Resolução n.º 4/APT/2020

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Resolução n.º 4/APT/2020

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Texto do artigo · p. 12 Assembleia Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alíneaq) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
Texto do artigo · p. 13 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 1. O Gabinete do Governador é um órgão que coordena todas as Direcções do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 13 2. O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter
Texto do artigo · p. 13 organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições Gerais)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do Gabinete do Governador de Província as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 13 d) Preparar e executar o orçamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar a conta gerência;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer as competências previstas em Leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 13 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 h) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 13 j) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Monitorar a implementação de políticas públicas na província;
Número ou marcador · p. 13 g) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar assessoria ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a interacção do Governador da Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Texto do artigo · p. 13 Sistema Orgânico Artigo 4
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 13 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete do Governador de Província pode criar até um
Texto do artigo · p. 13 máximo de 3 departamentos e 6 repartições, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Estrutura Orgânica Artigo 5
Texto do artigo · p. 13 (Áreas de Actividade)
Número ou marcador · p. 13 1. O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica;
Número ou marcador · p. 13 e) Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local;
Número ou marcador · p. 13 f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Repartição de Administração, Património e Transportes;
Número ou marcador · p. 13 h) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 i) Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 j) Repartição de Apoio Institucional e Local;
Número ou marcador · p. 13 k) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Protocolo;
Número ou marcador · p. 13 l) Repartição de Assessoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 13 a) No âmbito da Administração Pública em Geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; vii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 13 b) No âmbito interno:
Texto do artigo · p. 13 i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Conselho Executivo Provincial; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 c) No âmbito da coordenação de actividades:
Texto do artigo · p. 14 i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 14 d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de recursos humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
Número ou marcador · p. 14 e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 14 f) No âmbito de Património e Transportes:
Texto do artigo · p. 14 i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados incapazes para o serviço do Estado em coordenação com a entidade competente; iv. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete do Governador de Província; v. Assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete do Governador de Província; vi. Garantir a manutenção e reparação de móveis e imóveis do Gabinete do Governador de Província; vii. Assegurar a higiene e segurança no Gabinete do Governador de Província; viii. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 14 2. O Director do Gabinete de Governador de Província é nomeado pelo respectivo Governador de Província e assistido por um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Funções das Unidades Orgânicas Artigo 7
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Inspecção)
Texto do artigo · p. 14 1. São as funções do Departamento de Inspecção:
Texto do artigo · p. 14 a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
Texto do artigo · p. 14 b) Garantir a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
Texto do artigo · p. 14 c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
Texto do artigo · p. 14 d) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Texto do artigo · p. 14 e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
Texto do artigo · p. 14 f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
Texto do artigo · p. 14 g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratados e respondidos dentro dos prazos previstos.
Texto do artigo · p. 14 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 8
Texto do artigo · p. 14 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 14 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial, com funções seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar as actividades do Conselho Executivo Provincial, sob orientação do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o apoio técnico e administrativo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a elaboração e implantação, com base nos objectivos definidos, dos planos de actividades do Conselho Executivo Provincial bem como dos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar a agenda, convocatórias, convites e sínteses das sessões de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho Executivo Provincial no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 g) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 h) Compilar as decisões do Conselho Executivo Provincial e elaborar a respectiva matriz;
Número ou marcador · p. 14 i) Submeter ao Governador de Província as matrizes das sessões e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 9
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São as funções do Departamento da Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder à gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 15 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e sob meter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normais aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 15 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Administração, Património e Transportes;
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 10
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Administração, Património e Transportes)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções da Repartição de Administração, Património e Transportes:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder a gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar programação financeira no e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
Número ou marcador · p. 15 g) Velar pela logística do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 h) Proceder os devidos pagamentos via e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaborar a conta gerência e outros procedimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 15 j) Administrar e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene dos bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 15 k) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 l) Solicitar apoio em viaturas quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 m) Dar parecer de abates de viaturas em estado obsoleto;
Número ou marcador · p. 15 n) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Administração, Património e Transportes
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 11
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SINGRHE, do Gabinete do Governador de Província, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar e manter conservados processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir o funcionamento do Sistema de Informação do Pessoal (SIP) do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar propostas do orçamento para salários, promoções, progressões e mudanças de carreiras de funcionários;
