II SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 75/2022

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Texto do artigo · p. 9 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 9 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor associado, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”. Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 9 2.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 9 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 9 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 9 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 9 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 9 2. 4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 9 a) Ter, pelo menos, 2 anos de experiência profissional na categoria;
Texto do artigo · p. 9 b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos;
Texto do artigo · p. 9 c) Ter desenvolvido trabalhos científicos de mérito e ter, pelo menos, 4 trabalhos científicos publicados na categoria;
Texto do artigo · p. 9 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professores catedráticos seguido de avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 9 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 9 3. Categoria de Professor Auxiliar
Texto do artigo · p. 9 3. 1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 a) Colabora com os professores catedráticos e associados do seu departamento ou grupo de disciplina nas tarefas de docência, investigação e extensão, em geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Lecciona aulas teóricas e teórico-práticas;
Texto do artigo · p. 9 c) Rege as disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação da sua área científica;
Texto do artigo · p. 9 d) Orienta e supervisiona trabalhos de culminação de cursos, dentro da sua área científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 9 e) Orienta os trabalhos de laboratório, estágio ou de campo;
Texto do artigo · p. 9 f) Promove, orienta e realiza projectos de investigação científica e de actividades de extensão;
Texto do artigo · p. 9 g) Orienta e supervisiona os trabalhos de elaboração de teses e dissertações científicas dos estudantes;
Texto do artigo · p. 9 h) Acompanha e monitora a formação académica e desenvolvimento profissional dos assistentes sob sua tutela;
Texto do artigo · p. 9 i) Substitui, nas suas faltas ou no seu impedimento, os restantes Professores Auxiliares do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos Professores Associados e regentes da sua disciplina.
Texto do artigo · p. 9 3. 2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 9 a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional de docência ou estar enquadrado na categoria de Assistente com o grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de experiência profissional de docência.
Texto do artigo · p. 9 b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria anterior;
Texto do artigo · p. 9 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
Texto do artigo · p. 9 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor auxiliar, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 9 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 9 3.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 9 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 9 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 9 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 9 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 9 3.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 9 a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente, com pelo menos 2 anos de experiência profissional na categoria;
Texto do artigo · p. 9 b) Ter, no mínimo, 3 trabalhos científicos publicados na categoria;
Texto do artigo · p. 9 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 9 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor associado, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”.;
Texto do artigo · p. 9 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 9 4. Categoria de Assistente
Texto do artigo · p. 9 4. 1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 a) Participa na preparação de materiais de ensino-aprendizagem, sempre sob orientação do professor supervisor;
Texto do artigo · p. 9 b) Lecciona aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, de laboratório e orienta estágio ou trabalho de campo em disciplinas da respectiva área de especialidade, sob a supervisão dos respectivos professores supervisores;
Texto do artigo · p. 9 c) Executa, desenvolve e participa em projectos de investigação nas disciplinas específicas sob supervisão e orientação do Professor Associado e responsabiliza-se por actividades de extensão dos cursos ministrados no respectivo departamento, da sua área científica;
Texto do artigo · p. 9 d) Orienta e supervisiona trabalhos de culminação de cursos, dentro da sua área científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 9 e) Orienta e participa em seminários e tutora turmas da sua área científica;
Texto do artigo · p. 9 4. 2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 9 a) Ter grau académico de mestre ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional ou estar enquadrado na categoria de assistente estagiário com, pelo menos, 4 anos de experiência profissional de docência;
Texto do artigo · p. 9 b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Assistente Estagiário;
Texto do artigo · p. 9 c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para assistentes, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 9 d) Ter, no mínimo, realizado uma palestra da área por ano na categoria anterior;
Texto do artigo · p. 9 e) Existir disponibilidade orçamental. 4.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 9 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 9 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em
Texto do artigo · p. 9 que está posicionado;
Texto do artigo · p. 10 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 10 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 10 4.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 10 a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional de docência ou estar enquadrado na categoria de Assistente com o grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de experiência profissional de docência.
