Resolução n.º 25/2020

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Resolução n.º 25/2020

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Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 25/2020
Texto do artigo · p. 3 De 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 São aprovados com as devidas rectificações os seguintes Estatutos Orgânicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
Número ou marcador · p. 3 i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
Número ou marcador · p. 3 j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
Número ou marcador · p. 3 k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
Número ou marcador · p. 3 l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto da Zambézia, adiante designada por DPJEDZ é um órgão Provincial do Aparelho do Estado, vocacionado para garantir a definição das políticas do Conselho Executivo Provincial, sua monitoria e avaliação, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e tarefas definidas pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas no âmbito da Juventude, Emprego e Desporto, orienta-se com base nas normas estabelecidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a Gestão dos Recursos Humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões de Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações das associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 3 São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto:
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da Juventude:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar o associativismo juvenil;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da juventude;
Número ou marcador · p. 3 c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a construção e gestão de infra – estruturas juvenis.
Número ou marcador · p. 3 2. No âmbito do Emprego:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto – emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos processos de análise monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social que visem criar oportunidades de emprego;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 3 3. No âmbito do Desporto:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar a participação de individualidade e instituições públicas e privadas apoio e promoção de iniciativas de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o associativismo desportivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a prevenção de manifestações ante desportivas;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e de respeito integridade moral e física dos intervenientes;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a realização dos campeonatos provinciais do desporto escolar, dos jogos tradicionais e recreativos;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
Número ou marcador · p. 4 j) Incentivar a criação de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover a construção e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é dirigida por um Director Provincial nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. No exercício das suas funções o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto subordina-se ao Governador de Provincia:
Número ou marcador · p. 4 a) Na realização das suas actividades, o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto obedece as orientações técnicas e metodológicas de Conselho Executivo Provincial que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 4 b) O Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto presta contas das suas actividades ao Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Para além das competências atribuídas por Lei dos Órgãos Locais do Estado, compete ao Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector da Direcção; ii) Zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Juventude, Emprego e Desporto na Zambézia; iii) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo os Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referente as áreas da Juventude, Emprego e Desporto, iv) Orientar e apoiar os Directores de serviços distritais que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 4 v) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos ramos da Juventude, Emprego e Desporto; vi) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto; vii) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas; viii) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área da Juventude, Emprego e Desporto; ix) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de Departamento, Repartição a nível da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Texto do artigo · p. 4 x) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador de Província;
Texto do artigo · p. 4 xi) Assegurar avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e respectiva premiação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTULO Π Sistema orgânico Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 4 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento para os Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Emprego;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Aquisição;
Número ou marcador · p. 4 i) Repartição de Unidade e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 j) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 4 k) Repartição de Tecnologia, Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 4 l) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Departamento para os Assuntos da Juventude)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento para Assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar as políticas, programas e projectos definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas da Juventude e voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar e supervisionar o cumprimento da Lei e dos Regulamentos do voluntariado pelas entidades promotoras de voluntariado ao nível da província;
Número ou marcador · p. 4 c) Estudar e propor a definição de normas, políticas, estratégias, programas e plano nas áreas da Juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar programas que concorrem para a participação de jovens nas actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e garantir as condições necessárias para a realização do diálogo permanente com movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a coordenação intersectorial no tratamento de assuntos da juventude ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a observância das normas no processo de organização e actuação do movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 4 h) Criar e gerir a base de dados do movimento associativo juvenil e voluntariado ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 4 i) Apoiar o movimento associativo juvenil e jovens singulares no desenvolvimento das suas actividades, tendo em conta os objectivos da política da juventude;
Número ou marcador · p. 4 j) Criar e estimular programas de entretenimento e ocupação saudável dos jovens;
Número ou marcador · p. 4 k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento para os Assuntos da Juventude é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Assuntos da Juventude estrutura-se em: a) Repartição de Movimento Juvenil.
