II SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 75/2020

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Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V (Incentivo)
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Finalidade e Beneficiários
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 37 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 13 A finalidade do incentivo é de estimular o funcionário pelo seu desempenho e animá-lo cada vez mais a melhorar a qualidade de gestão, prestação de serviços, pontualidade, assiduidade, responsabilidade e seu desempenho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 38 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 13 1. O pagamento do incentivo é feito aos funcionários do Corpo Técnico Administrativo e aos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança devidamente nomeados ou designados pelo Reitor da UniPúnguè ou pelo Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 13 2. Os funcionários referidos no n.º 1 beneficiam-se de incentivo após
Texto do artigo · p. 13 terem completado seis (6) meses de trabalho efectivo na Administração Pública sob proposta do seu superior hierárquico imediato.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Perda Parcial ou Total do Incentivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 39 (Perda Parcial do Incentivo) Perde parcialmente o incentivo, por desconto:
Número ou marcador · p. 13 a) O funcionário que tiver faltas justificadas será descontado no incentivo em função do número de faltas cometidas.
Número ou marcador · p. 13 b) O funcionário que tiver entre 1 a 4 faltas injustificadas durante o mês será descontado no incentivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 40 (Perda Total do Incentivo do Mês)
Número ou marcador · p. 13 1. Perde o incentivo o funcionário que estiver nas seguintes situações, salvo casos de viagem em missão de serviço:
Número ou marcador · p. 13 a) O funcionário que tiver cinco (5) faltas injustificadas durante o mês;
Número ou marcador · p. 13 b) Por incumprimento de prazos na execução de planos de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Os directores dos cursos, chefes de departamento nos regimes regular e pós-laboral que não têm o controlo de assiduidade de docentes;
Número ou marcador · p. 13 2. O funcionário em estágio científico ou técnico profissionalizante
Texto do artigo · p. 13 e outras formações de curta duração com comparticipação institucional, devendo o pagamento, ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 41 (Perda Total do Incentivo do Semestre)
Número ou marcador · p. 14 1. Perde o incentivo de 6 meses o funcionário que tiver dez (10) faltas injustificadas durante um trimestre.
Número ou marcador · p. 14 2. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que estude à tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 14 3. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que falte mais de 180 dias ao seu posto de trabalho por doença.
Número ou marcador · p. 14 4. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão; e
Número ou marcador · p. 14 5. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem a leccionar
Texto do artigo · p. 14 ou a exercer outras actividades remuneráveis em outras instituições em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 42 (Suspensão do Incentivo)
Número ou marcador · p. 14 1. Será suspenso o pagamento do incentivo por 1 mês ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma repreensão pública.
Número ou marcador · p. 14 2. Será suspenso o pagamento do incentivo por 3 meses ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma pena de multa.
Número ou marcador · p. 14 3. Será suspenso o pagamento do incentivo por 6 meses ao
Texto do artigo · p. 14 funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com a pena de despromoção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 43 (Desconto do Incentivo)
Texto do artigo · p. 14 São descontados 50 por cento do incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral com autorização do Reitor ou Director da Extensão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 44 (Acréscimo do Incentivo)
Número ou marcador · p. 14 1. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia, previstas nas tabelas de incentivo e dos subsídios dos cursos de graduação e pós-graduação, por período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento do incentivo que tem direito pelo cargo exercido e acrescido de 25 por cento do cargo exercido pela acumulação de funções.
Número ou marcador · p. 14 2. A substituição por um funcionário que não exerça funções de
Texto do artigo · p. 14 direcção e chefia, com autorização da autoridade competente, por um período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento de incentivo correspondente ao cargo de substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 45 (Excepção ao Pagamento de Incentivo)
Número ou marcador · p. 14 1. O incentivo não constitui um direito adquirido, está sujeito à existência de fundos nas receitas próprias.
Número ou marcador · p. 14 2. Em caso de não pagamento do incentivo por incapacidade financeira, a dívida não transita para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 3. Extraordinariamente, as Extensões caso não consigam colectar
Texto do artigo · p. 14 receitas próprias suficientes podem de acordo com a sua capacidade financeira, propor a aplicação de uma tabela de incentivo específica e com valores inferiores estabelecidos, devendo ser aprovada pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 1.As tabelas em anexo a este regulamento serão revistas sempre que se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 2. As dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento e os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Número ou marcador · p. 14 ANEXO I Pagamento de Bolsa de Estudo no Exterior Tabela 1: Bolsa de estudo no exterior
Texto do artigo · p. 14 Ord. Descrição África Europa Ásia América Austrália 1 Subsídio de Instalação USD 300 EUR 375 USD 400 USD 375 USD 375 2 Mensalidades OU USD EUR USD USD USD 3 Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição * * * * * 4 Passagem aérea e terrestre - ida 5 Seguro de viagem
Ord.DescriçãoÁfricaEuropaÁsiaAméricaAustrália
1Subsídio de InstalaçãoUSD 300EUR 375USD 400USD 375USD 375
2Mensalidades OUUSDEURUSDUSDUSD
3Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição*****
4Passagem aérea e terrestre - ida
5Seguro de viagem
Texto do artigo · p. 14 Os valores da mensalidade serão determinados tendo em conta o custo médio de vida de cada país de formação, de acordo com a informação fornecida pela instituição formadora e a capacidade financeira da UniPùnguè;
Texto do artigo · p. 14 * Depende da instituição formadora e da capacidade financeira da Instituição.
Número ou marcador · p. 15 ANEXO II Pagamento de Subsídio de Comunicação
Texto do artigo · p. 15 Ord. FUNÇÃO Montante em MT 1 Reitor 2 500,00 2 Vice-reitor 2 200,00 3 Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa 1 800,00 4 Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola 1 500,00 5 Chefe de Departamento (Académico/Administrativo) 1 300,00 6 Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso 900,00 7 Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho* 1000,00 8 Assistente do Reitor/Vice-reitor 800,00 9 Secretária do Reitor/Vice-reitor 800,00 10 Coordenador de Centro de Recursos 500,00 *Refere-se às comissões de Exames de Admissão, Cerimónia de Graduação, eventos científicos de carácter nacional e internacional.
Ord.FUNÇÃOMontante em MT
1Reitor2 500,00
2Vice-reitor2 200,00
3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
10Coordenador de Centro de Recursos500,00
Número ou marcador · p. 15 ANEXO III Pagamento de Incentivo de Actividades Académicas e Científicas Tabela 3: Incentivo de actividades académicas e científicas
Ord.FUNÇÃOMontante em MT
1Reitor2 500,00
2Vice-reitor2 200,00
3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
10Coordenador de Centro de Recursos500,00
Texto do artigo · p. 15 Actividades Função Valor pago por edição/publicação Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguè Revisor científico de artigo/ensaio 2 000,00 Revisor científico de livro 3 000,00 Revisor manual didáctico 2 500,00 Revisor linguístico de artigo/ensaio 1000,00 Coordenador de revista 4000,00 Editores (até 4 ou até 6) 3000,00 ou 1500,00/editor
ActividadesFunçãoValor pago por edição/publicação
Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguèRevisor científico de artigo/ensaio2 000,00
Revisor científico de livro3 000,00
Revisor manual didáctico2 500,00
Revisor linguístico de artigo/ensaio1000,00
Coordenador de revista4000,00
Editores (até 4 ou até 6)3000,00 ou 1500,00/editor
Texto do artigo · p. 15 Categorias de incentivos em função da escala da revista/livro
Texto do artigo · p. 15 Escala da 1.º Autor 2.º Autor 3.º Autor Q1/A 20 000,00 10 000,00 6 000,00 Q2/B 15 000,00 7 500,00 4 500,00 Q3/C 10 000,00 5000,00 3 000,00 Revista nacional/internacional com Revisão de Pares 7 500,00 3750,00 2 500,00 Livros com ISBN 7 000,00 3 500,00 2 100,00 Capítulo de livro 3 500,00 1 750,00 1 050,00
Escala da1.º Autor2.º Autor3.º Autor
Q1/A20 000,0010 000,006 000,00
Q2/B15 000,007 500,004 500,00
Q3/C10 000,005000,003 000,00
Revista nacional/internacional com Revisão de Pares7 500,003750,002 500,00
Livros com ISBN7 000,003 500,002 100,00
Capítulo de livro3 500,001 750,001 050,00
Texto do artigo · p. 15 Nota: As actividades de produção de artigos, livros, relatórios de pesquisa e manuais didáctico-científicos e técnicos são remunerados mediante a entrega de uma
Texto do artigo · p. 15 (1) cópia (produto final) à Direcção Científica da UniPúnguè e esta fará a requisição dos valores de incentivo à Direcção de Finanças anexando ao processo uma cópia do exemplar entregue pelo autor.
Texto do artigo · p. 15 O valor máximo de inscrição para participação em conferências/congressos/seminários ou workshop financiável pela Instituição é de 300 USD.
Texto do artigo · p. 16 Tabela de Pagamentos com as Receitas Próprias
Texto do artigo · p. 16 Descrição Valor Categoria/ Nível Académico/outras descrições Valores
DescriçãoValor
Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
Professor Catedrático1 500.00
Professor Associado1 300.00
Professor Auxiliar1 100.00
Doutorado1 100.00
Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
Professor Catedrático1 100.00
Professor Associado1 000.00
Professor Auxiliar900.00
Mestre800.00
Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
Licenciado há menos de 5 anos640.00
1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
Professor Catedrático1.300.00
Professor Associado1.200.00
Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
Mestre900.00
Licenciado700.00
Especialista540.00
Monitor450.00
Coordenador25% do Incentivo
Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
Secretário da Defesa5 000.00
1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
Motorista2.500,00/mês
Texto do artigo · p. 16 1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD 1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduação Ilíquido/hora Professor Catedrático 1 500.00 Professor Associado 1 300.00 Professor Auxiliar 1 100.00 Doutorado 1 100.00 Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc. 1 200.00 1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação Professor Catedrático 1 100.00 Professor Associado 1 000.00 Professor Auxiliar 900.00 Mestre 800.00 Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos 740.00 Licenciado há menos de 5 anos 640.00 1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*) Professor Catedrático 1.300.00 Professor Associado 1.200.00 Professor Auxiliar/ Doutor 1.100.00 Mestre 900.00 Licenciado 700.00 Especialista 540.00 Monitor 450.00 Coordenador 25% do Incentivo Técnicos administrativos (máximo 02) 25% do Incentivo 1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação Supervisor Principal da Tese de Doutoramento 45.000,00 Co-Supervisor da Tese de Doutoramento 22 500.00 Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Presidente (Júri de Tese de Doutoramento) 15 000.00 Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento 5 000.00 Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado) 7.500,00 Supervisão da Dissertação de Mestrado ** 30.000,00 Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado) 15 000.00 Secretário da Defesa 5 000.00 1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral Revisão de Exames 50% do valor pago pelo estudante Supervisão de Monografia 3.000,00 / por trabalho Membros de Júri do Exame de Conclusão 400,00/Defesa/ membro Arguência de Júri de Defesa de Monografia 1000,00/Defesa Presidente do Júri de Defesa de Monografia 750,00/Defesa Subsídio de Exame normal/Recorrência 1.500,00/1000,00 Exame Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês) 3.000,00 Motorista 2.500,00/mês
DescriçãoValor
Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
Professor Catedrático1 500.00
Professor Associado1 300.00
Professor Auxiliar1 100.00
Doutorado1 100.00
Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
Professor Catedrático1 100.00
Professor Associado1 000.00
Professor Auxiliar900.00
Mestre800.00
Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
Licenciado há menos de 5 anos640.00
1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
Professor Catedrático1.300.00
Professor Associado1.200.00
Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
Mestre900.00
Licenciado700.00
Especialista540.00
Monitor450.00
Coordenador25% do Incentivo
Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
Secretário da Defesa5 000.00
1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
Motorista2.500,00/mês
Texto do artigo · p. 17 Descrição Valor 1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância Tutoria de Especialidade C.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h Tutoria de laboratório Depende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas) Trabalho de campo Depende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab) Tutor de módulo de Tema Transversal Depende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas) Tutoria Geral 300,00 MT/hora - 20 horas /mês Técnico de Laboratório 9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre Formadores de EaD 500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade Examinador (Exame especial) 1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade 1.8 Outros Pagamentos no EAD Supervisor de monografia científica (aprovada) 2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa Presidente de Júri 750,00Mt/defesa Arguente de monografia científica 1000,00Mt/defesa Membro de Júri de exame de conclusão de curso 400,00Mt/defesa Supervisor de Estágio 500,00MT/Estudante Autor/Elaborador de módulo 60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor científico de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor de EaD de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico de módulo 12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor de módulo 9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador de módulo 3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo) 12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
DescriçãoValor
1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância
Tutoria de EspecialidadeC.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h
Tutoria de laboratórioDepende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas)
Trabalho de campoDepende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab)
Tutor de módulo de Tema TransversalDepende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas)
Tutoria Geral300,00 MT/hora - 20 horas /mês
Técnico de Laboratório9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre
Formadores de EaD500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade
Examinador (Exame especial)1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade
1.8 Outros Pagamentos no EAD
Supervisor de monografia científica (aprovada)2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa
Presidente de Júri750,00Mt/defesa
Arguente de monografia científica1000,00Mt/defesa
Membro de Júri de exame de conclusão de curso400,00Mt/defesa
Supervisor de Estágio500,00MT/Estudante
Autor/Elaborador de módulo60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor científico de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor de EaD de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor linguístico de módulo12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Maquetizador/Editor de módulo9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
Ilustrador de módulo3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo)12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Texto do artigo · p. 18 Descrição Valor Revisor científico (actualização /reedição de módulo) Após a entrega do módulo Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo) 3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo) 2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo) 1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador (actualização/reedição de módulo) 600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de Guia de EaD 18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD 6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Maquetizador/Editor de Guia de EaD 1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Autor / Elaborador de Guia de Estudo 30.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor científico de Guia de Estudo 9.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor de EaD de Guia de Estudo 9.000,00 MT/ Guia de Estudo Revisor linguístico de Guia de Estudo 6.000,00 MT/Guia de Estudo Maquetizador/Editor de Guia de Estudo 4.500,00 MT/Guia de Estudo Ilustrador de Guia de Estudo 1.500,00 MT/módulo Revisão Linguístitica da Revista do CEAD 12.000,00 MT/ Revista Tradução da Revista do CEAD 1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
DescriçãoValor
Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
2. Outras Actividades Remuneráveis
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
Texto do artigo · p. 18 2. Outras Actividades Remuneráveis Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais 9.500,00 Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão 7 500.00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros) 5.000,00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros) 4.750,00 Coordenador da Comissão de Exames de Admissão 8.500,00 Até 5 meses Membro da Comissão de Exames de Admissão 7.500,00 Até 5 meses Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários) 350,00 até 15 dias Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação) 600/dia Supervisor envolvido no processo de exames de admissão 1000,00/ Supervisão Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão 750,00/Exame Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação 3.500,00 no fim Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação 2.500,00 no fim Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias 5.000,00 no fim
DescriçãoValor
Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
2. Outras Actividades Remuneráveis
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
Texto do artigo · p. 19 Descrição Valor Presidente da Comissão Científica de Conferências 5.000,00 no fim Membro da Comissão Científica de Conferências 3.500,00 no fim Membro da Comissão Organizadora de Conferências 3.500,00 no fim Secretariado dos grandes Eventos 2.500,00 no fim Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes 1.800,00/dia Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário 10.000,00 no fim Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da Extensão Taxa / hora - 2300,00
DescriçãoValor
Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
Reitor14 937.00
Vice-Reitor14 125.00
Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
Director de Faculdade de IES12 814.20
Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
Director do curso de pós-graduação6 750.00
Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
Técnico e Assistente Técnico2 385.24
Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
Carreiras da Classe Única1 987.70
Texto do artigo · p. 19 3. Pagamento de Abonos (Incentivos) Reitor 14 937.00 Vice-Reitor 14 125.00 Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES) 13 830.00 Director de Faculdade de IES 12 814.20 Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade 10 678.50 Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR 9.678,50 Director Adjunto de Serviços Centrais de IES 8 213.50 Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral 6 822.51 Director do curso de pós-graduação 6 750.00 Director do Curso de graduação e Coordenador da PP 6 650.00 Chefe Departamento do Grupo B 6 521.40 Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2) 5 638.44 Secretária do MR e Vice-Reitores 5 525.85 Chefe de Repartição do Grupo A 5 125.85 Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A 4 260.87 Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade 3 559.63 Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B 3 278.61 Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC 2 862.29 Técnico e Assistente Técnico 2 385.24 Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR 2 097.70 Carreiras da Classe Única 1 987.70
DescriçãoValor
Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
Reitor14 937.00
Vice-Reitor14 125.00
Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
Director de Faculdade de IES12 814.20
Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
Director do curso de pós-graduação6 750.00
Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
Técnico e Assistente Técnico2 385.24
Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
Carreiras da Classe Única1 987.70
Texto do artigo · p. 19 Legenda:
Texto do artigo · p. 19 Grupo A (DRH, DF, DP, DRA, GR, CEAD, Dep. Faculdades /Cursos Pós-Laboral/EaD) Grupo B (Todos os outros serviços). Grupo C (Todos Centros de Pesquisa do Tipo 1 incluindo a DTIC's). Os técnicos do Grupo C serão pagos de acordo com a sua categoria.