Texto do artigo · p. 10 b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria;
Texto do artigo · p. 10 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
Texto do artigo · p. 10 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor auxiliar, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 10 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 10 5. Categoria de Assistente Estagiário
Texto do artigo · p. 10 5. 1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 a) Apoia a realização de actividades de docência, ministrando aulas práticas de laboratório e/ou de campo;
Texto do artigo · p. 10 b) Participa na preparação de materiais de ensino-aprendizagem, sempre sob orientação do professor ou assistente supervisor;
Texto do artigo · p. 10 c) Implementa as actividades de investigação e desenvolvimento sob orientação do professor ou assistente supervisor e as tarefas correspondentes a uma fase formativa de introdução à actividade de docência, investigação e extensão da respectiva unidade orgánica;
Texto do artigo · p. 10 d) Participa em trabalhos de investigação dirigidos pelo seu supervisor e em actividades de estágio ou de campo acompanhando estudantes do seu departamento ou da sua área científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 10 e) Assiste aulas teóricas da disciplina ou grupo de disciplinas a que está adstrito.
Texto do artigo · p. 10 5.2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 10 a) Ter o grau académico de licenciado;
Texto do artigo · p. 10 b) Ser aprovado em concurso público aberto para o efeito. 5.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 10 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes
Texto do artigo · p. 10 requisitos:
Texto do artigo · p. 10 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 10 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 10 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 10 5.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 10 a) Ter grau académico de mestre ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional ou estar enquadrado na categoria de Assistente Estagiário com, pelo menos, 4 anos de experiência profissional de docência.
Texto do artigo · p. 10 b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Assistente Estagiário;
Texto do artigo · p. 10 c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para assistentes, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 10 d) Ter, no mínimo, realizado uma palestra da área por ano na categoria;
Texto do artigo · p. 10 e) Existir de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 10 Anexo II
Texto do artigo · p. 10 Qualificadores Profissionais da Carreira de Investigação Científica do ISPT
Texto do artigo · p. 10 1. Investigador Coordenador
Texto do artigo · p. 10 1.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 a) Desenvolve de forma independente pesquisa original na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 10 b) Coordena e dirige equipes de investigação multidisciplinares e/ou multisectoriais e coopera com outras instituições afins no domínio e investigação científica;
Texto do artigo · p. 10 c) Coordena a planificação e implementação de formação de programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;
Texto do artigo · p. 10 d) Monitora e avalia a implementação de formação no âmbito da metodologia de investigação e desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 10 e) Supervisa teses de pós-graduação e trabalhos científicos dentro da sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 10 f) Promove e supervisa a actividade de investimento e desenvolvimento bem como do programa de formação dos investigadores dentro da sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 10 g) Participa na definição da política e estratégias científicas da respectiva área científica;
Texto do artigo · p. 10 h) Supervisiona o desempenho e as actividades científicas dos diferentes órgãos e serviços, sempre que seja determinado;
Texto do artigo · p. 10 i) Desenvolve actividades de gestão e organização científica;
Texto do artigo · p. 10 j) Promove a complementaridade científica entre as actividades de investigação e desenvolvimento e as de outras actividades técnicas;
Texto do artigo · p. 10 k) Valida cientificamente as tecnologias relevantes geradas pelos diferentes centros e serviços de investigação regionais e locais, na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 10 l) Supervisa e avalia as actividades científicas de serviços de investigação regionais e locais, na sua área de especialidade. 1.2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 10 a) Ter, pelo menos, 3 anos de serviço e referências comprovativas do trabalho realizado na categoria anterior;
Texto do artigo · p. 10 b) Ter, pelo menos, 4 trabalhos científicos publicados.
Texto do artigo · p. 10 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 10 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Coordenador, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom” e currículo académico comprovado;
Texto do artigo · p. 10 e) Existir disponibilidade orçamental. 1.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 10 A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 10 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 10 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 10 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 10 2. Investigador Principal 2.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 a) Desenvolve de forma independente pesquisa original na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 10 b) Dirige equipas multidisciplinares e/ou multisectoriais;
Texto do artigo · p. 10 c) Participa na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;
Texto do artigo · p. 10 d) Dirige a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 11 e) Desenvolve acções de formação no âmbito da metodologia de investigação científica e desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 11 f) Supervisiona teses de pós-graduação na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 11 g) Supervisiona e avalia as actividades científicas desenvolvidas pelos Investigadores Auxiliares sob sua tutela e orienta os Investigadores Assistentes e Investigadores Estagiários nos seus programas de formação;
Texto do artigo · p. 11 h) Contribui para a definição de políticas e estratégias científicas;
Texto do artigo · p. 11 i) Exerce actividades de gestão e organização científicas;
Texto do artigo · p. 11 j) Garante a complementaridade científica entre as actividades de investigação e desenvolvimento e as de outras actividades técnicas;
Texto do artigo · p. 11 k) Apoia, no âmbito científico, os diferentes centros e serviços de investigação regionais e locais na produção e divulgação de tecnologia relevante para a respectiva especialidade.
