De 30 de Novembro de 2015:

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Texto do artigo · p. 2 De 30 de Novembro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 João Manuel Zamissa, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Mopeia, na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 30 de Novembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 2: João Manuel Zamissa, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Mopeia, na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro.)
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