II SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 75/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
Parágrafo · p. 1 Instituto de Investigação Agrária de Moçambique: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial da Zambézia:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/2020, de 15 de Dezembro:
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Investigação Agrária de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 2 de Agosto de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Virgínia Imaculada Libombo Chirrime, técnica superior N1, titular do NUIT 101266729, de nomeação definitiva, colocada neste Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças, na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3, todos do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 De 30 de Novembro de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Cricência Glads Minda Chambela Mucombo, técnica superior N2, titular do NUIT 101590127, funcionária de nomeação definitiva, colocada na Direcção de Planificação, Administração e Finanças designada, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe da Repartição Central da Unidade Gestora Executora das Aquisições na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Fevereiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 1 De 10 de Janeiro de 2019:
Texto do artigo · p. 1 Carima Zefenias Abdula Ali Bucuane, técnica superior N1, titular do NUIT 102715111, funcionária de nomeação definitiva, colocada neste Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer
Texto do artigo · p. 1 as funções de chefe do Departamento de Recursos Humanos, na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 1 Júlio Guilherme Manjate, especialista, titular do NUIT 100870223, funcionário de nomeação definitiva, colocado neste Instituto cessa as funções de chefe de Departamento de Recursos Humanos, na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, que havia sido designado por despacho de 20 de Abril de 2015, visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Junho de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Abril.)
Texto do artigo · p. 1 De 15 de Agosto de 2019:
Texto do artigo · p. 1 Francisca Sónia Geraldo Namaumbo, técnica superior de agropecuária N1, titular do NUIT 104971237, funcionária de nomeação definitiva, colocada neste Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento da Unidade de Semente Básica na Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 22 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 1 Tomás Adriano Sitóe, especialista C, escalão 1, titular do NUIT 100881047, de nomeação definitiva, colocado neste Instituto — designado para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento do Centro de Estudos Sócio-Económicos, na Direcção de Formação, Documentação e Transferência de Tecnologias, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Janeiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 1 Esménia Aurísia da Filomena Cumbe, assistente técnica, classe E, titular do NUIT 104964265, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Jaime Moisés Elias Malandzele, assistente técnico, classe E, titular do NUIT 115951211, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Fevereiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 Alfredo Chamissola António, agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111075557, funcionário de nomeação definitiva, colocado no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Fevereiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 Cristina Carlos Cossa, auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 15285963, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Formação, Documentação e Transferências de Tecnologia — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Fevereiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 Cricência Glads Minda Chambela Mucombo, técnica superior N2, classe E, titular do NUIT 103651451, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Celso António Magaia, agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 112262504, funcionário de nomeação definitiva, colocado no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Março de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 De 31 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Sónia Estefânia Nhantumbo, técnica superior N1, titular do NUIT 101668061, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Formação, Documentação e Transferência de Tecnologias converte a carreira para a categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do n.º 11 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Janeiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 De 9 de Janeiro de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Esperança Rosita Elias Chamba, investigadora assistente, escalão 1, titular do NUIT 101736581, funcionária de nomeação definitiva, afecta ao Instituto de Investigação Agrária de Moçambique designada para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe do Posto Agronómico, nos termos da alínea b) do n.º 2 e dos n.ºs 3 e 4, todos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 De 5 de Fevereiro de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Célia Lizete Senete, técnica profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 106760845 — nomeada, por despacho da Directora-Geral do IIAM, para exercer a função de chefe de Repartição de Administração e Finanças, nos termos da alínea b) do artigo 23 e do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 Porfíria Olívia Fernandes, auxiliar técnica de agro-pecuária, classe U, escalão 1, titular do NUIT 107629130, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Ciências Animais — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 De 23 de Abril de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Domingas Rafael Dimande, investigadora estagiária, titular do NUIT 102088964, funcionária de nomeação definitiva, colocada nesta Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Laboratório de Solos, na Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Agosto de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 De 20 de Maio de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Luísa Penicela, investigadora auxiliar, titular do NUIT 107970436, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Agronomia e Recursos Naturais — substitui o Director Técnico da Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, em virtude do desaparecimento físico do titular, a partir de 27 de Novembro de 2019, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23, conjugados com o n.º 1 do artigo 26, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 De 5 de Junho de 2020:
Texto do artigo · p. 2 José Manuel Saúte, investigador estagiário, titular do NUIT 104175805, funcionário de nomeação definitiva, colocado neste Instituto designado para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Unidade Estatística e Desenho Experimental, na Direcção de Ciências Animais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 De 23 de Junho de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Joana Jaime, técnica superior N1, titular do NUIT 102304373, funcionária de nomeação definitiva, colocada neste Instituto designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe da Repartição de Administração e Finanças, na Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Julho de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Constantino Tomás Senete, investigador estagiário, titular do NUIT 101908488, funcionário de nomeação definitiva, colocado neste Instituto — designado para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Técnico da Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 25/2020
Texto do artigo · p. 3 De 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 São aprovados com as devidas rectificações os seguintes Estatutos Orgânicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
Número ou marcador · p. 3 i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
Número ou marcador · p. 3 j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
Número ou marcador · p. 3 k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
Número ou marcador · p. 3 l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto da Zambézia, adiante designada por DPJEDZ é um órgão Provincial do Aparelho do Estado, vocacionado para garantir a definição das políticas do Conselho Executivo Provincial, sua monitoria e avaliação, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e tarefas definidas pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas no âmbito da Juventude, Emprego e Desporto, orienta-se com base nas normas estabelecidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a Gestão dos Recursos Humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões de Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações das associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 3 São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto:
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da Juventude:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar o associativismo juvenil;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da juventude;
Número ou marcador · p. 3 c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a construção e gestão de infra – estruturas juvenis.
