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Texto do artigo · p. 2 Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 17 e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 127, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ouvido o Conselho Superior de Magistratura do Ministério Público, nomeio Alda Hermenegilda Manjate, Procuradora da República Principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de directora do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Setembro de 2013. – O Procurador-Geral da República, Augusto Raúl Paulino.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Procuradoria-Geral da República
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 17 e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 127, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ouvido o Conselho Superior de Magistratura do Ministério Público, nomeio Alda Hermenegilda Manjate, Procuradora da República Principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de directora do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Setembro de 2013. – O Procurador-Geral da República, Augusto Raúl Paulino.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  7. Texto do artigo, página 2: Despachos
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