Resolução n.º 25/2020
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Resolução n.º 25/2020
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- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25/2020
- Texto do artigo, página 3: De 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: São aprovados com as devidas rectificações os seguintes Estatutos Orgânicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
- Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
- Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
- Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
- Número ou marcador, página 3: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
- Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
- Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto da Zambézia, adiante designada por DPJEDZ é um órgão Provincial do Aparelho do Estado, vocacionado para garantir a definição das políticas do Conselho Executivo Provincial, sua monitoria e avaliação, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e tarefas definidas pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas no âmbito da Juventude, Emprego e Desporto, orienta-se com base nas normas estabelecidas pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a Gestão dos Recursos Humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões de Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações das associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto:
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Juventude:
- Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da juventude;
- Número ou marcador, página 3: c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a construção e gestão de infra – estruturas juvenis.
- Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito do Emprego:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto – emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nos processos de análise monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social que visem criar oportunidades de emprego;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito do Desporto:
- Número ou marcador, página 3: a) Incentivar a participação de individualidade e instituições públicas e privadas apoio e promoção de iniciativas de associações desportivas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o associativismo desportivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a prevenção de manifestações ante desportivas;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e de respeito integridade moral e física dos intervenientes;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização dos campeonatos provinciais do desporto escolar, dos jogos tradicionais e recreativos;
- Número ou marcador, página 4: i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
- Número ou marcador, página 4: j) Incentivar a criação de associações desportivas;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover a construção e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é dirigida por um Director Provincial nomeado pelo Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto subordina-se ao Governador de Provincia:
- Número ou marcador, página 4: a) Na realização das suas actividades, o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto obedece as orientações técnicas e metodológicas de Conselho Executivo Provincial que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 4: b) O Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto presta contas das suas actividades ao Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Para além das competências atribuídas por Lei dos Órgãos Locais do Estado, compete ao Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector da Direcção; ii) Zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Juventude, Emprego e Desporto na Zambézia; iii) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo os Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referente as áreas da Juventude, Emprego e Desporto, iv) Orientar e apoiar os Directores de serviços distritais que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 4: v) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos ramos da Juventude, Emprego e Desporto; vi) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto; vii) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas; viii) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área da Juventude, Emprego e Desporto; ix) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de Departamento, Repartição a nível da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Texto do artigo, página 4: x) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador de Província;
- Texto do artigo, página 4: xi) Assegurar avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e respectiva premiação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 4: CAPÍTULO Π Sistema orgânico Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento para os Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Emprego;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Aquisição;
- Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Unidade e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: j) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Tecnologia, Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Departamento para os Assuntos da Juventude)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento para Assuntos da Juventude:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar as políticas, programas e projectos definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas da Juventude e voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar e supervisionar o cumprimento da Lei e dos Regulamentos do voluntariado pelas entidades promotoras de voluntariado ao nível da província;
- Número ou marcador, página 4: c) Estudar e propor a definição de normas, políticas, estratégias, programas e plano nas áreas da Juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar programas que concorrem para a participação de jovens nas actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e garantir as condições necessárias para a realização do diálogo permanente com movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a coordenação intersectorial no tratamento de assuntos da juventude ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a observância das normas no processo de organização e actuação do movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 4: h) Criar e gerir a base de dados do movimento associativo juvenil e voluntariado ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 4: i) Apoiar o movimento associativo juvenil e jovens singulares no desenvolvimento das suas actividades, tendo em conta os objectivos da política da juventude;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar e estimular programas de entretenimento e ocupação saudável dos jovens;
- Número ou marcador, página 4: k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento para os Assuntos da Juventude é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Assuntos da Juventude estrutura-se em: a) Repartição de Movimento Juvenil.
- Número ou marcador, página 4: 2. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
- Texto do artigo, página 4: Assuntos da Juventude constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento do Emprego)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Emprego:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão transparente dos fundos públicos para o apoio as iniciativas juvenis de geração de emprego e autoemprego para os jovens;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar e coordenar as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à implementação de acções da Política de Emprego;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de emprego, através de orientação metodológica e administrativa;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à globalização e interpretação da informação relativa à actividade do INEP na província e, assegurar o seu envio aos serviços centrais através de dados colhidos nos centros de emprego;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego, com base nas informações fornecidas pelos respectivos centros ou em pesquisas e estudos específicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Tramitar os pedidos de licenciamento das Agências Privadas de Emprego;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar serviços gratuitos de emprego;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar a prospecção do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: i) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento do pleno emprego, prestando particular atenção aos novos polos de desenvolvimento e à criação de pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 5: j) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar uma boa gestão do e-Folha de Relação Nominal;
- Número ou marcador, página 5: l) Proceder à gestão do Portal de Emprego;
- Número ou marcador, página 5: m) Recolher dados sobre o emprego intermediado no âmbito de actividades das Agências Privadas de Emprego;
- Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Emprego é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Emprego estrutura-se em: a) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
- Número ou marcador, página 5: 3. As funções e direcção da Repartição do Departamento do
- Texto do artigo, página 5: Emprego constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento do Desporto)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Desporto:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar programas e poíticas definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas do Desporto;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar os programas e iniciativas na área do Desporto;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e supervisionar a implementação das políticas e estratégias na área do Desporto, ao nível dos Serviços Distritais que superintendem a área do Desporto;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar e gerir a base de dados de movimento Associativo Desportivo ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 5: e) Estimular e apoiar as iniciativas de expansão das actividades no âmbito do Desporto para todos, com enfoque para a juventude, mulher, deficientes e grupos sociais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Conceder o apoio técnico, metodológico e documentais as associações, clubes e núcleos Desportivos;
- Número ou marcador, página 5: g) Asseguraro funcionamento e gestão das instituições do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão; Planificar e realizar acções de formação no âmbito da implementação e o funcionamento do Sistema de Formação de Agentes Desportivos;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover intercâmbio Desportivo Provincial, Inter-Provincial e Nacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial:
- Número ou marcador, página 5: i) O Departamento de Desporto estrutura-se em: ii) Repartição de Desporto para Todos; iii) As funções e direcção da Repartição do Departamento de Desporto constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Departamento de Recursos Humanos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do Emprego de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e munitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos no sector;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa deficiente na função pública;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Asseguarar a implementação das normas relativas à política salarial do sistema de remunerações e benefício dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar proposta de criação de carreiras específicas e os respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 5: n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: Repartição de Gestão de Pessoal.
- Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
- Texto do artigo, página 6: Recursos Humanos constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do Orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: e) Determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter-se a Direcção Provincial de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 6: i) Zelar pela gestão da biblioteca da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
- Texto do artigo, página 6: Administração e Finanças constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação )
- Número ou marcador, página 6: 1. São as funções do Departamento de Estudos e Planificação , as
- Texto do artigo, página 6: seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar as políticas definidas pelo órgão central,
- Número ou marcador, página 6: c) Propor e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: d) Controlar a execução dos programas de projectos do desenvolvimento da Juventude, Emprego e Desporto a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: e) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologia geral, sistema de planificação dos Serviços Distritais que superintendem a área da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 6: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 6: g) Proceder aos diagnósticos da Direcção Provincial visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a actualização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Estudo e Planificação estrutura-se em: Repartição de Tecnologia, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de Estudo
- Texto do artigo, página 6: e Planificação constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos, regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como a alteração destes;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desportos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar projectos de minutas de acordo o protocolo ou contractos;
- Número ou marcador, página 6: d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto nas relações institucionais em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação particularmente ligadas aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério da Juventude, Emprego e Desporto e suas Unidade orgânicas e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisição)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Aquisição:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir e executar o processo de aquisições em todas as fases de processo de contratação;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar a Planificacão anual das contratações da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas de entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar a necessária colaboração de órgãos de controlo interno e externo na realização de Inspecções e Auditorias;
- Número ou marcador, página 6: e) Responder pela manutenção, actualização do cadastro, de fornecedor em conformidade com as orientações da UEFSA;
- Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências dessa unidade prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repatriação de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 6: Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 15
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Unidade e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Unidade e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções às unidades orgânicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e instituições que desenvolvem actividades relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto, incluindo as associações Juvenis e Desportivas;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta Administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e das instituições que desenvolve actividade relacionada com a Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade e irregularidades e desvios no processo de Direcção e de realização das actividades de sector e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 7: g) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Conselho Executivo Provincial relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 7: h) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
- Número ou marcador, página 7: i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção da Administração local, em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
- Número ou marcador, página 7: j) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Unidade e Controlo Interno é dirigida por chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Secretário Executivo do Director Provincial tem as funções de apoio técnico administrativo e protocolar.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar assessoria ao Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e os arquivamentos dos documentos de expedientes do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder à transmissão e o controlo da execução de decisões e instruções do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a triagem e dar celeridade a expediente dirigido aos Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 7: g) Organizar as sessões do Colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do estatuto orgânico da Direcção e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 7: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem os seguintes tipos de colectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 18
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é o Orgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sete em sete dias sempre que as necessidades de serviços o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefes dos Departamento
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 7: função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 19
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem no presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realizações e competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer o balanço dos programas, planos de orçamentos anual das actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Juventude, Emprego e Desporto.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 7: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto.
- Número ou marcador, página 7: g) São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas ao nível local, bem como parceiros do Sector.
- Número ou marcador, página 7: h) O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelo despacho do Director Provincial da Instituição.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: Quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 7: Os funcionários da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto constam o Quadro do Pessoal da Província.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o regulamento interno da Direcção no prazo de 120 dias, após a instalação da Instituição.
- Texto do artigo, página 8: Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ)
- Texto do artigo, página 8: Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ) DIRECTOR PROVINCIAL RAJ RUCI SECRETARIA EXECUTIVA REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
- Texto do artigo, página 8: DIRECTOR PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 8: RAJ
- Texto do artigo, página 8: SECRETARIA EXECUTIVA
- Texto do artigo, página 8: RUCI
- Texto do artigo, página 8: REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
- Texto do artigo, página 8: DAJ DE SG RMJ RIOP
- Texto do artigo, página 8: DD RDT
- Texto do artigo, página 8: DRH DAF DEP RGP RC RP RTCI
- Texto do artigo, página 8: DAJ DE DD DRH DAF
- Texto do artigo, página 8: DEP
- Texto do artigo, página 8: SG RGP
- Texto do artigo, página 8: RMJ RIOP RDT RC RP
- Texto do artigo, página 8: RTCI
- Texto do artigo, página 8: Legenda
- Texto do artigo, página 8: DAJ - Departamento de Assuntos da Juventude DE - Departamento de Emprego DD - Departamento de Desporto DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Admınıstração e Fınanças DEP - Departamento de Estudo e Planificação RMJ - Repartıção de Movimento Juvenil RUCI - Repartıção Unıdade Controlo Interno RC - Repartıção de Contabılıdade RAJ - Repartıção de Assuntos Juridicos RTCI - Repartıção de Tecnologia, Comunıcação e Imagem RGP - Repartıção de Gestão de Pessoal RP - Repartıção de Patrımónıo SG - Secretarıa Geral RDT - Repartição de desporto para todos RIOP - Reparticão de Informação Orıentação Profıssıonal
- Texto do artigo, página 8: Quelımane, Setembro 2020.
- Texto do artigo, página 8: 1
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