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- Texto do artigo, página 2: De 23 de Novembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: José Luís Gante, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Marara, na Província de Tete concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 2: Serrão Quissimisse Picardo, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo na Província de Tete — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Simão Vahiua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo na Província do Niassa — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1 conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Raimundo Bruno, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo na Província de Tete — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alíneag) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Maria de Lurdes Almeida Lucas Manhiça, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel na Província do Maputo — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro.)
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