Texto do artigo · p. 11 2.2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 11 a) Ter grau de Doutor ou equivalente, com pelo menos 3 anos de experiência profissional na categoria anterior;
Texto do artigo · p. 11 b) Ter, no mínimo, 3 trabalhos científicos publicados na categoria anterior;
Texto do artigo · p. 11 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 11 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Principal, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom” e currículo académico comprovado;
Texto do artigo · p. 11 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 11 2.3 Requisitos de progressão: A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes
Texto do artigo · p. 11 requisitos:
Texto do artigo · p. 11 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado.
Texto do artigo · p. 11 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 11 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 11 2.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 11 a) Ter, pelo menos, 3 anos de serviço e referências comprovativas do trabalho realizado na categoria anterior;
Texto do artigo · p. 11 b) Ter, pelo menos, 4 trabalhos científicos publicados.
Texto do artigo · p. 11 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 11 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Coordenador, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom” e currículo académico comprovado;
Texto do artigo · p. 11 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 11 3. Investigador Auxiliar
Texto do artigo · p. 11 3.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 a) Desenvolve de forma independente pesquisa original, liderando uma linha de investigação num programa multidisciplinar;
Texto do artigo · p. 11 b) Participa na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 11 c) Orienta os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
Texto do artigo · p. 11 d) Orienta e avalia os trabalhos desenvolvidos pelos Investigadores assistentes e estagiários;
Texto do artigo · p. 11 e) Supervisiona trabalhos de licenciatura na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 11 f) Colabora no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia de investigação;
Texto do artigo · p. 11 g) Colabora na definição da política científica da instituição na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 11 h) Apoia, no âmbito científico, os diferentes centros e serviços de investigação regionais e locais, na produção e divulgação de tecnologia relevante para a respectiva área de especialidade.
Texto do artigo · p. 11 3.2 Requisitos de Ingresso:
Texto do artigo · p. 11 a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 3 anos de experiência profissional ou ter categoria de investigador assistente com grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 11 b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria;
Texto do artigo · p. 11 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
Texto do artigo · p. 11 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador auxiliar, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 11 e) Existir disponibilidade orçamental; 3.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 11 A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 11 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 11 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 11 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 11 3.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 11 a) Ter grau de Doutor ou equivalente, com pelo menos 3 anos de experiência profissional na categoria;
Texto do artigo · p. 11 b) Ter, no mínimo, 3 trabalhos científicos publicados na categoria;
Texto do artigo · p. 11 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 11 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Principal, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”, e currículo académico comprovado;
Texto do artigo · p. 11 e) Existir disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 11 4. Investigador Assistente
Texto do artigo · p. 11 4.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 a) Executa, desenvolve e participa em projectos de investigação nas disciplinas específicas sob supervisão e orientação de investigadores auxiliares, podendo eventualmente colaborar na formação de estagiários ao nível de aprendizagem da metodologia e técnicas auxiliares de investigação;
Texto do artigo · p. 11 b) Supervisiona o desempenho e prestação do pessoal técnico dos escalões inferiores da sua área científica;
Texto do artigo · p. 11 c) Participa em seminários na sua área científica;
Texto do artigo · p. 11 d) Desempenha actividades de gestão e organização de investigação e desenvolvimento. 4.2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 11 a) Ter grau académico mínimo de mestre ou equivalente com pelo menos 3 anos de serviço ou ter 4 anos de serviço com boas informações como investigador estagiário;
Texto do artigo · p. 11 b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Investigador estagiário;
Texto do artigo · p. 11 c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador assistente, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”.
Texto do artigo · p. 11 d) Existir disponibilidade orçamental; g) Ter, no mínimo, realizado 2 palestras por ano sobre matéria da
Texto do artigo · p. 11 sua área cientifica, na categoria.
Texto do artigo · p. 12 4.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 12 A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 12 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 12 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 12 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 12 4.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 12 a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 3 anos de experiência profissional ou ter categoria de investigador assistente com grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de serviço;
Texto do artigo · p. 12 b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria;
Texto do artigo · p. 12 c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
Texto do artigo · p. 12 d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador auxiliar, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”.
