Resolução n.º 9/CoUP/2019

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Resolução n.º 9/CoUP/2019

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Texto do artigo · p. 25 Resolução n.º 9/ CoUP/2019
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 25 Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 25 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos.
Texto do artigo · p. 25 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 25 Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação
Texto do artigo · p. 25 Científica e Participação em Eventos Científicos 1.0. Preâmbulo
Texto do artigo · p. 25 A UniPúnguè assume princípios baseados na Excelência, Inovação e Intervenção. É neste contexto que institucionalmente deve-se gerar uma produção científica relevante que cumpre o principal papel de uma instituição de ensino superior, que é o de gerar conhecimento capaz de apoiar as demandas da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Para dar a conhecer, intervir na sociedade e aprendizagem contínua através da produção científica, obriga a comunidade académica a participar em eventos científicos dentro e fora do País. Estes eventos assumem maior importância para o crescimento institucional, pelo que devem ser regulados de modo a produzirem resultados eficazes e de maior impacto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Disposições gerais) Âmbito, Objectivos e Definições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 1 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 25 1. São abrangidos pelo presente Regulamento toda a comunidade académica da Universidade Púnguè que esteja na condição de:
Número ou marcador · p. 25 a) Docentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Investigadores;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudantes de graduação e pós-graduação inseridos numa actividade de investigação com acompanhamento de docentes ou investigadores;
Número ou marcador · p. 25 d) Corpo Técnico Administrativo que esteja a desenvolver uma actividade de investigação.
Número ou marcador · p. 25 2. Poderão ainda ser abrangidos todos os investigadores externos
Texto do artigo · p. 25 desde que estejam a desenvolver uma investigação de interesse da UniPúnguè e com um vínculo contratual específico e temporário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 1. O objectivo geral do presente Regulamento é de estabelecer definições, critérios de financiamento a publicação científica, participação aos eventos científicos bem como o estímulo para publicação de alto impacto a comunidade académica referida no artigo 1, em:
Número ou marcador · p. 25 a) Publicação científica de artigos em revistas científicas de reconhecido mérito e indexadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Eventos científicos com garantias de publicação de pelo menos livro de resumos com ISSN (International Standard Serial Number) ou ISBN (International Standard Book Number) ou ainda DOI (Digital Object Identifier);
Número ou marcador · p. 25 c) Intercâmbio científico ou tecnológico que termine com publicação científica;
Número ou marcador · p. 25 d) Visitas de curta duração, inerentes à actividade científica com o objectivo de publicação científica.
Número ou marcador · p. 25 2. Constituem objectivos específicos deste regulamento os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar financeiramente a publicação científica e participação em eventos científicos nacionais e internacionais a todos abrangidos pelo artigo 1;
Número ou marcador · p. 25 b) Estimular investigação científica e inovadora, capaz de agregar valor a conhecimentos, produtos e serviços de interesse científico, social, cultural e empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) Incrementar a qualidade das publicações decorrentes de actividades de investigação científica e tecnológica desenvolvida pela comunidade académica da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 25 d) Aumentar a visibilidade da UniPúnguè através do trabalho académico dos docentes, investigadores e estudantes;
Número ou marcador · p. 25 e) Incentivar a comunidade académica a produzir investigação científica e tecnológicas que respondam os ditames da UniPúnguè de modo a responder a sua visão e missão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 3 (Definições)
Texto do artigo · p. 25 Para os fins deste Regulamento serão adoptadas seguintes definições:
Número ou marcador · p. 25 a) Investigação Básica: aquela denominada pura ou fundamental, a que aborda questões abstractas e teóricas, sem objectivo específico de melhorar determinado processo produtivo, mas designada para gerar novos conhecimentos e novas metodologias e/ou compreender processos fundamentais;
Número ou marcador · p. 25 b) Investigação Aplicada: aquela que é designada investigação adaptativa, a que aproveitando os resultados da investigação básica, ou adaptando princípios ou técnicas já conhecidas, a um novo ambiente ou sistema, procura respostas para problemas específicos;
Número ou marcador · p. 25 c) Investigação Experimental: a que prepara os resultados de investigação para que possam ser aplicados através da sua sujeição às condições reais do ambiente para que foram formulados;
Número ou marcador · p. 25 d) Revista científica: Publicação periódica destinada a comunicar resultados de investigação ou desenvolvimentos significativos numa determinada área científica com Peer-Review e indexada;
Número ou marcador · p. 25 e) Eventos Científicos: São encontros organizados por docentes, investigadores e estudantes ou instituições afins visando o aprofundamento e debate de uma determinada área de especialidade. Estes podem acontecer na modalidade de conferência, seminário, intercâmbio, congresso ou jornadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II (Despesas Financiáveis e Não Financiáveis)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 4 (Despesas Financiáveis)
Texto do artigo · p. 25 São despesas financiáveis à luz deste Regulamento mediante comparticipação as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Taxa de publicação em revista científica baseada na política de “Open Acess” e não de carácter comercial;
Número ou marcador · p. 25 b) Taxa de inscrição no evento científico organizado tendo como base no artigo 4, alínea e) e com garantia de publicação dos artigos ou resumos com ISBN, ISSN, DOI ou outro elemento de indexação;
Número ou marcador · p. 26 c) Despesas de transporte nacional ou internacional, de ida e volta privilegiando-se a via terrestre sempre que se mostrar sustentável financeiramente e seguro;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagamento de visto de entrada no País onde se realiza o evento científico desde que seja do interesse da universidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Ajudas de custos no país ou exterior conforme a tabela de valores estabelecidos pelo Estado sem prejuízo do disposto na tabela de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 26 f) Seguro de viagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 5 (Despesas não Financiáveis) Não estão cobertas as despesas inerentes à:
Número ou marcador · p. 26 a) Viagens e estadias inerentes à obtenção de visto;
Número ou marcador · p. 26 b) Publicação que sejam de carácter comercial mesmo que tenham indexação, salvo altos interesses para instituição;
Número ou marcador · p. 26 c) Participações em eventos científicos que entram em conflito com interesses da instituição e do Estado;
Número ou marcador · p. 26 d) Participações em eventos científicos que não sejam relacionados com a área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 e) Artigo científico já publicado em revista científica ou tenha sido financiado para participação em congresso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 6 (Casos de ponderação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de maior solicitação e escassez de fundos constituem factores de maior relevância para aprovação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Publicação em revista científica de maior impacto seguindo a ordem da classificação das revistas cientificadas do Scimargo (Quartil 1 (Q1), Quartil 2 (Q2) e Quartil (Q3);
Número ou marcador · p. 26 b) Ser a primeira publicação ou participação em evento científico no ano académico em causa;
Número ou marcador · p. 26 c) Se for participação em congresso, conferência ou workshop, ter publicações em revistas científicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Outros elementos de ponderação consoantes os pareces das unidades orgânicas de supertendência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Requisitos e Solicitação)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 7 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 26 Os requisitos para a aprovação do financiamento para publicação científica e participação em eventos científicos são:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 1.