Texto do artigo · p. 19 *No curso de curta duração/Especialização, existindo dois professores o valor será repartido: 60% /40% para regente/ assistente **Caso haja co-supervisor, este e o supervisor principal recebem cada um 15.000,00Mt.
Texto do artigo · p. 19 Chiomio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 20 Taxas de Funcionamento Académico
Texto do artigo · p. 20 Ordem Descrição Taxas 1.0 Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano) 1.1 Estudantes Nacionais para todos os regimes 900.00 Estudantes Nacionais de pós-graduação 6 000.00 Estudantes Estrangeiros para todos os regimes 5 000.00 Estudantes Estrangeiros de pós-graduação 10 000.00 2.0 Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação 2.1 Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas) 420.00 Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório) 550,00 Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 630.00 Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.2 Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas) 1 400.00 Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório) 1.900,00 Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas) 2 100.00 Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.3 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 950.00 2.4 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 1 500.00 2.5 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 2 000.00 2.6 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 4 000.00 2.7 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação 3 000.00 2.8 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação 3 000.00 3.0 Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições 3.1 Até 15 dias após expirar o prazo 25% 3.2 De 16 a 30 dias após expirar o prazo 50% 4.0 Mensalidades (propinas) 10 prestações 4.1 Banda A (Cursos de Salas de aulas) 2.900,00 Banda B (Cursos de Laboratório) 3.000,00 Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 3.300,00 4.2 Cursos à Distância de graduação 2.000,00 4.3 Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C ) 10.000,00 13.000,00 e 16.000,00 4.4 Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 13.000,00 16.000,00 e 19.000,00 4.5 Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C ) 15.000,00 17.000,00 e 21.000,00 4.6 Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 20.000,00 23.000,00 e 25.000,00 4.7 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso 10% 4.8 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso 20% 5.0 Multas das Mensalidades 5.1 Até 10 dias após expirar o prazo 10% 5.2 De 11 a 20 dias após expirar o prazo 15% De 21 dias até mais após expirar o prazo 25% 6.0 Taxa de Mudança de Regime 6.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 6.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00 7.0 Taxa de Mudança de Curso 7.1 Estudantes Nacionais 2.000,00 7.2 Estudantes Estrangeiros 4.000,00 8.0 Taxa de transferência das extensões 8.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 8.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00
OrdemDescriçãoTaxas
1.0Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano)
1.1Estudantes Nacionais para todos os regimes900.00
Estudantes Nacionais de pós-graduação6 000.00
Estudantes Estrangeiros para todos os regimes5 000.00
Estudantes Estrangeiros de pós-graduação10 000.00
2.0Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação
2.1Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas)420.00
Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório)550,00
Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)630.00
Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
2.2Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas)1 400.00
Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório)1.900,00
Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas)2 100.00
Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
2.3Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação950.00
2.4Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação1 500.00
2.5Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação2 000.00
2.6Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação4 000.00
2.7Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação3 000.00
2.8Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação3 000.00
3.0Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições
3.1Até 15 dias após expirar o prazo25%
3.2De 16 a 30 dias após expirar o prazo50%
4.0Mensalidades (propinas) 10 prestações
4.1Banda A (Cursos de Salas de aulas)2.900,00
Banda B (Cursos de Laboratório)3.000,00
Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)3.300,00
4.2Cursos à Distância de graduação2.000,00
4.3Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C )10.000,00 13.000,00 e 16.000,00
4.4Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C )13.000,00 16.000,00 e 19.000,00
4.5Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C )15.000,00 17.000,00 e 21.000,00
4.6Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C )20.000,00 23.000,00 e 25.000,00
4.7Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso10%
4.8Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso20%
5.0Multas das Mensalidades
5.1Até 10 dias após expirar o prazo10%
5.2De 11 a 20 dias após expirar o prazo15%
De 21 dias até mais após expirar o prazo25%
6.0Taxa de Mudança de Regime
6.1Estudantes Nacionais1.000,00
6.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
7.0Taxa de Mudança de Curso
7.1Estudantes Nacionais2.000,00
7.2Estudantes Estrangeiros4.000,00
8.0Taxa de transferência das extensões
8.1Estudantes Nacionais1.000,00
8.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
Texto do artigo · p. 21 Ordem Descrição Taxas 9.0 Taxa de transferência de outras universidades 9.1 Estudantes Nacionais 2.500,00 9.2 Estudantes Estrangeiros 5.000,00 10.0 Taxa de Reingresso 10.1 < 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 500,00 10.2 < 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 1.000,00 10.3 > 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 1.000,00 10.4 > 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 2.000,00 10.5 Estudantes Nacionais sem despacho de anulação 3.000,00 10.6 Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação 6.000,00 11.0 Taxa de Emissão de Declaração 11.1 Declaração de frequência (sem nota) 150,00 11.2 Declaração de Disciplinas Feitas 500,00 12.0 Taxa de Pedido de: 12.1 Revisão de Exame Escrito 1.000,00 12.2 Recorrência 250.00 /disciplina 13.0 Taxa de Emissão de Plano Curricular 100.00 /disciplina 14.0 Taxa de Emissão de Plano de Equivalência 1.000,00 15.0 Taxa de Inscrição 15.1 Exame de Admissão 750.00 15.2 Candidatura aos cursos de pós-graduação 2 000.00 16.0 Taxa de defesa 16.1 Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral 300,00/2.500,00/3.000,00 16.2 Dissertação de Mestrado 7.000,00 16.3 Tese de Doutoramento 12 000.00 17.0 Taxa de Certificado 17.1 Certificado de Licenciatura 1 000.00 17.2 Certificado de Mestrado - a) 3 000.00 17.3 Certificado de Formação 800.00 17.4 Certificado de Doutoramento - a) 7 000.00 17.5 Diploma de Licenciatura 600.00 17.6 2.ª Via de Cartão de Estudante 300.00
OrdemDescriçãoTaxas
9.0Taxa de transferência de outras universidades
9.1Estudantes Nacionais2.500,00
9.2Estudantes Estrangeiros5.000,00
10.0Taxa de Reingresso
10.1< 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação500,00
10.2< 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação1.000,00
10.3> 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação1.000,00
10.4> 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação2.000,00
10.5Estudantes Nacionais sem despacho de anulação3.000,00
10.6Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação6.000,00
11.0Taxa de Emissão de Declaração
11.1Declaração de frequência (sem nota)150,00
11.2Declaração de Disciplinas Feitas500,00
12.0Taxa de Pedido de:
12.1Revisão de Exame Escrito1.000,00
12.2Recorrência250.00 /disciplina
13.0Taxa de Emissão de Plano Curricular100.00 /disciplina
14.0Taxa de Emissão de Plano de Equivalência1.000,00
15.0Taxa de Inscrição
15.1Exame de Admissão750.00
15.2Candidatura aos cursos de pós-graduação2 000.00
16.0Taxa de defesa
16.1Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral300,00/2.500,00/3.000,00
16.2Dissertação de Mestrado7.000,00
16.3Tese de Doutoramento12 000.00
17.0Taxa de Certificado
17.1Certificado de Licenciatura1 000.00
17.2Certificado de Mestrado - a)3 000.00
17.3Certificado de Formação800.00
17.4Certificado de Doutoramento - a)7 000.00
17.5Diploma de Licenciatura600.00
17.62.ª Via de Cartão de Estudante300.00
Texto do artigo · p. 21 Legenda: a) O Pacote de Certificado inclui: Certificado, Diploma e Pasta.
Texto do artigo · p. 21 Nota: As taxas descritas no Ponto 2.3 devem ser pagas por todos os estudantes (bolseiros e não bolseiros). Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 8/ CoUP/2019
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 21 Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento Eleitoral, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 21 1. A aprovação do Regulamento Eleitoral.
Texto do artigo · p. 21 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 21 Regulamento Eleitoral para os Órgãos Representativos da Universidade Púnguè
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 1 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 21 O presente regulamento aplica-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Púnguė, nomeadamente: Conselho Universitário, Conselho Académico, Conselho das Unidades Orgânicas e Conselho Científico das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 2 (Princípios do Processo Eleitoral)
Texto do artigo · p. 22 Na organização e gestão do processo eleitoral e no exercício do direito ao voto, obedecer-se-ão os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 22 a) Legalidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Ampla participação dos titulares do direito;
Número ou marcador · p. 22 c) Eficiência e transparência;
Número ou marcador · p. 22 d) Respeito mútuo e igualdade de oportunidades e tratamento;
Número ou marcador · p. 22 e) Celeridade;
Número ou marcador · p. 22 f) Justiça e imparcialidade;
Número ou marcador · p. 22 g) Boa-fé;
Número ou marcador · p. 22 h) Equidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 3 (Capacidade Eleitoral)
Número ou marcador · p. 22 1. Tem capacidade eleitoral activa ou passiva para membros do Conselho Universitário, Conselho Académico, Conselho das Unidades Orgânicas, Conselho Científico das Unidades Orgânicas, os funcionários e agentes do Estado na Carreira de Docente Universitário, Assistente Universitário, Investigador e Corpo Técnico Administrativo, vinculados à Universidade Púnguè por nomeação definitiva ou contrato a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 22 2. Não são elegíveis os Funcionários e Agentes do Estado ausentes
Texto do artigo · p. 22 em acções de formação, comissões de serviço ou em destacamento fora da instituição, por um período superior a um (1) ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 4 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 22 A duração do mandato dos Órgãos Representativos da Universidade Púnguè é definida pelos Estatutos da Universidade Púnguè e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 5 (Cadernos Eleitorais)
Número ou marcador · p. 22 1. Caberá à Comissão Eleitoral em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos a elaboração e publicação dos cadernos eleitorais, das Unidades Orgânicas, relativos aos:
Número ou marcador · p. 22 a) Professores; b) Assistentes e Assistentes Estagiários; c) Investigadores; d) Membros do Corpo Técnico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 2. Dos cadernos eleitorais devem constar os nomes completos, dispostos por ordem alfabética, indicando a categoria e situação contratual ou vínculo institucional.
Número ou marcador · p. 22 3. Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 4. A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da
Texto do artigo · p. 22 capacidade dos eleitores deles constantes e, somente será ilidida mediante documento autêntico comprovativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 6 (Universo Eleitoral)
Número ou marcador · p. 22 1. Para efeito do presente regulamento, considera-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Corpo Docente: funcionários e agentes do Estado enquadrados na carreira de Docente ou Assistente Universitário.
Número ou marcador · p. 22 b) Corpo Investigador: funcionários e agentes do Estado integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 22 c) Corpo Técnico Administrativo: os funcionários e agentes do Estado que exercem actividades administrativas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Membros Elegíveis
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 7 (Eleição para o Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 22 1. Para o Conselho Universitário serão eleitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Três (3) representantes do corpo docente eleitos pelo conjunto dos professores, assistentes e assistentes estagiários;
Número ou marcador · p. 22 b) Um (1) representante do Corpo de Investigador eleitos de entre os funcionários e agentes do Estado pertencente à classe;
Número ou marcador · p. 22 c) Um (1) representante do Corpo Técnico Administrativo eleitos de entre os funcionários e agentes do Estado pertencente à classe;
Número ou marcador · p. 22 d) Dois (2) membros representantes do Corpo Discente eleitos pelo conjunto dos membros dos estudantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 8 (Eleição para o Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 22 1. Para o Conselho Académico serão eleitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Oito (8) docentes representantes das áreas científicas, eleitos de entre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Dois (2) Investigadores eleitos de entre o corpo de Investigadores;
Número ou marcador · p. 22 c) Quatro (4) Directores eleitos pelo conselho de directores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 9 (Eleição para o Conselho das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 22 1. Para o Conselho das Unidades Orgânicas serão eleitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Dois Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
Número ou marcador · p. 22 b) Dois Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 22 c) Um membro do Corpo Técnico Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 d) Um membro representante dos Discentes eleito pelo conjunto dos membros dos estudantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 10 (Eleição para o Conselho Científico das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 22 1. Para o Conselho Científico das Unidades Orgânicas serão eleitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Três Professores eleitos pelo conjunto dos Professores, Associados e Auxiliares de cada Departamento/Curso da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 22 b) Três Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários de cada Departamento/Curso da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Processo Eleitoral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 11 (Início e Término do Processo Eleitoral)
Número ou marcador · p. 22 1. O processo eleitoral para membros do Conselho Universitário começa com a nomeação das Comissões Eleitorais e termina com a declaração expressa do Reitor, no termo de uma apreciação positiva do processo.
Número ou marcador · p. 22 2. O processo eleitoral para membros do Conselho Académico,
Texto do artigo · p. 22 Conselho das Unidades Orgânicas e o Conselho Científico das Unidades Orgânicas começa com a nomeação da Comissão Eleitoral pelos respectivos directores e termina com a homologação dos resultados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 3. A Comissão Eleitoral cessa as suas funções na mesma ocasião, mediante a declaração expressa do Reitor ou do Director, conforme a forma de nomeação.
