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Texto do artigo · p. 1 De 12 de Abril:
Texto do artigo · p. 1 Chélsio Atílio Congolo, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, colocado no Departamento de Administração e Finanças — nomeado para exercer interinamente as funções de chefe da Secção de Contabilidade, nos termos do n.º 4 do artigo 17 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Fernando Bata Nhassengo Rungo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe B, escalão 1, colocado no Departamento de Administração e Finanças — nomeado para exercer interinamente as funções de chefe da Secção de Património, nos termos do n.º 4 do artigo 17 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 António Inácio Chiziane, enquadrado na carreira de assistente técnico — cessa as funções de chefe da Secção de Património, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Almeida Manuel Ofiço, enquadrado na carreira de assistente técnico cessa as funções de chefe da Secção de Património, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 12 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 1: Chélsio Atílio Congolo, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, colocado no Departamento de Administração e Finanças — nomeado para exercer interinamente as funções de chefe da Secção de Contabilidade, nos termos do n.º 4 do artigo 17 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 1: Fernando Bata Nhassengo Rungo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe B, escalão 1, colocado no Departamento de Administração e Finanças — nomeado para exercer interinamente as funções de chefe da Secção de Património, nos termos do n.º 4 do artigo 17 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: António Inácio Chiziane, enquadrado na carreira de assistente técnico — cessa as funções de chefe da Secção de Património, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 1: Almeida Manuel Ofiço, enquadrado na carreira de assistente técnico cessa as funções de chefe da Secção de Património, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
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