II SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 8/2015

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Tabela · p. 1 Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número2278
Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número2278
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional de Administracão e Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Ministérios das Finanças e da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Pescas:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Mulher e da Acção Social:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Procuradoria-Geral da República:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Maputo:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Secretariado-Geral da Assembleia Provincial - Delegação do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mopeia:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Actividades Económicas.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Lalaua:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal da Cidade de Chókwè:
Parágrafo · p. 1 Serviço de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 10 de Maio de 2005:
Texto do artigo · p. 1 Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 — transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, da Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia para a Direcção Provincial de Plano e Finanças de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Junho de 2006. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 228 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, cessa as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa, que vinha exercendo em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Julho de 2009. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Março de 2012. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 12 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Castro Zita, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar foi acusado de, no dia 4 de Dezembro de 2010, ter introduzido bebidas alcoólicas no
Texto do artigo · p. 2 referido estabelecimento prisional. Após ter deduzido a sua defesa, na produção de provas foi apurado que com a sua conduta, o arguido infringiu o disposto nos n.ºs 11, 12, 14, 17 e 38 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 18 e 27 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — assim, o arguido é punido com a pena de demissão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 De 12 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Israel Pinto Rangeiro, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Provincial de Tete, em processo disciplinar foi acusado de, pelas 23 horas do dia 13 de Fevereiro de 2012, ter abandonado o seu posto de trabalho, facto que facilitou a fuga de 90 reclusos da Cadeia Distrital de Angónia. O arguido defendeu-se confirmando o facto, alegando que se ausentara do estabelecimento prisional, devidamente autorizado pelo seu chefe, a fim de ir à casa atender a sua esposa que se encontrava doente. Na produção de provas, apurou-se que o arguido abandonara o posto de trabalho, facto que permitiu a fuga dos reclusos. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 1, 4, 5 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4 e 18 do artigo 39 do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, consubstanciando a infracção disciplinar punida nos termos da alíneas f) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 82, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 88 do referido Estatuto. Militam a seu favor as circunstâncias atenuantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 90 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Rogério Armando Mavie, guarda dos serviços prisionais, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Recuperação Juvenil de Boane, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 14 de Janeiro de 2012, negligenciado sua função que resultando na fuga de um recluso de nome António Ernesto Cossa. Na sua defesa, o arguido nega ter negligenciado o controlo do recluso foragido. Na produção de provas, foi apurado que ele negligenciou de forma indesculpável o cumprimento dos seus deveres profissionais que resultou na fuga do recluso. Com a sua conduta, o arguido violou o disposto nos n.ºs 1, 2, 3, 23 e 27 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com n.ºs 1, 3, 4, 5, 17 e 28 do Regulamento de Disciplina da Guarda Prisional, punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81 do referido Estatuto. Contra o arguido milita a circunstância agravante da alínea e) do n.º 1 do artigo 81 do referido Estatuto — assim, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Horácio Armindo Boane, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 25 de Setembro de 2012, ter tirado do recinto prisional 3 reclusos para realizar trabalhos em benefício próprio. Em sua defesa, o arguido confirmou ter tirado da cadeia 3 reclusos a fim de ir reconstituir uma barraca, perto do recinto prisional para depois aproveitar os desperdícios para servir de lenha na cadeia. Na produção de provas, foi apurado que com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 4, 5, 13, 17, 32 e 34 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4 e 24 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracções punidas nos termos da alínea d) do n.º 1 dos
Texto do artigo · p. 2 artigos 81 e 82 e da alínea g) do artigo 86, todos do referido Estatuto. Entretanto, contra o arguido militam as circunstâncias agravantes das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 91 e da alínea a) do artigo 92, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 82, conjugada com a alínea b) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena demissão.
