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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Machaze: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, a favor de Tomás Zacarias Mapsanganhe, agente de serviço, do Ministério da Cultura e Turismo, desligado de serviço por ter sido julgado absolutamente incapaz, em virtude de ter contraído uma incapacidade física permanente, conforme a opinião da junta Nacional de Saúde, dada em sessão de 5 de Agosto de 2014, e homologada na mesma dada. A pensão é fixada em 3 574,53MT mensais, correspondente a 27 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração no valor de 4 633,65MT. Apensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Beatriz Semende Chiruta, assistente técnica, do Ministério de Cultura e Turismo, desligada de serviço para
Texto do artigo · p. 1 aposentação voluntária por Despacho de 22 de Junho de 2015, do Secretário Permanente do Ministério da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 719,00MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração no valor de 5 719,00MT. Apensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Amâncio João Lopes Cumbe, técnico superior de N2, do Ministério de Cultura e Turismo, desligado de serviço para aposentação voluntária por Despacho de 26 de Janeiro de 2016, do Secretário Permanente do Ministério da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 37 7844,42 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração no valor de 37 7844,42MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, em 5 porcento, devendo ser paga em Maputo. Apensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machaze: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despachos
  5. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, a favor de Tomás Zacarias Mapsanganhe, agente de serviço, do Ministério da Cultura e Turismo, desligado de serviço por ter sido julgado absolutamente incapaz, em virtude de ter contraído uma incapacidade física permanente, conforme a opinião da junta Nacional de Saúde, dada em sessão de 5 de Agosto de 2014, e homologada na mesma dada. A pensão é fixada em 3 574,53MT mensais, correspondente a 27 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração no valor de 4 633,65MT. Apensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Beatriz Semende Chiruta, assistente técnica, do Ministério de Cultura e Turismo, desligada de serviço para
  9. Texto do artigo, página 1: aposentação voluntária por Despacho de 22 de Junho de 2015, do Secretário Permanente do Ministério da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 719,00MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração no valor de 5 719,00MT. Apensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  11. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Amâncio João Lopes Cumbe, técnico superior de N2, do Ministério de Cultura e Turismo, desligado de serviço para aposentação voluntária por Despacho de 26 de Janeiro de 2016, do Secretário Permanente do Ministério da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 37 7844,42 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração no valor de 37 7844,42MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, em 5 porcento, devendo ser paga em Maputo. Apensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  14. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  15. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
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