Número ou marcador · p. 4 2. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
Texto do artigo · p. 4 Assuntos da Juventude constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Emprego)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento do Emprego:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a gestão transparente dos fundos públicos para o apoio as iniciativas juvenis de geração de emprego e autoemprego para os jovens;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar e coordenar as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à implementação de acções da Política de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de emprego, através de orientação metodológica e administrativa;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder à globalização e interpretação da informação relativa à actividade do INEP na província e, assegurar o seu envio aos serviços centrais através de dados colhidos nos centros de emprego;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego, com base nas informações fornecidas pelos respectivos centros ou em pesquisas e estudos específicos;
Número ou marcador · p. 5 f) Tramitar os pedidos de licenciamento das Agências Privadas de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar serviços gratuitos de emprego;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar a prospecção do mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 5 i) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento do pleno emprego, prestando particular atenção aos novos polos de desenvolvimento e à criação de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 5 j) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar uma boa gestão do e-Folha de Relação Nominal;
Número ou marcador · p. 5 l) Proceder à gestão do Portal de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 m) Recolher dados sobre o emprego intermediado no âmbito de actividades das Agências Privadas de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Emprego é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Emprego estrutura-se em: a) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
Número ou marcador · p. 5 3. As funções e direcção da Repartição do Departamento do
Texto do artigo · p. 5 Emprego constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Desporto)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento do Desporto:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar programas e poíticas definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar os programas e iniciativas na área do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar e supervisionar a implementação das políticas e estratégias na área do Desporto, ao nível dos Serviços Distritais que superintendem a área do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar e gerir a base de dados de movimento Associativo Desportivo ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 5 e) Estimular e apoiar as iniciativas de expansão das actividades no âmbito do Desporto para todos, com enfoque para a juventude, mulher, deficientes e grupos sociais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Conceder o apoio técnico, metodológico e documentais as associações, clubes e núcleos Desportivos;
Número ou marcador · p. 5 g) Asseguraro funcionamento e gestão das instituições do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão; Planificar e realizar acções de formação no âmbito da implementação e o funcionamento do Sistema de Formação de Agentes Desportivos;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover intercâmbio Desportivo Provincial, Inter-Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento do Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial:
Número ou marcador · p. 5 i) O Departamento de Desporto estrutura-se em: ii) Repartição de Desporto para Todos; iii) As funções e direcção da Repartição do Departamento de Desporto constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções de Departamento de Recursos Humanos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do Emprego de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e munitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos no sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa deficiente na função pública;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 l) Asseguarar a implementação das normas relativas à política salarial do sistema de remunerações e benefício dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar proposta de criação de carreiras específicas e os respectivos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 5 n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: Repartição de Gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
Texto do artigo · p. 6 Recursos Humanos constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do Orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 e) Determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter-se a Direcção Provincial de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 g) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 6 i) Zelar pela gestão da biblioteca da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
Texto do artigo · p. 6 Administração e Finanças constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Estudos e Planificação )
Número ou marcador · p. 6 1. São as funções do Departamento de Estudos e Planificação , as
Texto do artigo · p. 6 seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Implementar as políticas definidas pelo órgão central,
Número ou marcador · p. 6 c) Propor e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 6 d) Controlar a execução dos programas de projectos do desenvolvimento da Juventude, Emprego e Desporto a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 e) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologia geral, sistema de planificação dos Serviços Distritais que superintendem a área da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 6 f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 6 g) Proceder aos diagnósticos da Direcção Provincial visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a actualização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Estudo e Planificação estrutura-se em: Repartição de Tecnologia, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de Estudo
Texto do artigo · p. 6 e Planificação constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos, regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como a alteração destes;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desportos;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar projectos de minutas de acordo o protocolo ou contractos;
Número ou marcador · p. 6 d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto nas relações institucionais em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação particularmente ligadas aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério da Juventude, Emprego e Desporto e suas Unidade orgânicas e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 6 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 14
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Aquisição)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções de Repartição de Aquisição:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir e executar o processo de aquisições em todas as fases de processo de contratação;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar a Planificacão anual das contratações da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar e orientar as demais áreas de entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar a necessária colaboração de órgãos de controlo interno e externo na realização de Inspecções e Auditorias;
Número ou marcador · p. 6 e) Responder pela manutenção, actualização do cadastro, de fornecedor em conformidade com as orientações da UEFSA;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar todos os actos inseridos nas competências dessa unidade prevista na respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 2. A Repatriação de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 6 Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 15
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Unidade e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Unidade e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções às unidades orgânicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e instituições que desenvolvem actividades relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto, incluindo as associações Juvenis e Desportivas;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a correcta Administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e das instituições que desenvolve actividade relacionada com a Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade e irregularidades e desvios no processo de Direcção e de realização das actividades de sector e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 7 g) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Conselho Executivo Provincial relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 h) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
Número ou marcador · p. 7 i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção da Administração local, em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 j) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Unidade e Controlo Interno é dirigida por chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 16
Texto do artigo · p. 7 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 7 1. O Secretário Executivo do Director Provincial tem as funções de apoio técnico administrativo e protocolar.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar assessoria ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e os arquivamentos dos documentos de expedientes do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Proceder à transmissão e o controlo da execução de decisões e instruções do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a triagem e dar celeridade a expediente dirigido aos Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 7 g) Organizar as sessões do Colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do estatuto orgânico da Direcção e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Colectivos Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 7 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem os seguintes tipos de colectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 18
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção é o Orgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sete em sete dias sempre que as necessidades de serviços o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefes dos Departamento
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 7 função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 19
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem no presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realizações e competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer o balanço dos programas, planos de orçamentos anual das actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Juventude, Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 7 g) São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas ao nível local, bem como parceiros do Sector.
