitor para a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Director Académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Director de Faculdade/ Instituto/ Escola/ Centro de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 f) Chefe de Departamento Académico.
Número ou marcador · p. 12 2. Na Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe de Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 33 (Órgãos de Gestão das Receitas Próprias)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade pela gestão eficiente da Receita Própria cabe ao Reitor, podendo delegar poderes ao Vice-reitor para a Área Administrativa, Director de Extensão, Director Central de Finanças ou equiparável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 34 (Competências dos Órgãos de Gestão)
Número ou marcador · p. 12 1. Cabe à Autoridade Competente na UniPúnguè autorizar a realização de despesas de funcionamento e investimento, em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, em vigor.
Número ou marcador · p. 12 2. A matriz de delegação de competências no âmbito da realização de despesas é aprovada pelo Reitor ou equiparável, sob proposta do ViceReitor para Área Administrativa, Director da Extensão ou equiparável.
Número ou marcador · p. 12 3. Compete ao Director de Finanças apoiar as unidades orgânicas na gestão das receitas, emitir pareceres sobre as despesas de funcionamento e de investimento de toda UniPúnguè, bem como a compilação de informação para a preparação da Proposta do Orçamento para o ano seguinte e para a elaboração da Conta de Gerência de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 4. Constituem competências dos gestores da receita dos Cursos de
Texto do artigo · p. 12 Pós-graduação as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de funcionamento e investimento no montante superior ao de concurso limitado, estabelecido por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Compete ao Vice-Reitor da Área Administrativa autorizar a realização de despesas funcionamento e investimento através das receitas próprias na Reitoria num montante não superior ao de concurso limitado estabelecido por lei, bem como monitorar a utilização destes recursos nas Extensões;
Número ou marcador · p. 12 c) Compete ao Vice-reitor da área Académica monitorar o uso dos recursos produzidos nos programas de graduação, pós- -graduação, especialização e nos cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 12 d) Cabe ao Director da Extensão autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Extensão, assim como controlar a realização das despesas de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Cabe ao Director da Extensão gerir os fundos produzidos pelos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração, na parte correspondente a 80 por cento da receita, sem prejuízo do disposto na alínea a);
Número ou marcador · p. 12 f) Cabe ao Director da Faculdade/ Instituto/ Escola/Centro/ autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Unidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Compete ao Director de Finanças apoiar as Unidades Orgânicas na gestão das receitas, bem como gerir a parte depositada nas contas únicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Compete ao Chefe do Departamento de Finanças nas extensões emitir pareceres sobre despesas de funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração;
Número ou marcador · p. 12 i) Compete ao Chefe de Departamento / Repartição e Técnico de Finanças fazer o registo contabilístico da receita e da despesa por fonte, elaborar o processo de prestação de contas e garantir o arquivo dos respectivos documentos justificativos.
Número ou marcador · p. 12 2. A gestão de qualquer tipo de receitas, no âmbito do presente regulamento, não confere direito à recepção automática de subsídio. 3.Os valores arrecadados como resultado da realização dos cursos
Texto do artigo · p. 13 de graduação serão depositados nas contas da Reitoria e em cada Extensão, sendo necessária a distinção das contas:
Número ou marcador · p. 13 a) Para as propinas e taxas dos cursos realizados no período laboral;
Número ou marcador · p. 13 b) Para propinas e taxas dos cursos realizados no período pós- -laboral (graduação);
Número ou marcador · p. 13 c) Para o Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Prestação de Contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 35 (Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 13 1. Para efeitos de controlo do fluxo de fundos nos órgãos, unidades orgânicas e serviços, é adoptado um sistema de registo contabilístico da receita e da despesa por fonte de geração de acordo com o Classificador Económico da Receita e o Classificador Económico da Despesa, que observará o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) O pagamento de toda a despesa é obrigatoriamente efectuada por meio de cheque, ou transferência bancária, que permita a identificação do montante e da entidade do pagamento, devendo proceder às necessárias reconciliações bancárias com excepção dos pagamentos efectuados com recurso ao fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 13 b) Para cada despesa paga, deve ser instituído um processo de prestação de contas, constituído por uma requisição interna devidamente assinada pela entidade competente para autorização de despesas, documentos de procurment, facturas/recibos ou talão de venda a crédito, cópia de cheques ou borderaux de transferência, e no caso de pagamento de salários, subsídios e outros abonos, folhas de salários;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração mensal de um processo de prestação de contas, constituído por um balancete, relação de cheques emitidos, reconciliação bancária, extracto bancário e respectivos documentos justificativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Todo o processo de prestação de contas deve ser assinado pelo responsável pela sua elaboração e visado pelo Director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 13 e) Até ao dia 10 de cada mês, os órgãos, unidades orgânicas e serviços devem enviar à Direcção de Finanças da UniPúnguè, relatórios financeiros acompanhados de balancetes de execução da receita, extractos de contas bancárias e reconciliações bancárias referentes ao mês anterior, em modelos a serem fornecidos pela Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 13 f) Até 30 de Janeiro de cada ano, cada órgão, unidade orgânica e serviço responsável pela geração de receita deve enviar a Direcção de Finanças, o relatório financeiro, para efeitos de elaboração de conta gerência do ano anterior;
Número ou marcador · p. 13 g) Até 31 de Maio de cada ano, os órgãos, unidades orgânicas e serviços responsáveis pela geração de receita devem enviar à Direcção de Planificação e Estudos, conforme o caso, a previsão da receita e despesas para o ano seguinte, no âmbito da elaboração da proposta de Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Responsabilidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 36 (Responsabilidades das Unidades e dos funcionários)
Número ou marcador · p. 13 1. As Unidades Orgânicas e demais sectores sujeitos ao presente regulamento são responsáveis pelo cumprimento das instruções emanadas para a execução das receitas próprias e pela boa conservação
Texto do artigo · p. 13 dos documentos de suporte e, ainda pela prestação de informação regular das suas contas à Direcção de Finanças, bem como à Direcção máxima da instituição.
Número ou marcador · p. 13 2. Os dirigentes das unidades orgânicas, funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão das receitas próprias, respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos do presente regulamento, pelas infracções que pratiquem no exercício das suas funções de execução orçamental e financeira.
Número ou marcador · p. 13 3. Todo o funcionário que por negligência, praticar acto em contrário,
Texto do artigo · p. 13 ou omitir acto, dos definidos no presente regulamento, responde disciplinarmente nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Abril de 2020
  2. Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 75
  3. Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 75
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba:
  11. Parágrafo, página 1: Serviços de Recursos Humanos.
  12. Parágrafo, página 1: Universidade Púnguè:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso. Conselho Universitário.
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba
  15. Texto do artigo, página 1: Serviços de Recursos Humanos
  16. Texto do artigo, página 1: Avisos
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 38 nos pontos 1, 2 e 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória da classificação final dos concorrentes ao concurso à mudança de carreira no Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba, devidamente homologada por despacho de 10 de Janeiro de 2020, do Presidente do Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba.
  18. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior N1:
  19. Texto do artigo, página 1: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Marcos Elias Assulvai 17 1.º Apurado 2 Ofélia Domingos Razão 16,75 2.º Apurada 3 Ácia Valetim Sobrijal 16,5 3.º Apurada 4 Jaime Massaza Maibeque 16 4.º Apurado 5 João Ismael Mucamba 15,75 6.º Apurado 6 Inocência Felisberto 14,75 7.º Apurada 7 Ernesto Branquinho Faria 13,75 9.º Apurado 8 Hussene Cassimo Abacar 13,25 11.º Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Marcos Elias Assulvai171.ºApurado
    2Ofélia Domingos Razão16,752.ºApurada
    3Ácia Valetim Sobrijal16,53.ºApurada
    4Jaime Massaza Maibeque164.ºApurado
    5João Ismael Mucamba15,756.ºApurado
    6Inocência Felisberto14,757.ºApurada
    7Ernesto Branquinho Faria13,759.ºApurado
    8Hussene Cassimo Abacar13,2511.ºApurado
  20. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico profissional:
  21. Texto do artigo, página 1: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Esmeralda João D. Casquinha 16 1.º Apurada
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Esmeralda João D. Casquinha161.ºApurada
  22. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico médio geral:
  23. Texto do artigo, página 1: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Abraão Janeiro Mutapuel 17 1.º Apurado 2 Ernesto Muquivahe Mucodja 16 2.º Apurado 3 Miguel Luís Sabão 15 3.º Apurado 4 Hermínio Luís Francisco 14 4.º Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Abraão Janeiro Mutapuel171.ºApurado
    2Ernesto Muquivahe Mucodja162.ºApurado
    3Miguel Luís Sabão153.ºApurado
    4Hermínio Luís Francisco144.ºApurado
  24. Texto do artigo, página 2: Carreira de assistente técnico:
  25. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Floriana Joaquim Rimela 14 1.º Apurada 2 Gina Trigo de Sousa 13,75 2.º Apurado 3 Rogério Amérco Marques 13,5 3.º Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Floriana Joaquim Rimela141.ºApurada
    2Gina Trigo de Sousa13,752.ºApurado
    3Rogério Amérco Marques13,53.ºApurado
  26. Texto do artigo, página 2: Mocuba, 10 de Janeiro de 2020. — A Chefe dos Serviços, Regina Artur António Guegere.
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 15 nos pontos 1, 2 e 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória da classificação final dos concorrentes ao concurso do quadro do pessoal do Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba, devidamente homologada por despacho de 10 de Janeiro de 2020, do Presidente do Conselho Autárquico da Cidade de Mocuba.
