Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Secretário de Estado, no Aparelho do Estado, à Ivone Viegas Mahumane, por ter exercido a função de Secretária Geral da Organização dos Continuadores de Moçambique, de 27 de Outubro de 1985 a 10 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Novembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do ex-Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Secretário de Estado, no Aparelho do Estado, à Ivone Viegas Mahumane, por ter exercido a função de Secretária Geral da Organização dos Continuadores de Moçambique, de 27 de Outubro de 1985 a 10 de Outubro de 2011.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Novembro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.