Texto do artigo · p. 2 De 26 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Vasco Albazine Bavo Tembe, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar foi acusado de ter cometido 682 faltas injustificadas de 1 de Maio de 2009 a 31 de Maio de 2012. Em sua defesa,
Texto do artigo · p. 2 o arguido confirma ter faltado ao serviço porque andava doente e fez tratamento através de orações, por isso não pode apresentar documentos que justifiquem as ausências. Na produção de provas, foi apurado que sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracções punidas nos termos da alínea f) do n.º 1 dos artigos 81 e 82 e da alínea f) do artigo 88, todos do referido Estatuto. Agrava a conduta do arguido a circunstâncias da alínea d) do n.º 1 do artigo 91 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 2 João Paulo Machaieie, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Penitenciária Agrícola de Mabalane, em serviço na Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de ter cometido 60 faltas injustificadas de 1 de Junho a 9 de Agosto de 2012. Em sua defesa, o arguido pediu desculpas, pelos transtornos causados e apresentou, mais tarde, um atestado médico passado pelo Departamento de Ortopedia do Hospital Central de Maputo e um documento da Igreja Teceónica de Moçambique. Na produção de provas, foi apurado que os documentos exibidos não são idóneos para atestar a doença de que padecia o arguido (dores de cabeça). Com a sua conduta, o arguido violou os deveres especiais previstos nos n.ºs 1, 2, 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o que consubstancia a infracção disciplinar punida nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 82, e com a alínea f) artigo 88 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 de referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 2 De 4 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Alcídio Magumba Paulo Tsope, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 7 de Outubro de 2012, ter abandonado o seu posto de trabalho, deixando uma arma de fogo no gabinete do chefe de permanência, no Centro de Produção e de Reclusão de Chicuembo. Em sua defesa, o arguido declarou que teria ido a uma curandeira que o aconselhou a ir resolver problemas junto à sua família em Inhambane. Na produção de provas, foi apurado que
Texto do artigo · p. 2 o arguido após ter efectuado vários disparos para o ar, deixou a arma de fogo na secretaria do gabinete do chefe de permanência tendo de seguida abandonado o posto de trabalho. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres especiais previstos nos n.ºs 4, 7 e 30 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 11 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracção disciplinar punido nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea e) do n.º 1 do artigo 82, com a alínea a) do n.º 1, e com a alínea c) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2, todas do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 De 17 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 António Estêvão, guardas dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia de Máxima Segurança da Machava, em processo disciplinar, é acusado de ter introduzido bebidas alcoólicas no recinto prisional e de ter feito ameaças com arma de fogo, no dia 24 de Julho de 2013. Em sua defesa, o arguido nega ter introduzido bebidas alcoólicas no recinto prisional. No entanto, confirma ter recusado a um oficial da Direcção a efectuar a revista na sua guarita, por considerar aquela acção como uma violência psicológica contra si. Na produção de provas, foi apurado que o arguido teria sido interpelado com um saco plástico contendo 36 latas de cerveja, sendo por isso que impediu a revista na sua guarita, e ameaçou ao oficial de Direcção com a arma de fogo. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 17, 20 e 21 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 6, 7, 10 e 19 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Este acto consubstancia uma infracção disciplinar que é punida nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 De 30 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 António Ernesto Cossa, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia de Máxima Segurança da Machava, em processo disciplinar, é acusado de ter negligenciado a evasão de um recluso de nome Soares Ozias Tsucane, quando era escoltado à saída do Hospital José Macamo, no dia 23 de Janeiro de 2013. Em sua defesa,
Texto do artigo · p. 3 o arguido nega ter negligenciado a evasão do recluso, pois a viatura em que seguia, fora assaltada por um grupo de 4 homens armados. Na produção de provas, foi apurado que o arguido em conluio com os outros colegas haviam planejado a evasão do referido recluso. Não se explica por que razão alteraram o itinerário da viatura, de regresso do Hospital José Macamo a Cadeia. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 3, 4, 5, 17, 25 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 10 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Este acto consubstancia uma infracção disciplinar que é punida nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 Boaventura Sebastião Corneta, 2.º cabo dos serviços prisionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, é acusado de ter negligenciado a fuga do recluso Nivaldo Alberto Chiconela no dia 24 de Outubro de 2012. Em sua defesa,
Texto do artigo · p. 3 o arguido nega ter negligenciado a fuga do recluso, porque o facto ocorreu quando ele se encontrava fora do estabelecimento prisional. Na produção de provas, foi apurado que o arguido desobedeceu as ordens dadas pelo oficial de Direcção no sentido de encarcerar o referido recluso numa cela disciplinar. Com a sua conduta, o arguido revelou o incumprimento das orientações superiores, violando os seus deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 4, 5 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1 e 5 do artigo 38 e com os n.ºs 1, 2, 4 e 18 do artigo 39, todos do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes e Estado. Esta infracção disciplinar é punida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 3 do artigo 86, todos do referido Estatuto. Militam contra o arguido circunstâncias agravantes da alínea c) do artigo 26 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, e da