Texto do artigo · p. 12 e) Existir disponibilidade orçamental;
Texto do artigo · p. 12 5. Investigador Estagiário 5.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 a) Implementa as actividades de investigação e desenvolvimento sob supervisão do investigador ou professor de ensino superior, e as tarefas correspondentes a uma fase formativa de introdução à actividade de investigação científica e desenvolvimento integrado em projectos científicos;
Texto do artigo · p. 12 b) Participa em trabalhos de investigação dirigidos pelo seu
Texto do artigo · p. 12 supervisor.
Texto do artigo · p. 12 5.2 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 12 a) Ter grau de licenciatura ou equivalente, com classificação de “Bom” nas carreiras adstritas ao concurso;
Texto do artigo · p. 12 b) Ser aprovado em concurso público aberto para o efeito. 5.3 Requisitos de progressão:
Texto do artigo · p. 12 A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 12 a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
Texto do artigo · p. 12 b) Avaliação de potencial;
Texto do artigo · p. 12 c) Existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 12 5.4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 12 a) Ter grau académico mínimo de Mestre ou equivalente com pelo menos 3 anos de serviço ou ter 4 anos de serviço com boas informações como investigador estagiário;
Texto do artigo · p. 12 b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Investigador Estagiário;
Texto do artigo · p. 12 c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Assistente, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 12 d) Existir disponibilidade orçamental; ou
Texto do artigo · p. 12 e) Ter, no mínimo, realizado 2 palestras por ano sobre matéria da sua área cientifica, na categoria.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
  2. Texto do artigo, página 9: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor associado, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”. Existir disponibilidade orçamental.
  3. Texto do artigo, página 9: 2.3 Requisitos de progressão:
  4. Texto do artigo, página 9: 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  5. Texto do artigo, página 9: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  6. Texto do artigo, página 9: b) Avaliação de potencial;
  7. Texto do artigo, página 9: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  8. Texto do artigo, página 9: 2. 4 Requisitos de promoção:
  9. Texto do artigo, página 9: a) Ter, pelo menos, 2 anos de experiência profissional na categoria;
  10. Texto do artigo, página 9: b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos;
  11. Texto do artigo, página 9: c) Ter desenvolvido trabalhos científicos de mérito e ter, pelo menos, 4 trabalhos científicos publicados na categoria;
  12. Texto do artigo, página 9: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professores catedráticos seguido de avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”;
  13. Texto do artigo, página 9: e) Existir disponibilidade orçamental.
  14. Texto do artigo, página 9: 3. Categoria de Professor Auxiliar
  15. Texto do artigo, página 9: 3. 1 Conteúdo de trabalho:
  16. Texto do artigo, página 9: a) Colabora com os professores catedráticos e associados do seu departamento ou grupo de disciplina nas tarefas de docência, investigação e extensão, em geral;
  17. Texto do artigo, página 9: b) Lecciona aulas teóricas e teórico-práticas;
  18. Texto do artigo, página 9: c) Rege as disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação da sua área científica;
  19. Texto do artigo, página 9: d) Orienta e supervisiona trabalhos de culminação de cursos, dentro da sua área científica de especialidade;
  20. Texto do artigo, página 9: e) Orienta os trabalhos de laboratório, estágio ou de campo;
  21. Texto do artigo, página 9: f) Promove, orienta e realiza projectos de investigação científica e de actividades de extensão;
  22. Texto do artigo, página 9: g) Orienta e supervisiona os trabalhos de elaboração de teses e dissertações científicas dos estudantes;
  23. Texto do artigo, página 9: h) Acompanha e monitora a formação académica e desenvolvimento profissional dos assistentes sob sua tutela;
  24. Texto do artigo, página 9: i) Substitui, nas suas faltas ou no seu impedimento, os restantes Professores Auxiliares do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos Professores Associados e regentes da sua disciplina.
  25. Texto do artigo, página 9: 3. 2 Requisitos de ingresso:
  26. Texto do artigo, página 9: a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional de docência ou estar enquadrado na categoria de Assistente com o grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de experiência profissional de docência.