Número ou marcador · p. 26 b) Ter um comprativo de mérito científico a partir de uma carta de aceitação de publicação e revista ou evento científico;
Número ou marcador · p. 26 c) Existir disponibilidade financeira na Universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Ter parecer abonatório da respectiva unidade orgânica de acordo com a sua missão e visão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 8 (Solicitação)
Texto do artigo · p. 26 O Processo de solicitação de financiamento deve obedecer aos seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 26 a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Vice-Reitor ou ao director da extensão, indicando o nome da revista ou evento com respectivo website (se possível), os objectivos e o nível de participação (apresentação oral, moderação ou outra) e se é primeiro autor ou não, num período não inferior a 30 dias;
Número ou marcador · p. 26 b) Apresentação da carta de aceitação da publicação ou participação no evento científico;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentação do orçamento para participar no evento ou publicação;
Número ou marcador · p. 26 d) Apresentação do documento que mostra a importância da participação/publicação;
Número ou marcador · p. 26 e) Se for estudante o pedido dever ser apresentado pelo supervisor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 9 (Prestação de Conta)
Texto do artigo · p. 26 São componentes de prestação de contas os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Apresentação de contas deve ser efectuada no prazo de sete (7) dias, contados a partir do término do evento ou recibo do pagamento da publicação;
Número ou marcador · p. 26 b) O relatório de contas é composto por duas componentes: Relatório científico e relatório financeiro;
Número ou marcador · p. 26 c) O relatório financeiro obedece as normas administrativas institucionais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 10 (Publicações e outros Produtos Académicos Financiáveis)
Texto do artigo · p. 26 Constituem elementos financiáveis a publicações ou a participar em eventos científicos os seguintes tipos:
Número ou marcador · p. 26 a) Livro: produção efectivada; inclui traduções de livro que tenham revisão técnica especializada e com perspectiva de indexação;
Número ou marcador · p. 26 b) Anais: anais de eventos científicos publicados com ISBN ou ISSN printer ou ISSN Online;
Número ou marcador · p. 26 c) Artigo: inclui artigos em revistas científicas nacionais e estrangeiras e trabalhos completos em eventos científicos publicados em “proceedings”, com “Peer-Review” com ISBN, ISSN ou DOI;
Número ou marcador · p. 26 d) Comunicação: inclui comunicações e resumos publicados em anais de eventos científicos com Peer-Review com ISBN, ISSN ou DOI;
Número ou marcador · p. 26 e) Relatório técnico científico revisto e assinado para obtenção do ISBN,
Número ou marcador · p. 26 f) Produto audiovisual-filmes com registos de propriedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aplicativos e Softwares com registos de propriedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Produto artístico: inclui partituras, arranjos musicais, gravuras, textos literários;
Número ou marcador · p. 26 i) Outras publicações e produtos académicos não classificados nos itens anteriores que possam responder a missão e visão da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI (Estímulos para Publicações de Alto Impacto)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 11 (Publicações de Alto Impacto)
Número ou marcador · p. 26 1. Constituem artigos de alto impacto para estímulo ao investigador, aqueles que forem aceites em revistas temáticas ou específicas de reputado ranking na sua especialidade que colocam em destaque: o investigador UniPúnguè como primeiro, segundo e terceiro autor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 12 (Estímulo)
Texto do artigo · p. 26 Serão estimulados aqueles artigos que respeitem o preceituado no artigo 11, conjugado com o artigo 6, alínea a) de acordo com a tabela específica no regulamento de gestão das receitas próprias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII (Equidade e género)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 13 (Equidade e género)
Número ou marcador · p. 27 1. À luz deste regulamento, são elegíveis todos os membros da comunidade académica desde que satisfaçam os requisitos preconizados nos artigos anteriores independente da sua raça, origem étnica, condição física, género e orientação sexual.
Número ou marcador · p. 27 2. A UniPúnguè presa valores sociais e culturais baseados em princípios de equidade, privilegiando todas as situações que valorizem estes princípios.
Número ou marcador · p. 27 3. A participação do género feminino em actividades de investigação, publicação e participação em eventos científicos será estimulada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 14 (Não Participação, Desistência ou Renúncia)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de não participação no evento, por desistência ou outro motivo, o beneficiário deve informar por escrito, para que sejam tomadas as devidas providências para o cancelamento do financiamento e devolvidos todos os recursos caso o requerente tenha recebido até ao momento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 15 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela unidade orgânica que vela pela Publicação Científica e pelo Reitor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Resolução n.º 9/ CoUP/2019
  2. Texto do artigo, página 25: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  3. Texto do artigo, página 25: Reunido na sua segunda sessão ordinária realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019 com o objectivo de entre outros aprovar o Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 25: 1. A aprovação do Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação e Participação em Eventos Científicos.