Número ou marcador · p. 3 2. No âmbito do Emprego:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto – emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos processos de análise monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social que visem criar oportunidades de emprego;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 3 3. No âmbito do Desporto:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar a participação de individualidade e instituições públicas e privadas apoio e promoção de iniciativas de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o associativismo desportivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a prevenção de manifestações ante desportivas;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e de respeito integridade moral e física dos intervenientes;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a realização dos campeonatos provinciais do desporto escolar, dos jogos tradicionais e recreativos;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
Número ou marcador · p. 4 j) Incentivar a criação de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover a construção e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é dirigida por um Director Provincial nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. No exercício das suas funções o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto subordina-se ao Governador de Provincia:
Número ou marcador · p. 4 a) Na realização das suas actividades, o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto obedece as orientações técnicas e metodológicas de Conselho Executivo Provincial que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 4 b) O Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto presta contas das suas actividades ao Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Para além das competências atribuídas por Lei dos Órgãos Locais do Estado, compete ao Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector da Direcção; ii) Zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Juventude, Emprego e Desporto na Zambézia; iii) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo os Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referente as áreas da Juventude, Emprego e Desporto, iv) Orientar e apoiar os Directores de serviços distritais que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 4 v) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos ramos da Juventude, Emprego e Desporto; vi) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto; vii) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas; viii) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área da Juventude, Emprego e Desporto; ix) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de Departamento, Repartição a nível da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Texto do artigo · p. 4 x) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador de Província;
Texto do artigo · p. 4 xi) Assegurar avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e respectiva premiação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTULO Π Sistema orgânico Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 4 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento para os Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Emprego;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Aquisição;
Número ou marcador · p. 4 i) Repartição de Unidade e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 j) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 4 k) Repartição de Tecnologia, Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 4 l) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Departamento para os Assuntos da Juventude)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento para Assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar as políticas, programas e projectos definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas da Juventude e voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar e supervisionar o cumprimento da Lei e dos Regulamentos do voluntariado pelas entidades promotoras de voluntariado ao nível da província;
Número ou marcador · p. 4 c) Estudar e propor a definição de normas, políticas, estratégias, programas e plano nas áreas da Juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar programas que concorrem para a participação de jovens nas actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e garantir as condições necessárias para a realização do diálogo permanente com movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a coordenação intersectorial no tratamento de assuntos da juventude ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a observância das normas no processo de organização e actuação do movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 4 h) Criar e gerir a base de dados do movimento associativo juvenil e voluntariado ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 4 i) Apoiar o movimento associativo juvenil e jovens singulares no desenvolvimento das suas actividades, tendo em conta os objectivos da política da juventude;
Número ou marcador · p. 4 j) Criar e estimular programas de entretenimento e ocupação saudável dos jovens;
Número ou marcador · p. 4 k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento para os Assuntos da Juventude é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Assuntos da Juventude estrutura-se em: a) Repartição de Movimento Juvenil.
Número ou marcador · p. 4 2. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
Texto do artigo · p. 4 Assuntos da Juventude constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Emprego)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento do Emprego:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a gestão transparente dos fundos públicos para o apoio as iniciativas juvenis de geração de emprego e autoemprego para os jovens;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar e coordenar as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à implementação de acções da Política de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de emprego, através de orientação metodológica e administrativa;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder à globalização e interpretação da informação relativa à actividade do INEP na província e, assegurar o seu envio aos serviços centrais através de dados colhidos nos centros de emprego;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego, com base nas informações fornecidas pelos respectivos centros ou em pesquisas e estudos específicos;
Número ou marcador · p. 5 f) Tramitar os pedidos de licenciamento das Agências Privadas de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar serviços gratuitos de emprego;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar a prospecção do mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 5 i) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento do pleno emprego, prestando particular atenção aos novos polos de desenvolvimento e à criação de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 5 j) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar uma boa gestão do e-Folha de Relação Nominal;
Número ou marcador · p. 5 l) Proceder à gestão do Portal de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 m) Recolher dados sobre o emprego intermediado no âmbito de actividades das Agências Privadas de Emprego;
Número ou marcador · p. 5 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Emprego é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Emprego estrutura-se em: a) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
Número ou marcador · p. 5 3. As funções e direcção da Repartição do Departamento do
Texto do artigo · p. 5 Emprego constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento do Desporto)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento do Desporto:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar programas e poíticas definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar os programas e iniciativas na área do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar e supervisionar a implementação das políticas e estratégias na área do Desporto, ao nível dos Serviços Distritais que superintendem a área do Desporto;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar e gerir a base de dados de movimento Associativo Desportivo ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 5 e) Estimular e apoiar as iniciativas de expansão das actividades no âmbito do Desporto para todos, com enfoque para a juventude, mulher, deficientes e grupos sociais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Conceder o apoio técnico, metodológico e documentais as associações, clubes e núcleos Desportivos;