Número ou marcador · p. 7 h) O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias Artigo 20
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelo despacho do Director Provincial da Instituição.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 21
Texto do artigo · p. 7 Quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 7 Os funcionários da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto constam o Quadro do Pessoal da Província.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 22
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província aprovar o regulamento interno da Direcção no prazo de 120 dias, após a instalação da Instituição.
Texto do artigo · p. 8 Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ)
Texto do artigo · p. 8 Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ) DIRECTOR PROVINCIAL RAJ RUCI SECRETARIA EXECUTIVA REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
Texto do artigo · p. 8 DIRECTOR PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 8 RAJ
Texto do artigo · p. 8 SECRETARIA EXECUTIVA
Texto do artigo · p. 8 RUCI
Texto do artigo · p. 8 REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
Texto do artigo · p. 8 DAJ DE SG RMJ RIOP
Texto do artigo · p. 8 DD RDT
Texto do artigo · p. 8 DRH DAF DEP RGP RC RP RTCI
Texto do artigo · p. 8 DAJ DE DD DRH DAF
Texto do artigo · p. 8 DEP
Texto do artigo · p. 8 SG RGP
Texto do artigo · p. 8 RMJ RIOP RDT RC RP
Texto do artigo · p. 8 RTCI
Texto do artigo · p. 8 Legenda
Texto do artigo · p. 8 DAJ - Departamento de Assuntos da Juventude DE - Departamento de Emprego DD - Departamento de Desporto DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Admınıstração e Fınanças DEP - Departamento de Estudo e Planificação RMJ - Repartıção de Movimento Juvenil RUCI - Repartıção Unıdade Controlo Interno RC - Repartıção de Contabılıdade RAJ - Repartıção de Assuntos Juridicos RTCI - Repartıção de Tecnologia, Comunıcação e Imagem RGP - Repartıção de Gestão de Pessoal RP - Repartıção de Patrımónıo SG - Secretarıa Geral RDT - Repartição de desporto para todos RIOP - Reparticão de Informação Orıentação Profıssıonal
Texto do artigo · p. 8 Quelımane, Setembro 2020.
Texto do artigo · p. 8 1
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25/2020
  3. Texto do artigo, página 3: De 15 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  7. Texto do artigo, página 3: São aprovados com as devidas rectificações os seguintes Estatutos Orgânicos:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Gabinete do Governador de Província;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
  10. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
  11. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
  12. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
  13. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
  14. Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
  15. Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
  16. Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
  17. Número ou marcador, página 3: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
  18. Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
  19. Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
  20. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  21. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 3: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de Dezembro
  23. Texto do artigo, página 3: de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
  24. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
  26. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  27. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto da Zambézia, adiante designada por DPJEDZ é um órgão Provincial do Aparelho do Estado, vocacionado para garantir a definição das políticas do Conselho Executivo Provincial, sua monitoria e avaliação, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e tarefas definidas pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas no âmbito da Juventude, Emprego e Desporto, orienta-se com base nas normas estabelecidas pelo presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais)
  30. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem as seguintes funções gerais:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a Gestão dos Recursos Humanos afectos ao sector;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
  35. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
  36. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
  37. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões de Conselho Executivo Provincial;
  38. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
  39. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações das associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  40. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  41. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e exclusão social;
  42. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  43. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  44. Texto do artigo, página 3: (Funções Específicas)
  45. Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto:
  46. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Juventude:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o associativismo juvenil;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da juventude;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Promover a construção e gestão de infra – estruturas juvenis.
