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Texto do artigo · p. 1 De 9 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Carlos Francisco Nampava, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, casse E, escalão 1, que exerce as funções de administrador do Distrito na Província de Cabo-Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Rodrigues Baniuane Mouzinho Machoco, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 3, que exerce as funções de administrador do Distrito de Inhassunge na Província da Zambézia concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 José Mosquito Napovo, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mepuajiua, na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 9 de Outubro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: Carlos Francisco Nampava, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, casse E, escalão 1, que exerce as funções de administrador do Distrito na Província de Cabo-Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 1: Rodrigues Baniuane Mouzinho Machoco, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 3, que exerce as funções de administrador do Distrito de Inhassunge na Província da Zambézia concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
  5. Texto do artigo, página 2: José Mosquito Napovo, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mepuajiua, na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Dezembro.)
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