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- Texto do artigo, página 3: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir o cumprimento do Sistema de Avaliação de Desempenho, consagrado no artigo 62 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, SIGEDAP, para o pessoal que exerce funções de direcção e chefia nesta Universidade, e com vista à materialização da missão, visão e objectivos estratégicos da instituição, no uso das competências que me são atribuídas pelo nº. 3 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, delego aos:
- Texto do artigo, página 3: Directores das Unidades Orgânicas, desta Universidade, que homologuem as avaliações de Desempenho dos chefes de Departamento, Repartição e Secção Central.
- Texto do artigo, página 3: O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Gabinete do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, em
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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