  51. Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito do Emprego:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto – emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimento;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos processos de análise monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social que visem criar oportunidades de emprego;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
  58. Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito do Desporto:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar a participação de individualidade e instituições públicas e privadas apoio e promoção de iniciativas de associações desportivas;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Promover o associativismo desportivo;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a prevenção de manifestações ante desportivas;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e de respeito integridade moral e física dos intervenientes;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização dos campeonatos provinciais do desporto escolar, dos jogos tradicionais e recreativos;
  67. Número ou marcador, página 4: i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
  68. Número ou marcador, página 4: j) Incentivar a criação de associações desportivas;
  69. Número ou marcador, página 4: k) Promover o desenvolvimento do desporto;
  70. Número ou marcador, página 4: l) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
  71. Número ou marcador, página 4: m) Promover a construção e conservação das instalações desportivas;
  72. Número ou marcador, página 4: n) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo.
  73. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  74. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  75. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é dirigida por um Director Provincial nomeado pelo Governador de Provincia.
  76. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  77. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
  78. Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto subordina-se ao Governador de Provincia:
  79. Número ou marcador, página 4: a) Na realização das suas actividades, o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto obedece as orientações técnicas e metodológicas de Conselho Executivo Provincial que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
  80. Número ou marcador, página 4: b) O Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto presta contas das suas actividades ao Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
  81. Número ou marcador, página 4: c) Para além das competências atribuídas por Lei dos Órgãos Locais do Estado, compete ao Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector da Direcção; ii) Zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Juventude, Emprego e Desporto na Zambézia; iii) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo os Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referente as áreas da Juventude, Emprego e Desporto, iv) Orientar e apoiar os Directores de serviços distritais que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
  83. Número ou marcador, página 4: v) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos ramos da Juventude, Emprego e Desporto; vi) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto; vii) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas; viii) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área da Juventude, Emprego e Desporto; ix) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de Departamento, Repartição a nível da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  84. Texto do artigo, página 4: x) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador de Província;
  85. Texto do artigo, página 4: xi) Assegurar avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e respectiva premiação nos termos legais.
  86. Texto do artigo, página 4: CAPÍTULO Π Sistema orgânico Artigo 6
  87. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  88. Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem a seguinte estrutura:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Departamento para os Assuntos da Juventude;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Emprego;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Departamento do Desporto;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Recursos Humanos;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Estudos e Planificação;
  95. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  96. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Aquisição;
  97. Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Unidade e Controlo Interno;
  98. Número ou marcador, página 4: j) Secretário Executivo;
  99. Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Tecnologia, Comunicação e imagem;
  100. Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
  101. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  102. Texto do artigo, página 4: (Departamento para os Assuntos da Juventude)
  103. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento para Assuntos da Juventude:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Implementar as políticas, programas e projectos definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas da Juventude e voluntariado;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar e supervisionar o cumprimento da Lei e dos Regulamentos do voluntariado pelas entidades promotoras de voluntariado ao nível da província;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Estudar e propor a definição de normas, políticas, estratégias, programas e plano nas áreas da Juventude e do voluntariado;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Implementar programas que concorrem para a participação de jovens nas actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Promover e garantir as condições necessárias para a realização do diálogo permanente com movimento associativo juvenil;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a coordenação intersectorial no tratamento de assuntos da juventude ao nível da Província;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a observância das normas no processo de organização e actuação do movimento associativo juvenil;
  111. Número ou marcador, página 4: h) Criar e gerir a base de dados do movimento associativo juvenil e voluntariado ao nível provincial;
  112. Número ou marcador, página 4: i) Apoiar o movimento associativo juvenil e jovens singulares no desenvolvimento das suas actividades, tendo em conta os objectivos da política da juventude;
  113. Número ou marcador, página 4: j) Criar e estimular programas de entretenimento e ocupação saudável dos jovens;
  114. Número ou marcador, página 4: k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
  115. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento para os Assuntos da Juventude é dirigido por um
  116. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
  117. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Assuntos da Juventude estrutura-se em: a) Repartição de Movimento Juvenil.