  28. Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior N1:
  29. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Hadilson Ferreira Paulo Cigarro 16 1.º Apurado 2 Ashiana Jussub Aboo Bacar 17 2.° Apurada
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Hadilson Ferreira Paulo Cigarro161.ºApurado
    2Ashiana Jussub Aboo Bacar172.°Apurada
  30. Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico profissional:
  31. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Maiquel António Júlio 16 1.º Apurado 2 Abílio Rodrigues Taqueliua 15 2.º Apurado 3 Rachide Ezequiel Ali Paquira 14 3.º Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Maiquel António Júlio161.ºApurado
    2Abílio Rodrigues Taqueliua152.ºApurado
    3Rachide Ezequiel Ali Paquira143.ºApurado
  32. Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico:
  33. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Sandra Samussone Sitoi 17 1.º Apurada 2 Zulmira César Mussuale 16,75 2.º Apurada 3 Macário Bernardo Companhia 16.5 3.º Apurado 4 Adélia António Moisés 16 4.º Apurada 5 Gina Duarte Atanásio 15,75 5.º Apurada 6 Isabel Sousa Sulvai 15,25 6.º Apurada 7 Ester dos Santos Lenço 15 7.º Apurada 8 Eufrásia Candeeiro Jemir 14,75 8.º Apurada 9 Letícia Paulo Ordem 14,5 9.º Apurada 10 Crizibete de Fátima Chabane 14,25 10.º Apurado 11 Nilsa Militão Foguete 14 11.º Apurada
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Sandra Samussone Sitoi171.ºApurada
    2Zulmira César Mussuale16,752.ºApurada
    3Macário Bernardo Companhia16.53.ºApurado
    4Adélia António Moisés164.ºApurada
    5Gina Duarte Atanásio15,755.ºApurada
    6Isabel Sousa Sulvai15,256.ºApurada
    7Ester dos Santos Lenço157.ºApurada
    8Eufrásia Candeeiro Jemir14,758.ºApurada
    9Letícia Paulo Ordem14,59.ºApurada
    10Crizibete de Fátima Chabane14,2510.ºApurado
    11Nilsa Militão Foguete1411.ºApurada
  34. Texto do artigo, página 2: Carreira de assistente técnico:
  35. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Cátia Miguel Salvador José 17 1.º Apurada 2 Carlitos José Amade Salimo 16,75 2.º Apurado 3 Scandar Ezequiel Ali Paquira 16 3.º Apurado 4 Dino Ernesto dos Santos Ecoto 15,5 4.º Apurado 5 Quicas Carlos Viagem 14,5 6.º Apurado 6 António Macário Sale 14 7.º Apurado 7 Laura Fernando José 13,75 8.º Apurada 8 Graça Elias Tirano 13,5 9.º Apurada 9 João Arnaldo 13,25 10.º Apurado 10 Noel Sonete Caetano 13 11.º Apurado 11 Niquidade Baptista Guarda 12 12.º Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Cátia Miguel Salvador José171.ºApurada
    2Carlitos José Amade Salimo16,752.ºApurado
    3Scandar Ezequiel Ali Paquira163.ºApurado
    4Dino Ernesto dos Santos Ecoto15,54.ºApurado
    5Quicas Carlos Viagem14,56.ºApurado
    6António Macário Sale147.ºApurado
    7Laura Fernando José13,758.ºApurada
    8Graça Elias Tirano13,59.ºApurada
    9João Arnaldo13,2510.ºApurado
    10Noel Sonete Caetano1311.ºApurado
    11Niquidade Baptista Guarda1212.ºApurado
  36. Texto do artigo, página 2: Carreira de agente de serviço:
  37. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 1 Flora António Língua 16,75 1.º Apurado 2 Raimundo António Njala 16,5 2.º Apurado 3 Rezui Camilo Ossifo 16 3.º Apurado 4 João Idriça Aly Nuar 15,5 4.º Apurado 5 Estêvão Fernando Jorge 15,25 5.º Apurado 6 Laura Fernando José 15 6.º Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    1Flora António Língua16,751.ºApurado
    2Raimundo António Njala16,52.ºApurado
    3Rezui Camilo Ossifo163.ºApurado
    4João Idriça Aly Nuar15,54.ºApurado
    5Estêvão Fernando Jorge15,255.ºApurado
    6Laura Fernando José156.ºApurado
  38. Texto do artigo, página 3: N.º Nome Nota final Classificação Apuramento 7 Beatriz Luís Sozinho 14,75 7.º Apurada 8 Argentina Chico António 14,5 8.º Apurada 9 Célia Valentim Alberto 14 9.º Apurada 10 Carolina Costa Maulate 13,75 10.º Apurada 11 Rosa Maria Guedes Jorge 14,5 11.º Apurada 12 Deolinda Valentim Sipiningo 14 12.º Apurada 13 Lúcia Alberto Cândido 13,75 13.º Apurada 14 Virgínia Xavier Odilo 13,5 14.º Apurada 15 Rosa Maria Carlos Elias 13,25 15.º Apurada 16 Júlio Felizardo Dias Castelo 13 16.º Apurado 17 Henriques Pedro 12,5 17 Apurado
    N.ºNomeNota finalClassificaçãoApuramento
    7Beatriz Luís Sozinho14,757.ºApurada
    8Argentina Chico António14,58.ºApurada
    9Célia Valentim Alberto149.ºApurada
    10Carolina Costa Maulate13,7510.ºApurada
    11Rosa Maria Guedes Jorge14,511.ºApurada
    12Deolinda Valentim Sipiningo1412.ºApurada
    13Lúcia Alberto Cândido13,7513.ºApurada
    14Virgínia Xavier Odilo13,514.ºApurada
    15Rosa Maria Carlos Elias13,2515.ºApurada
    16Júlio Felizardo Dias Castelo1316.ºApurado
    17Henriques Pedro12,517Apurado
  39. Texto do artigo, página 3: Mocuba, 10 de Janeiro de 2020. — A Chefe dos Serviços, Regina Artur António Guegere.
  40. Texto do artigo, página 3: Universidade Púnguè
  41. Texto do artigo, página 3: Aviso
  42. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 3 do Decreto n.º 51/2018, de 26 de Fevereiro, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o despacho da Magnífica Reitora da Universidade Púnguè, foi aberto um concurso público para a contratação fora do quadro de docentes a tempo parcial, com grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento para leccionar nos cursos que funcionam em regimes laboral, pós-laboral e EAD, referentes aos 1.º e 2.º semestres do ano 2020.
  43. Texto do artigo, página 3: Neste contexto, publicam-se os resultados definitivos do referido concurso, conforme a seguir se descreve:
  44. Texto do artigo, página 3: Regime EAD
  45. Texto do artigo, página 3: Disciplinas Aprovados Curso de AGE (Administração e Gestão Escolar) Carta Escolar e Microplanificação (2.º Semestre) Amâncio Maurício Xavier Rego 15.29; Osório João Primeiro 14,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,34; Pedro David Direito12,94 Didáctica de Expressão Musical e Artes Dramáticas (2.º Semestre) Luciana Manuel 11,76; Samuel José Pedro Mauire 10 Didáctica de Língua Portuguesa (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 15,29 Didáctica de Línguas Bantu (2.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,59; João Luís Araújo 10 Educação Comparada (1.º Semestre) Rosalina José Furede 15,5; Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Pedro David Direito 11,76 Estágio Pedagógico em Ensino Básico (2.º Semestre) Rosalina José Furede 15,5; Custódio Salgério Chamboco 15,29 Estágio Técnico Profissional de Administração (1.º Semestre) Pedro David Direito 11,06; Raimundo Macoquera Fernando 10 Filosofia de Educação (2.º Semestre) Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 10,89; Dionísio Wairosse 10,59; Luciana Manuel - a) Políticas Públicas de Educação (1.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,0; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Lucas Ananias Aluxar 11,76; Jamal Januário Joaquim 10,59; Domingos Vicente Muyambo - a) Supervisão e Inspecção Escolar (1.º Semestre) Fernando Rafael Chongo 20,0; Amâncio Maurício Xavier Rego 17,8; Custódio Salgério Chamboco 17,65; Calton Armindo Mahoche 15,76; Osório João Primeiro 15,29; Ana Paula da Silva Raiva 14,12; Custódio José Serepião 13,34; Pedro David Direito 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 11,06 Didáctica de Língua Bantu (1.º Semestre) Domingos Gilberto João - b)
    DisciplinasAprovados
    Curso de AGE (Administração e Gestão Escolar)
    Carta Escolar e Microplanificação (2.º Semestre)Amâncio Maurício Xavier Rego 15.29; Osório João Primeiro 14,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,34; Pedro David Direito12,94
    Didáctica de Expressão Musical e Artes Dramáticas (2.º Semestre)Luciana Manuel 11,76; Samuel José Pedro Mauire 10
    Didáctica de Língua Portuguesa (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 15,29
    Didáctica de Línguas Bantu (2.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,59; João Luís Araújo 10
    Educação Comparada (1.º Semestre)Rosalina José Furede 15,5; Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Pedro David Direito 11,76
    Estágio Pedagógico em Ensino Básico (2.º Semestre)Rosalina José Furede 15,5; Custódio Salgério Chamboco 15,29
    Estágio Técnico Profissional de Administração (1.º Semestre)Pedro David Direito 11,06; Raimundo Macoquera Fernando 10
    Filosofia de Educação (2.º Semestre)Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 10,89; Dionísio Wairosse 10,59; Luciana Manuel - a)
    Políticas Públicas de Educação (1.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 13,0; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Lucas Ananias Aluxar 11,76; Jamal Januário Joaquim 10,59; Domingos Vicente Muyambo - a)
    Supervisão e Inspecção Escolar (1.º Semestre)Fernando Rafael Chongo 20,0; Amâncio Maurício Xavier Rego 17,8; Custódio Salgério Chamboco 17,65; Calton Armindo Mahoche 15,76; Osório João Primeiro 15,29; Ana Paula da Silva Raiva 14,12; Custódio José Serepião 13,34; Pedro David Direito 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 11,06
    Didáctica de Língua Bantu (1.º Semestre)Domingos Gilberto João - b)