  5. Texto do artigo, página 25: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 2.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
  6. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 6 de Novembro de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  7. Texto do artigo, página 25: Regulamento de Gestão de Investigação, Publicação
  8. Texto do artigo, página 25: Científica e Participação em Eventos Científicos 1.0. Preâmbulo
  9. Texto do artigo, página 25: A UniPúnguè assume princípios baseados na Excelência, Inovação e Intervenção. É neste contexto que institucionalmente deve-se gerar uma produção científica relevante que cumpre o principal papel de uma instituição de ensino superior, que é o de gerar conhecimento capaz de apoiar as demandas da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 25: Para dar a conhecer, intervir na sociedade e aprendizagem contínua através da produção científica, obriga a comunidade académica a participar em eventos científicos dentro e fora do País. Estes eventos assumem maior importância para o crescimento institucional, pelo que devem ser regulados de modo a produzirem resultados eficazes e de maior impacto.
  11. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Disposições gerais) Âmbito, Objectivos e Definições
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 1 (Âmbito)
  13. Número ou marcador, página 25: 1. São abrangidos pelo presente Regulamento toda a comunidade académica da Universidade Púnguè que esteja na condição de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Docentes;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Investigadores;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Estudantes de graduação e pós-graduação inseridos numa actividade de investigação com acompanhamento de docentes ou investigadores;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Corpo Técnico Administrativo que esteja a desenvolver uma actividade de investigação.
  18. Número ou marcador, página 25: 2. Poderão ainda ser abrangidos todos os investigadores externos
  19. Texto do artigo, página 25: desde que estejam a desenvolver uma investigação de interesse da UniPúnguè e com um vínculo contratual específico e temporário.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 2 (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 25: 1. O objectivo geral do presente Regulamento é de estabelecer definições, critérios de financiamento a publicação científica, participação aos eventos científicos bem como o estímulo para publicação de alto impacto a comunidade académica referida no artigo 1, em:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Publicação científica de artigos em revistas científicas de reconhecido mérito e indexadas;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Eventos científicos com garantias de publicação de pelo menos livro de resumos com ISSN (International Standard Serial Number) ou ISBN (International Standard Book Number) ou ainda DOI (Digital Object Identifier);
  24. Número ou marcador, página 25: c) Intercâmbio científico ou tecnológico que termine com publicação científica;
  25. Número ou marcador, página 25: d) Visitas de curta duração, inerentes à actividade científica com o objectivo de publicação científica.
  26. Número ou marcador, página 25: 2. Constituem objectivos específicos deste regulamento os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar financeiramente a publicação científica e participação em eventos científicos nacionais e internacionais a todos abrangidos pelo artigo 1;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Estimular investigação científica e inovadora, capaz de agregar valor a conhecimentos, produtos e serviços de interesse científico, social, cultural e empresarial;
  29. Número ou marcador, página 25: c) Incrementar a qualidade das publicações decorrentes de actividades de investigação científica e tecnológica desenvolvida pela comunidade académica da UniPúnguè;
  30. Número ou marcador, página 25: d) Aumentar a visibilidade da UniPúnguè através do trabalho académico dos docentes, investigadores e estudantes;
  31. Número ou marcador, página 25: e) Incentivar a comunidade académica a produzir investigação científica e tecnológicas que respondam os ditames da UniPúnguè de modo a responder a sua visão e missão.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 3 (Definições)
  33. Texto do artigo, página 25: Para os fins deste Regulamento serão adoptadas seguintes definições:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Investigação Básica: aquela denominada pura ou fundamental, a que aborda questões abstractas e teóricas, sem objectivo específico de melhorar determinado processo produtivo, mas designada para gerar novos conhecimentos e novas metodologias e/ou compreender processos fundamentais;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Investigação Aplicada: aquela que é designada investigação adaptativa, a que aproveitando os resultados da investigação básica, ou adaptando princípios ou técnicas já conhecidas, a um novo ambiente ou sistema, procura respostas para problemas específicos;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Investigação Experimental: a que prepara os resultados de investigação para que possam ser aplicados através da sua sujeição às condições reais do ambiente para que foram formulados;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Revista científica: Publicação periódica destinada a comunicar resultados de investigação ou desenvolvimentos significativos numa determinada área científica com Peer-Review e indexada;