  118. Número ou marcador, página 4: 2. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
  119. Texto do artigo, página 4: Assuntos da Juventude constam no regulamento interno.
  120. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  121. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Emprego)
  122. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Emprego:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão transparente dos fundos públicos para o apoio as iniciativas juvenis de geração de emprego e autoemprego para os jovens;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar e coordenar as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à implementação de acções da Política de Emprego;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de emprego, através de orientação metodológica e administrativa;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Proceder à globalização e interpretação da informação relativa à actividade do INEP na província e, assegurar o seu envio aos serviços centrais através de dados colhidos nos centros de emprego;
  127. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego, com base nas informações fornecidas pelos respectivos centros ou em pesquisas e estudos específicos;
  128. Número ou marcador, página 5: f) Tramitar os pedidos de licenciamento das Agências Privadas de Emprego;
  129. Número ou marcador, página 5: g) Prestar serviços gratuitos de emprego;
  130. Número ou marcador, página 5: h) Realizar a prospecção do mercado de emprego;
  131. Número ou marcador, página 5: i) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento do pleno emprego, prestando particular atenção aos novos polos de desenvolvimento e à criação de pequenas e médias empresas;
  132. Número ou marcador, página 5: j) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais;
  133. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar uma boa gestão do e-Folha de Relação Nominal;
  134. Número ou marcador, página 5: l) Proceder à gestão do Portal de Emprego;
  135. Número ou marcador, página 5: m) Recolher dados sobre o emprego intermediado no âmbito de actividades das Agências Privadas de Emprego;
  136. Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Emprego é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
  138. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Emprego estrutura-se em: a) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
  139. Número ou marcador, página 5: 3. As funções e direcção da Repartição do Departamento do
  140. Texto do artigo, página 5: Emprego constam no regulamento interno.
  141. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  142. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Desporto)
  143. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Desporto:
  144. Número ou marcador, página 5: a) Implementar programas e poíticas definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas do Desporto;
  145. Número ou marcador, página 5: b) Executar os programas e iniciativas na área do Desporto;
  146. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e supervisionar a implementação das políticas e estratégias na área do Desporto, ao nível dos Serviços Distritais que superintendem a área do Desporto;
  147. Número ou marcador, página 5: d) Criar e gerir a base de dados de movimento Associativo Desportivo ao nível da Província;
  148. Número ou marcador, página 5: e) Estimular e apoiar as iniciativas de expansão das actividades no âmbito do Desporto para todos, com enfoque para a juventude, mulher, deficientes e grupos sociais vulneráveis;
  149. Número ou marcador, página 5: f) Conceder o apoio técnico, metodológico e documentais as associações, clubes e núcleos Desportivos;
  150. Número ou marcador, página 5: g) Asseguraro funcionamento e gestão das instituições do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão; Planificar e realizar acções de formação no âmbito da implementação e o funcionamento do Sistema de Formação de Agentes Desportivos;
  151. Número ou marcador, página 5: i) Promover intercâmbio Desportivo Provincial, Inter-Provincial e Nacional;
  152. Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial:
  154. Número ou marcador, página 5: i) O Departamento de Desporto estrutura-se em: ii) Repartição de Desporto para Todos; iii) As funções e direcção da Repartição do Departamento de Desporto constam no regulamento interno.
  155. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  156. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
  157. Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Departamento de Recursos Humanos, as seguintes:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal;
  160. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  161. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do Emprego de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  162. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas dos Recursos Humanos;
  163. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e munitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos no sector;
  164. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  165. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa deficiente na função pública;
  166. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  167. Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  168. Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  169. Número ou marcador, página 5: l) Asseguarar a implementação das normas relativas à política salarial do sistema de remunerações e benefício dos funcionários e Agentes do Estado;
  170. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar proposta de criação de carreiras específicas e os respectivos qualificadores profissionais;
  171. Número ou marcador, página 5: n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  172. Número ou marcador, página 5: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
  174. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: Repartição de Gestão de Pessoal.