Número ou marcador · p. 23 4. O Calendário eleitoral será definido por despacho do Reitor sob
Texto do artigo · p. 23 proposta da Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 12 (Direcção do Processo)
Número ou marcador · p. 23 1. A direcção geral do processo eleitoral na Universidade Púnguė é assegurada por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 2. A Comissão Eleitoral é composta por três (3) ou cinco (5) pessoas cuja composição deverá reflectir a representatividade dos grupos elegíveis.
Número ou marcador · p. 23 3. Na sua organização e funcionamento a Comissão Eleitoral
Texto do artigo · p. 23 envolverá os serviços da Unidade Orgânica, de modo a assegurar a participação massiva dos titulares do direito no processo de votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 13 (Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 23 1. Em cada Extensão da Universidade, Faculdade, Escolas e Instituto existirá uma Comissão Eleitoral, composta por duas (2) ou três (3) pessoas, nomeadas pelo reitor sob proposta do Director da respectiva Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 23 2. Compete à Comissão Eleitoral dirigir e organizar o processo
Texto do artigo · p. 23 eleitoral a nível das unidades orgânicas da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 14 (Competência da Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar, orientar, dirigir e controlar o processo de recepção, análise da conformidade das candidaturas e sua publicação;
Número ou marcador · p. 23 b) Marcar datas, horas e locais de votação;
Número ou marcador · p. 23 c) Orientar a direcção do sufrágio;
Número ou marcador · p. 23 d) Indicar as mesas de contagem de votos;
Número ou marcador · p. 23 e) Efectuar a contagem de votos e proclamar os resultados;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar o preenchimento de fichas, elaboração de actas e relatório final sobre o processo eleitoral a serem conclusos ao Reitor dentro de Setenta e duas (72) horas apos o encerramento do processo de votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 15 (Competência da Comissão Eleitoral)
Número ou marcador · p. 23 1. Compete à Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar a direcção do sufrágio a nível das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 23 b) Indicar as mesas de votação;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitorar o processo de contagem dos votos e proclamar os resultados parciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Submeter à Comissão Eleitoral as actas e relatórios do processo eleitoral das unidades orgânicas, dentro de vinte e quatro (24) horas após o encerramento do processo de votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 16 (Mesas de Contagem de Votos, Preenchimento de Boletins e Actas)
Número ou marcador · p. 23 1. A Comissão Eleitoral designará as mesas de contagem de votos, cuja composição dependerá da previsão do número de eleitores em cada sector abrangidos, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Recensear eleitores e orientá-los no processo de preenchimento de boletins e no depósito de votos na respectiva urna;
Número ou marcador · p. 23 b) Proceder á contagem de votos, separando-os segundo a preferência dos eleitores;
Número ou marcador · p. 23 c) Registar os resultados em fichas pré-concebidas e verificar a conformidade dos votos expressos com as listas dos cadernos eleitorais;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecer as Comissões Eleitorais as actas e fichas de resultados, uma vez assinados pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 2. Os boletins de voto preenchidos e os não preenchidos manter-se- -ão em segurança até á declaração do fim do processo.
Número ou marcador · p. 23 3. O mandato da mesa de contagem de voto termina com a entrega
Texto do artigo · p. 23 da acta e ficha de resultados, devidamente assinadas, podendo ser chamada a esclarecer sobre aspectos relacionados com o processo no seu sector de actuação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 17 (Actas e fichas do processo eleitoral)
Número ou marcador · p. 23 1. As actas e fichas do processo eleitoral constituem acervo do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 23 2. Consideram-se actas e fichas do processo eleitoral as produzidas pelas Comissões Eleitorais e pelas mesas de contagem de votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 18 (Natureza da candidatura)
Número ou marcador · p. 23 1. A Candidatura é individual e voluntária.
Número ou marcador · p. 23 2. A candidatura consiste na apresentação de um requerimento de manifestação de interesse em se candidatar para o efeito, acompanhado de dados biográficos do candidato.
Número ou marcador · p. 23 3. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por dados
Texto do artigo · p. 23 biográficos os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Nome Completo;
Número ou marcador · p. 23 b) Data de Nacimento;
Número ou marcador · p. 23 c) Último grau Académico e,
Número ou marcador · p. 23 d) Resumo do Currículo profissional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 19 (Forma de candidatura)
Número ou marcador · p. 23 1. A candidatura é submetida à Comissão Eleitoral consoante o tipo de eleição, em dois exemplares originais, no prazo por esta estabelecido.
Número ou marcador · p. 23 2. A lista de candidatos será afixada em lugares de estilo.
Número ou marcador · p. 23 3. O disposto no número anterior não impede que o candidato, por
Texto do artigo · p. 23 sua conta publicite a sua candidatura em vários locais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 20 (Campanha Eleitoral)
Número ou marcador · p. 23 1. Sem prejuízo da urbanidade, respeito e civismo é permitida a realização de campanhas eleitorais até dois (02) dias antes da votação.
Número ou marcador · p. 23 2. No período reservado para a campanha eleitoral, os candidatos podem realizar sessões de esclarecimentos, devendo para tal propor a marcação das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissão Eleitoral, após a aceitação da candidatura.
Número ou marcador · p. 23 3. A rede interna de comunicações da Universidade Púnguė pode
Texto do artigo · p. 23 ser utilizada para a divulgação das actividades de campanha eleitoral, sendo cada candidato responsável pelos conteúdos que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 21 (Código de conduta durante a campanha eleitoral)
Número ou marcador · p. 23 1. Durante o processo eleitoral o candidato deve observar entre outras as seguintes regras de conduta:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar a dignidade dos outros candidatos;
Número ou marcador · p. 23 b) Não retirar ou sobrepor panfletos dos candidatos;
Número ou marcador · p. 23 c) A organização da campanha não deve ser em detrimento dos outros candidatos em termos de hora, espaço e conteúdo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da Votação, Contagem de Votos e Proclamação de Resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 22 (Marcação de data para a votação)
Número ou marcador · p. 24 1. Compete à Comissão Eleitoral a marcação da data para o acto de votação, a ter lugar no decurso do prazo estabelecido para o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 24 2. A data, hora e local de votação deverão ser tornados públicos com antecedência mínima de cinco (5) dias, através dos meios disponíveis de publicidade.
Número ou marcador · p. 24 3. A data de votação será a mesma em todas as Unidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 24 da Universidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 23 (Local da votação)
Número ou marcador · p. 24 1. A votação para membros dos órgãos representativos realizar-se-á na Universidade Púnguè, em locais a serem indicados pela Comissão Eleitoral consoante o tipo de eleição.
Número ou marcador · p. 24 2. O local da votação deverá assegurar a realização normal e eficaz do processo.
Número ou marcador · p. 24 3. Têm acesso ao local de votação os membros da Comissão Eleitoral e os da mesa de contagem de votos e os constantes do caderno eleitoral, sendo estes últimos no momento da votação.
Número ou marcador · p. 24 4. Considera-se momento da votação o que decorre do levantamento
Texto do artigo · p. 24 do boletim de voto até ao seu depósito da urna.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 24 (Qualidade de Voto)
Número ou marcador · p. 24 1. Quanto à posição em relação às candidaturas, o voto será a favor, ou de abstenção.
Número ou marcador · p. 24 2. Quanto à eficácia, o voto poderá ser válido ou nulo.
Número ou marcador · p. 24 3. Considera-se válido o voto que preencher qualquer uma das qualidades descritas no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 4. A abstenção manifesta-se pelo depósito na urna de um boletim de voto não preenchido.
Número ou marcador · p. 24 5. Para efeitos de contagem final, todos os votos validamente
Texto do artigo · p. 24 expressos serão contabilizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 1. A votação é individual e secreta.
Número ou marcador · p. 24 2. É admissível a votação por intermédio de um mandatário com procuração que indique expressamente tal poder.
Número ou marcador · p. 24 3. No acto de votação o mandatário entregará à mesa de voto a procuração que confrontará com o caderno eleitoral, fazendo a respectiva anotação.
Número ou marcador · p. 24 4. A mesa de contagem de votos distribuirá por cada eleitor, antes do início da votação, o boletim de voto concebido para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 5. O eleitor assinalará com um X ao candidato da sua preferência.
Número ou marcador · p. 24 6. Uma vez exercido o direito de voto, o boletim será dobrado e
Texto do artigo · p. 24 depositado na respectiva urna.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 26 (Nulidade de voto)
Número ou marcador · p. 24 1. O voto será nulo em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 24 a) Se o sinal de votação for aposto fora do local indicado;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o sinal de votação for aposto em mais de um candidato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 27 (Contagem de Votos)
Número ou marcador · p. 24 1. Findo o período de votação, a mesa procederá à contagem de votos.
Número ou marcador · p. 24 2. Terminada a contagem, lançar-se-ão os dados na ficha apropriada a respectiva contagem.
Número ou marcador · p. 24 3. Finda a contagem, confrontar-se-á o número de votos expressos e o de presenças na lista de votação, segundo o caderno eleitoral.
Número ou marcador · p. 24 4. Achando-se a conformidade, lançar-se-ão os dados na ficha
Texto do artigo · p. 24 própria e lavrar-se-á a respectiva acta e entregue à Comissão Eleitoral Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 28 (Apuramento de vencedor)
Texto do artigo · p. 24 Considerar-se-ão vencedores os candidatos que obtiverem o maior número de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Recurso
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 29 (Fundamentos)
Número ou marcador · p. 24 1. Qualquer candidato poderá impugnar o escrutínio com base na violação das normas aplicáveis de que tenha conduzido à falta da justeza do processo de votação.
Número ou marcador · p. 24 2. O candidato apresenta a sua reclamação sobre as irregularidades do Processo eleitoral, junto à comissão Eleitoral vinte e quatro (24) horas após a publicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 24 3. Não se conformando com a decisão da comissão eleitoral o candidato ou eleitor poderá recorrer ao Reitor num prazo de quarenta e oito (48) horas.
Número ou marcador · p. 24 4. O Requerente, dentro de quarenta e oito (48) horas após a publicação dos resultados, articulará os fundamentos de facto e de direito, apresentará as provas e terminará por um pedido de declaração de nulidade ou anulação do escrutínio em todas as mesas de voto ou naquelas que tenham registado os factos alegados.
Número ou marcador · p. 24 5. O Requerimento é dirigido ao Reitor que decidirá no prazo de
Texto do artigo · p. 24 quarenta e oito (72) horas, devendo ser entregue a Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 30 (Posse dos membros eleitos)
Texto do artigo · p. 24 Os membros eleitos tomam posse na primeira sessão plenária dos respectivos órgãos colegiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 33 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 24 A Comissão Eleitoral resolverá as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 34 (Modelos Processuais)
Texto do artigo · p. 24 Constituem parte integrante do presente regulamento os seguintes modelos de documentos:
Número ou marcador · p. 24 a) Caderno Eleitoral;
Número ou marcador · p. 24 b) Boletim de voto;
Número ou marcador · p. 24 c) Edital;
Número ou marcador · p. 24 d) Acta do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 25 Resolução n.º 9/ CoUP/2019
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 25 Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 25 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos.
Texto do artigo · p. 25 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 25 Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação
Texto do artigo · p. 25 Científica e Participação em Eventos Científicos 1.0. Preâmbulo
Texto do artigo · p. 25 A UniPúnguè assume princípios baseados na Excelência, Inovação e Intervenção. É neste contexto que institucionalmente deve-se gerar uma produção científica relevante que cumpre o principal papel de uma instituição de ensino superior, que é o de gerar conhecimento capaz de apoiar as demandas da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Para dar a conhecer, intervir na sociedade e aprendizagem contínua através da produção científica, obriga a comunidade académica a participar em eventos científicos dentro e fora do País. Estes eventos assumem maior importância para o crescimento institucional, pelo que devem ser regulados de modo a produzirem resultados eficazes e de maior impacto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Disposições gerais) Âmbito, Objectivos e Definições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 1 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 25 1. São abrangidos pelo presente Regulamento toda a comunidade académica da Universidade Púnguè que esteja na condição de:
Número ou marcador · p. 25 a) Docentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Investigadores;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudantes de graduação e pós-graduação inseridos numa actividade de investigação com acompanhamento de docentes ou investigadores;
Número ou marcador · p. 25 d) Corpo Técnico Administrativo que esteja a desenvolver uma actividade de investigação.
Número ou marcador · p. 25 2. Poderão ainda ser abrangidos todos os investigadores externos
Texto do artigo · p. 25 desde que estejam a desenvolver uma investigação de interesse da UniPúnguè e com um vínculo contratual específico e temporário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 1. O objectivo geral do presente Regulamento é de estabelecer definições, critérios de financiamento a publicação científica, participação aos eventos científicos bem como o estímulo para publicação de alto impacto a comunidade académica referida no artigo 1, em:
Número ou marcador · p. 25 a) Publicação científica de artigos em revistas científicas de reconhecido mérito e indexadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Eventos científicos com garantias de publicação de pelo menos livro de resumos com ISSN (International Standard Serial Number) ou ISBN (International Standard Book Number) ou ainda DOI (Digital Object Identifier);
Número ou marcador · p. 25 c) Intercâmbio científico ou tecnológico que termine com publicação científica;
Número ou marcador · p. 25 d) Visitas de curta duração, inerentes à actividade científica com o objectivo de publicação científica.
