Resolução n.º 9/CoUP/2019
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Resolução n.º 9/CoUP/2019
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- Texto do artigo, página 25: Resolução n.º 9/ CoUP/2019
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
- Texto do artigo, página 25: Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 25: 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos.
- Texto do artigo, página 25: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 25: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
- Texto do artigo, página 25: Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação
- Texto do artigo, página 25: Científica e Participação em Eventos Científicos 1.0. Preâmbulo
- Texto do artigo, página 25: A UniPúnguè assume princípios baseados na Excelência, Inovação e Intervenção. É neste contexto que institucionalmente deve-se gerar uma produção científica relevante que cumpre o principal papel de uma instituição de ensino superior, que é o de gerar conhecimento capaz de apoiar as demandas da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Para dar a conhecer, intervir na sociedade e aprendizagem contínua através da produção científica, obriga a comunidade académica a participar em eventos científicos dentro e fora do País. Estes eventos assumem maior importância para o crescimento institucional, pelo que devem ser regulados de modo a produzirem resultados eficazes e de maior impacto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Disposições gerais) Âmbito, Objectivos e Definições
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 1 (Âmbito)
- Número ou marcador, página 25: 1. São abrangidos pelo presente Regulamento toda a comunidade académica da Universidade Púnguè que esteja na condição de:
- Número ou marcador, página 25: a) Docentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Investigadores;
- Número ou marcador, página 25: c) Estudantes de graduação e pós-graduação inseridos numa actividade de investigação com acompanhamento de docentes ou investigadores;
- Número ou marcador, página 25: d) Corpo Técnico Administrativo que esteja a desenvolver uma actividade de investigação.
- Número ou marcador, página 25: 2. Poderão ainda ser abrangidos todos os investigadores externos
- Texto do artigo, página 25: desde que estejam a desenvolver uma investigação de interesse da UniPúnguè e com um vínculo contratual específico e temporário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 2 (Objectivos)
- Número ou marcador, página 25: 1. O objectivo geral do presente Regulamento é de estabelecer definições, critérios de financiamento a publicação científica, participação aos eventos científicos bem como o estímulo para publicação de alto impacto a comunidade académica referida no artigo 1, em:
- Número ou marcador, página 25: a) Publicação científica de artigos em revistas científicas de reconhecido mérito e indexadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Eventos científicos com garantias de publicação de pelo menos livro de resumos com ISSN (International Standard Serial Number) ou ISBN (International Standard Book Number) ou ainda DOI (Digital Object Identifier);
- Número ou marcador, página 25: c) Intercâmbio científico ou tecnológico que termine com publicação científica;
- Número ou marcador, página 25: d) Visitas de curta duração, inerentes à actividade científica com o objectivo de publicação científica.
- Número ou marcador, página 25: 2. Constituem objectivos específicos deste regulamento os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoiar financeiramente a publicação científica e participação em eventos científicos nacionais e internacionais a todos abrangidos pelo artigo 1;
- Número ou marcador, página 25: b) Estimular investigação científica e inovadora, capaz de agregar valor a conhecimentos, produtos e serviços de interesse científico, social, cultural e empresarial;
- Número ou marcador, página 25: c) Incrementar a qualidade das publicações decorrentes de actividades de investigação científica e tecnológica desenvolvida pela comunidade académica da UniPúnguè;
- Número ou marcador, página 25: d) Aumentar a visibilidade da UniPúnguè através do trabalho académico dos docentes, investigadores e estudantes;
- Número ou marcador, página 25: e) Incentivar a comunidade académica a produzir investigação científica e tecnológicas que respondam os ditames da UniPúnguè de modo a responder a sua visão e missão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 3 (Definições)
- Texto do artigo, página 25: Para os fins deste Regulamento serão adoptadas seguintes definições:
