De 17 de Junho:

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Texto do artigo · p. 12 De 17 de Junho:
Texto do artigo · p. 12 Quitéria Justino Massango, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Palmira Alberto Majenge, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Vitória Judite Manuel Mucanze, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 12: De 17 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 12: Quitéria Justino Massango, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 12: Palmira Alberto Majenge, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 12: Vitória Judite Manuel Mucanze, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, grupo salarial 8 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 12: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
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