  175. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
  176. Texto do artigo, página 6: Recursos Humanos constam no regulamento interno.
  177. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  178. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
  179. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  180. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do Orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  181. Número ou marcador, página 6: b) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  182. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  183. Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  184. Número ou marcador, página 6: e) Determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  185. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter-se a Direcção Provincial de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  186. Número ou marcador, página 6: g) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  187. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  188. Número ou marcador, página 6: i) Zelar pela gestão da biblioteca da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto.
  189. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial.
  190. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  191. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Contabilidade;
  192. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Património;
  193. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
  194. Texto do artigo, página 6: Administração e Finanças constam no regulamento interno.
  195. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  196. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação )
  197. Número ou marcador, página 6: 1. São as funções do Departamento de Estudos e Planificação , as
  198. Texto do artigo, página 6: seguintes:
  199. Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  200. Número ou marcador, página 6: b) Implementar as políticas definidas pelo órgão central,
  201. Número ou marcador, página 6: c) Propor e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  202. Número ou marcador, página 6: d) Controlar a execução dos programas de projectos do desenvolvimento da Juventude, Emprego e Desporto a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
  203. Número ou marcador, página 6: e) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologia geral, sistema de planificação dos Serviços Distritais que superintendem a área da Juventude, Emprego e Desporto;
  204. Número ou marcador, página 6: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística ao nível da Província;
  205. Número ou marcador, página 6: g) Proceder aos diagnósticos da Direcção Provincial visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a actualização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  206. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
  207. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Estudo e Planificação estrutura-se em: Repartição de Tecnologia, Comunicação e Imagem.
  208. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de Estudo
  209. Texto do artigo, página 6: e Planificação constam no regulamento interno.
  210. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  211. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  212. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  213. Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos, regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como a alteração destes;
  214. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desportos;
  215. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar projectos de minutas de acordo o protocolo ou contractos;
  216. Número ou marcador, página 6: d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto nas relações institucionais em negociações com outras entidades;
  217. Número ou marcador, página 6: e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação particularmente ligadas aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério da Juventude, Emprego e Desporto e suas Unidade orgânicas e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
  218. Número ou marcador, página 6: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  219. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
  220. Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
  221. Número ou marcador, página 6: Artigo 14
  222. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisição)
  223. Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Aquisição:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Garantir e executar o processo de aquisições em todas as fases de processo de contratação;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Realizar a Planificacão anual das contratações da Direcção Provincial;
  226. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas de entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  227. Número ou marcador, página 6: d) Prestar a necessária colaboração de órgãos de controlo interno e externo na realização de Inspecções e Auditorias;
  228. Número ou marcador, página 6: e) Responder pela manutenção, actualização do cadastro, de fornecedor em conformidade com as orientações da UEFSA;
  229. Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências dessa unidade prevista na respectiva legislação;
  230. Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais leis aplicáveis;
  231. Número ou marcador, página 6: 2. A Repatriação de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
  232. Texto do artigo, página 6: Provincial.
  233. Número ou marcador, página 6: Artigo 15
  234. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Unidade e Controlo Interno)
  235. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Unidade e Controlo Interno:
  236. Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções às unidades orgânicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e instituições que desenvolvem actividades relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto, incluindo as associações Juvenis e Desportivas;
  237. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta Administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e das instituições que desenvolve actividade relacionada com a Juventude, Emprego e Desporto;
  238. Número ou marcador, página 7: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  239. Número ou marcador, página 7: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  240. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  241. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade e irregularidades e desvios no processo de Direcção e de realização das actividades de sector e propor medidas correctivas;
  242. Número ou marcador, página 7: g) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Conselho Executivo Provincial relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto;
  243. Número ou marcador, página 7: h) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
  244. Número ou marcador, página 7: i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção da Administração local, em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
  245. Número ou marcador, página 7: j) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  246. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Unidade e Controlo Interno é dirigida por chefe
  247. Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial.
  248. Número ou marcador, página 7: Artigo 16
  249. Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
  250. Número ou marcador, página 7: 1. O Secretário Executivo do Director Provincial tem as funções de apoio técnico administrativo e protocolar.
  251. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Secretário Executivo:
  252. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
  253. Número ou marcador, página 7: b) Prestar assessoria ao Director Provincial;
  254. Número ou marcador, página 7: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
  255. Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e os arquivamentos dos documentos de expedientes do Director Provincial;
  256. Número ou marcador, página 7: e) Proceder à transmissão e o controlo da execução de decisões e instruções do Director Provincial;
  257. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a triagem e dar celeridade a expediente dirigido aos Gabinete do Director;
  258. Número ou marcador, página 7: g) Organizar as sessões do Colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial;
  259. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do estatuto orgânico da Direcção e demais legislação aplicavel.