- Número ou marcador, página 25: a) Investigação Básica: aquela denominada pura ou fundamental, a que aborda questões abstractas e teóricas, sem objectivo específico de melhorar determinado processo produtivo, mas designada para gerar novos conhecimentos e novas metodologias e/ou compreender processos fundamentais;
- Número ou marcador, página 25: b) Investigação Aplicada: aquela que é designada investigação adaptativa, a que aproveitando os resultados da investigação básica, ou adaptando princípios ou técnicas já conhecidas, a um novo ambiente ou sistema, procura respostas para problemas específicos;
- Número ou marcador, página 25: c) Investigação Experimental: a que prepara os resultados de investigação para que possam ser aplicados através da sua sujeição às condições reais do ambiente para que foram formulados;
- Número ou marcador, página 25: d) Revista científica: Publicação periódica destinada a comunicar resultados de investigação ou desenvolvimentos significativos numa determinada área científica com Peer-Review e indexada;
- Número ou marcador, página 25: e) Eventos Científicos: São encontros organizados por docentes, investigadores e estudantes ou instituições afins visando o aprofundamento e debate de uma determinada área de especialidade. Estes podem acontecer na modalidade de conferência, seminário, intercâmbio, congresso ou jornadas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Despesas Financiáveis e Não Financiáveis)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 4 (Despesas Financiáveis)
- Texto do artigo, página 25: São despesas financiáveis à luz deste Regulamento mediante comparticipação as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Taxa de publicação em revista científica baseada na política de “Open Acess” e não de carácter comercial;
- Número ou marcador, página 25: b) Taxa de inscrição no evento científico organizado tendo como base no artigo 4, alínea e) e com garantia de publicação dos artigos ou resumos com ISBN, ISSN, DOI ou outro elemento de indexação;
- Número ou marcador, página 26: c) Despesas de transporte nacional ou internacional, de ida e volta privilegiando-se a via terrestre sempre que se mostrar sustentável financeiramente e seguro;
- Número ou marcador, página 26: d) Pagamento de visto de entrada no País onde se realiza o evento científico desde que seja do interesse da universidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Ajudas de custos no país ou exterior conforme a tabela de valores estabelecidos pelo Estado sem prejuízo do disposto na tabela de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 26: f) Seguro de viagem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 5 (Despesas não Financiáveis) Não estão cobertas as despesas inerentes à:
- Número ou marcador, página 26: a) Viagens e estadias inerentes à obtenção de visto;
- Número ou marcador, página 26: b) Publicação que sejam de carácter comercial mesmo que tenham indexação, salvo altos interesses para instituição;
- Número ou marcador, página 26: c) Participações em eventos científicos que entram em conflito com interesses da instituição e do Estado;
- Número ou marcador, página 26: d) Participações em eventos científicos que não sejam relacionados com a área de actuação;
- Número ou marcador, página 26: e) Artigo científico já publicado em revista científica ou tenha sido financiado para participação em congresso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 6 (Casos de ponderação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de maior solicitação e escassez de fundos constituem factores de maior relevância para aprovação os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Publicação em revista científica de maior impacto seguindo a ordem da classificação das revistas cientificadas do Scimargo (Quartil 1 (Q1), Quartil 2 (Q2) e Quartil (Q3);
- Número ou marcador, página 26: b) Ser a primeira publicação ou participação em evento científico no ano académico em causa;
- Número ou marcador, página 26: c) Se for participação em congresso, conferência ou workshop, ter publicações em revistas científicas;
- Número ou marcador, página 26: d) Outros elementos de ponderação consoantes os pareces das unidades orgânicas de supertendência.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: (Requisitos e Solicitação)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 7 (Requisitos)
- Texto do artigo, página 26: Os requisitos para a aprovação do financiamento para publicação científica e participação em eventos científicos são:
- Número ou marcador, página 26: a) Cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 1.