  46. Texto do artigo, página 3: Legenda:
  47. Texto do artigo, página 3: a) Não consta do concurso.
  48. Texto do artigo, página 3: b) Não consta do regime a que se candidatou.
  49. Texto do artigo, página 4: Regime laboral Curso de Administração e Gestão de Educação
  50. Texto do artigo, página 4: Disciplinas Aprovados Educação Comparada (2.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; David Elias Matauala Chame 10,41 Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre) Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 11,89; Juvência Alberto Fernando 11,09; Belito Adriano 10,89; Felimino Doliz Tique 10,59 Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre) Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 11,53 Gestão Sócio-Educacional e Comunitária (2.º Semestre) Domingos Vicente Muyambo 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,41 Legislação Educacional (1.º Semestre) Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,75; Custódio José Serepião 10,59; Dércia dos Santos Abílio - c) Políticas Públicas de Educação (2.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Lucas Ananias Aluxar 13,00; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Paulo Feliciano Mazua Samuel 12,71; Jamal Januário Joaquim 10,59; David Elias Matauala Chame - a),
    DisciplinasAprovados
    Educação Comparada (2.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; David Elias Matauala Chame 10,41
    Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre)Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jossefa Simione Jeque 11,89; Juvência Alberto Fernando 11,09; Belito Adriano 10,89; Felimino Doliz Tique 10,59
    Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre)Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 11,53
    Gestão Sócio-Educacional e Comunitária (2.º Semestre)Domingos Vicente Muyambo 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,41
    Legislação Educacional (1.º Semestre)Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Jamal Januário Joaquim 10,75; Custódio José Serepião 10,59; Dércia dos Santos Abílio - c)
    Políticas Públicas de Educação (2.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Lucas Ananias Aluxar 13,00; Esau Elias Constantino Nhanale 12,94; Paulo Feliciano Mazua Samuel 12,71; Jamal Januário Joaquim 10,59; David Elias Matauala Chame - a),
  51. Texto do artigo, página 4: Legenda: a) Não consta do concurso.
  52. Texto do artigo, página 4: Ciências de Educação
  53. Texto do artigo, página 4: Disciplinas Aprovados Estágio Pedagógico em Políticas de Educação (1.º Semestre) Lucas Ananias Aluxar 14,41; Rosalina José Furede 14,12 Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre) Rafael Francisco Monteiro - a) Filosofia de Educação (1.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Cassene Mário Inoque Fombe 12,94; Juvência Alberto Fernando 11,59; Jossefa Simione Jeque 10,89; Belito Adriano 10,59 Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre) Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Nelinho Joaquim Mogas 10; Políticas Curriculares (1.º Semestre) Fernando Rafael Chongo 20,00; Rosalina José Furede 14,12; Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,89; Custódio José Serepião 10,59 Políticas e Financiamento de Educação (1.º Semestre) Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59 Políticas Sectoriais de Educação Moçambicana (1.º Semestre) Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59 Projectos Educativos ( 2.º Semestre) Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Davi Benjamim Macuiana 10 Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre) Alfredo Domingos Júnior - a)
    DisciplinasAprovados
    Estágio Pedagógico em Políticas de Educação (1.º Semestre)Lucas Ananias Aluxar 14,41; Rosalina José Furede 14,12
    Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre)Rafael Francisco Monteiro - a)
    Filosofia de Educação (1.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Cassene Mário Inoque Fombe 12,94; Juvência Alberto Fernando 11,59; Jossefa Simione Jeque 10,89; Belito Adriano 10,59
    Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre)Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Nelinho Joaquim Mogas 10;
    Políticas Curriculares (1.º Semestre)Fernando Rafael Chongo 20,00; Rosalina José Furede 14,12; Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,89; Custódio José Serepião 10,59
    Políticas e Financiamento de Educação (1.º Semestre)Osório João Primeiro 15,29; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59
    Políticas Sectoriais de Educação Moçambicana (1.º Semestre)Domingos Vicente Muyambo 12,94; Guinésio Agnelo Cláudio Marto 10,59
    Projectos Educativos ( 2.º Semestre)Guinésio Agnelo Cláudio Marto 12,94; Davi Benjamim Macuiana 10
    Gestão de Recursos Humanos (1.º Semestre)Alfredo Domingos Júnior - a)
  54. Texto do artigo, página 4: Legenda: a) Não consta no concurso.
  55. Texto do artigo, página 4: Curso de Português
  56. Texto do artigo, página 4: Disciplinas Aprovados Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10 Didáctica das Línguas Bantu II (2.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10 Estrutura das Línguas Bantu (1.º Semestre) Dionísio Wairosse 10,12; Samuel Marques Andicene 10 Estágio Pedagógico de Bantu/ Ensino Bilingue (2.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10,32; Dionísio Wairosse 10 Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,41 Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10 Língua Bantu II (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 15,29 Língua Bantu III (Ciute III) (1.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10,12; Dionísio Wairosse 10 Linguística Descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59 Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59 Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
    DisciplinasAprovados
    Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10
    Didáctica das Línguas Bantu II (2.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,59; Samuel Marques Andicene 10
    Estrutura das Línguas Bantu (1.º Semestre)Dionísio Wairosse 10,12; Samuel Marques Andicene 10
    Estágio Pedagógico de Bantu/ Ensino Bilingue (2.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10,32; Dionísio Wairosse 10
    Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,41
    Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10
    Língua Bantu II (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 15,29
    Língua Bantu III (Ciute III) (1.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10,12; Dionísio Wairosse 10
    Linguística Descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
    Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
    Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; Dionísio Wairosse 10,59
  57. Texto do artigo, página 4: Disciplinas Gerais
  58. Texto do artigo, página 4: Disciplinas Aprovados Didáctica Geral ( 2.º Semestre) Rosalina José Furede 14,11; Lucas Ananias Aluxar 11,06 Belito Adriano 10; Elias Fane Joaquim - b) Filosofia (1.º Semestre) Belito Adriano 11,59; Felimino Doliz Tique 10,59; Regis Mário Goncalves - d), Hipólito da Catarina João Dias - d) Fundamentos de Pedagogia (1.º Semestre) Ana Paula da Silva Raiva 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,59; Rosalina José Furede 14,12; Régis Mário Goncalves - d) Prática Pedagógica Geral (2.º Semestre) Rosalina José Furede 14,12; Luís Amadeu Pungulanhe 10
    DisciplinasAprovados
    Didáctica Geral ( 2.º Semestre)Rosalina José Furede 14,11; Lucas Ananias Aluxar 11,06 Belito Adriano 10; Elias Fane Joaquim - b)
    Filosofia (1.º Semestre)Belito Adriano 11,59; Felimino Doliz Tique 10,59; Regis Mário Goncalves - d), Hipólito da Catarina João Dias - d)
    Fundamentos de Pedagogia (1.º Semestre)Ana Paula da Silva Raiva 15,29; Félix Zacarias Mutombo António 14,59; Rosalina José Furede 14,12; Régis Mário Goncalves - d)
    Prática Pedagógica Geral (2.º Semestre)Rosalina José Furede 14,12; Luís Amadeu Pungulanhe 10
  59. Texto do artigo, página 4: Legenda:
  60. Texto do artigo, página 4: a) Não consta do regime a que se candidatou. d) Área de formação não compatível.
  61. Texto do artigo, página 5: Regime Pós Laboral Curso de Português
  62. Texto do artigo, página 5: Disciplinas Aprovados Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre) João Luís Araújo 10,45; Samuel Marques Andicene 10 Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10 Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre) Samuel Marques Andicene 10 Língua Bantu II (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 15,29 Linguística descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre) Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10 Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Smestre) Domingos Gilberto João - a) Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre) Domingos Gilberto João - a)
    DisciplinasAprovados
    Didáctica das Línguas Bantu I (2.º Semestre)João Luís Araújo 10,45; Samuel Marques Andicene 10
    Introdução à História dos Povos Bantu (1.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10
    Língua Bantu I (Ciute I) (1.º Semestre)Samuel Marques Andicene 10
    Língua Bantu II (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 15,29
    Linguística descritiva das Línguas Bantu I (2.º Semestre)Domingos Gilberto João 14,12; João Luís Araújo 10
    Linguística Descritiva das Línguas Bantu II (1.º Smestre)Domingos Gilberto João - a)
    Linguística Descritiva das Línguas Bantu III (1.º Semestre)Domingos Gilberto João - a)