Número ou marcador · p. 5 g) Asseguraro funcionamento e gestão das instituições do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão; Planificar e realizar acções de formação no âmbito da implementação e o funcionamento do Sistema de Formação de Agentes Desportivos;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover intercâmbio Desportivo Provincial, Inter-Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento do Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial:
Número ou marcador · p. 5 i) O Departamento de Desporto estrutura-se em: ii) Repartição de Desporto para Todos; iii) As funções e direcção da Repartição do Departamento de Desporto constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções de Departamento de Recursos Humanos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do Emprego de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e munitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos no sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa deficiente na função pública;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 l) Asseguarar a implementação das normas relativas à política salarial do sistema de remunerações e benefício dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar proposta de criação de carreiras específicas e os respectivos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 5 n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: Repartição de Gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
Texto do artigo · p. 6 Recursos Humanos constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do Orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 e) Determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter-se a Direcção Provincial de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 g) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 6 i) Zelar pela gestão da biblioteca da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
Texto do artigo · p. 6 Administração e Finanças constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Estudos e Planificação )
Número ou marcador · p. 6 1. São as funções do Departamento de Estudos e Planificação , as
Texto do artigo · p. 6 seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Implementar as políticas definidas pelo órgão central,
Número ou marcador · p. 6 c) Propor e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 6 d) Controlar a execução dos programas de projectos do desenvolvimento da Juventude, Emprego e Desporto a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 e) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologia geral, sistema de planificação dos Serviços Distritais que superintendem a área da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 6 f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 6 g) Proceder aos diagnósticos da Direcção Provincial visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a actualização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Estudo e Planificação estrutura-se em: Repartição de Tecnologia, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de Estudo
Texto do artigo · p. 6 e Planificação constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos, regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como a alteração destes;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desportos;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar projectos de minutas de acordo o protocolo ou contractos;
Número ou marcador · p. 6 d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto nas relações institucionais em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação particularmente ligadas aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério da Juventude, Emprego e Desporto e suas Unidade orgânicas e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 6 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 14
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Aquisição)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções de Repartição de Aquisição:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir e executar o processo de aquisições em todas as fases de processo de contratação;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar a Planificacão anual das contratações da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar e orientar as demais áreas de entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar a necessária colaboração de órgãos de controlo interno e externo na realização de Inspecções e Auditorias;
Número ou marcador · p. 6 e) Responder pela manutenção, actualização do cadastro, de fornecedor em conformidade com as orientações da UEFSA;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar todos os actos inseridos nas competências dessa unidade prevista na respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 2. A Repatriação de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 6 Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 15
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Unidade e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Unidade e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções às unidades orgânicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e instituições que desenvolvem actividades relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto, incluindo as associações Juvenis e Desportivas;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a correcta Administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e das instituições que desenvolve actividade relacionada com a Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade e irregularidades e desvios no processo de Direcção e de realização das actividades de sector e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 7 g) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Conselho Executivo Provincial relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 h) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
Número ou marcador · p. 7 i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção da Administração local, em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 j) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Unidade e Controlo Interno é dirigida por chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 16
Texto do artigo · p. 7 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 7 1. O Secretário Executivo do Director Provincial tem as funções de apoio técnico administrativo e protocolar.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar assessoria ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e os arquivamentos dos documentos de expedientes do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Proceder à transmissão e o controlo da execução de decisões e instruções do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a triagem e dar celeridade a expediente dirigido aos Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 7 g) Organizar as sessões do Colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do estatuto orgânico da Direcção e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Colectivos Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 7 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem os seguintes tipos de colectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 18
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção é o Orgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sete em sete dias sempre que as necessidades de serviços o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefes dos Departamento
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 7 função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 19
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem no presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realizações e competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer o balanço dos programas, planos de orçamentos anual das actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Juventude, Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto;
Número ou marcador · p. 7 f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto.
Número ou marcador · p. 7 g) São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas ao nível local, bem como parceiros do Sector.
Número ou marcador · p. 7 h) O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias Artigo 20
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelo despacho do Director Provincial da Instituição.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 21
Texto do artigo · p. 7 Quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 7 Os funcionários da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto constam o Quadro do Pessoal da Província.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 22
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província aprovar o regulamento interno da Direcção no prazo de 120 dias, após a instalação da Instituição.