Número ou marcador · p. 25 2. Constituem objectivos específicos deste regulamento os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar financeiramente a publicação científica e participação em eventos científicos nacionais e internacionais a todos abrangidos pelo artigo 1;
Número ou marcador · p. 25 b) Estimular investigação científica e inovadora, capaz de agregar valor a conhecimentos, produtos e serviços de interesse científico, social, cultural e empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) Incrementar a qualidade das publicações decorrentes de actividades de investigação científica e tecnológica desenvolvida pela comunidade académica da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 25 d) Aumentar a visibilidade da UniPúnguè através do trabalho académico dos docentes, investigadores e estudantes;
Número ou marcador · p. 25 e) Incentivar a comunidade académica a produzir investigação científica e tecnológicas que respondam os ditames da UniPúnguè de modo a responder a sua visão e missão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 3 (Definições)
Texto do artigo · p. 25 Para os fins deste Regulamento serão adoptadas seguintes definições:
Número ou marcador · p. 25 a) Investigação Básica: aquela denominada pura ou fundamental, a que aborda questões abstractas e teóricas, sem objectivo específico de melhorar determinado processo produtivo, mas designada para gerar novos conhecimentos e novas metodologias e/ou compreender processos fundamentais;
Número ou marcador · p. 25 b) Investigação Aplicada: aquela que é designada investigação adaptativa, a que aproveitando os resultados da investigação básica, ou adaptando princípios ou técnicas já conhecidas, a um novo ambiente ou sistema, procura respostas para problemas específicos;
Número ou marcador · p. 25 c) Investigação Experimental: a que prepara os resultados de investigação para que possam ser aplicados através da sua sujeição às condições reais do ambiente para que foram formulados;
Número ou marcador · p. 25 d) Revista científica: Publicação periódica destinada a comunicar resultados de investigação ou desenvolvimentos significativos numa determinada área científica com Peer-Review e indexada;
Número ou marcador · p. 25 e) Eventos Científicos: São encontros organizados por docentes, investigadores e estudantes ou instituições afins visando o aprofundamento e debate de uma determinada área de especialidade. Estes podem acontecer na modalidade de conferência, seminário, intercâmbio, congresso ou jornadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II (Despesas Financiáveis e Não Financiáveis)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 4 (Despesas Financiáveis)
Texto do artigo · p. 25 São despesas financiáveis à luz deste Regulamento mediante comparticipação as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Taxa de publicação em revista científica baseada na política de “Open Acess” e não de carácter comercial;
Número ou marcador · p. 25 b) Taxa de inscrição no evento científico organizado tendo como base no artigo 4, alínea e) e com garantia de publicação dos artigos ou resumos com ISBN, ISSN, DOI ou outro elemento de indexação;
Número ou marcador · p. 26 c) Despesas de transporte nacional ou internacional, de ida e volta privilegiando-se a via terrestre sempre que se mostrar sustentável financeiramente e seguro;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagamento de visto de entrada no País onde se realiza o evento científico desde que seja do interesse da universidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Ajudas de custos no país ou exterior conforme a tabela de valores estabelecidos pelo Estado sem prejuízo do disposto na tabela de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 26 f) Seguro de viagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 5 (Despesas não Financiáveis) Não estão cobertas as despesas inerentes à:
Número ou marcador · p. 26 a) Viagens e estadias inerentes à obtenção de visto;
Número ou marcador · p. 26 b) Publicação que sejam de carácter comercial mesmo que tenham indexação, salvo altos interesses para instituição;
Número ou marcador · p. 26 c) Participações em eventos científicos que entram em conflito com interesses da instituição e do Estado;
Número ou marcador · p. 26 d) Participações em eventos científicos que não sejam relacionados com a área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 e) Artigo científico já publicado em revista científica ou tenha sido financiado para participação em congresso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 6 (Casos de ponderação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de maior solicitação e escassez de fundos constituem factores de maior relevância para aprovação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Publicação em revista científica de maior impacto seguindo a ordem da classificação das revistas cientificadas do Scimargo (Quartil 1 (Q1), Quartil 2 (Q2) e Quartil (Q3);
Número ou marcador · p. 26 b) Ser a primeira publicação ou participação em evento científico no ano académico em causa;
Número ou marcador · p. 26 c) Se for participação em congresso, conferência ou workshop, ter publicações em revistas científicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Outros elementos de ponderação consoantes os pareces das unidades orgânicas de supertendência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Requisitos e Solicitação)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 7 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 26 Os requisitos para a aprovação do financiamento para publicação científica e participação em eventos científicos são:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 1.
Número ou marcador · p. 26 b) Ter um comprativo de mérito científico a partir de uma carta de aceitação de publicação e revista ou evento científico;
Número ou marcador · p. 26 c) Existir disponibilidade financeira na Universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Ter parecer abonatório da respectiva unidade orgânica de acordo com a sua missão e visão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 8 (Solicitação)
Texto do artigo · p. 26 O Processo de solicitação de financiamento deve obedecer aos seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 26 a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Vice-Reitor ou ao director da extensão, indicando o nome da revista ou evento com respectivo website (se possível), os objectivos e o nível de participação (apresentação oral, moderação ou outra) e se é primeiro autor ou não, num período não inferior a 30 dias;
Número ou marcador · p. 26 b) Apresentação da carta de aceitação da publicação ou participação no evento científico;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentação do orçamento para participar no evento ou publicação;
Número ou marcador · p. 26 d) Apresentação do documento que mostra a importância da participação/publicação;
Número ou marcador · p. 26 e) Se for estudante o pedido dever ser apresentado pelo supervisor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 9 (Prestação de Conta)
Texto do artigo · p. 26 São componentes de prestação de contas os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Apresentação de contas deve ser efectuada no prazo de sete (7) dias, contados a partir do término do evento ou recibo do pagamento da publicação;
Número ou marcador · p. 26 b) O relatório de contas é composto por duas componentes: Relatório científico e relatório financeiro;
Número ou marcador · p. 26 c) O relatório financeiro obedece as normas administrativas institucionais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 10 (Publicações e outros Produtos Académicos Financiáveis)
Texto do artigo · p. 26 Constituem elementos financiáveis a publicações ou a participar em eventos científicos os seguintes tipos:
Número ou marcador · p. 26 a) Livro: produção efectivada; inclui traduções de livro que tenham revisão técnica especializada e com perspectiva de indexação;
Número ou marcador · p. 26 b) Anais: anais de eventos científicos publicados com ISBN ou ISSN printer ou ISSN Online;
Número ou marcador · p. 26 c) Artigo: inclui artigos em revistas científicas nacionais e estrangeiras e trabalhos completos em eventos científicos publicados em “proceedings”, com “Peer-Review” com ISBN, ISSN ou DOI;
Número ou marcador · p. 26 d) Comunicação: inclui comunicações e resumos publicados em anais de eventos científicos com Peer-Review com ISBN, ISSN ou DOI;
Número ou marcador · p. 26 e) Relatório técnico científico revisto e assinado para obtenção do ISBN,
Número ou marcador · p. 26 f) Produto audiovisual-filmes com registos de propriedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aplicativos e Softwares com registos de propriedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Produto artístico: inclui partituras, arranjos musicais, gravuras, textos literários;
Número ou marcador · p. 26 i) Outras publicações e produtos académicos não classificados nos itens anteriores que possam responder a missão e visão da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI (Estímulos para Publicações de Alto Impacto)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 11 (Publicações de Alto Impacto)
Número ou marcador · p. 26 1. Constituem artigos de alto impacto para estímulo ao investigador, aqueles que forem aceites em revistas temáticas ou específicas de reputado ranking na sua especialidade que colocam em destaque: o investigador UniPúnguè como primeiro, segundo e terceiro autor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 12 (Estímulo)
Texto do artigo · p. 26 Serão estimulados aqueles artigos que respeitem o preceituado no artigo 11, conjugado com o artigo 6, alínea a) de acordo com a tabela específica no regulamento de gestão das receitas próprias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII (Equidade e género)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 13 (Equidade e género)
Número ou marcador · p. 27 1. À luz deste regulamento, são elegíveis todos os membros da comunidade académica desde que satisfaçam os requisitos preconizados nos artigos anteriores independente da sua raça, origem étnica, condição física, género e orientação sexual.
Número ou marcador · p. 27 2. A UniPúnguè presa valores sociais e culturais baseados em princípios de equidade, privilegiando todas as situações que valorizem estes princípios.
Número ou marcador · p. 27 3. A participação do género feminino em actividades de investigação, publicação e participação em eventos científicos será estimulada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 14 (Não Participação, Desistência ou Renúncia)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de não participação no evento, por desistência ou outro motivo, o beneficiário deve informar por escrito, para que sejam tomadas as devidas providências para o cancelamento do financiamento e devolvidos todos os recursos caso o requerente tenha recebido até ao momento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 15 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela unidade orgânica que vela pela Publicação Científica e pelo Reitor.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Incentivo)
  2. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Finalidade e Beneficiários
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37 (Finalidade)
  4. Texto do artigo, página 13: A finalidade do incentivo é de estimular o funcionário pelo seu desempenho e animá-lo cada vez mais a melhorar a qualidade de gestão, prestação de serviços, pontualidade, assiduidade, responsabilidade e seu desempenho.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38 (Beneficiários)
  6. Número ou marcador, página 13: 1. O pagamento do incentivo é feito aos funcionários do Corpo Técnico Administrativo e aos que exercem cargos de direcção, chefia e confiança devidamente nomeados ou designados pelo Reitor da UniPúnguè ou pelo Director da Extensão.
  7. Número ou marcador, página 13: 2. Os funcionários referidos no n.º 1 beneficiam-se de incentivo após
  8. Texto do artigo, página 13: terem completado seis (6) meses de trabalho efectivo na Administração Pública sob proposta do seu superior hierárquico imediato.
  9. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Perda Parcial ou Total do Incentivo
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39 (Perda Parcial do Incentivo) Perde parcialmente o incentivo, por desconto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) O funcionário que tiver faltas justificadas será descontado no incentivo em função do número de faltas cometidas.
  12. Número ou marcador, página 13: b) O funcionário que tiver entre 1 a 4 faltas injustificadas durante o mês será descontado no incentivo.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40 (Perda Total do Incentivo do Mês)
  14. Número ou marcador, página 13: 1. Perde o incentivo o funcionário que estiver nas seguintes situações, salvo casos de viagem em missão de serviço:
  15. Número ou marcador, página 13: a) O funcionário que tiver cinco (5) faltas injustificadas durante o mês;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Por incumprimento de prazos na execução de planos de actividades;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Os directores dos cursos, chefes de departamento nos regimes regular e pós-laboral que não têm o controlo de assiduidade de docentes;
  18. Número ou marcador, página 13: 2. O funcionário em estágio científico ou técnico profissionalizante
  19. Texto do artigo, página 13: e outras formações de curta duração com comparticipação institucional, devendo o pagamento, ser retomado após a sua apresentação no local de trabalho.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41 (Perda Total do Incentivo do Semestre)
  21. Número ou marcador, página 14: 1. Perde o incentivo de 6 meses o funcionário que tiver dez (10) faltas injustificadas durante um trimestre.
  22. Número ou marcador, página 14: 2. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que estude à tempo inteiro.
  23. Número ou marcador, página 14: 3. Perde na totalidade o incentivo o funcionário que falte mais de 180 dias ao seu posto de trabalho por doença.
  24. Número ou marcador, página 14: 4. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão; e
  25. Número ou marcador, página 14: 5. Perdem o incentivo os funcionários que se encontrem a leccionar
  26. Texto do artigo, página 14: ou a exercer outras actividades remuneráveis em outras instituições em período laboral sem autorização do Reitor ou Director da Extensão.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 42 (Suspensão do Incentivo)
  28. Número ou marcador, página 14: 1. Será suspenso o pagamento do incentivo por 1 mês ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma repreensão pública.
  29. Número ou marcador, página 14: 2. Será suspenso o pagamento do incentivo por 3 meses ao funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com uma pena de multa.
  30. Número ou marcador, página 14: 3. Será suspenso o pagamento do incentivo por 6 meses ao
  31. Texto do artigo, página 14: funcionário sancionado por processo disciplinar que culmina com a pena de despromoção.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 43 (Desconto do Incentivo)
  33. Texto do artigo, página 14: São descontados 50 por cento do incentivo os funcionários que se encontrem em formação em período laboral com autorização do Reitor ou Director da Extensão.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44 (Acréscimo do Incentivo)
  35. Número ou marcador, página 14: 1. O exercício cumulativo de funções de direcção e chefia, previstas nas tabelas de incentivo e dos subsídios dos cursos de graduação e pós-graduação, por período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento do incentivo que tem direito pelo cargo exercido e acrescido de 25 por cento do cargo exercido pela acumulação de funções.
  36. Número ou marcador, página 14: 2. A substituição por um funcionário que não exerça funções de
  37. Texto do artigo, página 14: direcção e chefia, com autorização da autoridade competente, por um período igual ou superior a 30 dias, dá direito ao pagamento de incentivo correspondente ao cargo de substituição.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45 (Excepção ao Pagamento de Incentivo)
  39. Número ou marcador, página 14: 1. O incentivo não constitui um direito adquirido, está sujeito à existência de fundos nas receitas próprias.
  40. Número ou marcador, página 14: 2. Em caso de não pagamento do incentivo por incapacidade financeira, a dívida não transita para o ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 14: 3. Extraordinariamente, as Extensões caso não consigam colectar
  42. Texto do artigo, página 14: receitas próprias suficientes podem de acordo com a sua capacidade financeira, propor a aplicação de uma tabela de incentivo específica e com valores inferiores estabelecidos, devendo ser aprovada pelo Reitor.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 14: 1.As tabelas em anexo a este regulamento serão revistas sempre que se achar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 14: 2. As dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento e os casos omissos serão resolvidos por Despacho do Reitor.
  47. Número ou marcador, página 14: 3. O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
  48. Texto do artigo, página 14: de 2020.
  49. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
  50. Número ou marcador, página 14: ANEXO I Pagamento de Bolsa de Estudo no Exterior Tabela 1: Bolsa de estudo no exterior
  51. Texto do artigo, página 14: Ord. Descrição África Europa Ásia América Austrália 1 Subsídio de Instalação USD 300 EUR 375 USD 400 USD 375 USD 375 2 Mensalidades OU USD EUR USD USD USD 3 Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição * * * * * 4 Passagem aérea e terrestre - ida 5 Seguro de viagem
    Ord.DescriçãoÁfricaEuropaÁsiaAméricaAustrália
    1Subsídio de InstalaçãoUSD 300EUR 375USD 400USD 375USD 375
    2Mensalidades OUUSDEURUSDUSDUSD
    3Inscrição e propinas (serão efectuados directamente à instituição*****
    4Passagem aérea e terrestre - ida
    5Seguro de viagem
  52. Texto do artigo, página 14: Os valores da mensalidade serão determinados tendo em conta o custo médio de vida de cada país de formação, de acordo com a informação fornecida pela instituição formadora e a capacidade financeira da UniPùnguè;
  53. Texto do artigo, página 14: * Depende da instituição formadora e da capacidade financeira da Instituição.
  54. Número ou marcador, página 15: ANEXO II Pagamento de Subsídio de Comunicação
  55. Texto do artigo, página 15: Ord. FUNÇÃO Montante em MT 1 Reitor 2 500,00 2 Vice-reitor 2 200,00 3 Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa 1 800,00 4 Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola 1 500,00 5 Chefe de Departamento (Académico/Administrativo) 1 300,00 6 Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso 900,00 7 Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho* 1000,00 8 Assistente do Reitor/Vice-reitor 800,00 9 Secretária do Reitor/Vice-reitor 800,00 10 Coordenador de Centro de Recursos 500,00 *Refere-se às comissões de Exames de Admissão, Cerimónia de Graduação, eventos científicos de carácter nacional e internacional.