  260. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos Artigo 17
  261. Texto do artigo, página 7: (Tipos de colectivos)
  262. Texto do artigo, página 7: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem os seguintes tipos de colectivos:
  263. Texto do artigo, página 7: a) Colectivo de Direcção;
  264. Texto do artigo, página 7: b) Conselho Coordenador.
  265. Número ou marcador, página 7: Artigo 18
  266. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de direcção)
  267. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é o Orgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  268. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sete em sete dias sempre que as necessidades de serviços o exigirem.
  269. Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
  270. Número ou marcador, página 7: a) O Director Provincial;
  271. Número ou marcador, página 7: b) Chefes dos Departamento
  272. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
  273. Número ou marcador, página 7: d) Secretário Executivo.
  274. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em
  275. Texto do artigo, página 7: função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  276. Número ou marcador, página 7: Artigo 19
  277. Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador)
  278. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  279. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem no presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
  280. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realizações e competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  281. Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e fazer as necessárias recomendações;
  282. Número ou marcador, página 7: c) Fazer o balanço dos programas, planos de orçamentos anual das actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  283. Número ou marcador, página 7: d) Promover aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Juventude, Emprego e Desporto.
  284. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  285. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  286. Número ou marcador, página 7: b) Chefes dos Departamentos;
  287. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
  288. Número ou marcador, página 7: d) Secretário Executivo;
  289. Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto;
  290. Número ou marcador, página 7: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto.
  291. Número ou marcador, página 7: g) São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas ao nível local, bem como parceiros do Sector.
  292. Número ou marcador, página 7: h) O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Provincia.
  293. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias Artigo 20
  294. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Omissões)
  295. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelo despacho do Director Provincial da Instituição.
  296. Número ou marcador, página 7: Artigo 21
  297. Texto do artigo, página 7: Quadro de pessoal
  298. Texto do artigo, página 7: Os funcionários da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto constam o Quadro do Pessoal da Província.
  299. Número ou marcador, página 7: Artigo 22
  300. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno
  301. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o regulamento interno da Direcção no prazo de 120 dias, após a instalação da Instituição.
  302. Texto do artigo, página 8: Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ)
  303. Texto do artigo, página 8: Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ) DIRECTOR PROVINCIAL RAJ RUCI SECRETARIA EXECUTIVA REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
  304. Texto do artigo, página 8: DIRECTOR PROVINCIAL
  305. Texto do artigo, página 8: RAJ
  306. Texto do artigo, página 8: SECRETARIA EXECUTIVA
  307. Texto do artigo, página 8: RUCI
  308. Texto do artigo, página 8: REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
  309. Texto do artigo, página 8: DAJ DE SG RMJ RIOP
  310. Texto do artigo, página 8: DD RDT
  311. Texto do artigo, página 8: DRH DAF DEP RGP RC RP RTCI
  312. Texto do artigo, página 8: DAJ DE DD DRH DAF
  313. Texto do artigo, página 8: DEP
  314. Texto do artigo, página 8: SG RGP
  315. Texto do artigo, página 8: RMJ RIOP RDT RC RP
  316. Texto do artigo, página 8: RTCI
  317. Texto do artigo, página 8: Legenda
  318. Texto do artigo, página 8: DAJ - Departamento de Assuntos da Juventude DE - Departamento de Emprego DD - Departamento de Desporto DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Admınıstração e Fınanças DEP - Departamento de Estudo e Planificação RMJ - Repartıção de Movimento Juvenil RUCI - Repartıção Unıdade Controlo Interno RC - Repartıção de Contabılıdade RAJ - Repartıção de Assuntos Juridicos RTCI - Repartıção de Tecnologia, Comunıcação e Imagem RGP - Repartıção de Gestão de Pessoal RP - Repartıção de Patrımónıo SG - Secretarıa Geral RDT - Repartição de desporto para todos RIOP - Reparticão de Informação Orıentação Profıssıonal
  319. Texto do artigo, página 8: Quelımane, Setembro 2020.
  320. Texto do artigo, página 8: 1
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