  63. Texto do artigo, página 5: Legenda:
  64. Texto do artigo, página 5: a) Não consta do concurso.
  65. Texto do artigo, página 5: b) Não consta do regime a que se candidatou. Gestão de Recursos Humanos
  66. Texto do artigo, página 5: Disciplinas Aprovados Auditoria e Consultoria de Recursos Humanos (1.º Semestre) Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Desenho de Sistemas de Recompensas (1.º Semestre) Almeida Dzionere Fernando 13,88; Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Custódio Salgério Chamboco 10,00 Direito Administrativo I ( 1.º Semestre) Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Leopoldo João Pantie Manico 10 Direito Administrativo II (2.º Semestre) Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Anita João Morgado Quiraque 10 Economia Laboral (2.º Semestre) Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53 Milagre de Agostinho Augusto Rafael Álvaro 10 Estágio Técnico Profissional (1.º Semestre) Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Almeida Dzionere Fernando 10 Estratégia Empresarial (2.º Semestre) Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76 Estudos Contemporâneos de Gestão (1.º Semestre) Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76 Fiscalidade (1.º Semestre) Araújo Francisco José 11,75 Gestão Administrativa de Pessoal (2.º Semestre) Custodio Salgério Chamboco 16,94; Almeida Dzionere Fernando 13,88; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Rafael José Tambo Salvador 10,69; Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Gestão Financeira (1.º Semestre) Cardoso Cardoso Esboi 10,82; Alzira Guilichane Buque 10 Gestão Internacional de Recursos Humanos (2.º Semestre) Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Introdução à Economia (1.º Semestre) Almeida Dzionere Fernando 13,88 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53 Introdução ao Direito (1.º Semestre) Kiabondo Njimbu Deman 11,53 Anita João Morgado Quiraque 10 Noções de Contabilidade (1.º Semestre) Armando Felisberto Sitoe 11,53 Romaldina Marta Pinto Jossias Peul 10,41 Noções de Marketing (2.º Semestre) Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 10,35 Práticas Técnico Profissionais (Gestão de Empresas) (2.º Semestre) Alzira Guilichane Buque 10,82; Inácio Carlos Mussavele Júnior 10,1, Relações Laborais (1.º Semenstre) Leopoldo João Pantie Manico 10,48; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10
    DisciplinasAprovados
    Auditoria e Consultoria de Recursos Humanos (1.º Semestre)Zito Alberto Ngonhamo 16,47; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59
    Desenho de Sistemas de Recompensas (1.º Semestre)Almeida Dzionere Fernando 13,88; Sérgio Henriques Quiraque 10,59 Custódio Salgério Chamboco 10,00
    Direito Administrativo I ( 1.º Semestre)Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Leopoldo João Pantie Manico 10
    Direito Administrativo II (2.º Semestre)Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,35 Anita João Morgado Quiraque 10
    Economia Laboral (2.º Semestre)Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53 Milagre de Agostinho Augusto Rafael Álvaro 10
    Estágio Técnico Profissional (1.º Semestre)Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Almeida Dzionere Fernando 10
    Estratégia Empresarial (2.º Semestre)Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76
    Estudos Contemporâneos de Gestão (1.º Semestre)Inácio Carlos Mussavele Júnior 15,76
    Fiscalidade (1.º Semestre)Araújo Francisco José 11,75
    Gestão Administrativa de Pessoal (2.º Semestre)Custodio Salgério Chamboco 16,94; Almeida Dzionere Fernando 13,88; Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82; Rafael José Tambo Salvador 10,69; Sérgio Henriques Quiraque 10,59
    Gestão Financeira (1.º Semestre)Cardoso Cardoso Esboi 10,82; Alzira Guilichane Buque 10
    Gestão Internacional de Recursos Humanos (2.º Semestre)Paulo Feliciano Mazua Samuel 10,82 Sérgio Henriques Quiraque 10,59
    Introdução à Economia (1.º Semestre)Almeida Dzionere Fernando 13,88 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53
    Introdução ao Direito (1.º Semestre)Kiabondo Njimbu Deman 11,53 Anita João Morgado Quiraque 10
    Noções de Contabilidade (1.º Semestre)Armando Felisberto Sitoe 11,53 Romaldina Marta Pinto Jossias Peul 10,41
    Noções de Marketing (2.º Semestre)Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59 Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 10,35
    Práticas Técnico Profissionais (Gestão de Empresas) (2.º Semestre)Alzira Guilichane Buque 10,82; Inácio Carlos Mussavele Júnior 10,1,
    Relações Laborais (1.º Semenstre)Leopoldo João Pantie Manico 10,48; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10
  67. Texto do artigo, página 6: Curso de Contabilidade
  68. Texto do artigo, página 6: Disciplinas Aprovados Cálculo Financeiro I (1.º Semestre) João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10 Cálculo Financeiro II (1.º Semestre) João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10 Contabilidade Financeira III (1.º Semestre) Armando Felisberto Sitoe 11,53; Silvina Helena Viage 10 Contabilidade Financeira IV (2.º Semestre) Armando Felisberto Sitoe 10,35 Direito Comercial (2.º Semestre) Sérgio Rui Mafuca 12,94; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10, Gestão Financeira I (1.º Semestre) Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10 Gestão Financeira II ( 2.º Semestre) Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10,41 Macroeconomia (1.º Semestre) João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53
    DisciplinasAprovados
    Cálculo Financeiro I (1.º Semestre)João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10
    Cálculo Financeiro II (1.º Semestre)João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Cardoso Cardoso Esboi 10
    Contabilidade Financeira III (1.º Semestre)Armando Felisberto Sitoe 11,53; Silvina Helena Viage 10
    Contabilidade Financeira IV (2.º Semestre)Armando Felisberto Sitoe 10,35
    Direito Comercial (2.º Semestre)Sérgio Rui Mafuca 12,94; Jerson Teixeira do Rosário Brige 10,
    Gestão Financeira I (1.º Semestre)Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10
    Gestão Financeira II ( 2.º Semestre)Alzira Guilichane Buque 12,00; Cardoso Cardoso Esboi 10,41
    Macroeconomia (1.º Semestre)João Armando Gimo Mazironjo 13,88; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 11,53
  69. Texto do artigo, página 6: Curso de Direito
  70. Texto do artigo, página 6: Disciplinas Aprovados Ciência Política e Direito Constitucional I (1.º Semestre) Hélder José Luís Diogo 10,75 Custódio Benedito da Costa Nobre 10,24 Ciência Política e direito constitucional II (2.º Semestre) Helder José Luís Diogo 10,35; Edgar Redito Tomás Guerra 10 Direito administrativo I (1.º Semestre) Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito administrativo II (2.º Semesntre) Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito Civil I (1.º Semestre) António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito Civil II (2.º Semestre) António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito de Trabalho I (1.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,98; Sérgio Rui Mafuca 12,84 Direito de Trabalho II (2.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,94 Direito do Ambiente (2.º Semestre) Kiabondo Njimbu Deman 11,53; Hélder José Luís Diogo 10,41 Direito Económico (2.º Semestre) António Magubzi Mambalo 14,12; Edgar Redito Tomás Guerra 10 Direito Fiscal e Aduaneiro (1.º Semestre) António Magubzi Mambalo 14,12 Custódio Benedito da Costa Nobre 10 Direito Internacional Público (2.º Semestre) Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10 Direito Penal I (1.º Semestre) José Joaquim Franze 10,82; Alvia Elias Guilamba 10,18 Direito Penal II (2.º Semestre) Alvia Elias Guilamba 10,75; Hélder José Luís Diogo 10 Direitos Fundamentais (2.º Semestre) Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10 Edna Migerna Diogo Massamba - b) Economia Política (1.º Semestre) João Jaime 10,75; Araújo Francisco José 10 Finanças Públicas e Direito Financeiro (2.º Semestre) Araújo Francisco José 13,53; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 12,71; Almeida Dzionere Fernando 12 História do Direito Moçambicano (2.º Semestre) Cornélio Vitorino Rambo 10,12 Inglês Jurídico (2.º Semestre) Custódio Benedito da Costa Nobre 10,75; Hélder José Luís Diogo 10,3 Introdução ao Direito II (2.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Introdução ao Estudo de Direito I (1.º Semestre) Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18 Práticas Jurídicas I (2.º Semestre) Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10 Práticas Jurídicas II (2.º Semestre) Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10 Sociologia Jurídica (1.º Semestre) José Joaquim Franze 10,82; Edgar Redito Tomás Guerra 10
    DisciplinasAprovados
    Ciência Política e Direito Constitucional I (1.º Semestre)Hélder José Luís Diogo 10,75 Custódio Benedito da Costa Nobre 10,24
    Ciência Política e direito constitucional II (2.º Semestre)Helder José Luís Diogo 10,35; Edgar Redito Tomás Guerra 10
    Direito administrativo I (1.º Semestre)Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Direito administrativo II (2.º Semesntre)Helder José Luís Diogo 11,53; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Direito Civil I (1.º Semestre)António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Direito Civil II (2.º Semestre)António Magubzi Mambalo 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Direito de Trabalho I (1.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,98; Sérgio Rui Mafuca 12,84
    Direito de Trabalho II (2.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 14,12; António Magubzi Mambalo 12,94
    Direito do Ambiente (2.º Semestre)Kiabondo Njimbu Deman 11,53; Hélder José Luís Diogo 10,41
    Direito Económico (2.º Semestre)António Magubzi Mambalo 14,12; Edgar Redito Tomás Guerra 10
    Direito Fiscal e Aduaneiro (1.º Semestre)António Magubzi Mambalo 14,12 Custódio Benedito da Costa Nobre 10
    Direito Internacional Público (2.º Semestre)Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10
    Direito Penal I (1.º Semestre)José Joaquim Franze 10,82; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Direito Penal II (2.º Semestre)Alvia Elias Guilamba 10,75; Hélder José Luís Diogo 10
    Direitos Fundamentais (2.º Semestre)Edgar Redito Tomás Guerra 10,12; Hélder José Luís Diogo 10 Edna Migerna Diogo Massamba - b)
    Economia Política (1.º Semestre)João Jaime 10,75; Araújo Francisco José 10
    Finanças Públicas e Direito Financeiro (2.º Semestre)Araújo Francisco José 13,53; Alberto Quenesse José Zacarias Mataruca 12,71; Almeida Dzionere Fernando 12
    História do Direito Moçambicano (2.º Semestre)Cornélio Vitorino Rambo 10,12
    Inglês Jurídico (2.º Semestre)Custódio Benedito da Costa Nobre 10,75; Hélder José Luís Diogo 10,3
    Introdução ao Direito II (2.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Introdução ao Estudo de Direito I (1.º Semestre)Júlio André Mazalo Malene 12,94; Alvia Elias Guilamba 10,18
    Práticas Jurídicas I (2.º Semestre)Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10
    Práticas Jurídicas II (2.º Semestre)Sérgio Rui Mafuca 10,5 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10
    Sociologia Jurídica (1.º Semestre)José Joaquim Franze 10,82; Edgar Redito Tomás Guerra 10