    Ord.FUNÇÃOMontante em MT
    1Reitor2 500,00
    2Vice-reitor2 200,00
    3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
    4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
    5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
    6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
    7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
    8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
    9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
    10Coordenador de Centro de Recursos500,00
  56. Número ou marcador, página 15: ANEXO III Pagamento de Incentivo de Actividades Académicas e Científicas Tabela 3: Incentivo de actividades académicas e científicas
    Ord.FUNÇÃOMontante em MT
    1Reitor2 500,00
    2Vice-reitor2 200,00
    3Assessor, Director Central/Faculdade/Extensão/Instituto/Escola/ Centro de Pesquisa1 800,00
    4Director Adjunto Central, Faculdade/Instituto/Escola1 500,00
    5Chefe de Departamento (Académico/Administrativo)1 300,00
    6Chefe de Repartição (Académico/Administrativo)/Secretária/Administrador do Campus ou do Bairro/Director de Curso900,00
    7Recarga de Comunicação para o Coordenador de Comissão de Trabalho*1000,00
    8Assistente do Reitor/Vice-reitor800,00
    9Secretária do Reitor/Vice-reitor800,00
    10Coordenador de Centro de Recursos500,00
  57. Texto do artigo, página 15: Actividades Função Valor pago por edição/publicação Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguè Revisor científico de artigo/ensaio 2 000,00 Revisor científico de livro 3 000,00 Revisor manual didáctico 2 500,00 Revisor linguístico de artigo/ensaio 1000,00 Coordenador de revista 4000,00 Editores (até 4 ou até 6) 3000,00 ou 1500,00/editor
    ActividadesFunçãoValor pago por edição/publicação
    Organização da Publicação numa Revista Científica da UniPúnguè ou Conferências Organizadas pela UniPúnguèRevisor científico de artigo/ensaio2 000,00
    Revisor científico de livro3 000,00
    Revisor manual didáctico2 500,00
    Revisor linguístico de artigo/ensaio1000,00
    Coordenador de revista4000,00
    Editores (até 4 ou até 6)3000,00 ou 1500,00/editor
  58. Texto do artigo, página 15: Categorias de incentivos em função da escala da revista/livro
  59. Texto do artigo, página 15: Escala da 1.º Autor 2.º Autor 3.º Autor Q1/A 20 000,00 10 000,00 6 000,00 Q2/B 15 000,00 7 500,00 4 500,00 Q3/C 10 000,00 5000,00 3 000,00 Revista nacional/internacional com Revisão de Pares 7 500,00 3750,00 2 500,00 Livros com ISBN 7 000,00 3 500,00 2 100,00 Capítulo de livro 3 500,00 1 750,00 1 050,00
    Escala da1.º Autor2.º Autor3.º Autor
    Q1/A20 000,0010 000,006 000,00
    Q2/B15 000,007 500,004 500,00
    Q3/C10 000,005000,003 000,00
    Revista nacional/internacional com Revisão de Pares7 500,003750,002 500,00
    Livros com ISBN7 000,003 500,002 100,00
    Capítulo de livro3 500,001 750,001 050,00
  60. Texto do artigo, página 15: Nota: As actividades de produção de artigos, livros, relatórios de pesquisa e manuais didáctico-científicos e técnicos são remunerados mediante a entrega de uma
  61. Texto do artigo, página 15: (1) cópia (produto final) à Direcção Científica da UniPúnguè e esta fará a requisição dos valores de incentivo à Direcção de Finanças anexando ao processo uma cópia do exemplar entregue pelo autor.
  62. Texto do artigo, página 15: O valor máximo de inscrição para participação em conferências/congressos/seminários ou workshop financiável pela Instituição é de 300 USD.
  63. Texto do artigo, página 16: Tabela de Pagamentos com as Receitas Próprias
  64. Texto do artigo, página 16: Descrição Valor Categoria/ Nível Académico/outras descrições Valores
    DescriçãoValor
    Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
    1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
    1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
    Professor Catedrático1 500.00
    Professor Associado1 300.00
    Professor Auxiliar1 100.00
    Doutorado1 100.00
    Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
    1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
    Professor Catedrático1 100.00
    Professor Associado1 000.00
    Professor Auxiliar900.00
    Mestre800.00
    Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
    Licenciado há menos de 5 anos640.00
    1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
    Professor Catedrático1.300.00
    Professor Associado1.200.00
    Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
    Mestre900.00
    Licenciado700.00
    Especialista540.00
    Monitor450.00
    Coordenador25% do Incentivo
    Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
    1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
    Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
    Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
    Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
    Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
    Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
    Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
    Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
    Secretário da Defesa5 000.00
    1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
    Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
    Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
    Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
    Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
    Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
    Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
    Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
    Motorista2.500,00/mês
  65. Texto do artigo, página 16: 1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD 1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduação Ilíquido/hora Professor Catedrático 1 500.00 Professor Associado 1 300.00 Professor Auxiliar 1 100.00 Doutorado 1 100.00 Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc. 1 200.00 1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação Professor Catedrático 1 100.00 Professor Associado 1 000.00 Professor Auxiliar 900.00 Mestre 800.00 Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos 740.00 Licenciado há menos de 5 anos 640.00 1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*) Professor Catedrático 1.300.00 Professor Associado 1.200.00 Professor Auxiliar/ Doutor 1.100.00 Mestre 900.00 Licenciado 700.00 Especialista 540.00 Monitor 450.00 Coordenador 25% do Incentivo Técnicos administrativos (máximo 02) 25% do Incentivo 1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação Supervisor Principal da Tese de Doutoramento 45.000,00 Co-Supervisor da Tese de Doutoramento 22 500.00 Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento) 30 000.00 Presidente (Júri de Tese de Doutoramento) 15 000.00 Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento 5 000.00 Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado) 7.500,00 Supervisão da Dissertação de Mestrado ** 30.000,00 Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado) 15 000.00 Secretário da Defesa 5 000.00 1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral Revisão de Exames 50% do valor pago pelo estudante Supervisão de Monografia 3.000,00 / por trabalho Membros de Júri do Exame de Conclusão 400,00/Defesa/ membro Arguência de Júri de Defesa de Monografia 1000,00/Defesa Presidente do Júri de Defesa de Monografia 750,00/Defesa Subsídio de Exame normal/Recorrência 1.500,00/1000,00 Exame Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês) 3.000,00 Motorista 2.500,00/mês
    DescriçãoValor
    Categoria/ Nível Académico/outras descriçõesValores
    1. Pagamento nos Cursos de Pós-graduação, Graduação, Curta Duração e EAD
    1.1. Pagamento nos Cursos/Programa de Pós-graduaçãoIlíquido/hora
    Professor Catedrático1 500.00
    Professor Associado1 300.00
    Professor Auxiliar1 100.00
    Doutorado1 100.00
    Personalidades com elevada experiência nas artes, cultura, jornalismo, economia, política, sociedade, desporto, etc.1 200.00
    1.2. Pagamento nos Cursos de Graduação
    Professor Catedrático1 100.00
    Professor Associado1 000.00
    Professor Auxiliar900.00
    Mestre800.00
    Licenciado com experiência de leccionação no ensino superior, há mais de 5 anos740.00
    Licenciado há menos de 5 anos640.00
    1.3. Pagamento nos Cursos de Curta Duração/Especialização (*)
    Professor Catedrático1.300.00
    Professor Associado1.200.00
    Professor Auxiliar/ Doutor1.100.00
    Mestre900.00
    Licenciado700.00
    Especialista540.00
    Monitor450.00
    Coordenador25% do Incentivo
    Técnicos administrativos (máximo 02)25% do Incentivo
    1.4. Outras Pagamentos nos Cursos de Pós-Graduação
    Supervisor Principal da Tese de Doutoramento45.000,00
    Co-Supervisor da Tese de Doutoramento22 500.00
    Arguente 1 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Arguente 2 (Júri de Tese de Doutoramento)30 000.00
    Presidente (Júri de Tese de Doutoramento)15 000.00
    Membro do Júri de Qualificação de Doutoramento5 000.00
    Presidente (Júri de Dissertação do Mestrado)7.500,00
    Supervisão da Dissertação de Mestrado **30.000,00
    Arguente (Júri de Dissertação do Mestrado)15 000.00
    Secretário da Defesa5 000.00
    1.5. Outros Pagamentos nos Cursos de Graduação no período Pós-Laboral
    Revisão de Exames50% do valor pago pelo estudante
    Supervisão de Monografia3.000,00 / por trabalho
    Membros de Júri do Exame de Conclusão400,00/Defesa/ membro
    Arguência de Júri de Defesa de Monografia1000,00/Defesa
    Presidente do Júri de Defesa de Monografia750,00/Defesa
    Subsídio de Exame normal/Recorrência1.500,00/1000,00 Exame
    Monitor (apenas para Cursos de informática, engenharias, agroprocessamento, agro-pecuária e Geologia/por mês)3.000,00
    Motorista2.500,00/mês
  66. Texto do artigo, página 17: Descrição Valor 1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância Tutoria de Especialidade C.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h Tutoria de laboratório Depende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas) Trabalho de campo Depende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab) Tutor de módulo de Tema Transversal Depende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas) Tutoria Geral 300,00 MT/hora - 20 horas /mês Técnico de Laboratório 9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre Formadores de EaD 500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade Examinador (Exame especial) 1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade 1.8 Outros Pagamentos no EAD Supervisor de monografia científica (aprovada) 2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa Presidente de Júri 750,00Mt/defesa Arguente de monografia científica 1000,00Mt/defesa Membro de Júri de exame de conclusão de curso 400,00Mt/defesa Supervisor de Estágio 500,00MT/Estudante Autor/Elaborador de módulo 60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor científico de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor de EaD de módulo 18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico de módulo 12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor de módulo 9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador de módulo 3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo) 12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    DescriçãoValor
    1.6. Pagamentos ao Pessoal docente e outro envolvido do Ensino à Distância
    Tutoria de EspecialidadeC.R.Cat/Chitima 1100,00/h C.R. Espu/Ulonguè/ /Finguè - 1.150,00/h, C. R. Chimoio/ Tete 900,00/h
    Tutoria de laboratórioDepende da localização do C.R. ( valor pago Xhmaximo 50 horas)
    Trabalho de campoDepende da localização do C.R. ( valor pago XH- Trab)
    Tutor de módulo de Tema TransversalDepende da localização do C.R. ( valor pago X 4 horas)
    Tutoria Geral300,00 MT/hora - 20 horas /mês
    Técnico de Laboratório9 000,00 (900,00 MT X 10 horas) /módulo/ turma/semestre
    Formadores de EaD500,00MT/Hora Após a entrega do relatório da actividade
    Examinador (Exame especial)1500,00 MT/Exame -Após a entrega do relatório da actividade
    1.8 Outros Pagamentos no EAD
    Supervisor de monografia científica (aprovada)2.000,00 MT/ trabalho - Após a defesa
    Presidente de Júri750,00Mt/defesa
    Arguente de monografia científica1000,00Mt/defesa
    Membro de Júri de exame de conclusão de curso400,00Mt/defesa
    Supervisor de Estágio500,00MT/Estudante
    Autor/Elaborador de módulo60 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor científico de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor de EaD de módulo18 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor linguístico de módulo12.000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Maquetizador/Editor de módulo9 000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
    Ilustrador de módulo3.000,00 MT/módulo. Após a entrega do módulo
    Autor/Elaborador de módulo (actualização /reedição de módulo)12 000,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
  67. Texto do artigo, página 18: Descrição Valor Revisor científico (actualização /reedição de módulo) Após a entrega do módulo Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo) 3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo) 2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo) 1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Ilustrador (actualização/reedição de módulo) 600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo Autor/Elaborador de Guia de EaD 18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD 6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Maquetizador/Editor de Guia de EaD 1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia Autor / Elaborador de Guia de Estudo 30.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor científico de Guia de Estudo 9.000,00 MT/Guia de Estudo Revisor de EaD de Guia de Estudo 9.000,00 MT/ Guia de Estudo Revisor linguístico de Guia de Estudo 6.000,00 MT/Guia de Estudo Maquetizador/Editor de Guia de Estudo 4.500,00 MT/Guia de Estudo Ilustrador de Guia de Estudo 1.500,00 MT/módulo Revisão Linguístitica da Revista do CEAD 12.000,00 MT/ Revista Tradução da Revista do CEAD 1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
    DescriçãoValor
    Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
    Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
    Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
    Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
    Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
    Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
    Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
    Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
    2. Outras Actividades Remuneráveis
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
    Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
    Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
    Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
    Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
    Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
    Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
    Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
  68. Texto do artigo, página 18: 2. Outras Actividades Remuneráveis Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais 9.500,00 Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão 7 500.00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros) 5.000,00 Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros) 4.750,00 Coordenador da Comissão de Exames de Admissão 8.500,00 Até 5 meses Membro da Comissão de Exames de Admissão 7.500,00 Até 5 meses Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários) 350,00 até 15 dias Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação) 600/dia Supervisor envolvido no processo de exames de admissão 1000,00/ Supervisão Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão 750,00/Exame Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação 3.500,00 no fim Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação 2.500,00 no fim Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias 5.000,00 no fim
    DescriçãoValor
    Revisor científico (actualização /reedição de módulo)Após a entrega do módulo
    Revisor de EaD (actualização /reedição de módulo)3.600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Revisor linguístico (actualização /reedição de módulo)2.400,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Maquetizador/Editor (actualização/reedição de módulo)1.800,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Ilustrador (actualização/reedição de módulo)600,00 MT/ módulo. Após a entrega do módulo
    Autor/Elaborador de Guia de EaD18.000,00 MT/ GuiaA. pós a entrega do Guia
    Revisor (revisão de pares) de Guia de EaD6.000,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Maquetizador/Editor de Guia de EaD1.800,00 MT/ Guia. Após a entrega do Guia
    Autor / Elaborador de Guia de Estudo30.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor científico de Guia de Estudo9.000,00 MT/Guia de Estudo
    Revisor de EaD de Guia de Estudo9.000,00 MT/ Guia de Estudo
    Revisor linguístico de Guia de Estudo6.000,00 MT/Guia de Estudo
    Maquetizador/Editor de Guia de Estudo4.500,00 MT/Guia de Estudo
    Ilustrador de Guia de Estudo1.500,00 MT/módulo
    Revisão Linguístitica da Revista do CEAD12.000,00 MT/ Revista
    Tradução da Revista do CEAD1.000,00 MT/página. Após a Entrega do Trabalho
    2. Outras Actividades Remuneráveis
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Reitor, excepto as comissões de: Exames de admissão, organizadora da cerimonia de graduação e de conferências nacionais e internacionais9.500,00
    Coordenador da Comissão de Trabalho nomeado pelo Director da Extensão7 500.00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Reitor (máximo 8 membros)5.000,00
    Membro da Comissão de trabalho nomeado pelo Director da Extensão (máximo 8 membros)4.750,00
    Coordenador da Comissão de Exames de Admissão8.500,00 Até 5 meses
    Membro da Comissão de Exames de Admissão7.500,00 Até 5 meses
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Inscrição e Matrícula, Exames de Admissão, Conferências e Seminários)350,00 até 15 dias
    Pessoal de Apoio aos grandes Eventos (Conselhos, Graduação)600/dia
    Supervisor envolvido no processo de exames de admissão1000,00/ Supervisão
    Docentes vigilantes envolvidos no processo de exames de admissão750,00/Exame
    Coordenador da Comissão organizadora da Cerimória de Graduação3.500,00 no fim
    Membros da Comissão organizadora da Cerimónia de Graduação2.500,00 no fim
    Presidente da Comissão Organizadora de Confêrencias5.000,00 no fim
  69. Texto do artigo, página 19: Descrição Valor Presidente da Comissão Científica de Conferências 5.000,00 no fim Membro da Comissão Científica de Conferências 3.500,00 no fim Membro da Comissão Organizadora de Conferências 3.500,00 no fim Secretariado dos grandes Eventos 2.500,00 no fim Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes 1.800,00/dia Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário 10.000,00 no fim Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário 9.000,00 no fim Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da Extensão Taxa / hora - 2300,00
    DescriçãoValor
    Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
    Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
    Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
    Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
    Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
    Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
    Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
    3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
    Reitor14 937.00
    Vice-Reitor14 125.00
    Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
    Director de Faculdade de IES12 814.20
    Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
    Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
    Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
    Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
    Director do curso de pós-graduação6 750.00
    Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
    Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
    Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
    Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
    Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
    Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
    Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
    Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
    Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
    Técnico e Assistente Técnico2 385.24
    Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
    Carreiras da Classe Única1 987.70
  70. Texto do artigo, página 19: 3. Pagamento de Abonos (Incentivos) Reitor 14 937.00 Vice-Reitor 14 125.00 Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES) 13 830.00 Director de Faculdade de IES 12 814.20 Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade 10 678.50 Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR 9.678,50 Director Adjunto de Serviços Centrais de IES 8 213.50 Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral 6 822.51 Director do curso de pós-graduação 6 750.00 Director do Curso de graduação e Coordenador da PP 6 650.00 Chefe Departamento do Grupo B 6 521.40 Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2) 5 638.44 Secretária do MR e Vice-Reitores 5 525.85 Chefe de Repartição do Grupo A 5 125.85 Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A 4 260.87 Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade 3 559.63 Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B 3 278.61 Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC 2 862.29 Técnico e Assistente Técnico 2 385.24 Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR 2 097.70 Carreiras da Classe Única 1 987.70
    DescriçãoValor
    Presidente da Comissão Científica de Conferências5.000,00 no fim
    Membro da Comissão Científica de Conferências3.500,00 no fim
    Membro da Comissão Organizadora de Conferências3.500,00 no fim
    Secretariado dos grandes Eventos2.500,00 no fim
    Subsídio para alimentação dos membros do Conselho Universitário não residentes1.800,00/dia
    Senhas de presença do Presidente do Conselho Universitário10.000,00 no fim
    Senhas de presença aos membros do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Senhas de presença do Secretariado do Conselho Universitário9.000,00 no fim
    Palestrante convidado pelo Reitor, Vice - Reitor e pelo Director da ExtensãoTaxa / hora - 2300,00
    3. Pagamento de Abonos (Incentivos)
    Reitor14 937.00
    Vice-Reitor14 125.00
    Director de Extensão/Director Geral de Instituição de Ensino Superior (IES)13 830.00
    Director de Faculdade de IES12 814.20
    Director Científico/de Graduação/de Pós-graduação/ Director de Centro de Investigação Científica e Director-Adjunto de Faculdade10 678.50
    Director de Serviços Centrais de IES e Assessor do MR9.678,50
    Director Adjunto de Serviços Centrais de IES8 213.50
    Chefe Departamento Académico /Chefe Departamento do Grupo A e Director da Escola Doutoral6 822.51
    Director do curso de pós-graduação6 750.00
    Director do Curso de graduação e Coordenador da PP6 650.00
    Chefe Departamento do Grupo B6 521.40
    Chefe Departamento do Grupo C (inclui Centros do Tipo 2)5 638.44
    Secretária do MR e Vice-Reitores5 525.85
    Chefe de Repartição do Grupo A5 125.85
    Secretária do Director de Extensão / Chefe de Secretaria na Extensão e Técnicos do Grupo A4 260.87
    Chefe de Repartição do Grupo B/ Chefe de Secretaria na Faculdade e Secretária na Faculdade3 559.63
    Chefe de Repartição do Grupo C/ Chefe de Secção/ Técnicos Superiores e Técnicos do Grupo B3 278.61
    Técnico Médio Profissional/ Motorista e ADC2 862.29
    Técnico e Assistente Técnico2 385.24
    Auxiliar/ Agente de Serviço e Estafeta afectos ao GR2 097.70
    Carreiras da Classe Única1 987.70
  71. Texto do artigo, página 19: Legenda:
  72. Texto do artigo, página 19: Grupo A (DRH, DF, DP, DRA, GR, CEAD, Dep. Faculdades /Cursos Pós-Laboral/EaD) Grupo B (Todos os outros serviços). Grupo C (Todos Centros de Pesquisa do Tipo 1 incluindo a DTIC's). Os técnicos do Grupo C serão pagos de acordo com a sua categoria.