- Número ou marcador, página 26: b) Ter um comprativo de mérito científico a partir de uma carta de aceitação de publicação e revista ou evento científico;
- Número ou marcador, página 26: c) Existir disponibilidade financeira na Universidade;
- Número ou marcador, página 26: d) Ter parecer abonatório da respectiva unidade orgânica de acordo com a sua missão e visão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 8 (Solicitação)
- Texto do artigo, página 26: O Processo de solicitação de financiamento deve obedecer aos seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 26: a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Vice-Reitor ou ao director da extensão, indicando o nome da revista ou evento com respectivo website (se possível), os objectivos e o nível de participação (apresentação oral, moderação ou outra) e se é primeiro autor ou não, num período não inferior a 30 dias;
- Número ou marcador, página 26: b) Apresentação da carta de aceitação da publicação ou participação no evento científico;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentação do orçamento para participar no evento ou publicação;
- Número ou marcador, página 26: d) Apresentação do documento que mostra a importância da participação/publicação;
- Número ou marcador, página 26: e) Se for estudante o pedido dever ser apresentado pelo supervisor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 9 (Prestação de Conta)
- Texto do artigo, página 26: São componentes de prestação de contas os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Apresentação de contas deve ser efectuada no prazo de sete (7) dias, contados a partir do término do evento ou recibo do pagamento da publicação;
- Número ou marcador, página 26: b) O relatório de contas é composto por duas componentes: Relatório científico e relatório financeiro;
- Número ou marcador, página 26: c) O relatório financeiro obedece as normas administrativas institucionais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 10 (Publicações e outros Produtos Académicos Financiáveis)
- Texto do artigo, página 26: Constituem elementos financiáveis a publicações ou a participar em eventos científicos os seguintes tipos:
- Número ou marcador, página 26: a) Livro: produção efectivada; inclui traduções de livro que tenham revisão técnica especializada e com perspectiva de indexação;
- Número ou marcador, página 26: b) Anais: anais de eventos científicos publicados com ISBN ou ISSN printer ou ISSN Online;
- Número ou marcador, página 26: c) Artigo: inclui artigos em revistas científicas nacionais e estrangeiras e trabalhos completos em eventos científicos publicados em “proceedings”, com “Peer-Review” com ISBN, ISSN ou DOI;
- Número ou marcador, página 26: d) Comunicação: inclui comunicações e resumos publicados em anais de eventos científicos com Peer-Review com ISBN, ISSN ou DOI;
- Número ou marcador, página 26: e) Relatório técnico científico revisto e assinado para obtenção do ISBN,
- Número ou marcador, página 26: f) Produto audiovisual-filmes com registos de propriedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Aplicativos e Softwares com registos de propriedade;
- Número ou marcador, página 26: h) Produto artístico: inclui partituras, arranjos musicais, gravuras, textos literários;
- Número ou marcador, página 26: i) Outras publicações e produtos académicos não classificados nos itens anteriores que possam responder a missão e visão da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI (Estímulos para Publicações de Alto Impacto)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 11 (Publicações de Alto Impacto)
- Número ou marcador, página 26: 1. Constituem artigos de alto impacto para estímulo ao investigador, aqueles que forem aceites em revistas temáticas ou específicas de reputado ranking na sua especialidade que colocam em destaque: o investigador UniPúnguè como primeiro, segundo e terceiro autor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 12 (Estímulo)
- Texto do artigo, página 26: Serão estimulados aqueles artigos que respeitem o preceituado no artigo 11, conjugado com o artigo 6, alínea a) de acordo com a tabela específica no regulamento de gestão das receitas próprias.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII (Equidade e género)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 13 (Equidade e género)
- Número ou marcador, página 27: 1. À luz deste regulamento, são elegíveis todos os membros da comunidade académica desde que satisfaçam os requisitos preconizados nos artigos anteriores independente da sua raça, origem étnica, condição física, género e orientação sexual.
- Número ou marcador, página 27: 2. A UniPúnguè presa valores sociais e culturais baseados em princípios de equidade, privilegiando todas as situações que valorizem estes princípios.
- Número ou marcador, página 27: 3. A participação do género feminino em actividades de investigação, publicação e participação em eventos científicos será estimulada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 14 (Não Participação, Desistência ou Renúncia)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de não participação no evento, por desistência ou outro motivo, o beneficiário deve informar por escrito, para que sejam tomadas as devidas providências para o cancelamento do financiamento e devolvidos todos os recursos caso o requerente tenha recebido até ao momento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15 (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pela unidade orgânica que vela pela Publicação Científica e pelo Reitor.
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