Texto do artigo · p. 8 Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ)
Texto do artigo · p. 8 Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ) DIRECTOR PROVINCIAL RAJ RUCI SECRETARIA EXECUTIVA REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
Texto do artigo · p. 8 DIRECTOR PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 8 RAJ
Texto do artigo · p. 8 SECRETARIA EXECUTIVA
Texto do artigo · p. 8 RUCI
Texto do artigo · p. 8 REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
Texto do artigo · p. 8 DAJ DE SG RMJ RIOP
Texto do artigo · p. 8 DD RDT
Texto do artigo · p. 8 DRH DAF DEP RGP RC RP RTCI
Texto do artigo · p. 8 DAJ DE DD DRH DAF
Texto do artigo · p. 8 DEP
Texto do artigo · p. 8 SG RGP
Texto do artigo · p. 8 RMJ RIOP RDT RC RP
Texto do artigo · p. 8 RTCI
Texto do artigo · p. 8 Legenda
Texto do artigo · p. 8 DAJ - Departamento de Assuntos da Juventude DE - Departamento de Emprego DD - Departamento de Desporto DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Admınıstração e Fınanças DEP - Departamento de Estudo e Planificação RMJ - Repartıção de Movimento Juvenil RUCI - Repartıção Unıdade Controlo Interno RC - Repartıção de Contabılıdade RAJ - Repartıção de Assuntos Juridicos RTCI - Repartıção de Tecnologia, Comunıcação e Imagem RGP - Repartıção de Gestão de Pessoal RP - Repartıção de Patrımónıo SG - Secretarıa Geral RDT - Repartição de desporto para todos RIOP - Reparticão de Informação Orıentação Profıssıonal
Texto do artigo · p. 8 Quelımane, Setembro 2020.
Texto do artigo · p. 8 1
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 75
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
  10. Parágrafo, página 1: Instituto de Investigação Agrária de Moçambique: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial da Zambézia:
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2020, de 15 de Dezembro:
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto de Investigação Agrária de Moçambique
  15. Texto do artigo, página 1: Despachos De 2 de Agosto de 2016:
  16. Texto do artigo, página 1: Virgínia Imaculada Libombo Chirrime, técnica superior N1, titular do NUIT 101266729, de nomeação definitiva, colocada neste Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças, na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3, todos do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
  17. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Outubro.)
  18. Texto do artigo, página 1: De 30 de Novembro de 2018:
  19. Texto do artigo, página 1: Cricência Glads Minda Chambela Mucombo, técnica superior N2, titular do NUIT 101590127, funcionária de nomeação definitiva, colocada na Direcção de Planificação, Administração e Finanças designada, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe da Repartição Central da Unidade Gestora Executora das Aquisições na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  20. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Fevereiro de 2019.)
  21. Texto do artigo, página 1: De 10 de Janeiro de 2019:
  22. Texto do artigo, página 1: Carima Zefenias Abdula Ali Bucuane, técnica superior N1, titular do NUIT 102715111, funcionária de nomeação definitiva, colocada neste Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer
  23. Texto do artigo, página 1: as funções de chefe do Departamento de Recursos Humanos, na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  24. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Fevereiro.)
  25. Texto do artigo, página 1: Júlio Guilherme Manjate, especialista, titular do NUIT 100870223, funcionário de nomeação definitiva, colocado neste Instituto cessa as funções de chefe de Departamento de Recursos Humanos, na Direcção de Planificação, Administração e Finanças, que havia sido designado por despacho de 20 de Abril de 2015, visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Junho de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
  26. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Abril.)
  27. Texto do artigo, página 1: De 15 de Agosto de 2019:
  28. Texto do artigo, página 1: Francisca Sónia Geraldo Namaumbo, técnica superior de agropecuária N1, titular do NUIT 104971237, funcionária de nomeação definitiva, colocada neste Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento da Unidade de Semente Básica na Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  29. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Dezembro.)
  30. Texto do artigo, página 1: De 22 de Outubro de 2019:
  31. Texto do artigo, página 1: Tomás Adriano Sitóe, especialista C, escalão 1, titular do NUIT 100881047, de nomeação definitiva, colocado neste Instituto — designado para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Departamento do Centro de Estudos Sócio-Económicos, na Direcção de Formação, Documentação e Transferência de Tecnologias, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  32. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Janeiro de 2020.)
  33. Texto do artigo, página 1: Esménia Aurísia da Filomena Cumbe, assistente técnica, classe E, titular do NUIT 104964265, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  34. Texto do artigo, página 1: Jaime Moisés Elias Malandzele, assistente técnico, classe E, titular do NUIT 115951211, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  35. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Fevereiro de 2020.)
  36. Texto do artigo, página 2: Alfredo Chamissola António, agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111075557, funcionário de nomeação definitiva, colocado no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  37. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Fevereiro de 2020.)
  38. Texto do artigo, página 2: Cristina Carlos Cossa, auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 15285963, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Formação, Documentação e Transferências de Tecnologia — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  39. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Fevereiro de 2020.)
  40. Texto do artigo, página 2: Cricência Glads Minda Chambela Mucombo, técnica superior N2, classe E, titular do NUIT 103651451, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  41. Texto do artigo, página 2: Celso António Magaia, agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 112262504, funcionário de nomeação definitiva, colocado no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Planificação, Administração e Finanças — muda de carreira para a de técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  42. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Março de 2020.)
  43. Texto do artigo, página 2: De 31 de Outubro de 2019:
  44. Texto do artigo, página 2: Sónia Estefânia Nhantumbo, técnica superior N1, titular do NUIT 101668061, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Formação, Documentação e Transferência de Tecnologias converte a carreira para a categoria de investigador estagiário, escalão 1, nos termos do n.º 11 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  45. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Janeiro de 2020.)