  27. Texto do artigo, página 9: b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria anterior;
  28. Texto do artigo, página 9: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
  29. Texto do artigo, página 9: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor auxiliar, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”;
  30. Texto do artigo, página 9: e) Existir disponibilidade orçamental.
  31. Texto do artigo, página 9: 3.3 Requisitos de progressão:
  32. Texto do artigo, página 9: 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  33. Texto do artigo, página 9: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  34. Texto do artigo, página 9: b) Avaliação de potencial;
  35. Texto do artigo, página 9: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  36. Texto do artigo, página 9: 3.4 Requisitos de promoção:
  37. Texto do artigo, página 9: a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente, com pelo menos 2 anos de experiência profissional na categoria;
  38. Texto do artigo, página 9: b) Ter, no mínimo, 3 trabalhos científicos publicados na categoria;
  39. Texto do artigo, página 9: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
  40. Texto do artigo, página 9: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor associado, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”.;
  41. Texto do artigo, página 9: e) Existir disponibilidade orçamental.
  42. Texto do artigo, página 9: 4. Categoria de Assistente
  43. Texto do artigo, página 9: 4. 1 Conteúdo de trabalho:
  44. Texto do artigo, página 9: a) Participa na preparação de materiais de ensino-aprendizagem, sempre sob orientação do professor supervisor;
  45. Texto do artigo, página 9: b) Lecciona aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, de laboratório e orienta estágio ou trabalho de campo em disciplinas da respectiva área de especialidade, sob a supervisão dos respectivos professores supervisores;
  46. Texto do artigo, página 9: c) Executa, desenvolve e participa em projectos de investigação nas disciplinas específicas sob supervisão e orientação do Professor Associado e responsabiliza-se por actividades de extensão dos cursos ministrados no respectivo departamento, da sua área científica;
  47. Texto do artigo, página 9: d) Orienta e supervisiona trabalhos de culminação de cursos, dentro da sua área científica de especialidade;
  48. Texto do artigo, página 9: e) Orienta e participa em seminários e tutora turmas da sua área científica;
  49. Texto do artigo, página 9: 4. 2 Requisitos de ingresso:
  50. Texto do artigo, página 9: a) Ter grau académico de mestre ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional ou estar enquadrado na categoria de assistente estagiário com, pelo menos, 4 anos de experiência profissional de docência;
  51. Texto do artigo, página 9: b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Assistente Estagiário;
  52. Texto do artigo, página 9: c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para assistentes, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com classificação mínima de “Bom”;
  53. Texto do artigo, página 9: d) Ter, no mínimo, realizado uma palestra da área por ano na categoria anterior;
  54. Texto do artigo, página 9: e) Existir disponibilidade orçamental. 4.3 Requisitos de progressão:
  55. Texto do artigo, página 9: 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  56. Texto do artigo, página 9: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em
  57. Texto do artigo, página 9: que está posicionado;
  58. Texto do artigo, página 10: b) Avaliação de potencial;
  59. Texto do artigo, página 10: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  60. Texto do artigo, página 10: 4.4 Requisitos de promoção:
  61. Texto do artigo, página 10: a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional de docência ou estar enquadrado na categoria de Assistente com o grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de experiência profissional de docência.
  62. Texto do artigo, página 10: b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria;
  63. Texto do artigo, página 10: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
  64. Texto do artigo, página 10: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professor auxiliar, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com a classificação mínima de “Bom”;
  65. Texto do artigo, página 10: e) Existir disponibilidade orçamental.
  66. Texto do artigo, página 10: 5. Categoria de Assistente Estagiário
  67. Texto do artigo, página 10: 5. 1 Conteúdo de trabalho:
  68. Texto do artigo, página 10: a) Apoia a realização de actividades de docência, ministrando aulas práticas de laboratório e/ou de campo;
  69. Texto do artigo, página 10: b) Participa na preparação de materiais de ensino-aprendizagem, sempre sob orientação do professor ou assistente supervisor;
  70. Texto do artigo, página 10: c) Implementa as actividades de investigação e desenvolvimento sob orientação do professor ou assistente supervisor e as tarefas correspondentes a uma fase formativa de introdução à actividade de docência, investigação e extensão da respectiva unidade orgánica;
  71. Texto do artigo, página 10: d) Participa em trabalhos de investigação dirigidos pelo seu supervisor e em actividades de estágio ou de campo acompanhando estudantes do seu departamento ou da sua área científica de especialidade;
  72. Texto do artigo, página 10: e) Assiste aulas teóricas da disciplina ou grupo de disciplinas a que está adstrito.
  73. Texto do artigo, página 10: 5.2 Requisitos de ingresso:
  74. Texto do artigo, página 10: a) Ter o grau académico de licenciado;
  75. Texto do artigo, página 10: b) Ser aprovado em concurso público aberto para o efeito. 5.3 Requisitos de progressão:
  76. Texto do artigo, página 10: 1. A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes
  77. Texto do artigo, página 10: requisitos:
  78. Texto do artigo, página 10: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  79. Texto do artigo, página 10: b) Avaliação de potencial;
  80. Texto do artigo, página 10: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  81. Texto do artigo, página 10: 5.4 Requisitos de promoção:
  82. Texto do artigo, página 10: a) Ter grau académico de mestre ou equivalente com, pelo menos, 2 anos de experiência profissional ou estar enquadrado na categoria de Assistente Estagiário com, pelo menos, 4 anos de experiência profissional de docência.