  38. Número ou marcador, página 25: e) Eventos Científicos: São encontros organizados por docentes, investigadores e estudantes ou instituições afins visando o aprofundamento e debate de uma determinada área de especialidade. Estes podem acontecer na modalidade de conferência, seminário, intercâmbio, congresso ou jornadas.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Despesas Financiáveis e Não Financiáveis)
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 4 (Despesas Financiáveis)
  41. Texto do artigo, página 25: São despesas financiáveis à luz deste Regulamento mediante comparticipação as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Taxa de publicação em revista científica baseada na política de “Open Acess” e não de carácter comercial;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Taxa de inscrição no evento científico organizado tendo como base no artigo 4, alínea e) e com garantia de publicação dos artigos ou resumos com ISBN, ISSN, DOI ou outro elemento de indexação;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Despesas de transporte nacional ou internacional, de ida e volta privilegiando-se a via terrestre sempre que se mostrar sustentável financeiramente e seguro;
  45. Número ou marcador, página 26: d) Pagamento de visto de entrada no País onde se realiza o evento científico desde que seja do interesse da universidade;
  46. Número ou marcador, página 26: e) Ajudas de custos no país ou exterior conforme a tabela de valores estabelecidos pelo Estado sem prejuízo do disposto na tabela de receitas próprias;
  47. Número ou marcador, página 26: f) Seguro de viagem.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 5 (Despesas não Financiáveis) Não estão cobertas as despesas inerentes à:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Viagens e estadias inerentes à obtenção de visto;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Publicação que sejam de carácter comercial mesmo que tenham indexação, salvo altos interesses para instituição;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Participações em eventos científicos que entram em conflito com interesses da instituição e do Estado;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Participações em eventos científicos que não sejam relacionados com a área de actuação;
  53. Número ou marcador, página 26: e) Artigo científico já publicado em revista científica ou tenha sido financiado para participação em congresso.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 6 (Casos de ponderação)
  55. Texto do artigo, página 26: Em caso de maior solicitação e escassez de fundos constituem factores de maior relevância para aprovação os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Publicação em revista científica de maior impacto seguindo a ordem da classificação das revistas cientificadas do Scimargo (Quartil 1 (Q1), Quartil 2 (Q2) e Quartil (Q3);
  57. Número ou marcador, página 26: b) Ser a primeira publicação ou participação em evento científico no ano académico em causa;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Se for participação em congresso, conferência ou workshop, ter publicações em revistas científicas;
  59. Número ou marcador, página 26: d) Outros elementos de ponderação consoantes os pareces das unidades orgânicas de supertendência.
  60. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 26: (Requisitos e Solicitação)
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 7 (Requisitos)
  63. Texto do artigo, página 26: Os requisitos para a aprovação do financiamento para publicação científica e participação em eventos científicos são:
  64. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 1.
  65. Número ou marcador, página 26: b) Ter um comprativo de mérito científico a partir de uma carta de aceitação de publicação e revista ou evento científico;
  66. Número ou marcador, página 26: c) Existir disponibilidade financeira na Universidade;
  67. Número ou marcador, página 26: d) Ter parecer abonatório da respectiva unidade orgânica de acordo com a sua missão e visão.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 8 (Solicitação)
  69. Texto do artigo, página 26: O Processo de solicitação de financiamento deve obedecer aos seguintes procedimentos:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Vice-Reitor ou ao director da extensão, indicando o nome da revista ou evento com respectivo website (se possível), os objectivos e o nível de participação (apresentação oral, moderação ou outra) e se é primeiro autor ou não, num período não inferior a 30 dias;
  71. Número ou marcador, página 26: b) Apresentação da carta de aceitação da publicação ou participação no evento científico;