  46. Texto do artigo, página 2: De 9 de Janeiro de 2020:
  47. Texto do artigo, página 2: Esperança Rosita Elias Chamba, investigadora assistente, escalão 1, titular do NUIT 101736581, funcionária de nomeação definitiva, afecta ao Instituto de Investigação Agrária de Moçambique designada para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe do Posto Agronómico, nos termos da alínea b) do n.º 2 e dos n.ºs 3 e 4, todos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  48. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Março.)
  49. Texto do artigo, página 2: De 5 de Fevereiro de 2020:
  50. Texto do artigo, página 2: Célia Lizete Senete, técnica profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 106760845 — nomeada, por despacho da Directora-Geral do IIAM, para exercer a função de chefe de Repartição de Administração e Finanças, nos termos da alínea b) do artigo 23 e do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto.
  51. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Abril.)
  52. Texto do artigo, página 2: Porfíria Olívia Fernandes, auxiliar técnica de agro-pecuária, classe U, escalão 1, titular do NUIT 107629130, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Ciências Animais — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  53. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril.)
  54. Texto do artigo, página 2: De 23 de Abril de 2020:
  55. Texto do artigo, página 2: Domingas Rafael Dimande, investigadora estagiária, titular do NUIT 102088964, funcionária de nomeação definitiva, colocada nesta Instituto — designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe do Laboratório de Solos, na Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  56. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Agosto de 2020.)
  57. Texto do artigo, página 2: De 20 de Maio de 2020:
  58. Texto do artigo, página 2: Luísa Penicela, investigadora auxiliar, titular do NUIT 107970436, funcionária de nomeação definitiva, colocada no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Direcção de Agronomia e Recursos Naturais — substitui o Director Técnico da Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, em virtude do desaparecimento físico do titular, a partir de 27 de Novembro de 2019, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23, conjugados com o n.º 1 do artigo 26, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  59. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Agosto.)
  60. Texto do artigo, página 2: De 5 de Junho de 2020:
  61. Texto do artigo, página 2: José Manuel Saúte, investigador estagiário, titular do NUIT 104175805, funcionário de nomeação definitiva, colocado neste Instituto designado para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Unidade Estatística e Desenho Experimental, na Direcção de Ciências Animais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  62. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Agosto.)
  63. Texto do artigo, página 2: De 23 de Junho de 2020:
  64. Texto do artigo, página 2: Joana Jaime, técnica superior N1, titular do NUIT 102304373, funcionária de nomeação definitiva, colocada neste Instituto designada para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe da Repartição de Administração e Finanças, na Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  65. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro.)
  66. Texto do artigo, página 2: De 7 de Julho de 2020:
  67. Texto do artigo, página 2: Constantino Tomás Senete, investigador estagiário, titular do NUIT 101908488, funcionário de nomeação definitiva, colocado neste Instituto — designado para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Técnico da Direcção de Agronomia e Recursos Naturais, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  68. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Agosto.)
  69. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial da Zambézia
  70. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25/2020
  71. Texto do artigo, página 3: De 15 de Dezembro
  72. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
  73. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  74. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  75. Texto do artigo, página 3: São aprovados com as devidas rectificações os seguintes Estatutos Orgânicos:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Gabinete do Governador de Província;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
  78. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
  79. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
  80. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
  81. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
  82. Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
  83. Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
  84. Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
  85. Número ou marcador, página 3: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
  86. Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
  87. Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
  88. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  89. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  90. Texto do artigo, página 3: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de Dezembro
  91. Texto do artigo, página 3: de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
  92. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto da Zambézia, adiante designada por DPJEDZ é um órgão Provincial do Aparelho do Estado, vocacionado para garantir a definição das políticas do Conselho Executivo Provincial, sua monitoria e avaliação, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e tarefas definidas pelo Conselho Executivo Provincial, dirige, planifica, coordena e desenvolve as políticas no âmbito da Juventude, Emprego e Desporto, orienta-se com base nas normas estabelecidas pelo presente estatuto.
  96. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  97. Texto do artigo, página 3: (Funções Gerais)
  98. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem as seguintes funções gerais:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a Gestão dos Recursos Humanos afectos ao sector;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões de Conselho Executivo Provincial;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações das associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  108. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  109. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e exclusão social;
  110. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  111. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  112. Texto do artigo, página 3: (Funções Específicas)
  113. Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto:
  114. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Juventude:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o associativismo juvenil;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da juventude;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Promover a construção e gestão de infra – estruturas juvenis.
  119. Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito do Emprego:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto – emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimento;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos processos de análise monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social que visem criar oportunidades de emprego;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
  126. Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito do Desporto:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar a participação de individualidade e instituições públicas e privadas apoio e promoção de iniciativas de associações desportivas;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Promover o associativismo desportivo;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a prevenção de manifestações ante desportivas;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e de respeito integridade moral e física dos intervenientes;
  134. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização dos campeonatos provinciais do desporto escolar, dos jogos tradicionais e recreativos;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Incentivar a criação de associações desportivas;
  137. Número ou marcador, página 4: k) Promover o desenvolvimento do desporto;
  138. Número ou marcador, página 4: l) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
  139. Número ou marcador, página 4: m) Promover a construção e conservação das instalações desportivas;
  140. Número ou marcador, página 4: n) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo.
  141. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  142. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto é dirigida por um Director Provincial nomeado pelo Governador de Provincia.