  83. Texto do artigo, página 10: b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Assistente Estagiário;
  84. Texto do artigo, página 10: c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para assistentes, seguido de uma avaliação curricular e entrevista profissional, com classificação mínima de “Bom”;
  85. Texto do artigo, página 10: d) Ter, no mínimo, realizado uma palestra da área por ano na categoria;
  86. Texto do artigo, página 10: e) Existir de disponibilidade orçamental.
  87. Número ou marcador, página 10: Anexo II
  88. Texto do artigo, página 10: Qualificadores Profissionais da Carreira de Investigação Científica do ISPT
  89. Texto do artigo, página 10: 1. Investigador Coordenador
  90. Texto do artigo, página 10: 1.1 Conteúdo de trabalho:
  91. Texto do artigo, página 10: a) Desenvolve de forma independente pesquisa original na sua área de especialidade;
  92. Texto do artigo, página 10: b) Coordena e dirige equipes de investigação multidisciplinares e/ou multisectoriais e coopera com outras instituições afins no domínio e investigação científica;
  93. Texto do artigo, página 10: c) Coordena a planificação e implementação de formação de programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;
  94. Texto do artigo, página 10: d) Monitora e avalia a implementação de formação no âmbito da metodologia de investigação e desenvolvimento;
  95. Texto do artigo, página 10: e) Supervisa teses de pós-graduação e trabalhos científicos dentro da sua área de especialidade;
  96. Texto do artigo, página 10: f) Promove e supervisa a actividade de investimento e desenvolvimento bem como do programa de formação dos investigadores dentro da sua área de especialidade;
  97. Texto do artigo, página 10: g) Participa na definição da política e estratégias científicas da respectiva área científica;
  98. Texto do artigo, página 10: h) Supervisiona o desempenho e as actividades científicas dos diferentes órgãos e serviços, sempre que seja determinado;
  99. Texto do artigo, página 10: i) Desenvolve actividades de gestão e organização científica;
  100. Texto do artigo, página 10: j) Promove a complementaridade científica entre as actividades de investigação e desenvolvimento e as de outras actividades técnicas;
  101. Texto do artigo, página 10: k) Valida cientificamente as tecnologias relevantes geradas pelos diferentes centros e serviços de investigação regionais e locais, na sua área de especialidade;
  102. Texto do artigo, página 10: l) Supervisa e avalia as actividades científicas de serviços de investigação regionais e locais, na sua área de especialidade. 1.2 Requisitos de ingresso:
  103. Texto do artigo, página 10: a) Ter, pelo menos, 3 anos de serviço e referências comprovativas do trabalho realizado na categoria anterior;
  104. Texto do artigo, página 10: b) Ter, pelo menos, 4 trabalhos científicos publicados.
  105. Texto do artigo, página 10: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
  106. Texto do artigo, página 10: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Coordenador, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom” e currículo académico comprovado;
  107. Texto do artigo, página 10: e) Existir disponibilidade orçamental. 1.3 Requisitos de progressão:
  108. Texto do artigo, página 10: A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  109. Texto do artigo, página 10: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  110. Texto do artigo, página 10: b) Avaliação de potencial;
  111. Texto do artigo, página 10: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  112. Texto do artigo, página 10: 2. Investigador Principal 2.1 Conteúdo de trabalho:
  113. Texto do artigo, página 10: a) Desenvolve de forma independente pesquisa original na sua área de especialidade;
  114. Texto do artigo, página 10: b) Dirige equipas multidisciplinares e/ou multisectoriais;
  115. Texto do artigo, página 10: c) Participa na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;
  116. Texto do artigo, página 10: d) Dirige a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
  117. Texto do artigo, página 11: e) Desenvolve acções de formação no âmbito da metodologia de investigação científica e desenvolvimento;
  118. Texto do artigo, página 11: f) Supervisiona teses de pós-graduação na sua área de especialidade;
  119. Texto do artigo, página 11: g) Supervisiona e avalia as actividades científicas desenvolvidas pelos Investigadores Auxiliares sob sua tutela e orienta os Investigadores Assistentes e Investigadores Estagiários nos seus programas de formação;
  120. Texto do artigo, página 11: h) Contribui para a definição de políticas e estratégias científicas;
  121. Texto do artigo, página 11: i) Exerce actividades de gestão e organização científicas;
  122. Texto do artigo, página 11: j) Garante a complementaridade científica entre as actividades de investigação e desenvolvimento e as de outras actividades técnicas;
  123. Texto do artigo, página 11: k) Apoia, no âmbito científico, os diferentes centros e serviços de investigação regionais e locais na produção e divulgação de tecnologia relevante para a respectiva especialidade.