  73. Texto do artigo, página 19: *No curso de curta duração/Especialização, existindo dois professores o valor será repartido: 60% /40% para regente/ assistente **Caso haja co-supervisor, este e o supervisor principal recebem cada um 15.000,00Mt.
  74. Texto do artigo, página 19: Chiomio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
  75. Texto do artigo, página 20: Taxas de Funcionamento Académico
  76. Texto do artigo, página 20: Ordem Descrição Taxas 1.0 Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano) 1.1 Estudantes Nacionais para todos os regimes 900.00 Estudantes Nacionais de pós-graduação 6 000.00 Estudantes Estrangeiros para todos os regimes 5 000.00 Estudantes Estrangeiros de pós-graduação 10 000.00 2.0 Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação 2.1 Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas) 420.00 Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório) 550,00 Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 630.00 Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.2 Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas) 1 400.00 Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório) 1.900,00 Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas) 2 100.00 Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso 50% 2.3 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 950.00 2.4 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação 1 500.00 2.5 Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 2 000.00 2.6 Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação 4 000.00 2.7 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação 3 000.00 2.8 Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação 3 000.00 3.0 Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições 3.1 Até 15 dias após expirar o prazo 25% 3.2 De 16 a 30 dias após expirar o prazo 50% 4.0 Mensalidades (propinas) 10 prestações 4.1 Banda A (Cursos de Salas de aulas) 2.900,00 Banda B (Cursos de Laboratório) 3.000,00 Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas) 3.300,00 4.2 Cursos à Distância de graduação 2.000,00 4.3 Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C ) 10.000,00 13.000,00 e 16.000,00 4.4 Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 13.000,00 16.000,00 e 19.000,00 4.5 Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C ) 15.000,00 17.000,00 e 21.000,00 4.6 Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C ) 20.000,00 23.000,00 e 25.000,00 4.7 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso 10% 4.8 Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso 20% 5.0 Multas das Mensalidades 5.1 Até 10 dias após expirar o prazo 10% 5.2 De 11 a 20 dias após expirar o prazo 15% De 21 dias até mais após expirar o prazo 25% 6.0 Taxa de Mudança de Regime 6.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 6.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00 7.0 Taxa de Mudança de Curso 7.1 Estudantes Nacionais 2.000,00 7.2 Estudantes Estrangeiros 4.000,00 8.0 Taxa de transferência das extensões 8.1 Estudantes Nacionais 1.000,00 8.2 Estudantes Estrangeiros 2.000,00
    OrdemDescriçãoTaxas
    1.0Taxas de Matrícula (propina de matrícula do 1.º ano)
    1.1Estudantes Nacionais para todos os regimes900.00
    Estudantes Nacionais de pós-graduação6 000.00
    Estudantes Estrangeiros para todos os regimes5 000.00
    Estudantes Estrangeiros de pós-graduação10 000.00
    2.0Taxa de inscrição semestral (propina de inscrição por disciplina) para todos os níveis e regimes dos cursos de graduação
    2.1Estudantes Nacionais Banda A (Cursos de Salas de aulas)420.00
    Estudantes Nacionais Banda B (Cursos de Laboratório)550,00
    Estudantes Nacionais - Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)630.00
    Estudantes Nacionais Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
    2.2Estudantes Estrangeiros-Banda A (Cursos de Salas de aulas)1 400.00
    Estudantes Estrangeiros-Banda B (Cursos de Laboratório)1.900,00
    Estudantes Estrangeiros-Banda C (Cursos de Ciencia Biomédicas)2 100.00
    Estudantes Estrangeiros-Disciplinas em atraso fora da duração normal do curso50%
    2.3Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação950.00
    2.4Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de graduação1 500.00
    2.5Estudantes Nacionais-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação2 000.00
    2.6Estudantes Estrangeiros-Taxa de serviços semestrais para cursos de pós-graduação4 000.00
    2.7Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de graduação3 000.00
    2.8Taxa anual de agravamento da inscrição por não concluir o curso em tempo útil (+ 2 Ano) para cursos de pós-graduação3 000.00
    3.0Agravamento das taxas por incumprimento de prazos nas inscrições
    3.1Até 15 dias após expirar o prazo25%
    3.2De 16 a 30 dias após expirar o prazo50%
    4.0Mensalidades (propinas) 10 prestações
    4.1Banda A (Cursos de Salas de aulas)2.900,00
    Banda B (Cursos de Laboratório)3.000,00
    Banda C (Cursos de Ciências Biomédicas)3.300,00
    4.2Cursos à Distância de graduação2.000,00
    4.3Cursos de Mestrado para Nacionais ( Banda A, B e C )10.000,00 13.000,00 e 16.000,00
    4.4Cursos de Mestrado para Estrangeiros ( Banda A, B e C )13.000,00 16.000,00 e 19.000,00
    4.5Cursos de Doutoramento para Nacionais ( Banda A, B e C )15.000,00 17.000,00 e 21.000,00
    4.6Cursos de Doutoramento para Estrangeiros ( Banda A, B e C )20.000,00 23.000,00 e 25.000,00
    4.7Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso dentro da duração normal do curso10%
    4.8Agravamento nas mensalidades por cada disciplina em atraso fora da duração normal do curso20%
    5.0Multas das Mensalidades
    5.1Até 10 dias após expirar o prazo10%
    5.2De 11 a 20 dias após expirar o prazo15%
    De 21 dias até mais após expirar o prazo25%
    6.0Taxa de Mudança de Regime
    6.1Estudantes Nacionais1.000,00
    6.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
    7.0Taxa de Mudança de Curso
    7.1Estudantes Nacionais2.000,00
    7.2Estudantes Estrangeiros4.000,00
    8.0Taxa de transferência das extensões
    8.1Estudantes Nacionais1.000,00
    8.2Estudantes Estrangeiros2.000,00
  77. Texto do artigo, página 21: Ordem Descrição Taxas 9.0 Taxa de transferência de outras universidades 9.1 Estudantes Nacionais 2.500,00 9.2 Estudantes Estrangeiros 5.000,00 10.0 Taxa de Reingresso 10.1 < 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 500,00 10.2 < 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 1.000,00 10.3 > 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação 1.000,00 10.4 > 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação 2.000,00 10.5 Estudantes Nacionais sem despacho de anulação 3.000,00 10.6 Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação 6.000,00 11.0 Taxa de Emissão de Declaração 11.1 Declaração de frequência (sem nota) 150,00 11.2 Declaração de Disciplinas Feitas 500,00 12.0 Taxa de Pedido de: 12.1 Revisão de Exame Escrito 1.000,00 12.2 Recorrência 250.00 /disciplina 13.0 Taxa de Emissão de Plano Curricular 100.00 /disciplina 14.0 Taxa de Emissão de Plano de Equivalência 1.000,00 15.0 Taxa de Inscrição 15.1 Exame de Admissão 750.00 15.2 Candidatura aos cursos de pós-graduação 2 000.00 16.0 Taxa de defesa 16.1 Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral 300,00/2.500,00/3.000,00 16.2 Dissertação de Mestrado 7.000,00 16.3 Tese de Doutoramento 12 000.00 17.0 Taxa de Certificado 17.1 Certificado de Licenciatura 1 000.00 17.2 Certificado de Mestrado - a) 3 000.00 17.3 Certificado de Formação 800.00 17.4 Certificado de Doutoramento - a) 7 000.00 17.5 Diploma de Licenciatura 600.00 17.6 2.ª Via de Cartão de Estudante 300.00
    OrdemDescriçãoTaxas
    9.0Taxa de transferência de outras universidades
    9.1Estudantes Nacionais2.500,00
    9.2Estudantes Estrangeiros5.000,00
    10.0Taxa de Reingresso
    10.1< 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação500,00
    10.2< 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação1.000,00
    10.3> 3 anos Estudantes Nacionais com despacho de anulação1.000,00
    10.4> 3 anos Estudantes Estrangeiros com despacho de anulação2.000,00
    10.5Estudantes Nacionais sem despacho de anulação3.000,00
    10.6Estudantes Estrangeiros sem despacho de anulação6.000,00
    11.0Taxa de Emissão de Declaração
    11.1Declaração de frequência (sem nota)150,00
    11.2Declaração de Disciplinas Feitas500,00
    12.0Taxa de Pedido de:
    12.1Revisão de Exame Escrito1.000,00
    12.2Recorrência250.00 /disciplina
    13.0Taxa de Emissão de Plano Curricular100.00 /disciplina
    14.0Taxa de Emissão de Plano de Equivalência1.000,00
    15.0Taxa de Inscrição
    15.1Exame de Admissão750.00
    15.2Candidatura aos cursos de pós-graduação2 000.00
    16.0Taxa de defesa
    16.1Monografia/Exame de Conclusão/Projecto/Relatório de Estágio Reg/EAD/Pós laboral300,00/2.500,00/3.000,00
    16.2Dissertação de Mestrado7.000,00
    16.3Tese de Doutoramento12 000.00
    17.0Taxa de Certificado
    17.1Certificado de Licenciatura1 000.00
    17.2Certificado de Mestrado - a)3 000.00
    17.3Certificado de Formação800.00
    17.4Certificado de Doutoramento - a)7 000.00
    17.5Diploma de Licenciatura600.00
    17.62.ª Via de Cartão de Estudante300.00
  78. Texto do artigo, página 21: Legenda: a) O Pacote de Certificado inclui: Certificado, Diploma e Pasta.
  79. Texto do artigo, página 21: Nota: As taxas descritas no Ponto 2.3 devem ser pagas por todos os estudantes (bolseiros e não bolseiros). Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
  80. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 8/ CoUP/2019
  81. Texto do artigo, página 21: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  82. Texto do artigo, página 21: Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento Eleitoral, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
  83. Texto do artigo, página 21: 1. A aprovação do Regulamento Eleitoral.
  84. Texto do artigo, página 21: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
  85. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  86. Texto do artigo, página 21: Regulamento Eleitoral para os Órgãos Representativos da Universidade Púnguè
  87. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1 (Âmbito de Aplicação)
  89. Texto do artigo, página 21: O presente regulamento aplica-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Púnguė, nomeadamente: Conselho Universitário, Conselho Académico, Conselho das Unidades Orgânicas e Conselho Científico das Unidades Orgânicas.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 2 (Princípios do Processo Eleitoral)
  91. Texto do artigo, página 22: Na organização e gestão do processo eleitoral e no exercício do direito ao voto, obedecer-se-ão os seguintes princípios:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Legalidade;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Ampla participação dos titulares do direito;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Eficiência e transparência;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Respeito mútuo e igualdade de oportunidades e tratamento;
  96. Número ou marcador, página 22: e) Celeridade;
  97. Número ou marcador, página 22: f) Justiça e imparcialidade;
  98. Número ou marcador, página 22: g) Boa-fé;
  99. Número ou marcador, página 22: h) Equidade.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 3 (Capacidade Eleitoral)
  101. Número ou marcador, página 22: 1. Tem capacidade eleitoral activa ou passiva para membros do Conselho Universitário, Conselho Académico, Conselho das Unidades Orgânicas, Conselho Científico das Unidades Orgânicas, os funcionários e agentes do Estado na Carreira de Docente Universitário, Assistente Universitário, Investigador e Corpo Técnico Administrativo, vinculados à Universidade Púnguè por nomeação definitiva ou contrato a tempo inteiro.