  144. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  145. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
  146. Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto subordina-se ao Governador de Provincia:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Na realização das suas actividades, o Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto obedece as orientações técnicas e metodológicas de Conselho Executivo Provincial que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
  148. Número ou marcador, página 4: b) O Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto presta contas das suas actividades ao Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Para além das competências atribuídas por Lei dos Órgãos Locais do Estado, compete ao Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto o seguinte:
  150. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector da Direcção; ii) Zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Juventude, Emprego e Desporto na Zambézia; iii) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo os Órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referente as áreas da Juventude, Emprego e Desporto, iv) Orientar e apoiar os Directores de serviços distritais que superintende a área da Juventude, Emprego e Desporto;
  151. Número ou marcador, página 4: v) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos ramos da Juventude, Emprego e Desporto; vi) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto; vii) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão dos recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas; viii) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área da Juventude, Emprego e Desporto; ix) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de Departamento, Repartição a nível da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  152. Texto do artigo, página 4: x) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador de Província;
  153. Texto do artigo, página 4: xi) Assegurar avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e respectiva premiação nos termos legais.
  154. Texto do artigo, página 4: CAPÍTULO Π Sistema orgânico Artigo 6
  155. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  156. Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem a seguinte estrutura:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Departamento para os Assuntos da Juventude;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Emprego;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Departamento do Desporto;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Recursos Humanos;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Estudos e Planificação;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Aquisição;
  165. Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Unidade e Controlo Interno;
  166. Número ou marcador, página 4: j) Secretário Executivo;
  167. Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Tecnologia, Comunicação e imagem;
  168. Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
  169. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  170. Texto do artigo, página 4: (Departamento para os Assuntos da Juventude)
  171. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento para Assuntos da Juventude:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Implementar as políticas, programas e projectos definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas da Juventude e voluntariado;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar e supervisionar o cumprimento da Lei e dos Regulamentos do voluntariado pelas entidades promotoras de voluntariado ao nível da província;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Estudar e propor a definição de normas, políticas, estratégias, programas e plano nas áreas da Juventude e do voluntariado;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Implementar programas que concorrem para a participação de jovens nas actividades de carácter económico, social, cultural e de voluntariado;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Promover e garantir as condições necessárias para a realização do diálogo permanente com movimento associativo juvenil;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a coordenação intersectorial no tratamento de assuntos da juventude ao nível da Província;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a observância das normas no processo de organização e actuação do movimento associativo juvenil;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Criar e gerir a base de dados do movimento associativo juvenil e voluntariado ao nível provincial;
  180. Número ou marcador, página 4: i) Apoiar o movimento associativo juvenil e jovens singulares no desenvolvimento das suas actividades, tendo em conta os objectivos da política da juventude;
  181. Número ou marcador, página 4: j) Criar e estimular programas de entretenimento e ocupação saudável dos jovens;
  182. Número ou marcador, página 4: k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
  183. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento para os Assuntos da Juventude é dirigido por um
  184. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
  185. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Assuntos da Juventude estrutura-se em: a) Repartição de Movimento Juvenil.
  186. Número ou marcador, página 4: 2. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
  187. Texto do artigo, página 4: Assuntos da Juventude constam no regulamento interno.
  188. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  189. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Emprego)
  190. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Emprego:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão transparente dos fundos públicos para o apoio as iniciativas juvenis de geração de emprego e autoemprego para os jovens;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar e coordenar as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à implementação de acções da Política de Emprego;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos Centros de emprego, através de orientação metodológica e administrativa;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Proceder à globalização e interpretação da informação relativa à actividade do INEP na província e, assegurar o seu envio aos serviços centrais através de dados colhidos nos centros de emprego;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a elaboração de relatórios sobre a situação e tendências do mercado de emprego, com base nas informações fornecidas pelos respectivos centros ou em pesquisas e estudos específicos;
  196. Número ou marcador, página 5: f) Tramitar os pedidos de licenciamento das Agências Privadas de Emprego;
  197. Número ou marcador, página 5: g) Prestar serviços gratuitos de emprego;
  198. Número ou marcador, página 5: h) Realizar a prospecção do mercado de emprego;
  199. Número ou marcador, página 5: i) Estudar e estimular as condições propícias ao estabelecimento do pleno emprego, prestando particular atenção aos novos polos de desenvolvimento e à criação de pequenas e médias empresas;
  200. Número ou marcador, página 5: j) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais;
  201. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar uma boa gestão do e-Folha de Relação Nominal;
  202. Número ou marcador, página 5: l) Proceder à gestão do Portal de Emprego;
  203. Número ou marcador, página 5: m) Recolher dados sobre o emprego intermediado no âmbito de actividades das Agências Privadas de Emprego;
  204. Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Emprego é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
  206. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Emprego estrutura-se em: a) Repartição de Informação e Orientação Profissional.