  71. Texto do artigo, página 6: Legenda:
  72. Texto do artigo, página 6: b) Não consta do regime a que se candidatou.
  73. Texto do artigo, página 7: Curso de Psiclologia Social e das Organizações
  74. Texto do artigo, página 7: Disciplinas Aprovados Direito de Trabalho e Relações Laborais (1.º Semestre) Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,75 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10 Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre) Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Jossefa Simione Jeque 10,69; Felimino Doliz Tique 10,59 Marketing e Comunicação Empresarial (1.º Semestre) Almeida Dzionere Fernando 15,53; Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59
    DisciplinasAprovados
    Direito de Trabalho e Relações Laborais (1.º Semestre)Francisco Manheche Alfredo Massambo 10,75 Cilila Cármen da Amélia Rui Mafuca Muateresa 10
    Ética e Deontologia Profissional (1.º Semestre)Félix Zacarias Mutombo António 14,12; Tomás David Ernesto Júnior 12,94; Aurélio Feniasse Creva 11,76; Jossefa Simione Jeque 10,69; Felimino Doliz Tique 10,59
    Marketing e Comunicação Empresarial (1.º Semestre)Almeida Dzionere Fernando 15,53; Uneisa Ismail Adbul Gaffar 10,59
  75. Texto do artigo, página 7: Curso de Geografia
  76. Texto do artigo, página 7: Geografia Agrária (2.º Semestre) Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcísia Alberto Farneira 11,53; Chane Santana Elias Chinaca 10,59 Geografia da População e Povoamento (1.º Semestre) Narcísica Alberto Farneira 11,53; Rui Suburano Inxambue 10,59 Geografia de Transportes, Comércio e Turismo (1.º Semestre) Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcisia Alberto Farneira 12,00 Chane Santana Elias Chinaca 10,59 História de África até ao séc. XV (2.º Semestre) Aurélio Feniasse Creva 12,94; José Brito de Almeida 10,59
    Geografia Agrária (2.º Semestre)Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcísia Alberto Farneira 11,53; Chane Santana Elias Chinaca 10,59
    Geografia da População e Povoamento (1.º Semestre)Narcísica Alberto Farneira 11,53; Rui Suburano Inxambue 10,59
    Geografia de Transportes, Comércio e Turismo (1.º Semestre)Lucas Atanásio Catsossa 12,94; Narcisia Alberto Farneira 12,00 Chane Santana Elias Chinaca 10,59
    História de África até ao séc. XV (2.º Semestre)Aurélio Feniasse Creva 12,94; José Brito de Almeida 10,59
  77. Texto do artigo, página 7: Curso de Biologia
  78. Texto do artigo, página 7: Didáctica de Química III (1.º Semestre) Zaqueu Naisson Simango 10,59; Hipólito da Catarina João Dias 10 Laboratório I (1.º Semestre) Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10 Laboratório II (2.º Semestre) Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10 Química Física I (2.º Semestre) Bonnke Romão Chaia Bande 11,76; Zaqueu Naisson Simango 10,59
    Didáctica de Química III (1.º Semestre)Zaqueu Naisson Simango 10,59; Hipólito da Catarina João Dias 10
    Laboratório I (1.º Semestre)Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10
    Laboratório II (2.º Semestre)Zaqueu Naisson Simango 10,59; Bonnke Romão Chaia Bande 10
    Química Física I (2.º Semestre)Bonnke Romão Chaia Bande 11,76; Zaqueu Naisson Simango 10,59
  79. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 13 de Dezembro de 2019. — Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo.
  80. Texto do artigo, página 7: Conselho Universitário
  81. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 6/CoUP/2019
  82. Texto do artigo, página 7: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  83. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019, com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior, o Conselho Universitário delibera:
  84. Texto do artigo, página 7: 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias e seus respectivos anexos.
  85. Texto do artigo, página 7: 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
  86. Texto do artigo, página 7: Aprovado na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria
  87. Texto do artigo, página 7: Guila Amela.
  88. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno de Gestão de Receitas Próprias Preâmbulo
  89. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de orientar a arrecadação e aplicação das Receitas Próprias arrecadadas nas Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè, urge elaborar um Regulamento Interno de Gestão das Receitas Próprias focado no incremento de actividades que elevem os valores de excelência, inovação e intervenção, tendo em conta a autonomia financeira que a Universidade possui de acordo com o previsto no
  90. Texto do artigo, página 7: artigo 17 dos Estatutos da Universidade Púnguè aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, e em conformidade com o preconizado no artigo 9 do Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
  91. Texto do artigo, página 7: A importância normativa deste documento tem em vista a definição de uma estratégia institucional para aplicação e controlo interno de receitas dos cursos de graduação, pós-graduação e curta duração e o pagamento de abonos ao pessoal docente, investigadores e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestam, bem como elevar os níveis de pesquisa e publicação de obras científicas e artísticas.
  92. Texto do artigo, página 7: Regulamento de Gestão das Receitas Próprias
  93. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Disposições Gerais) Objecto, Âmbito e Definições
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 7: O presente regulamento tem por objecto estabelecer normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas próprias arrecadadas na Universidade Púnguè em conformidade com o Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, que aprova o Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas do Ensino Superior.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Âmbito)
  97. Texto do artigo, página 7: Este regulamento aplica-se a todas Unidades Orgânicas e demais sectores da Universidade Púnguè que realizam actividades geradoras de receitas próprias.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Definições)
  99. Número ou marcador, página 8: 1. Receitas Próprias: para efeitos do presente regulamento, consideram-se receitas próprias um conjunto de recursos produzidos e arrecadados directamente na UniPúnguè, desde os ingressos financeiros no património da Instituição, originados por qualquer cobrança efectuada por todos órgãos, unidades orgânicas e serviços da Instituição, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Taxas de matrícula e inscrições pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e cursos de curta duração;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Propinas mensais e demais taxas cobradas pela frequência de cursos na Instituição pagas pelos estudantes de todos regimes e períodos de graduação, pós-graduação e respectivas multas cobradas por atraso de pagamento de propinas mensais e inscrições;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Taxas pagas no âmbito dos programas de pós-graduação (Mestrados, Doutoramento e Seminários);
  103. Número ou marcador, página 8: d) Taxas de emissão de documentos académicos (Serviços e Assuntos Estudantis) pagas pelos estudantes de todos os regimes e períodos de graduação, pós-graduação e o público em geral (emissão de certificados, diplomas, declarações, pedido de equivalências e inscrições para cerimónia de graduação);
  104. Número ou marcador, página 8: e) Taxas cobradas pelos Centros e Laboratórios;
  105. Número ou marcador, página 8: f) Taxas cobradas em acções de formação de curta duração, conferências e seminários;
  106. Número ou marcador, página 8: g) Taxas de aluguer de equipamentos e maquinarias (rendimentos patrimoniais);
  107. Número ou marcador, página 8: h) Arrendamento de imóveis e espaços das infra-estruturas da UniPúnguè - Rendimentos patrimoniais: instalações, salas de aulas, anfiteatros, auditórios, cantinas, reprografias, espaços desportivos, sala de reuniões, salas de informática e outros; i) Recebimentos pela venda de activos biológicos, animais e plantas;
  108. Número ou marcador, página 8: j) Recebimentos provenientes de prestação serviços de consultoria e outros relacionados;
  109. Número ou marcador, página 8: k) Recebimentos resultantes da venda de móveis e imóveis abatidos;
  110. Número ou marcador, página 8: l) Recebimentos pela alienação de viaturas;
  111. Número ou marcador, página 8: m) Produtos editoriais: produto das edições, publicações, valores resultantes da revisão, maquetização, venda de obras, brochuras, sebentas de natureza diversa, cadernos de encargo, anuários, agendas, calendários e outros;
  112. Número ou marcador, página 8: n) Recebimentos provenientes da venda de bens e serviços produzidos na UniPúnguè;
  113. Número ou marcador, página 8: o) Valores resultantes da venda de bens de produção própria e bens obsoletos (vegetal, animal, artesanal e de artes);
  114. Número ou marcador, página 8: p) Doações financeiras para realização de projectos institucionais e equipas de pesquisadores;
  115. Número ou marcador, página 8: q) Rendimentos financeiros resultantes de actividades realizadas de pesquisas, extensão e inovação;
  116. Número ou marcador, página 8: r) As demais receitas próprias que lhe forem atribuídas por lei, despacho, contrato ou sucessão.
  117. Número ou marcador, página 8: 2. São também receitas próprias da UniPúnguè, as transferências dos valores resultantes dos rendimentos canalisados pelas suas fundações.
  118. Número ou marcador, página 8: 3. Ainda fazem parte das receitas próprias os rendimentos
  119. Texto do artigo, página 8: financeiros tais como juros obtidos, as multas cobradas a terceiros pelo incumprimento das obrigações contratuais e outros que, por direito ou força da lei revertam a favor da UniPúnguè.
  120. Número ou marcador, página 8: 4. As receitas próprias são também os recursos produzidos e arrecadados directamente pela Unidade a qualquer título (leccionação dos cursos, pesquisas encomendadas, prestação de serviços e venda de bens).
  121. Número ou marcador, página 8: 5. Incentivo: é um abono que é pago aos funcionários que exercem
  122. Texto do artigo, página 8: cargos de direcção, chefia e confiança bem como ao pessoal técnico administrativo, com vista a estimular o empenho e reconhecer a elevada carga de trabalho adicional que prestam nos respectivos órgãos e unidades orgânicas.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Despesas)
  124. Texto do artigo, página 8: Entende-se por despesa o gasto ou dispêndio de bens ou valores monetários por parte dos órgãos, unidades orgânicas e serviços da UniPúnguè no seu todo, para a criação ou aquisição de bens, prestação ou pagamento de serviços susceptíveis a satisfazer as necessidades da UniPúnguè, em conformidade com o Classificador Económico de Despesas em vigor no Aparelho do Estado.