  102. Número ou marcador, página 22: 2. Não são elegíveis os Funcionários e Agentes do Estado ausentes
  103. Texto do artigo, página 22: em acções de formação, comissões de serviço ou em destacamento fora da instituição, por um período superior a um (1) ano.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 4 (Duração do Mandato)
  105. Texto do artigo, página 22: A duração do mandato dos Órgãos Representativos da Universidade Púnguè é definida pelos Estatutos da Universidade Púnguè e demais regulamentos.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 5 (Cadernos Eleitorais)
  107. Número ou marcador, página 22: 1. Caberá à Comissão Eleitoral em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos a elaboração e publicação dos cadernos eleitorais, das Unidades Orgânicas, relativos aos:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Professores; b) Assistentes e Assistentes Estagiários; c) Investigadores; d) Membros do Corpo Técnico e Administrativo.
  109. Número ou marcador, página 22: 2. Dos cadernos eleitorais devem constar os nomes completos, dispostos por ordem alfabética, indicando a categoria e situação contratual ou vínculo institucional.
  110. Número ou marcador, página 22: 3. Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral.
  111. Número ou marcador, página 22: 4. A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da
  112. Texto do artigo, página 22: capacidade dos eleitores deles constantes e, somente será ilidida mediante documento autêntico comprovativo.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 6 (Universo Eleitoral)
  114. Número ou marcador, página 22: 1. Para efeito do presente regulamento, considera-se:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Corpo Docente: funcionários e agentes do Estado enquadrados na carreira de Docente ou Assistente Universitário.
  116. Número ou marcador, página 22: b) Corpo Investigador: funcionários e agentes do Estado integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
  117. Número ou marcador, página 22: c) Corpo Técnico Administrativo: os funcionários e agentes do Estado que exercem actividades administrativas.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Membros Elegíveis
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 7 (Eleição para o Conselho Universitário)
  120. Número ou marcador, página 22: 1. Para o Conselho Universitário serão eleitos:
  121. Número ou marcador, página 22: a) Três (3) representantes do corpo docente eleitos pelo conjunto dos professores, assistentes e assistentes estagiários;
  122. Número ou marcador, página 22: b) Um (1) representante do Corpo de Investigador eleitos de entre os funcionários e agentes do Estado pertencente à classe;
  123. Número ou marcador, página 22: c) Um (1) representante do Corpo Técnico Administrativo eleitos de entre os funcionários e agentes do Estado pertencente à classe;
  124. Número ou marcador, página 22: d) Dois (2) membros representantes do Corpo Discente eleitos pelo conjunto dos membros dos estudantes.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8 (Eleição para o Conselho Académico)
  126. Número ou marcador, página 22: 1. Para o Conselho Académico serão eleitos:
  127. Número ou marcador, página 22: a) Oito (8) docentes representantes das áreas científicas, eleitos de entre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  128. Número ou marcador, página 22: b) Dois (2) Investigadores eleitos de entre o corpo de Investigadores;
  129. Número ou marcador, página 22: c) Quatro (4) Directores eleitos pelo conselho de directores.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 9 (Eleição para o Conselho das Unidades Orgânicas)
  131. Número ou marcador, página 22: 1. Para o Conselho das Unidades Orgânicas serão eleitos:
  132. Número ou marcador, página 22: a) Dois Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
  133. Número ou marcador, página 22: b) Dois Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários da Unidade Orgânica;
  134. Número ou marcador, página 22: c) Um membro do Corpo Técnico Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo das Unidades Orgânicas;
  135. Número ou marcador, página 22: d) Um membro representante dos Discentes eleito pelo conjunto dos membros dos estudantes.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 10 (Eleição para o Conselho Científico das Unidades Orgânicas)
  137. Número ou marcador, página 22: 1. Para o Conselho Científico das Unidades Orgânicas serão eleitos:
  138. Número ou marcador, página 22: a) Três Professores eleitos pelo conjunto dos Professores, Associados e Auxiliares de cada Departamento/Curso da Unidade Orgânica;
  139. Número ou marcador, página 22: b) Três Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários de cada Departamento/Curso da Unidade Orgânica.
  140. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Processo Eleitoral
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11 (Início e Término do Processo Eleitoral)
  142. Número ou marcador, página 22: 1. O processo eleitoral para membros do Conselho Universitário começa com a nomeação das Comissões Eleitorais e termina com a declaração expressa do Reitor, no termo de uma apreciação positiva do processo.
  143. Número ou marcador, página 22: 2. O processo eleitoral para membros do Conselho Académico,
  144. Texto do artigo, página 22: Conselho das Unidades Orgânicas e o Conselho Científico das Unidades Orgânicas começa com a nomeação da Comissão Eleitoral pelos respectivos directores e termina com a homologação dos resultados pelo Reitor.
  145. Número ou marcador, página 23: 3. A Comissão Eleitoral cessa as suas funções na mesma ocasião, mediante a declaração expressa do Reitor ou do Director, conforme a forma de nomeação.
  146. Número ou marcador, página 23: 4. O Calendário eleitoral será definido por despacho do Reitor sob
  147. Texto do artigo, página 23: proposta da Comissão Eleitoral.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 12 (Direcção do Processo)
  149. Número ou marcador, página 23: 1. A direcção geral do processo eleitoral na Universidade Púnguė é assegurada por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Reitor.
  150. Número ou marcador, página 23: 2. A Comissão Eleitoral é composta por três (3) ou cinco (5) pessoas cuja composição deverá reflectir a representatividade dos grupos elegíveis.
  151. Número ou marcador, página 23: 3. Na sua organização e funcionamento a Comissão Eleitoral
  152. Texto do artigo, página 23: envolverá os serviços da Unidade Orgânica, de modo a assegurar a participação massiva dos titulares do direito no processo de votação.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 13 (Comissão Eleitoral)
  154. Número ou marcador, página 23: 1. Em cada Extensão da Universidade, Faculdade, Escolas e Instituto existirá uma Comissão Eleitoral, composta por duas (2) ou três (3) pessoas, nomeadas pelo reitor sob proposta do Director da respectiva Unidade Orgânica.
  155. Número ou marcador, página 23: 2. Compete à Comissão Eleitoral dirigir e organizar o processo
  156. Texto do artigo, página 23: eleitoral a nível das unidades orgânicas da Universidade.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 14 (Competência da Comissão Eleitoral)
  158. Número ou marcador, página 23: a) Organizar, orientar, dirigir e controlar o processo de recepção, análise da conformidade das candidaturas e sua publicação;
  159. Número ou marcador, página 23: b) Marcar datas, horas e locais de votação;
  160. Número ou marcador, página 23: c) Orientar a direcção do sufrágio;
  161. Número ou marcador, página 23: d) Indicar as mesas de contagem de votos;
  162. Número ou marcador, página 23: e) Efectuar a contagem de votos e proclamar os resultados;
  163. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar o preenchimento de fichas, elaboração de actas e relatório final sobre o processo eleitoral a serem conclusos ao Reitor dentro de Setenta e duas (72) horas apos o encerramento do processo de votação.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 15 (Competência da Comissão Eleitoral)
  165. Número ou marcador, página 23: 1. Compete à Comissão Eleitoral:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Orientar a direcção do sufrágio a nível das unidades orgânicas.
  167. Número ou marcador, página 23: b) Indicar as mesas de votação;
  168. Número ou marcador, página 23: c) Monitorar o processo de contagem dos votos e proclamar os resultados parciais;
  169. Número ou marcador, página 23: d) Submeter à Comissão Eleitoral as actas e relatórios do processo eleitoral das unidades orgânicas, dentro de vinte e quatro (24) horas após o encerramento do processo de votação.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 16 (Mesas de Contagem de Votos, Preenchimento de Boletins e Actas)
  171. Número ou marcador, página 23: 1. A Comissão Eleitoral designará as mesas de contagem de votos, cuja composição dependerá da previsão do número de eleitores em cada sector abrangidos, a quem compete:
  172. Número ou marcador, página 23: a) Recensear eleitores e orientá-los no processo de preenchimento de boletins e no depósito de votos na respectiva urna;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Proceder á contagem de votos, separando-os segundo a preferência dos eleitores;
  174. Número ou marcador, página 23: c) Registar os resultados em fichas pré-concebidas e verificar a conformidade dos votos expressos com as listas dos cadernos eleitorais;
  175. Número ou marcador, página 23: d) Fornecer as Comissões Eleitorais as actas e fichas de resultados, uma vez assinados pelos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 23: 2. Os boletins de voto preenchidos e os não preenchidos manter-se- -ão em segurança até á declaração do fim do processo.
  177. Número ou marcador, página 23: 3. O mandato da mesa de contagem de voto termina com a entrega
  178. Texto do artigo, página 23: da acta e ficha de resultados, devidamente assinadas, podendo ser chamada a esclarecer sobre aspectos relacionados com o processo no seu sector de actuação.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 17 (Actas e fichas do processo eleitoral)
  180. Número ou marcador, página 23: 1. As actas e fichas do processo eleitoral constituem acervo do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais.
  181. Número ou marcador, página 23: 2. Consideram-se actas e fichas do processo eleitoral as produzidas pelas Comissões Eleitorais e pelas mesas de contagem de votos.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18 (Natureza da candidatura)
  183. Número ou marcador, página 23: 1. A Candidatura é individual e voluntária.
  184. Número ou marcador, página 23: 2. A candidatura consiste na apresentação de um requerimento de manifestação de interesse em se candidatar para o efeito, acompanhado de dados biográficos do candidato.
  185. Número ou marcador, página 23: 3. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por dados
  186. Texto do artigo, página 23: biográficos os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 23: a) Nome Completo;
  188. Número ou marcador, página 23: b) Data de Nacimento;
  189. Número ou marcador, página 23: c) Último grau Académico e,
  190. Número ou marcador, página 23: d) Resumo do Currículo profissional.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19 (Forma de candidatura)
  192. Número ou marcador, página 23: 1. A candidatura é submetida à Comissão Eleitoral consoante o tipo de eleição, em dois exemplares originais, no prazo por esta estabelecido.
  193. Número ou marcador, página 23: 2. A lista de candidatos será afixada em lugares de estilo.
  194. Número ou marcador, página 23: 3. O disposto no número anterior não impede que o candidato, por
  195. Texto do artigo, página 23: sua conta publicite a sua candidatura em vários locais.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20 (Campanha Eleitoral)
  197. Número ou marcador, página 23: 1. Sem prejuízo da urbanidade, respeito e civismo é permitida a realização de campanhas eleitorais até dois (02) dias antes da votação.
  198. Número ou marcador, página 23: 2. No período reservado para a campanha eleitoral, os candidatos podem realizar sessões de esclarecimentos, devendo para tal propor a marcação das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissão Eleitoral, após a aceitação da candidatura.
  199. Número ou marcador, página 23: 3. A rede interna de comunicações da Universidade Púnguė pode
  200. Texto do artigo, página 23: ser utilizada para a divulgação das actividades de campanha eleitoral, sendo cada candidato responsável pelos conteúdos que disponibilizar.
  201. Número ou marcador, página 23: Artigo 21 (Código de conduta durante a campanha eleitoral)
  202. Número ou marcador, página 23: 1. Durante o processo eleitoral o candidato deve observar entre outras as seguintes regras de conduta:
  203. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar a dignidade dos outros candidatos;
  204. Número ou marcador, página 23: b) Não retirar ou sobrepor panfletos dos candidatos;
  205. Número ou marcador, página 23: c) A organização da campanha não deve ser em detrimento dos outros candidatos em termos de hora, espaço e conteúdo.
  206. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da Votação, Contagem de Votos e Proclamação de Resultados
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 22 (Marcação de data para a votação)
  208. Número ou marcador, página 24: 1. Compete à Comissão Eleitoral a marcação da data para o acto de votação, a ter lugar no decurso do prazo estabelecido para o processo eleitoral.
  209. Número ou marcador, página 24: 2. A data, hora e local de votação deverão ser tornados públicos com antecedência mínima de cinco (5) dias, através dos meios disponíveis de publicidade.
  210. Número ou marcador, página 24: 3. A data de votação será a mesma em todas as Unidades Orgânicas
  211. Texto do artigo, página 24: da Universidade.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 23 (Local da votação)
  213. Número ou marcador, página 24: 1. A votação para membros dos órgãos representativos realizar-se-á na Universidade Púnguè, em locais a serem indicados pela Comissão Eleitoral consoante o tipo de eleição.
  214. Número ou marcador, página 24: 2. O local da votação deverá assegurar a realização normal e eficaz do processo.
  215. Número ou marcador, página 24: 3. Têm acesso ao local de votação os membros da Comissão Eleitoral e os da mesa de contagem de votos e os constantes do caderno eleitoral, sendo estes últimos no momento da votação.
  216. Número ou marcador, página 24: 4. Considera-se momento da votação o que decorre do levantamento
  217. Texto do artigo, página 24: do boletim de voto até ao seu depósito da urna.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24 (Qualidade de Voto)
  219. Número ou marcador, página 24: 1. Quanto à posição em relação às candidaturas, o voto será a favor, ou de abstenção.
  220. Número ou marcador, página 24: 2. Quanto à eficácia, o voto poderá ser válido ou nulo.
  221. Número ou marcador, página 24: 3. Considera-se válido o voto que preencher qualquer uma das qualidades descritas no n.º 1 do presente artigo.
  222. Número ou marcador, página 24: 4. A abstenção manifesta-se pelo depósito na urna de um boletim de voto não preenchido.
  223. Número ou marcador, página 24: 5. Para efeitos de contagem final, todos os votos validamente
  224. Texto do artigo, página 24: expressos serão contabilizados.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25 (Votação)
  226. Número ou marcador, página 24: 1. A votação é individual e secreta.
  227. Número ou marcador, página 24: 2. É admissível a votação por intermédio de um mandatário com procuração que indique expressamente tal poder.
  228. Número ou marcador, página 24: 3. No acto de votação o mandatário entregará à mesa de voto a procuração que confrontará com o caderno eleitoral, fazendo a respectiva anotação.
  229. Número ou marcador, página 24: 4. A mesa de contagem de votos distribuirá por cada eleitor, antes do início da votação, o boletim de voto concebido para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 24: 5. O eleitor assinalará com um X ao candidato da sua preferência.
  231. Número ou marcador, página 24: 6. Uma vez exercido o direito de voto, o boletim será dobrado e
  232. Texto do artigo, página 24: depositado na respectiva urna.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26 (Nulidade de voto)
  234. Número ou marcador, página 24: 1. O voto será nulo em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Se o sinal de votação for aposto fora do local indicado;
  236. Número ou marcador, página 24: b) Se o sinal de votação for aposto em mais de um candidato.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27 (Contagem de Votos)
  238. Número ou marcador, página 24: 1. Findo o período de votação, a mesa procederá à contagem de votos.
  239. Número ou marcador, página 24: 2. Terminada a contagem, lançar-se-ão os dados na ficha apropriada a respectiva contagem.
  240. Número ou marcador, página 24: 3. Finda a contagem, confrontar-se-á o número de votos expressos e o de presenças na lista de votação, segundo o caderno eleitoral.
