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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando se necessário garantir a inserção no pagamento de despesas inerentes aos serviços, simplificar e impor celeridade nos procedimentos administrativos na execução das despesas de ajudas de custas, subsídios de combustível e lubrificantes, e de comunicações, bem como outras despesas estabelecidas legalmente, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 dos artigos 42 e 55 da Lei n.º 14/20211, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade de administração pública, estabelece normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, delego a chefe do Departamento de Administração e Finanças de Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, o exercício excepcional das competências de ordenadora de despesa a favor da Secretária Permanente.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Junho de 2020. — O Secretário Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
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