  207. Número ou marcador, página 5: 3. As funções e direcção da Repartição do Departamento do
  208. Texto do artigo, página 5: Emprego constam no regulamento interno.
  209. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  210. Texto do artigo, página 5: (Departamento do Desporto)
  211. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Desporto:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Implementar programas e poíticas definidos pelo Conselho Executivo Provincial nas áreas do Desporto;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Executar os programas e iniciativas na área do Desporto;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e supervisionar a implementação das políticas e estratégias na área do Desporto, ao nível dos Serviços Distritais que superintendem a área do Desporto;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Criar e gerir a base de dados de movimento Associativo Desportivo ao nível da Província;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Estimular e apoiar as iniciativas de expansão das actividades no âmbito do Desporto para todos, com enfoque para a juventude, mulher, deficientes e grupos sociais vulneráveis;
  217. Número ou marcador, página 5: f) Conceder o apoio técnico, metodológico e documentais as associações, clubes e núcleos Desportivos;
  218. Número ou marcador, página 5: g) Asseguraro funcionamento e gestão das instituições do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão; Planificar e realizar acções de formação no âmbito da implementação e o funcionamento do Sistema de Formação de Agentes Desportivos;
  219. Número ou marcador, página 5: i) Promover intercâmbio Desportivo Provincial, Inter-Provincial e Nacional;
  220. Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial:
  222. Número ou marcador, página 5: i) O Departamento de Desporto estrutura-se em: ii) Repartição de Desporto para Todos; iii) As funções e direcção da Repartição do Departamento de Desporto constam no regulamento interno.
  223. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  224. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
  225. Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Departamento de Recursos Humanos, as seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o SIP do Emprego de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas dos Recursos Humanos;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e munitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos no sector;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa deficiente na função pública;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  235. Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  236. Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  237. Número ou marcador, página 5: l) Asseguarar a implementação das normas relativas à política salarial do sistema de remunerações e benefício dos funcionários e Agentes do Estado;
  238. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar proposta de criação de carreiras específicas e os respectivos qualificadores profissionais;
  239. Número ou marcador, página 5: n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  240. Número ou marcador, página 5: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
  242. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: Repartição de Gestão de Pessoal.
  243. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
  244. Texto do artigo, página 6: Recursos Humanos constam no regulamento interno.
  245. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  246. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
  247. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do Orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  252. Número ou marcador, página 6: e) Determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter-se a Direcção Provincial de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  255. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  256. Número ou marcador, página 6: i) Zelar pela gestão da biblioteca da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto.
  257. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial.
  258. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Contabilidade;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Património;
  261. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de
  262. Texto do artigo, página 6: Administração e Finanças constam no regulamento interno.
  263. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  264. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação )
  265. Número ou marcador, página 6: 1. São as funções do Departamento de Estudos e Planificação , as
  266. Texto do artigo, página 6: seguintes:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Implementar as políticas definidas pelo órgão central,
  269. Número ou marcador, página 6: c) Propor e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  270. Número ou marcador, página 6: d) Controlar a execução dos programas de projectos do desenvolvimento da Juventude, Emprego e Desporto a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
  271. Número ou marcador, página 6: e) Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologia geral, sistema de planificação dos Serviços Distritais que superintendem a área da Juventude, Emprego e Desporto;
  272. Número ou marcador, página 6: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística ao nível da Província;
  273. Número ou marcador, página 6: g) Proceder aos diagnósticos da Direcção Provincial visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a actualização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  274. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
  275. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Estudo e Planificação estrutura-se em: Repartição de Tecnologia, Comunicação e Imagem.
  276. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento de Estudo
  277. Texto do artigo, página 6: e Planificação constam no regulamento interno.
  278. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  279. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  280. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos, regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como a alteração destes;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desportos;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar projectos de minutas de acordo o protocolo ou contractos;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto nas relações institucionais em negociações com outras entidades;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação particularmente ligadas aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério da Juventude, Emprego e Desporto e suas Unidade orgânicas e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  287. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
  288. Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
  289. Número ou marcador, página 6: Artigo 14
  290. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisição)
  291. Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Aquisição:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Garantir e executar o processo de aquisições em todas as fases de processo de contratação;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Realizar a Planificacão anual das contratações da Direcção Provincial;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas de entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Prestar a necessária colaboração de órgãos de controlo interno e externo na realização de Inspecções e Auditorias;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Responder pela manutenção, actualização do cadastro, de fornecedor em conformidade com as orientações da UEFSA;
  297. Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências dessa unidade prevista na respectiva legislação;
  298. Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais leis aplicáveis;
  299. Número ou marcador, página 6: 2. A Repatriação de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
  300. Texto do artigo, página 6: Provincial.
  301. Número ou marcador, página 6: Artigo 15
  302. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Unidade e Controlo Interno)
  303. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Unidade e Controlo Interno:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções às unidades orgânicas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e instituições que desenvolvem actividades relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto, incluindo as associações Juvenis e Desportivas;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta Administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e das instituições que desenvolve actividade relacionada com a Juventude, Emprego e Desporto;
  306. Número ou marcador, página 7: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  307. Número ou marcador, página 7: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  308. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  309. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a recolha e tratamento da informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade e irregularidades e desvios no processo de Direcção e de realização das actividades de sector e propor medidas correctivas;
  310. Número ou marcador, página 7: g) Avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Conselho Executivo Provincial relacionadas com a Juventude, Emprego e Desporto;
  311. Número ou marcador, página 7: h) Fiscalizar os recintos ou locais de prática e desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;
  312. Número ou marcador, página 7: i) Articular, coordenar e colaborar com a Inspecção da Administração local, em tudo que disser respeito as acções inspectivas de interesse comum;
  313. Número ou marcador, página 7: j) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  314. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Unidade e Controlo Interno é dirigida por chefe
  315. Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial.