  124. Texto do artigo, página 11: 2.2 Requisitos de ingresso:
  125. Texto do artigo, página 11: a) Ter grau de Doutor ou equivalente, com pelo menos 3 anos de experiência profissional na categoria anterior;
  126. Texto do artigo, página 11: b) Ter, no mínimo, 3 trabalhos científicos publicados na categoria anterior;
  127. Texto do artigo, página 11: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
  128. Texto do artigo, página 11: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Principal, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom” e currículo académico comprovado;
  129. Texto do artigo, página 11: e) Existir disponibilidade orçamental.
  130. Texto do artigo, página 11: 2.3 Requisitos de progressão: A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes
  131. Texto do artigo, página 11: requisitos:
  132. Texto do artigo, página 11: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado.
  133. Texto do artigo, página 11: b) Avaliação de potencial;
  134. Texto do artigo, página 11: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  135. Texto do artigo, página 11: 2.4 Requisitos de promoção:
  136. Texto do artigo, página 11: a) Ter, pelo menos, 3 anos de serviço e referências comprovativas do trabalho realizado na categoria anterior;
  137. Texto do artigo, página 11: b) Ter, pelo menos, 4 trabalhos científicos publicados.
  138. Texto do artigo, página 11: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
  139. Texto do artigo, página 11: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Coordenador, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom” e currículo académico comprovado;
  140. Texto do artigo, página 11: e) Existir disponibilidade orçamental.
  141. Texto do artigo, página 11: 3. Investigador Auxiliar
  142. Texto do artigo, página 11: 3.1 Conteúdo de trabalho:
  143. Texto do artigo, página 11: a) Desenvolve de forma independente pesquisa original, liderando uma linha de investigação num programa multidisciplinar;
  144. Texto do artigo, página 11: b) Participa na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
  145. Texto do artigo, página 11: c) Orienta os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
  146. Texto do artigo, página 11: d) Orienta e avalia os trabalhos desenvolvidos pelos Investigadores assistentes e estagiários;
  147. Texto do artigo, página 11: e) Supervisiona trabalhos de licenciatura na sua área de especialidade;
  148. Texto do artigo, página 11: f) Colabora no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia de investigação;
  149. Texto do artigo, página 11: g) Colabora na definição da política científica da instituição na sua área de especialidade;
  150. Texto do artigo, página 11: h) Apoia, no âmbito científico, os diferentes centros e serviços de investigação regionais e locais, na produção e divulgação de tecnologia relevante para a respectiva área de especialidade.
  151. Texto do artigo, página 11: 3.2 Requisitos de Ingresso:
  152. Texto do artigo, página 11: a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 3 anos de experiência profissional ou ter categoria de investigador assistente com grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de serviço;
  153. Texto do artigo, página 11: b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria;
  154. Texto do artigo, página 11: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
  155. Texto do artigo, página 11: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador auxiliar, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
  156. Texto do artigo, página 11: e) Existir disponibilidade orçamental; 3.3 Requisitos de progressão:
  157. Texto do artigo, página 11: A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  158. Texto do artigo, página 11: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  159. Texto do artigo, página 11: b) Avaliação de potencial;
  160. Texto do artigo, página 11: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  161. Texto do artigo, página 11: 3.4 Requisitos de promoção:
  162. Texto do artigo, página 11: a) Ter grau de Doutor ou equivalente, com pelo menos 3 anos de experiência profissional na categoria;
  163. Texto do artigo, página 11: b) Ter, no mínimo, 3 trabalhos científicos publicados na categoria;
  164. Texto do artigo, página 11: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos de serviço;
  165. Texto do artigo, página 11: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Principal, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”, e currículo académico comprovado;