  125. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Âmbito de Aplicação da Receita Própria)
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Aplicação da Receita Própria)
  127. Número ou marcador, página 8: 1. A Receita Própria é aplicável a qualquer tipo de despesa relacionada com o funcionamento e investimento da UniPúnguè e das Unidades Orgânicas envolvidas na realização da actividade geradora da receita, bem como para:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Premiação dos melhores funcionários, investigadores, inventores e melhores estudantes durante as jornadas científicas e cerimónias de graduação;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de brindes;
  130. Número ou marcador, página 8: c) Pagamento dos membros de comissões de trabalho criadas pelo Reitor;
  131. Número ou marcador, página 8: d) Pagamento de cabaz a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè no fim do ano mediante o nível de arrecadação de receitas;
  132. Número ou marcador, página 8: e) Pagamento de cesta básica a todos funcionários e agentes do Estado da UniPúnguè em caso de morte de um parente do primeiro grau.
  133. Número ou marcador, página 8: 2. À Direcção Científica da UniPúnguè é alocada a percentagem das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
  134. Número ou marcador, página 8: 3. Nas Extensões, aos Departamentos Académicos são alocadas as
  135. Texto do artigo, página 8: percentagens das verbas arrecadadas que serão aplicadas para estimular as actividades de investigação, inovação e extensão.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Pagamento de Abonos)
  137. Texto do artigo, página 8: Com recurso às receitas próprias os órgãos e unidades orgânicas podem efectuar pagamentos de abonos ao pessoal docente, investigador e técnico administrativo decorrente do trabalho adicional que prestem.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Domínios de Aplicação da Receita Própria)
  139. Número ou marcador, página 8: 1. A receita própria é aplicável a toda a despesa prevista no Plano Económico e Social da UniPúnguè e suas Unidades Orgânicas.
  140. Número ou marcador, página 8: 2. A receita própria é aplicável a qualquer tipo de despesa referida no
  141. Texto do artigo, página 8: artigo 4, podendo ser realizada pelos respectivos órgãos das unidades orgânicas, de acordo com as necessidades específicas de cada sector e em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
  142. Número ou marcador, página 9: 3. Excepcionalmente, a receita própria pode ser aplicada a despesas não previstas no Plano Económico-Social atendendo a sua pertinência.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8 (Contas)
  144. Número ou marcador, página 9: 1. As receitas próprias arrecadadas são depositadas em contas bancárias centrais da UniPúnguè, podendo ainda ser depositadas nas contas bancárias a nível das unidades orgânicas, de acordo com a organização específica da UniPúnguè.
  145. Número ou marcador, página 9: 2. As contas bancárias da UniPúnguè destinadas à gestão de receitas próprias são domiciliadas na unidade que superintende a área de finanças.
  146. Número ou marcador, página 9: 3. As contas bancárias referidas no presente artigo servem
  147. Texto do artigo, página 9: exclusivamente à gestão de receitas próprias e são criadas em função da natureza da receita própria arrecadada.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9 (Utilização da Receita)
  149. Número ou marcador, página 9: 1. A utilização dos fundos resultantes das receitas próprias é destinada às seguintes despesas:
  150. Número ou marcador, página 9: a) Salários, subsídios, incentivos e outros abonos ao pessoal da UniPúnguè;
  151. Número ou marcador, página 9: b) Projectos de Desenvolvimento Institucional;
  152. Número ou marcador, página 9: c) Financiamento de publicações e actividades científicas;
  153. Número ou marcador, página 9: d) Remuneração de inquiridores envolvidos em pesquisas e sondagens;
  154. Número ou marcador, página 9: e) Bens e serviços inerentes ao funcionamento dos órgãos, unidades e serviços;
  155. Número ou marcador, página 9: f) Actividades desportivas, culturais, sociais e da Associação de Estudantes da UniPúnguè;
  156. Número ou marcador, página 9: g) Publicidade, ornamentação, produção de cartazes, folhetos, brochuras, convites, certificados, camisetas, bainners, roll up, brindes, dísticos, anúncios, spots, etc;
  157. Número ou marcador, página 9: h) Dependendo do nível do evento: no âmbito provincial, regional, nacional e internacional: pagamento de passagens áreas, alojamento e alimentação.
  158. Número ou marcador, página 9: 2. Os salários, subsídios, incentivos e outros abonos referidos no número anterior, bem como a respectiva percentagem, são aprovados por deliberação do Conselho Universitário ou por despacho do Reitor, (em anexo as tabelas com as respectivas percentagens).
  159. Número ou marcador, página 9: 3. O Fundo de Apoio ao Funcionamento será fixado anualmente, por
  160. Texto do artigo, página 9: despacho do Reitor ou equiparável, consoante o volume da arrecadação.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10 (Remuneração do Trabalho Pós - Laboral)
  162. Número ou marcador, página 9: 1. É devida aos docentes, funcionários do Corpo Técnico Administrativo envolvidos em trabalhos dos cursos a decorrerem em período pós-laboral, uma remuneração, em conformidade com a tabela a ser fixada pelo Reitor ou equiparável.
  163. Número ou marcador, página 9: 2. A actividade do monitor é remunerada apenas no período pós-
  164. Texto do artigo, página 9: laboral, nos termos da tabela referida no número 1 do presente artigo.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11 (Aplicação da Receita dos Cursos de Graduação)
  166. Número ou marcador, página 9: 1. A aplicação dos fundos resultantes das propinas e outras taxas dos cursos de graduação será distribuída da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 9: a) 15 por cento do valor da receita mensal cobrada na Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros será transferida para a conta poupança de investimentos sedeado na Reitoria, devendo ser aplicado no pagamento por comparticipação nas grandes obras da Instituição e em outras despesas de investimento.
  168. Número ou marcador, página 9: b) 40 por cento da receita serão gastos em salários, subsídios, incentivos, júris de defesa e outras despesas com o pessoal na Reitoria e da Extensão/ Faculdades/Escolas/Centros;
  169. Número ou marcador, página 9: c) 5 por cento da receita serão gastos em pesquisa científica, actividades de extensão e inovação, organização, realização e participação de eventos científicos e outras despesas na Direcção Científica e na Direcção Académica das Extensões;
  170. Número ou marcador, página 9: d) 20 por cento do valor da receita serão aplicados nas despesas de investimento na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè;
  171. Número ou marcador, página 9: e) 17,5 por cento do valor arrecadado serão gastos nas despesas de bens e serviços inerentes ao funcionamento nas Extensão/ /Faculdades/Escolas/Centros de Pesquisa.
  172. Número ou marcador, página 9: f) 1 por cento do valor colectado financiará actividades desportivas e culturas, sendo 0,5 por cento para o Clube Desportivo e 0,5 por cento para a Associação Cultural;
  173. Número ou marcador, página 9: g) Nas actividades de intercâmbios desportivos, culturais ou artísticos a serem realizados em períodos por definir, carecerá de um despacho extraordinário por parte do Reitor ou Vice-
  174. Texto do artigo, página 9: -Reitores e Directores das Extensões.
  175. Número ou marcador, página 9: 3. O Fundo de apoio à Associação dos Estudantes da UniPúnguè será pago semestralmente no montante correspondente a 1% do valor da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
  176. Número ou marcador, página 9: 4. O fundo de apoio social dos funcionários (Fasf) será pago no final
  177. Texto do artigo, página 9: das inscrições semestrais no montante de 0.5 por cento da inscrição semestral dos estudantes dos cursos de graduação.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12 (Aplicação da Receita dos Cursos de Pós-graduação)
  179. Número ou marcador, página 9: 1. As Receitas resultantes da realização dos programas de Pósgraduação serão cobradas na Reitoria e nas Extensões e geridas pela Direcção de Finanças na Reitoria e Departamentos Financeiros nas Extensões e distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 9: a) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada pela Extensão/ /Faculdade/Escolas será transferida para conta de pós-graduação sedeado na Reitoria.
  181. Número ou marcador, página 9: b) 40 por cento do valor da receita mensal arrecadada pelas Faculdades/ Institutos/ Escolas Superiores e Extensões será para cobrir despesas referentes a salários dos docentes convidados nacionais e internacionais, CTA, Júris de defesa, supervisão de trabalhos de conclusão de cursos de pós- -graduação e demais despesas com o pessoal;
  182. Número ou marcador, página 9: c) 20 por cento do valor da receita mensal arrecadada será gasto na unidade geradora da receita, devendo ser aplicado no pagamento das despesas de publicação científica e organização de eventos científicos actividades de pesquisa científica e de extensão e inovação;
  183. Número ou marcador, página 9: d) 10 por cento do valor da receita mensal arrecadada será para cobrir despesas de investimento; e e)10 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de bens e serviços.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  185. Texto do artigo, página 9: (Aplicação da Receitas dos Cursos de Curta Duração e de Especialização)
  186. Número ou marcador, página 9: 1. As receitas provenientes dos cursos de curta duração e de especialização serão depositadas na conta aberta na Reitoria e Extensão.
  187. Número ou marcador, página 9: 2. Os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 9: a) 60 por cento do valor para pagamentos de formadores, monitores, gestores e pessoal de apoio;
  189. Número ou marcador, página 9: b) 20 por cento para o funcionamento do curso (compra de materiais); e
  190. Número ou marcador, página 10: c) 20 por cento do valor da receita será para cobrir despesas de Funcionamento da Unidade Orgânica.
  191. Texto do artigo, página 10: 3.O valor arrecadado deve cobrir com todas despesas do curso de curta duração e de especialização.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14 (Aplicação da Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
  193. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas resultantes dos serviços e assuntos estudantis serão depositadas na conta própria na Reitoria e nas Extensões da Universidade Púnguè de acordo com as seguintes especificações:
  194. Número ou marcador, página 10: a) O valor cobrado pelo pedido de equivalência, anulação de matrícula, reingresso, mudança de regime, mudança de curso, recorrecção de exame e recorrência de exame será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
  195. Número ou marcador, página 10: b) O valor cobrado para emissão de documentos académicos (certificados, Diplomas, declarações e outros ) pagos pelos estudantes dos regimes de graduação e pós-graduação será depositado na conta única na Reitoria e nas Extensões;
  196. Número ou marcador, página 10: c) A taxa de inscrição para a Cerimónia de Graduação será cobrada e depositada numa conta única na Reitoria e nas Extensões da UniPúnguè.