  316. Número ou marcador, página 7: Artigo 16
  317. Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
  318. Número ou marcador, página 7: 1. O Secretário Executivo do Director Provincial tem as funções de apoio técnico administrativo e protocolar.
  319. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Secretário Executivo:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Prestar assessoria ao Director Provincial;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
  323. Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e os arquivamentos dos documentos de expedientes do Director Provincial;
  324. Número ou marcador, página 7: e) Proceder à transmissão e o controlo da execução de decisões e instruções do Director Provincial;
  325. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a triagem e dar celeridade a expediente dirigido aos Gabinete do Director;
  326. Número ou marcador, página 7: g) Organizar as sessões do Colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial;
  327. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do estatuto orgânico da Direcção e demais legislação aplicavel.
  328. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos Artigo 17
  329. Texto do artigo, página 7: (Tipos de colectivos)
  330. Texto do artigo, página 7: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem os seguintes tipos de colectivos:
  331. Texto do artigo, página 7: a) Colectivo de Direcção;
  332. Texto do artigo, página 7: b) Conselho Coordenador.
  333. Número ou marcador, página 7: Artigo 18
  334. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de direcção)
  335. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é o Orgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  336. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de trinta em trinta dias e extraordinariamente, sete em sete dias sempre que as necessidades de serviços o exigirem.
  337. Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
  338. Número ou marcador, página 7: a) O Director Provincial;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Chefes dos Departamento
  340. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Secretário Executivo.
  342. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em
  343. Texto do artigo, página 7: função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  344. Número ou marcador, página 7: Artigo 19
  345. Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador)
  346. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  347. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem no presente estatuto orgânico ou demais legislação, as seguintes:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realizações e competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e fazer as necessárias recomendações;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Fazer o balanço dos programas, planos de orçamentos anual das actividades da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Promover aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Juventude, Emprego e Desporto.
  352. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Chefes dos Departamentos;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Secretário Executivo;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas a Direcção Provincial de Juventude, Emprego e Desporto.
  359. Número ou marcador, página 7: g) São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas ao nível local, bem como parceiros do Sector.
  360. Número ou marcador, página 7: h) O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Provincia.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias Artigo 20
  362. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Omissões)
  363. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente estatuto são supridas pelo despacho do Director Provincial da Instituição.
  364. Número ou marcador, página 7: Artigo 21
  365. Texto do artigo, página 7: Quadro de pessoal
  366. Texto do artigo, página 7: Os funcionários da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto constam o Quadro do Pessoal da Província.
  367. Número ou marcador, página 7: Artigo 22
  368. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno
  369. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o regulamento interno da Direcção no prazo de 120 dias, após a instalação da Instituição.
  370. Texto do artigo, página 8: Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ)
  371. Texto do artigo, página 8: Organigrama da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJEDZ) DIRECTOR PROVINCIAL RAJ RUCI SECRETARIA EXECUTIVA REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
  372. Texto do artigo, página 8: DIRECTOR PROVINCIAL
  373. Texto do artigo, página 8: RAJ
  374. Texto do artigo, página 8: SECRETARIA EXECUTIVA
  375. Texto do artigo, página 8: RUCI
  376. Texto do artigo, página 8: REPARTIÇÃO AQUISIÇÃO
  377. Texto do artigo, página 8: DAJ DE SG RMJ RIOP
  378. Texto do artigo, página 8: DD RDT
  379. Texto do artigo, página 8: DRH DAF DEP RGP RC RP RTCI
  380. Texto do artigo, página 8: DAJ DE DD DRH DAF
  381. Texto do artigo, página 8: DEP
  382. Texto do artigo, página 8: SG RGP
  383. Texto do artigo, página 8: RMJ RIOP RDT RC RP
  384. Texto do artigo, página 8: RTCI
  385. Texto do artigo, página 8: Legenda
  386. Texto do artigo, página 8: DAJ - Departamento de Assuntos da Juventude DE - Departamento de Emprego DD - Departamento de Desporto DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Admınıstração e Fınanças DEP - Departamento de Estudo e Planificação RMJ - Repartıção de Movimento Juvenil RUCI - Repartıção Unıdade Controlo Interno RC - Repartıção de Contabılıdade RAJ - Repartıção de Assuntos Juridicos RTCI - Repartıção de Tecnologia, Comunıcação e Imagem RGP - Repartıção de Gestão de Pessoal RP - Repartıção de Patrımónıo SG - Secretarıa Geral RDT - Repartição de desporto para todos RIOP - Reparticão de Informação Orıentação Profıssıonal
  387. Texto do artigo, página 8: Quelımane, Setembro 2020.
  388. Texto do artigo, página 8: 1
  389. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  390. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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