Número ou marcador · p. 15 k) Emitir ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentação dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 l) Elaborar e fazer manutenção de planos de férias;
Número ou marcador · p. 15 m) Controlar os mapas de efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 n) Garantir a aquisição de crachás e cartão de identificação e de assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 15 o) Assegura a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 p) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 q) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 12
Texto do artigo · p. 15 (Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções do Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma do sector público e da modernização da Administração Pública, nas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 c) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 d) Tramitar os processos relativos a gestão de recursos humanos das direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 15 e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal (SIP);
Número ou marcador · p. 15 f) Cadastro de funcionários do Conselho Executivo Provincial e actualização dos seus dados no e-CAF e e-SNGRHE;
Número ou marcador · p. 15 g) Zelar pelo cadastro e actualização dos dados de funcionários e Agentes do Estado a nível do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de
Texto do artigo · p. 15 Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 13
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções da Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 c) Aferir o aproveitamento técnico dos funcionários pelas Direcções Provinciais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Dinamizar o processo de capacitação e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimento técnico profissional;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo e de Localidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar uma base de dados dos formadores da Província.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo · p. 16 Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 14
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local)
Número ou marcador · p. 16 1. São as funções do Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a elaboração de planos e orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 16 b) Prever as necessidades da instituição para pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a calendarização do consultivo do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 16 e) Compilar relatórios da instituição;
Número ou marcador · p. 16 f) Inserir os limites orçamentais do Plano Económico e Social no e-SISTAFE.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local
Texto do artigo · p. 16 integra a Repartição de Apoio Institucional e Local.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 15
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Apoio Institucional e Local)
Número ou marcador · p. 16 1. São as funções da Repartição de Apoio Institucional e Local:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar os relatórios de actividades dos Órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos Governos Distritais, Instituições e Órgãos a eles subordinados;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor a delimitação das unidades territoriais da Província;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de toponímia;
Número ou marcador · p. 16 f) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Apoio Institucional e Local é dirigida por um
Texto do artigo · p. 16 chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 16
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 16 1. São as funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 16 e) Pronunciar-se sobre aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete do Governador de Província e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 16 f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação da pena proposta;
Número ou marcador · p. 16 g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor métodos de trabalho aos órgãos locais do Aparelho de Estado no Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 17
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo:
Número ou marcador · p. 16 a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software adquirir; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Gabinete do Governador de Província; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 16 b) No domínio da Comunicação e Protocolo: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de
Texto do artigo · p. 16 comunicação e imagem do Gabinete de Governador de Província;
Texto do artigo · p. 17 ii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do Gabinete do Governador de Província; iii. Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades; iv. Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras individualidades; v. Elaborar o programa de visita de trabalho do Governador de Província; vi. Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial; vii. Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades; viii. Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província; ix. Emitir convites para diversos eventos; x. Cobrir as cerimónias oficiais e do Estado na Província; xi. Receber altas individualidades na Província e providenciar assistência protocolar; xii. Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador de Província; xiii. Preparar e assegurar as audiências públicas; xiv. Garantir a boa comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial; xv. Garantir o sistema de som em todas as cerimónias oficiais do Estado e outros eventos; xvi. Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e agentes da Comunicação Social; xvii. Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete de Governador de Província; xviii. Promover a interacção entre a Instituição e o Público; xix. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete de Governador de Província.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 17 Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
Texto do artigo · p. 17 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 1. No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Governador de Província e é dirigido pelo Director do Gabinete.
Texto do artigo · p. 17 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 17 a) Director do Gabinete do Governador de Província;
Texto do artigo · p. 17 b) Chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 17 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção, o Secretário do Conselho Executivo, o Chefe de Repartição, Técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 17 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
Texto do artigo · p. 17 quinze dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 19
Texto do artigo · p. 17 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Governador de Província submeter o Quadro do Pessoal do Gabinete do Governador a Assembleia Provincial para aprovação no prazo de 120 após a instalação.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 20
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Governador sob proposta do Governador de Província no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 17 2. Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento
Texto do artigo · p. 17 Interno do Gabinete do Governador no prazo de 120 dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 21
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Assembleia Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alíneaq) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
  4. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
  5. Número ou marcador, página 12: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
  6. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, 19 de Novembro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 12: O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
  8. Texto do artigo, página 13: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 13: 1. O Gabinete do Governador é um órgão que coordena todas as Direcções do Conselho Executivo Provincial.