  241. Número ou marcador, página 24: 4. Achando-se a conformidade, lançar-se-ão os dados na ficha
  242. Texto do artigo, página 24: própria e lavrar-se-á a respectiva acta e entregue à Comissão Eleitoral Central.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28 (Apuramento de vencedor)
  244. Texto do artigo, página 24: Considerar-se-ão vencedores os candidatos que obtiverem o maior número de votos validamente expressos.
  245. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Recurso
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29 (Fundamentos)
  247. Número ou marcador, página 24: 1. Qualquer candidato poderá impugnar o escrutínio com base na violação das normas aplicáveis de que tenha conduzido à falta da justeza do processo de votação.
  248. Número ou marcador, página 24: 2. O candidato apresenta a sua reclamação sobre as irregularidades do Processo eleitoral, junto à comissão Eleitoral vinte e quatro (24) horas após a publicação dos resultados.
  249. Número ou marcador, página 24: 3. Não se conformando com a decisão da comissão eleitoral o candidato ou eleitor poderá recorrer ao Reitor num prazo de quarenta e oito (48) horas.
  250. Número ou marcador, página 24: 4. O Requerente, dentro de quarenta e oito (48) horas após a publicação dos resultados, articulará os fundamentos de facto e de direito, apresentará as provas e terminará por um pedido de declaração de nulidade ou anulação do escrutínio em todas as mesas de voto ou naquelas que tenham registado os factos alegados.
  251. Número ou marcador, página 24: 5. O Requerimento é dirigido ao Reitor que decidirá no prazo de
  252. Texto do artigo, página 24: quarenta e oito (72) horas, devendo ser entregue a Comissão Eleitoral.
  253. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30 (Posse dos membros eleitos)
  255. Texto do artigo, página 24: Os membros eleitos tomam posse na primeira sessão plenária dos respectivos órgãos colegiais.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 33 (Dúvidas e Casos Omissos)
  257. Texto do artigo, página 24: A Comissão Eleitoral resolverá as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 34 (Modelos Processuais)
  259. Texto do artigo, página 24: Constituem parte integrante do presente regulamento os seguintes modelos de documentos:
  260. Número ou marcador, página 24: a) Caderno Eleitoral;
  261. Número ou marcador, página 24: b) Boletim de voto;
  262. Número ou marcador, página 24: c) Edital;
  263. Número ou marcador, página 24: d) Acta do processo eleitoral.
  264. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente do Conselho Universitário, Eufémia Maria Guila Amela.
  265. Texto do artigo, página 25: Resolução n.º 9/ CoUP/2019
  266. Texto do artigo, página 25: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  267. Texto do artigo, página 25: Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
  268. Texto do artigo, página 25: 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos.
  269. Texto do artigo, página 25: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
  270. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  271. Texto do artigo, página 25: Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação
  272. Texto do artigo, página 25: Científica e Participação em Eventos Científicos 1.0. Preâmbulo
  273. Texto do artigo, página 25: A UniPúnguè assume princípios baseados na Excelência, Inovação e Intervenção. É neste contexto que institucionalmente deve-se gerar uma produção científica relevante que cumpre o principal papel de uma instituição de ensino superior, que é o de gerar conhecimento capaz de apoiar as demandas da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 25: Para dar a conhecer, intervir na sociedade e aprendizagem contínua através da produção científica, obriga a comunidade académica a participar em eventos científicos dentro e fora do País. Estes eventos assumem maior importância para o crescimento institucional, pelo que devem ser regulados de modo a produzirem resultados eficazes e de maior impacto.
  275. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Disposições gerais) Âmbito, Objectivos e Definições
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 1 (Âmbito)
  277. Número ou marcador, página 25: 1. São abrangidos pelo presente Regulamento toda a comunidade académica da Universidade Púnguè que esteja na condição de:
  278. Número ou marcador, página 25: a) Docentes;
  279. Número ou marcador, página 25: b) Investigadores;
  280. Número ou marcador, página 25: c) Estudantes de graduação e pós-graduação inseridos numa actividade de investigação com acompanhamento de docentes ou investigadores;
  281. Número ou marcador, página 25: d) Corpo Técnico Administrativo que esteja a desenvolver uma actividade de investigação.
  282. Número ou marcador, página 25: 2. Poderão ainda ser abrangidos todos os investigadores externos
  283. Texto do artigo, página 25: desde que estejam a desenvolver uma investigação de interesse da UniPúnguè e com um vínculo contratual específico e temporário.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 2 (Objectivos)
  285. Número ou marcador, página 25: 1. O objectivo geral do presente Regulamento é de estabelecer definições, critérios de financiamento a publicação científica, participação aos eventos científicos bem como o estímulo para publicação de alto impacto a comunidade académica referida no artigo 1, em:
  286. Número ou marcador, página 25: a) Publicação científica de artigos em revistas científicas de reconhecido mérito e indexadas;
  287. Número ou marcador, página 25: b) Eventos científicos com garantias de publicação de pelo menos livro de resumos com ISSN (International Standard Serial Number) ou ISBN (International Standard Book Number) ou ainda DOI (Digital Object Identifier);
  288. Número ou marcador, página 25: c) Intercâmbio científico ou tecnológico que termine com publicação científica;
  289. Número ou marcador, página 25: d) Visitas de curta duração, inerentes à actividade científica com o objectivo de publicação científica.
  290. Número ou marcador, página 25: 2. Constituem objectivos específicos deste regulamento os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar financeiramente a publicação científica e participação em eventos científicos nacionais e internacionais a todos abrangidos pelo artigo 1;
  292. Número ou marcador, página 25: b) Estimular investigação científica e inovadora, capaz de agregar valor a conhecimentos, produtos e serviços de interesse científico, social, cultural e empresarial;
  293. Número ou marcador, página 25: c) Incrementar a qualidade das publicações decorrentes de actividades de investigação científica e tecnológica desenvolvida pela comunidade académica da UniPúnguè;
  294. Número ou marcador, página 25: d) Aumentar a visibilidade da UniPúnguè através do trabalho académico dos docentes, investigadores e estudantes;
  295. Número ou marcador, página 25: e) Incentivar a comunidade académica a produzir investigação científica e tecnológicas que respondam os ditames da UniPúnguè de modo a responder a sua visão e missão.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 3 (Definições)
  297. Texto do artigo, página 25: Para os fins deste Regulamento serão adoptadas seguintes definições:
  298. Número ou marcador, página 25: a) Investigação Básica: aquela denominada pura ou fundamental, a que aborda questões abstractas e teóricas, sem objectivo específico de melhorar determinado processo produtivo, mas designada para gerar novos conhecimentos e novas metodologias e/ou compreender processos fundamentais;
  299. Número ou marcador, página 25: b) Investigação Aplicada: aquela que é designada investigação adaptativa, a que aproveitando os resultados da investigação básica, ou adaptando princípios ou técnicas já conhecidas, a um novo ambiente ou sistema, procura respostas para problemas específicos;
  300. Número ou marcador, página 25: c) Investigação Experimental: a que prepara os resultados de investigação para que possam ser aplicados através da sua sujeição às condições reais do ambiente para que foram formulados;
  301. Número ou marcador, página 25: d) Revista científica: Publicação periódica destinada a comunicar resultados de investigação ou desenvolvimentos significativos numa determinada área científica com Peer-Review e indexada;
  302. Número ou marcador, página 25: e) Eventos Científicos: São encontros organizados por docentes, investigadores e estudantes ou instituições afins visando o aprofundamento e debate de uma determinada área de especialidade. Estes podem acontecer na modalidade de conferência, seminário, intercâmbio, congresso ou jornadas.
  303. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Despesas Financiáveis e Não Financiáveis)
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 4 (Despesas Financiáveis)
  305. Texto do artigo, página 25: São despesas financiáveis à luz deste Regulamento mediante comparticipação as seguintes:
  306. Número ou marcador, página 25: a) Taxa de publicação em revista científica baseada na política de “Open Acess” e não de carácter comercial;
  307. Número ou marcador, página 25: b) Taxa de inscrição no evento científico organizado tendo como base no artigo 4, alínea e) e com garantia de publicação dos artigos ou resumos com ISBN, ISSN, DOI ou outro elemento de indexação;
  308. Número ou marcador, página 26: c) Despesas de transporte nacional ou internacional, de ida e volta privilegiando-se a via terrestre sempre que se mostrar sustentável financeiramente e seguro;
  309. Número ou marcador, página 26: d) Pagamento de visto de entrada no País onde se realiza o evento científico desde que seja do interesse da universidade;
  310. Número ou marcador, página 26: e) Ajudas de custos no país ou exterior conforme a tabela de valores estabelecidos pelo Estado sem prejuízo do disposto na tabela de receitas próprias;
  311. Número ou marcador, página 26: f) Seguro de viagem.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 5 (Despesas não Financiáveis) Não estão cobertas as despesas inerentes à:
  313. Número ou marcador, página 26: a) Viagens e estadias inerentes à obtenção de visto;
  314. Número ou marcador, página 26: b) Publicação que sejam de carácter comercial mesmo que tenham indexação, salvo altos interesses para instituição;
  315. Número ou marcador, página 26: c) Participações em eventos científicos que entram em conflito com interesses da instituição e do Estado;
  316. Número ou marcador, página 26: d) Participações em eventos científicos que não sejam relacionados com a área de actuação;
  317. Número ou marcador, página 26: e) Artigo científico já publicado em revista científica ou tenha sido financiado para participação em congresso.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 6 (Casos de ponderação)
  319. Texto do artigo, página 26: Em caso de maior solicitação e escassez de fundos constituem factores de maior relevância para aprovação os seguintes:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Publicação em revista científica de maior impacto seguindo a ordem da classificação das revistas cientificadas do Scimargo (Quartil 1 (Q1), Quartil 2 (Q2) e Quartil (Q3);
  321. Número ou marcador, página 26: b) Ser a primeira publicação ou participação em evento científico no ano académico em causa;
  322. Número ou marcador, página 26: c) Se for participação em congresso, conferência ou workshop, ter publicações em revistas científicas;
  323. Número ou marcador, página 26: d) Outros elementos de ponderação consoantes os pareces das unidades orgânicas de supertendência.
  324. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  325. Texto do artigo, página 26: (Requisitos e Solicitação)
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 7 (Requisitos)
  327. Texto do artigo, página 26: Os requisitos para a aprovação do financiamento para publicação científica e participação em eventos científicos são:
  328. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 1.
  329. Número ou marcador, página 26: b) Ter um comprativo de mérito científico a partir de uma carta de aceitação de publicação e revista ou evento científico;
  330. Número ou marcador, página 26: c) Existir disponibilidade financeira na Universidade;
  331. Número ou marcador, página 26: d) Ter parecer abonatório da respectiva unidade orgânica de acordo com a sua missão e visão.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 8 (Solicitação)
  333. Texto do artigo, página 26: O Processo de solicitação de financiamento deve obedecer aos seguintes procedimentos:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Vice-Reitor ou ao director da extensão, indicando o nome da revista ou evento com respectivo website (se possível), os objectivos e o nível de participação (apresentação oral, moderação ou outra) e se é primeiro autor ou não, num período não inferior a 30 dias;
  335. Número ou marcador, página 26: b) Apresentação da carta de aceitação da publicação ou participação no evento científico;
  336. Número ou marcador, página 26: c) Apresentação do orçamento para participar no evento ou publicação;
  337. Número ou marcador, página 26: d) Apresentação do documento que mostra a importância da participação/publicação;
  338. Número ou marcador, página 26: e) Se for estudante o pedido dever ser apresentado pelo supervisor.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 9 (Prestação de Conta)
  341. Texto do artigo, página 26: São componentes de prestação de contas os seguintes:
  342. Número ou marcador, página 26: a) Apresentação de contas deve ser efectuada no prazo de sete (7) dias, contados a partir do término do evento ou recibo do pagamento da publicação;
  343. Número ou marcador, página 26: b) O relatório de contas é composto por duas componentes: Relatório científico e relatório financeiro;
  344. Número ou marcador, página 26: c) O relatório financeiro obedece as normas administrativas institucionais.
  345. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 10 (Publicações e outros Produtos Académicos Financiáveis)
  347. Texto do artigo, página 26: Constituem elementos financiáveis a publicações ou a participar em eventos científicos os seguintes tipos:
  348. Número ou marcador, página 26: a) Livro: produção efectivada; inclui traduções de livro que tenham revisão técnica especializada e com perspectiva de indexação;
  349. Número ou marcador, página 26: b) Anais: anais de eventos científicos publicados com ISBN ou ISSN printer ou ISSN Online;
  350. Número ou marcador, página 26: c) Artigo: inclui artigos em revistas científicas nacionais e estrangeiras e trabalhos completos em eventos científicos publicados em “proceedings”, com “Peer-Review” com ISBN, ISSN ou DOI;
  351. Número ou marcador, página 26: d) Comunicação: inclui comunicações e resumos publicados em anais de eventos científicos com Peer-Review com ISBN, ISSN ou DOI;
  352. Número ou marcador, página 26: e) Relatório técnico científico revisto e assinado para obtenção do ISBN,
  353. Número ou marcador, página 26: f) Produto audiovisual-filmes com registos de propriedade;
  354. Número ou marcador, página 26: g) Aplicativos e Softwares com registos de propriedade;
  355. Número ou marcador, página 26: h) Produto artístico: inclui partituras, arranjos musicais, gravuras, textos literários;
  356. Número ou marcador, página 26: i) Outras publicações e produtos académicos não classificados nos itens anteriores que possam responder a missão e visão da UniPúnguè.
  357. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI (Estímulos para Publicações de Alto Impacto)
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 11 (Publicações de Alto Impacto)
  359. Número ou marcador, página 26: 1. Constituem artigos de alto impacto para estímulo ao investigador, aqueles que forem aceites em revistas temáticas ou específicas de reputado ranking na sua especialidade que colocam em destaque: o investigador UniPúnguè como primeiro, segundo e terceiro autor.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 12 (Estímulo)
  361. Texto do artigo, página 26: Serão estimulados aqueles artigos que respeitem o preceituado no artigo 11, conjugado com o artigo 6, alínea a) de acordo com a tabela específica no regulamento de gestão das receitas próprias.
  362. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII (Equidade e género)
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 13 (Equidade e género)
  364. Número ou marcador, página 27: 1. À luz deste regulamento, são elegíveis todos os membros da comunidade académica desde que satisfaçam os requisitos preconizados nos artigos anteriores independente da sua raça, origem étnica, condição física, género e orientação sexual.
  365. Número ou marcador, página 27: 2. A UniPúnguè presa valores sociais e culturais baseados em princípios de equidade, privilegiando todas as situações que valorizem estes princípios.
  366. Número ou marcador, página 27: 3. A participação do género feminino em actividades de investigação, publicação e participação em eventos científicos será estimulada.
  367. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII (Disposições Finais)
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 14 (Não Participação, Desistência ou Renúncia)
  369. Texto do artigo, página 27: Em caso de não participação no evento, por desistência ou outro motivo, o beneficiário deve informar por escrito, para que sejam tomadas as devidas providências para o cancelamento do financiamento e devolvidos todos os recursos caso o requerente tenha recebido até ao momento.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15 (Casos Omissos)
  371. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pela unidade orgânica que vela pela Publicação Científica e pelo Reitor.
  372. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  373. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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