  72. Número ou marcador, página 26: c) Apresentação do orçamento para participar no evento ou publicação;
  73. Número ou marcador, página 26: d) Apresentação do documento que mostra a importância da participação/publicação;
  74. Número ou marcador, página 26: e) Se for estudante o pedido dever ser apresentado pelo supervisor.
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 9 (Prestação de Conta)
  77. Texto do artigo, página 26: São componentes de prestação de contas os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 26: a) Apresentação de contas deve ser efectuada no prazo de sete (7) dias, contados a partir do término do evento ou recibo do pagamento da publicação;
  79. Número ou marcador, página 26: b) O relatório de contas é composto por duas componentes: Relatório científico e relatório financeiro;
  80. Número ou marcador, página 26: c) O relatório financeiro obedece as normas administrativas institucionais.
  81. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 10 (Publicações e outros Produtos Académicos Financiáveis)
  83. Texto do artigo, página 26: Constituem elementos financiáveis a publicações ou a participar em eventos científicos os seguintes tipos:
  84. Número ou marcador, página 26: a) Livro: produção efectivada; inclui traduções de livro que tenham revisão técnica especializada e com perspectiva de indexação;
  85. Número ou marcador, página 26: b) Anais: anais de eventos científicos publicados com ISBN ou ISSN printer ou ISSN Online;
  86. Número ou marcador, página 26: c) Artigo: inclui artigos em revistas científicas nacionais e estrangeiras e trabalhos completos em eventos científicos publicados em “proceedings”, com “Peer-Review” com ISBN, ISSN ou DOI;
  87. Número ou marcador, página 26: d) Comunicação: inclui comunicações e resumos publicados em anais de eventos científicos com Peer-Review com ISBN, ISSN ou DOI;
  88. Número ou marcador, página 26: e) Relatório técnico científico revisto e assinado para obtenção do ISBN,
  89. Número ou marcador, página 26: f) Produto audiovisual-filmes com registos de propriedade;
  90. Número ou marcador, página 26: g) Aplicativos e Softwares com registos de propriedade;
  91. Número ou marcador, página 26: h) Produto artístico: inclui partituras, arranjos musicais, gravuras, textos literários;
  92. Número ou marcador, página 26: i) Outras publicações e produtos académicos não classificados nos itens anteriores que possam responder a missão e visão da UniPúnguè.
  93. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI (Estímulos para Publicações de Alto Impacto)
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 11 (Publicações de Alto Impacto)
  95. Número ou marcador, página 26: 1. Constituem artigos de alto impacto para estímulo ao investigador, aqueles que forem aceites em revistas temáticas ou específicas de reputado ranking na sua especialidade que colocam em destaque: o investigador UniPúnguè como primeiro, segundo e terceiro autor.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 12 (Estímulo)
  97. Texto do artigo, página 26: Serão estimulados aqueles artigos que respeitem o preceituado no artigo 11, conjugado com o artigo 6, alínea a) de acordo com a tabela específica no regulamento de gestão das receitas próprias.
  98. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII (Equidade e género)
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 13 (Equidade e género)
  100. Número ou marcador, página 27: 1. À luz deste regulamento, são elegíveis todos os membros da comunidade académica desde que satisfaçam os requisitos preconizados nos artigos anteriores independente da sua raça, origem étnica, condição física, género e orientação sexual.
  101. Número ou marcador, página 27: 2. A UniPúnguè presa valores sociais e culturais baseados em princípios de equidade, privilegiando todas as situações que valorizem estes princípios.
  102. Número ou marcador, página 27: 3. A participação do género feminino em actividades de investigação, publicação e participação em eventos científicos será estimulada.
  103. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII (Disposições Finais)
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 14 (Não Participação, Desistência ou Renúncia)
  105. Texto do artigo, página 27: Em caso de não participação no evento, por desistência ou outro motivo, o beneficiário deve informar por escrito, para que sejam tomadas as devidas providências para o cancelamento do financiamento e devolvidos todos os recursos caso o requerente tenha recebido até ao momento.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15 (Casos Omissos)
  107. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pela unidade orgânica que vela pela Publicação Científica e pelo Reitor.
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