  12. Texto do artigo, página 13: 2. O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter
  13. Texto do artigo, página 13: organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador de Província.
  14. Número ou marcador, página 13: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 13: (Atribuições Gerais)
  16. Texto do artigo, página 13: São atribuições do Gabinete do Governador de Província as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Preparar e executar o orçamento do Gabinete;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar a conta gerência;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Exercer as competências previstas em Leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  26. Número ou marcador, página 13: j) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  27. Número ou marcador, página 13: Artigo 3
  28. Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Governador de Província)
  29. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  33. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  34. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
  35. Número ou marcador, página 13: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na província;
  36. Número ou marcador, página 13: g) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
  37. Número ou marcador, página 13: h) Prestar assessoria ao Governador de Província;
  38. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a interacção do Governador da Província com o público e outras entidades;
  39. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial.
  40. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
  41. Texto do artigo, página 13: Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  42. Texto do artigo, página 13: Sistema Orgânico Artigo 4
  43. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  44. Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Inspecção;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Departamento Provincial;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  48. Número ou marcador, página 13: d) Repartição Provincial.
  49. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Governador de Província pode criar até um
  50. Texto do artigo, página 13: máximo de 3 departamentos e 6 repartições, respectivamente.
  51. Texto do artigo, página 13: Estrutura Orgânica Artigo 5
  52. Texto do artigo, página 13: (Áreas de Actividade)
  53. Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  54. Número ou marcador, página 13: a) Direcção;
  55. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Inspecção;
  56. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  57. Número ou marcador, página 13: d) Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica;
  58. Número ou marcador, página 13: e) Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local;
  59. Número ou marcador, página 13: f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  60. Número ou marcador, página 13: g) Repartição de Administração, Património e Transportes;
  61. Número ou marcador, página 13: h) Repartição de Recursos Humanos;
  62. Número ou marcador, página 13: i) Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  63. Número ou marcador, página 13: j) Repartição de Apoio Institucional e Local;
  64. Número ou marcador, página 13: k) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Protocolo;
  65. Número ou marcador, página 13: l) Repartição de Assessoria Jurídica.
  66. Número ou marcador, página 13: Artigo 6
  67. Texto do artigo, página 13: (Competência da Direcção)
  68. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
  69. Número ou marcador, página 13: a) No âmbito da Administração Pública em Geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; vii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  70. Número ou marcador, página 13: b) No âmbito interno:
  71. Texto do artigo, página 13: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Conselho Executivo Provincial; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
  72. Número ou marcador, página 14: c) No âmbito da coordenação de actividades:
  73. Texto do artigo, página 14: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho Executivo Provincial.
  74. Número ou marcador, página 14: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de recursos humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
  75. Número ou marcador, página 14: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  76. Número ou marcador, página 14: f) No âmbito de Património e Transportes:
  77. Texto do artigo, página 14: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados incapazes para o serviço do Estado em coordenação com a entidade competente; iv. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete do Governador de Província; v. Assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete do Governador de Província; vi. Garantir a manutenção e reparação de móveis e imóveis do Gabinete do Governador de Província; vii. Assegurar a higiene e segurança no Gabinete do Governador de Província; viii. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  78. Número ou marcador, página 14: 2. O Director do Gabinete de Governador de Província é nomeado pelo respectivo Governador de Província e assistido por um Secretário Executivo.
  79. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Funções das Unidades Orgânicas Artigo 7
  80. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Inspecção)
  81. Texto do artigo, página 14: 1. São as funções do Departamento de Inspecção:
  82. Texto do artigo, página 14: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
  83. Texto do artigo, página 14: b) Garantir a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
  84. Texto do artigo, página 14: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
  85. Texto do artigo, página 14: d) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  86. Texto do artigo, página 14: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
  87. Texto do artigo, página 14: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
  88. Texto do artigo, página 14: g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratados e respondidos dentro dos prazos previstos.
  89. Texto do artigo, página 14: 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  90. Número ou marcador, página 14: Artigo 8
  91. Texto do artigo, página 14: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  92. Número ou marcador, página 14: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial, com funções seguintes:
  93. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar as actividades do Conselho Executivo Provincial, sob orientação do Governador da Província;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o apoio técnico e administrativo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  95. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a elaboração e implantação, com base nos objectivos definidos, dos planos de actividades do Conselho Executivo Provincial bem como dos relatórios de execução;
  96. Número ou marcador, página 14: d) Preparar a agenda, convocatórias, convites e sínteses das sessões de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
  97. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho Executivo Provincial no exercício das suas funções;
  98. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  99. Número ou marcador, página 14: g) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial;
  100. Número ou marcador, página 14: h) Compilar as decisões do Conselho Executivo Provincial e elaborar a respectiva matriz;
  101. Número ou marcador, página 14: i) Submeter ao Governador de Província as matrizes das sessões e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
  102. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial.