  197. Número ou marcador, página 10: d) Por despacho do Reitor será fixada a percentagem que a Extensão irá depositar na conta única da Reitoria para cobrir com despesas da Graduação.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15 (Aplicação da Receita dos Rendimentos Patrimoniais)
  199. Número ou marcador, página 10: 1. A receita proveniente destes serviços será depositada na conta de rendimentos patrimoniais, na Reitoria e nas Extensões, devendo os fundos serem aplicados na reparação e manutenção dos imóveis e respectivos equipamentos e mobiliários, aquisição de bens, equipamentos e maquinarias relacionados com a fonte de receita, podendo ser usada para financiar outras actividades inerentes ao funcionamento da instituição, quando devidamente autorizadas.
  200. Número ou marcador, página 10: 2. Os rendimentos provenientes de multas por incumprimento
  201. Texto do artigo, página 10: de obrigações contratuais serão aplicados nos grandes projectos de investimento e para financiar construções e outras despesas de capitais de benefício institucional.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16 (Aplicação da Receitas de Serviços de Consultoria e Projectos)
  203. Número ou marcador, página 10: 1. Os fundos provenientes da prestação de serviços de Consultoria e Projectos especializados serão cobrados e geridos na fonte de acordo com o seguinte:
  204. Número ou marcador, página 10: a) 65 por cento do valor servirá para o pagamento de honorários aos consultores e todas despesas inerentes ao projecto;
  205. Número ou marcador, página 10: b) 10 por cento do valor destes serviços será transferido para a conta de Pesquisa, Publicação, Extensão e Inovação a ser gerido pela Reitoria e Extensões;
  206. Número ou marcador, página 10: c) 10 por cento do valor servirá para apoiar a Unidade directamente relacionada com a actividade geradora da receita (Faculdades/ /Instituto/Escola ou Departamento na Extensão); e
  207. Número ou marcador, página 10: d) 15 por cento do valor servirá para apoiar as despesas de investimento da instituição.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17 (Aplicação das Receitas de Produtos Editoriais)
  209. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes de produtos editoriais serão geridas na sua fonte (Editora), devendo:
  210. Número ou marcador, página 10: a) 15 por cento da receita ser transferida para a conta de pesquisa, publicação, extensão e inovação na Reitoria e Extensão a ser gerida pela Direcção Científica e Extensão da UniPúnguè;
  211. Número ou marcador, página 10: b) 70 por cento do valor ser aplicado na aquisição de consumíveis e realização de despesas de manutenção dos equipamentos instalados na Editora, pagamento de direitos de autoria; e
  212. Número ou marcador, página 10: c) 15 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18 (Aplicação das Receitas de Cantinas e Centros Sociais)
  214. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes do arrendamento de Cantinas e Centros Sociais serão geridas pela Direcção dos Serviços Sociais e Departamentos de Serviços Sociais nas Extensões devendo:
  215. Número ou marcador, página 10: a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
  216. Número ou marcador, página 10: b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19 (Aplicação das Receitas de Reprografias)
  218. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes do arrendamento das reprografias serão geridas pela Direcção do Património e Departamentos do Património nas Extensões devendo:
  219. Número ou marcador, página 10: a) 80 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
  220. Número ou marcador, página 10: b) 20 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20 (Aplicação das Receitas de Aluguer de Equipamentos e Maquinaria)
  222. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes do aluguer de equipamentos e maquinaria serão geridas pela Direcção do Património devendo:
  223. Número ou marcador, página 10: a) 40 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento da instituição; e
  224. Número ou marcador, página 10: b) 60 por cento do valor ser aplicado na manutenção.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Aplicação das Receitas de Pesquisas e Produção Científica)
  226. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica com financiamento interno serão geridas pela Direcção Científica devendo:
  227. Número ou marcador, página 10: a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
  228. Número ou marcador, página 10: b) 20 por cento do valor ser utilizado para publicação dos resultados;
  229. Número ou marcador, página 10: c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de investimento da instituição;
  230. Número ou marcador, página 10: d) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Funcionamento.
  231. Número ou marcador, página 10: 2. As receitas provenientes de pesquisas e produção científica
  232. Texto do artigo, página 10: com financiamento externo serão geridos pela Direcção de Finanças devendo:
  233. Número ou marcador, página 10: a) 90 por cento do valor ser alocado a coordenação do projecto;
  234. Número ou marcador, página 10: b) 10 por cento do valor ser retido na instituição para apoiar as despesas de funcionamento e de investimento; e
  235. Número ou marcador, página 10: c) Nos casos de projectos regidos por regulamento específico das instituições financiadoras e que exigem a aplicação de 100 por cento do valor financiado ao projecto, a percentagem indicada na alínea b) do n.º 2 poderá não ser observada.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22 (Aplicação das Receitas de Actividades de Extensão e Inovação)
  237. Número ou marcador, página 10: 1. As receitas provenientes de actividades de extensão e inovação serão geridas pela Direcção Científica devendo:
  238. Número ou marcador, página 10: a) 60 por cento do valor servir para pagamento de honorários para os pesquisadores;
  239. Número ou marcador, página 11: b) 30 por cento do valor ser alocado para publicação dos resultados; e
  240. Número ou marcador, página 11: c) 10 por cento do valor servir para apoiar as despesas de Investimento na instituição.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Estrutura de Gestão das Receitas Próprias e Competências)
  242. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Estrutura de Gestão das Receitas Próprias
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 (Estrutura)
  244. Texto do artigo, página 11: Na gestão das receitas próprias adopta-se uma estrutura que vai das diferentes Unidades Orgânicas até à Reitoria, que consta do artigo 24 e seguintes do presente regulamento.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Estrutura de gestão das Receitas dos Cursos de Graduação) A gestão das receitas dos Cursos de Graduação é feita pelos seguintes
  246. Texto do artigo, página 11: gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  247. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Vice-reitor para a área Administrativa;
  250. Número ou marcador, página 11: c) Director de Finanças;
  251. Número ou marcador, página 11: d) Director de Faculdade/Instituto/ Escola/Centro/Fundação.
  252. Número ou marcador, página 11: 2. Extensões:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Director da Extensão;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Chefe de Departamento de Finanças;
  256. Número ou marcador, página 11: e) Chefe de Repartição das Finanças.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Pós-Graduação)
  258. Texto do artigo, página 11: A gestão das receitas dos Cursos de Pós-graduação é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  259. Número ou marcador, página 11: 1. Conta Central de Pós-graduação:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Vice-Reitor para a área Académica;
  263. Número ou marcador, página 11: d) Director Pós Graduação;
  264. Número ou marcador, página 11: e) Director de Finanças;
  265. Número ou marcador, página 11: 2. Na Faculdade/Instituto/Escola Superior:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Director da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
  268. Número ou marcador, página 11: c) Director Adjunto Académico;
  269. Número ou marcador, página 11: d) Director Adjunto Científico
  270. Número ou marcador, página 11: e) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
  271. Número ou marcador, página 11: 3. Na Extensão:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Director da Extensão;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Um Chefe de Departamento Académico;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Chefe de Departamento de Finanças.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis)
  277. Texto do artigo, página 11: As receitas dos serviços e assuntos estudantis são os valores cobrados aos estudantes dos níveis de graduação e pós-graduação pela emissão
  278. Texto do artigo, página 11: de certificados, diplomas, declarações, pedidos de equivalência, plano temático e inscrição para cerimónia de graduação. A gestão das receitas dos Serviços e Assuntos Estudantis é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  279. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor para a área Administrativa;
  282. Número ou marcador, página 11: b) Director de Finanças;
  283. Número ou marcador, página 11: c) Director de Registo Académico;
  284. Número ou marcador, página 11: d) Um Chefe do Departamento da Direcção de Finanças.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Rendimentos Patrimoniais)
  286. Texto do artigo, página 11: A gestão das receitas resultantes dos rendimentos patrimoniais e aplicação de valores será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  287. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Vice-reitor para a área Administrativa;
  290. Número ou marcador, página 11: c) Director de Finanças;
  291. Número ou marcador, página 11: d) Director de Património.
  292. Número ou marcador, página 11: 2. Na Extensão:
  293. Número ou marcador, página 11: a) Director da extensão;
  294. Número ou marcador, página 11: b) Chefe de Departamento de Património;
  295. Número ou marcador, página 11: c) Chefe de Departamento de Finanças.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços de Consultoria)
  297. Número ou marcador, página 11: 1. A gestão das receitas provenientes de serviços de consultoria será realizada nos Centros de Pesquisa e outras Unidades Orgânicas especializadas.
