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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Junho de 2006. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 228 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, cessa as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa, que vinha exercendo em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Julho de 2009. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Março de 2012. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Junho de 2006. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  5. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 228 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, cessa as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa, que vinha exercendo em comissão de serviço.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Julho de 2009. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  7. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
  8. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Março de 2012. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
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