  103. Número ou marcador, página 14: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
  104. Texto do artigo, página 14: por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  105. Número ou marcador, página 14: Artigo 9
  106. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  107. Número ou marcador, página 14: 1. São as funções do Departamento da Administração e Recursos Humanos:
  108. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder à gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  109. Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  110. Número ou marcador, página 14: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas as entidades interessadas;
  111. Número ou marcador, página 14: d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e sob meter as entidades competentes;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normais aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  115. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  116. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  117. Texto do artigo, página 15: estrutura-se em:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Administração, Património e Transportes;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Recursos Humanos.
  120. Número ou marcador, página 15: Artigo 10
  121. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Administração, Património e Transportes)
  122. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Administração, Património e Transportes:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder a gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar programação financeira no e-SISTAFE;
  125. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
  126. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador de Província;
  127. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
  128. Número ou marcador, página 15: f) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
  129. Número ou marcador, página 15: g) Velar pela logística do Governador de Província;
  130. Número ou marcador, página 15: h) Proceder os devidos pagamentos via e-SISTAFE;
  131. Número ou marcador, página 15: i) Elaborar a conta gerência e outros procedimentos financeiros;
  132. Número ou marcador, página 15: j) Administrar e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene dos bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
  133. Número ou marcador, página 15: k) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
  134. Número ou marcador, página 15: l) Solicitar apoio em viaturas quando necessário;
  135. Número ou marcador, página 15: m) Dar parecer de abates de viaturas em estado obsoleto;
  136. Número ou marcador, página 15: n) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido.
  137. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração, Património e Transportes
  138. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  139. Número ou marcador, página 15: Artigo 11
  140. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Recursos Humanos)
  141. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Recursos Humanos:
  142. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar Quadro de Pessoal;
  143. Número ou marcador, página 15: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SINGRHE, do Gabinete do Governador de Província, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  144. Número ou marcador, página 15: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  145. Número ou marcador, página 15: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  146. Número ou marcador, página 15: e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  147. Número ou marcador, página 15: f) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  148. Número ou marcador, página 15: g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoa deficiente;
  149. Número ou marcador, página 15: h) Organizar e manter conservados processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador de Província;
  150. Número ou marcador, página 15: i) Garantir o funcionamento do Sistema de Informação do Pessoal (SIP) do Gabinete do Governador de Província;
  151. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar propostas do orçamento para salários, promoções, progressões e mudanças de carreiras de funcionários;
  152. Número ou marcador, página 15: k) Emitir ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentação dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
  153. Número ou marcador, página 15: l) Elaborar e fazer manutenção de planos de férias;
  154. Número ou marcador, página 15: m) Controlar os mapas de efectividade dos funcionários;
  155. Número ou marcador, página 15: n) Garantir a aquisição de crachás e cartão de identificação e de assistência médica medicamentosa;
  156. Número ou marcador, página 15: o) Assegura a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
  157. Número ou marcador, página 15: p) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
  158. Número ou marcador, página 15: q) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador de Província.
  159. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  160. Número ou marcador, página 15: Artigo 12
  161. Texto do artigo, página 15: (Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica)
  162. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções do Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica:
  163. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma do sector público e da modernização da Administração Pública, nas Direcções Provinciais;
  164. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  165. Número ou marcador, página 15: c) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
  166. Número ou marcador, página 15: d) Tramitar os processos relativos a gestão de recursos humanos das direcções provinciais;
  167. Número ou marcador, página 15: e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal (SIP);
  168. Número ou marcador, página 15: f) Cadastro de funcionários do Conselho Executivo Provincial e actualização dos seus dados no e-CAF e e-SNGRHE;
  169. Número ou marcador, página 15: g) Zelar pelo cadastro e actualização dos dados de funcionários e Agentes do Estado a nível do Conselho Executivo Provincial.
  170. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  171. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de
  172. Texto do artigo, página 15: Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
  173. Número ou marcador, página 15: Artigo 13
  174. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  175. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  176. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  177. Número ou marcador, página 15: b) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
  178. Número ou marcador, página 16: c) Aferir o aproveitamento técnico dos funcionários pelas Direcções Provinciais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
  179. Número ou marcador, página 16: d) Dinamizar o processo de capacitação e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimento técnico profissional;
  180. Número ou marcador, página 16: e) Garantir capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo e de Localidade;
  181. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar uma base de dados dos formadores da Província.