  298. Número ou marcador, página 11: 2. As receitas provenientes da realização de actividades/eventos das
  299. Texto do artigo, página 11: Unidades Orgânicas que promovem a organização de conferências, workshops e outros eventos como (faculdades, Centros de pesquisa, Instituto, etc.), será feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  300. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  301. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor para a área Académica;
  303. Número ou marcador, página 11: c) Director de Finanças;
  304. Número ou marcador, página 11: d) Técnico de Direcção de Finanças.
  305. Número ou marcador, página 11: 2. Na Extensão:
  306. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  307. Número ou marcador, página 11: b) Director da Extensão;
  308. Número ou marcador, página 11: c) Um Chefe de Departamento Académico;
  309. Número ou marcador, página 11: d) Chefe de Departamento/Repartição de Finanças.
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29 (Estrutura de Gestão das Receitas de Prestação de Serviços Editoriais)
  311. Número ou marcador, página 11: 1. Reitoria:
  312. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  313. Número ou marcador, página 11: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  314. Número ou marcador, página 11: c) Director Científico;
  315. Número ou marcador, página 11: d) Director de Finanças;
  316. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Um Chefe de Departamento Académico;
  320. Número ou marcador, página 12: d) Chefe de Departamento/ Repartição de Finanças.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30 (Estrutura de Gestão das Receitas de Centro de Pesquisa)
  322. Texto do artigo, página 12: A gestão das receitas dos Centros de Pesquisa é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  323. Número ou marcador, página 12: 1. Reitoria:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  325. Número ou marcador, página 12: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  326. Número ou marcador, página 12: c) Director do Centro de Pesquisa;
  327. Número ou marcador, página 12: d) Director de Finanças;
  328. Número ou marcador, página 12: e) Técnico da Direcção de Finanças.
  329. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão; c)Director do Centro de Pesquisa;
  332. Número ou marcador, página 12: d) Chefe de Departamento de Finanças;
  333. Número ou marcador, página 12: e) Chefe de Departamento Científico.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31 (Estrutura de Gestão das Receitas de Ensino à Distância)
  335. Texto do artigo, página 12: A gestão das receitas de Ensino à distância é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  336. Número ou marcador, página 12: 1. Reitoria:
  337. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  338. Número ou marcador, página 12: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  339. Número ou marcador, página 12: c) Director do Centro de Ensino à Distância;
  340. Número ou marcador, página 12: d) Director de Finanças;
  341. Número ou marcador, página 12: e) Chefe de Departamento de Ensino à Distância.
  342. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  343. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  344. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão;
  345. Número ou marcador, página 12: c) Chefe de Departamento de Ensino à Distância;
  346. Número ou marcador, página 12: d) Chefe de Departamento de Finanças.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 32 (Estrutura de Gestão das Receitas dos Cursos de Curta Duração)
  348. Texto do artigo, página 12: A gestão das receitas de Cursos de curta duração é feita pelos seguintes gestores, dos quais, no mínimo, dois farão parte dos assinantes das respectivas contas:
  349. Número ou marcador, página 12: 1. Reitoria:
  350. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  351. Número ou marcador, página 12: b) Vice-reitor para a área administrativa;
  352. Número ou marcador, página 12: c) Director Académico;
  353. Número ou marcador, página 12: d) Director Financeiro;
  354. Número ou marcador, página 12: e) Director de Faculdade/ Instituto/ Escola/ Centro de Recursos;
  355. Número ou marcador, página 12: f) Chefe de Departamento Académico.
  356. Número ou marcador, página 12: 2. Na Extensão:
  357. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  358. Número ou marcador, página 12: b) Director da Extensão;
  359. Número ou marcador, página 12: c) Chefe de Departamento de Finanças.
  360. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Competências
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33 (Órgãos de Gestão das Receitas Próprias)
  362. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade pela gestão eficiente da Receita Própria cabe ao Reitor, podendo delegar poderes ao Vice-reitor para a Área Administrativa, Director de Extensão, Director Central de Finanças ou equiparável.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34 (Competências dos Órgãos de Gestão)
  364. Número ou marcador, página 12: 1. Cabe à Autoridade Competente na UniPúnguè autorizar a realização de despesas de funcionamento e investimento, em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, em vigor.
  365. Número ou marcador, página 12: 2. A matriz de delegação de competências no âmbito da realização de despesas é aprovada pelo Reitor ou equiparável, sob proposta do ViceReitor para Área Administrativa, Director da Extensão ou equiparável.
  366. Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Director de Finanças apoiar as unidades orgânicas na gestão das receitas, emitir pareceres sobre as despesas de funcionamento e de investimento de toda UniPúnguè, bem como a compilação de informação para a preparação da Proposta do Orçamento para o ano seguinte e para a elaboração da Conta de Gerência de cada exercício.
  367. Número ou marcador, página 12: 4. Constituem competências dos gestores da receita dos Cursos de
  368. Texto do artigo, página 12: Pós-graduação as seguintes:
  369. Número ou marcador, página 12: a) Compete ao Reitor autorizar a realização das despesas de funcionamento e investimento no montante superior ao de concurso limitado, estabelecido por lei;
  370. Número ou marcador, página 12: b) Compete ao Vice-Reitor da Área Administrativa autorizar a realização de despesas funcionamento e investimento através das receitas próprias na Reitoria num montante não superior ao de concurso limitado estabelecido por lei, bem como monitorar a utilização destes recursos nas Extensões;
  371. Número ou marcador, página 12: c) Compete ao Vice-reitor da área Académica monitorar o uso dos recursos produzidos nos programas de graduação, pós- -graduação, especialização e nos cursos de curta duração;
  372. Número ou marcador, página 12: d) Cabe ao Director da Extensão autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Extensão, assim como controlar a realização das despesas de funcionamento e investimento;
  373. Número ou marcador, página 12: e) Cabe ao Director da Extensão gerir os fundos produzidos pelos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração, na parte correspondente a 80 por cento da receita, sem prejuízo do disposto na alínea a);
  374. Número ou marcador, página 12: f) Cabe ao Director da Faculdade/ Instituto/ Escola/Centro/ autorizar e controlar a realização das despesas de funcionamento da Unidade;
  375. Número ou marcador, página 12: g) Compete ao Director de Finanças apoiar as Unidades Orgânicas na gestão das receitas, bem como gerir a parte depositada nas contas únicas;
  376. Número ou marcador, página 12: h) Compete ao Chefe do Departamento de Finanças nas extensões emitir pareceres sobre despesas de funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e de curta duração;
  377. Número ou marcador, página 12: i) Compete ao Chefe de Departamento / Repartição e Técnico de Finanças fazer o registo contabilístico da receita e da despesa por fonte, elaborar o processo de prestação de contas e garantir o arquivo dos respectivos documentos justificativos.
  378. Número ou marcador, página 12: 2. A gestão de qualquer tipo de receitas, no âmbito do presente regulamento, não confere direito à recepção automática de subsídio. 3.Os valores arrecadados como resultado da realização dos cursos
  379. Texto do artigo, página 13: de graduação serão depositados nas contas da Reitoria e em cada Extensão, sendo necessária a distinção das contas:
  380. Número ou marcador, página 13: a) Para as propinas e taxas dos cursos realizados no período laboral;
  381. Número ou marcador, página 13: b) Para propinas e taxas dos cursos realizados no período pós- -laboral (graduação);
  382. Número ou marcador, página 13: c) Para o Ensino à Distância.
  383. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV (Prestação de Contas e Responsabilidades)
  384. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Prestação de Contas
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35 (Controlo Interno)
  386. Número ou marcador, página 13: 1. Para efeitos de controlo do fluxo de fundos nos órgãos, unidades orgânicas e serviços, é adoptado um sistema de registo contabilístico da receita e da despesa por fonte de geração de acordo com o Classificador Económico da Receita e o Classificador Económico da Despesa, que observará o seguinte:
  387. Número ou marcador, página 13: a) O pagamento de toda a despesa é obrigatoriamente efectuada por meio de cheque, ou transferência bancária, que permita a identificação do montante e da entidade do pagamento, devendo proceder às necessárias reconciliações bancárias com excepção dos pagamentos efectuados com recurso ao fundo de maneio;
  388. Número ou marcador, página 13: b) Para cada despesa paga, deve ser instituído um processo de prestação de contas, constituído por uma requisição interna devidamente assinada pela entidade competente para autorização de despesas, documentos de procurment, facturas/recibos ou talão de venda a crédito, cópia de cheques ou borderaux de transferência, e no caso de pagamento de salários, subsídios e outros abonos, folhas de salários;
  389. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração mensal de um processo de prestação de contas, constituído por um balancete, relação de cheques emitidos, reconciliação bancária, extracto bancário e respectivos documentos justificativos;
  390. Número ou marcador, página 13: d) Todo o processo de prestação de contas deve ser assinado pelo responsável pela sua elaboração e visado pelo Director da Unidade Orgânica;
  391. Número ou marcador, página 13: e) Até ao dia 10 de cada mês, os órgãos, unidades orgânicas e serviços devem enviar à Direcção de Finanças da UniPúnguè, relatórios financeiros acompanhados de balancetes de execução da receita, extractos de contas bancárias e reconciliações bancárias referentes ao mês anterior, em modelos a serem fornecidos pela Direcção de Finanças;
  392. Número ou marcador, página 13: f) Até 30 de Janeiro de cada ano, cada órgão, unidade orgânica e serviço responsável pela geração de receita deve enviar a Direcção de Finanças, o relatório financeiro, para efeitos de elaboração de conta gerência do ano anterior;
  393. Número ou marcador, página 13: g) Até 31 de Maio de cada ano, os órgãos, unidades orgânicas e serviços responsáveis pela geração de receita devem enviar à Direcção de Planificação e Estudos, conforme o caso, a previsão da receita e despesas para o ano seguinte, no âmbito da elaboração da proposta de Plano Económico e Social.
  394. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Responsabilidades
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 36 (Responsabilidades das Unidades e dos funcionários)
  396. Número ou marcador, página 13: 1. As Unidades Orgânicas e demais sectores sujeitos ao presente regulamento são responsáveis pelo cumprimento das instruções emanadas para a execução das receitas próprias e pela boa conservação
  397. Texto do artigo, página 13: dos documentos de suporte e, ainda pela prestação de informação regular das suas contas à Direcção de Finanças, bem como à Direcção máxima da instituição.
  398. Número ou marcador, página 13: 2. Os dirigentes das unidades orgânicas, funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão das receitas próprias, respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos do presente regulamento, pelas infracções que pratiquem no exercício das suas funções de execução orçamental e financeira.
  399. Número ou marcador, página 13: 3. Todo o funcionário que por negligência, praticar acto em contrário,
  400. Texto do artigo, página 13: ou omitir acto, dos definidos no presente regulamento, responde disciplinarmente nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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