  166. Texto do artigo, página 11: e) Existir disponibilidade orçamental.
  167. Texto do artigo, página 11: 4. Investigador Assistente
  168. Texto do artigo, página 11: 4.1 Conteúdo de trabalho:
  169. Texto do artigo, página 11: a) Executa, desenvolve e participa em projectos de investigação nas disciplinas específicas sob supervisão e orientação de investigadores auxiliares, podendo eventualmente colaborar na formação de estagiários ao nível de aprendizagem da metodologia e técnicas auxiliares de investigação;
  170. Texto do artigo, página 11: b) Supervisiona o desempenho e prestação do pessoal técnico dos escalões inferiores da sua área científica;
  171. Texto do artigo, página 11: c) Participa em seminários na sua área científica;
  172. Texto do artigo, página 11: d) Desempenha actividades de gestão e organização de investigação e desenvolvimento. 4.2 Requisitos de ingresso:
  173. Texto do artigo, página 11: a) Ter grau académico mínimo de mestre ou equivalente com pelo menos 3 anos de serviço ou ter 4 anos de serviço com boas informações como investigador estagiário;
  174. Texto do artigo, página 11: b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Investigador estagiário;
  175. Texto do artigo, página 11: c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador assistente, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”.
  176. Texto do artigo, página 11: d) Existir disponibilidade orçamental; g) Ter, no mínimo, realizado 2 palestras por ano sobre matéria da
  177. Texto do artigo, página 11: sua área cientifica, na categoria.
  178. Texto do artigo, página 12: 4.3 Requisitos de progressão:
  179. Texto do artigo, página 12: A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  180. Texto do artigo, página 12: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  181. Texto do artigo, página 12: b) Avaliação de potencial;
  182. Texto do artigo, página 12: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  183. Texto do artigo, página 12: 4.4 Requisitos de promoção:
  184. Texto do artigo, página 12: a) Ter grau académico de Doutor ou equivalente com, pelo menos, 3 anos de experiência profissional ou ter categoria de investigador assistente com grau de mestrado com, pelo menos, 6 anos de serviço;
  185. Texto do artigo, página 12: b) Ter, no mínimo, 2 trabalhos científicos publicados na categoria;
  186. Texto do artigo, página 12: c) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos na categoria;
  187. Texto do artigo, página 12: d) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador auxiliar, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”.
  188. Texto do artigo, página 12: e) Existir disponibilidade orçamental;
  189. Texto do artigo, página 12: 5. Investigador Estagiário 5.1 Conteúdo de trabalho:
  190. Texto do artigo, página 12: a) Implementa as actividades de investigação e desenvolvimento sob supervisão do investigador ou professor de ensino superior, e as tarefas correspondentes a uma fase formativa de introdução à actividade de investigação científica e desenvolvimento integrado em projectos científicos;
  191. Texto do artigo, página 12: b) Participa em trabalhos de investigação dirigidos pelo seu
  192. Texto do artigo, página 12: supervisor.
  193. Texto do artigo, página 12: 5.2 Requisitos de ingresso:
  194. Texto do artigo, página 12: a) Ter grau de licenciatura ou equivalente, com classificação de “Bom” nas carreiras adstritas ao concurso;
  195. Texto do artigo, página 12: b) Ser aprovado em concurso público aberto para o efeito. 5.3 Requisitos de progressão:
  196. Texto do artigo, página 12: A progressão depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
  197. Texto do artigo, página 12: a) Tempo mínimo de 3 anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado;
  198. Texto do artigo, página 12: b) Avaliação de potencial;
  199. Texto do artigo, página 12: c) Existência de disponibilidade orçamental.
  200. Texto do artigo, página 12: 5.4 Requisitos de promoção:
  201. Texto do artigo, página 12: a) Ter grau académico mínimo de Mestre ou equivalente com pelo menos 3 anos de serviço ou ter 4 anos de serviço com boas informações como investigador estagiário;
  202. Texto do artigo, página 12: b) Ter avaliação de desempenho igual ou superior a “Regular”, nos últimos 3 anos, como Investigador Estagiário;
  203. Texto do artigo, página 12: c) Ser aprovado em concurso público documental aberto para Investigador Assistente, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
  204. Texto do artigo, página 12: d) Existir disponibilidade orçamental; ou
  205. Texto do artigo, página 12: e) Ter, no mínimo, realizado 2 palestras por ano sobre matéria da sua área cientifica, na categoria.
  206. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
  207. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Aviso Governo do Distrito de Namarrói Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Instituto Superior Politécnico de Tete