  182. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos
  183. Texto do artigo, página 16: Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  184. Número ou marcador, página 16: Artigo 14
  185. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local)
  186. Número ou marcador, página 16: 1. São as funções do Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a elaboração de planos e orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
  188. Número ou marcador, página 16: b) Prever as necessidades da instituição para pleno funcionamento;
  189. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
  190. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a calendarização do consultivo do Gabinete do Governador de Província;
  191. Número ou marcador, página 16: e) Compilar relatórios da instituição;
  192. Número ou marcador, página 16: f) Inserir os limites orçamentais do Plano Económico e Social no e-SISTAFE.
  193. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  194. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local
  195. Texto do artigo, página 16: integra a Repartição de Apoio Institucional e Local.
  196. Número ou marcador, página 16: Artigo 15
  197. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio Institucional e Local)
  198. Número ou marcador, página 16: 1. São as funções da Repartição de Apoio Institucional e Local:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Analisar os relatórios de actividades dos Órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
  201. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos Governos Distritais, Instituições e Órgãos a eles subordinados;
  202. Número ou marcador, página 16: d) Propor a delimitação das unidades territoriais da Província;
  203. Número ou marcador, página 16: e) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de toponímia;
  204. Número ou marcador, página 16: f) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial.
  205. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio Institucional e Local é dirigida por um
  206. Texto do artigo, página 16: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  207. Número ou marcador, página 16: Artigo 16
  208. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  209. Número ou marcador, página 16: 1. São as funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  210. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral no Gabinete do Governador de Província;
  211. Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  212. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  213. Número ou marcador, página 16: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  214. Número ou marcador, página 16: e) Pronunciar-se sobre aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete do Governador de Província e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  215. Número ou marcador, página 16: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação da pena proposta;
  216. Número ou marcador, página 16: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  217. Número ou marcador, página 16: h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento;
  218. Número ou marcador, página 16: i) Propor métodos de trabalho aos órgãos locais do Aparelho de Estado no Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
  219. Número ou marcador, página 16: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  220. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  221. Número ou marcador, página 16: Artigo 17
  222. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo)
  223. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo:
  224. Número ou marcador, página 16: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software adquirir; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Gabinete do Governador de Província; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  225. Número ou marcador, página 16: b) No domínio da Comunicação e Protocolo: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de
  226. Texto do artigo, página 16: comunicação e imagem do Gabinete de Governador de Província;
  227. Texto do artigo, página 17: ii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do Gabinete do Governador de Província; iii. Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades; iv. Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras individualidades; v. Elaborar o programa de visita de trabalho do Governador de Província; vi. Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial; vii. Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades; viii. Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província; ix. Emitir convites para diversos eventos; x. Cobrir as cerimónias oficiais e do Estado na Província; xi. Receber altas individualidades na Província e providenciar assistência protocolar; xii. Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador de Província; xiii. Preparar e assegurar as audiências públicas; xiv. Garantir a boa comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial; xv. Garantir o sistema de som em todas as cerimónias oficiais do Estado e outros eventos; xvi. Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e agentes da Comunicação Social; xvii. Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete de Governador de Província; xviii. Promover a interacção entre a Instituição e o Público; xix. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete de Governador de Província.
  228. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  229. Texto do artigo, página 17: Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  230. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
  231. Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
  232. Texto do artigo, página 17: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção.
  233. Texto do artigo, página 17: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Governador de Província e é dirigido pelo Director do Gabinete.
  234. Texto do artigo, página 17: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  235. Texto do artigo, página 17: a) Director do Gabinete do Governador de Província;
  236. Texto do artigo, página 17: b) Chefe de Departamento Provincial.
  237. Texto do artigo, página 17: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção, o Secretário do Conselho Executivo, o Chefe de Repartição, Técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
  238. Texto do artigo, página 17: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
  239. Texto do artigo, página 17: quinze dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
  240. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 19
  241. Texto do artigo, página 17: (Pessoal)
  242. Texto do artigo, página 17: Compete ao Governador de Província submeter o Quadro do Pessoal do Gabinete do Governador a Assembleia Provincial para aprovação no prazo de 120 após a instalação.
  243. Número ou marcador, página 17: Artigo 20
  244. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  245. Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Governador sob proposta do Governador de Província no prazo de 60 dias.
  246. Número ou marcador, página 17: 2. Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento
  247. Texto do artigo, página 17: Interno do Gabinete do Governador no prazo de 120 dias após a instalação.
  248. Número ou marcador, página 17: Artigo 21
  249. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e Omissões)
  250. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
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