Texto do artigo · p. 3 alínea d) do n.º 1 e do n.º 2, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea b) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 Paulo Sousa Madeira, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, é acusado de ter negligenciado a fuga do recluso Nivaldo Alberto Chiconela, no dia 24 de Outubro de 2012. Em sua defesa,
Texto do artigo · p. 3 o arguido nega ter negligenciado a fuga do recluso porque o facto ocorreu quando ele se encontrava fora do estabelecimento prisional. Na produção de provas, foi apurado que o arguido desobedeceu as ordens dadas pelo oficial de Direcção no sentido de encarcerar o referido recluso numa cela disciplinar. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 4, 5 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1 e 5 do artigo 38, e com os n.ºs1, 2, 4 e 18 do artigo 39, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta infracção disciplinar é punida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 3 do artigo 86, todos do referido Estatuto. Militam contra o arguido circunstâncias agravantes da alínea c) do artigo 26 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, e da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea b) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 De 1 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Carlos José Romão, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter cometido 111 faltas injustificadas, de 13 de Março a 17 de Dezembro de 2012. Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço, durante o período referido, no entanto, esclarece que teve problemas familiares que culminaram com o abandono ao lar da sua esposa, deixando com o arguido um bebe de 9 meses, facto que o obrigou a deslocar-se a Inhambane para deixa-lo com a sua mãe. Acrescentou também que esteve doente e foi submetido a uma cirurgia no olho, no Hospital Central de Maputo. Na produção de provas, apurou-se que o arguido cometeu 111 faltas injustificadas, infracção punível com a pena de expulsão, nos termos da alínea f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Entretanto, a seu favor milita a circunstância atenuante da alínea a) do n.º 1 do artigo 90 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 Concílio Barnabé António, 2.º cabos dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, ora afecto à Cadeia Distrital da Manhiça. Em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter facilitado a fuga de 3 reclusos. Na sua defesa,
Texto do artigo · p. 3 o arguido nega que tenha facilitado a fuga dos reclusos e esclarece que na noite da ocorrência dos factos, a cadeia estava sem iluminação. Aliás toda a vila de Manhiça estava às escuras, facto que facilitou a evasão dos reclusos. Na produção de provas apurou-se que o arguido facilitou a fuga dos reclusos, visto que naquele dia o arguido, como oficial de permanência havia dispensado do serviço, o seu colega que tinha sido escalado para trabalhar naquela data. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 4, 5, 17, 25 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o que consubstancia a infracção disciplinar punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 3 Massirete Manuel Mandlate, assistente técnico, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo. Em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter cometido 43 faltas injustificadas, de 7 de Março a 12 de Junho de 2012. Na sua defesa o arguido confirma ter faltado ao serviço no período referido, mas alegou ter estado doente, porque padece de uma doença hereditária que o apoquenta desde criança, cujo tratamento tem sido feito na base de medicina tradicional. Com efeito, durante a sua ausência o arguido fez tratamento em casa e
Texto do artigo · p. 4 na igreja. Na produção de provas apurou-se que o arguido faltou ao serviço no período referido, sem ter comunicado aos superiores hierárquico nem apresentou qualquer justificativo. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com
Texto do artigo · p. 4 alínea e) do n.º 2 artigo 87, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
Texto do artigo · p. 4 De 14 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Jacob Samuel João Manhoso, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter agredido fisicamente uma colega de serviço de nome Amélia José Balate, no dia 7 de Julho de 2013. Na sua defesa, o arguido confirma ter batido na colega, mas esclarece que fê-lo em reacção à atitude agressiva dela. Na produção de provas, apurou-se que o arguido agrediu a agente Amélia José Balate quando esta escoltava o recluso Rafael António Mabessa. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4, 5, 17, 20 e 38 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4, 18, 19, 23 e 27 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a infracção disciplinar punível nos termos da alínea c) do 88 do referido Estatuto. No entanto, a seu favor está fixado a circunstância atenuante da alínea a) do n.º 1 do artigo 90, e contra si são fixadas as circunstâncias agravantes das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 91, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea c) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 4 De 18 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Armindo Januário Saute, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter cometido 47 faltas injustificadas, de 11 de Janeiro a 30 de Novembro de 2012. Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço, no período referido mas alega que se encontrava doente, pois ele padecia de tuberculose e de asma. Na produção de provas, apurou-se que o arguido faltou ao serviço, durante 47 dias no mesmo ano, sem autorização do seu superior e nem apresentou justificativos plausíveis para a relevação das faltas cometidas, o que demonstra o seu desinteresse pelo serviço. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4 e 6 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 4 Izilda Fernando Chirindza, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo. Em processo disciplinar, a arguida foi acusada de ter cometido 83 faltas injustificadas, de 25 de Abril a 28 de Dezembro de 2012. Na sua defesa, a arguida confirma ter faltado ao serviço, no período referido, mas alega que se encontrava a formar-se como curandeira, facto que não lhe permitiu conciliar com o serviço. Na produção de provas, apurou-se que a arguida faltou ao serviço, durante 83 dias num mesmo ano, sem autorização do seu superior e nem apresentou justificativos aceitáveis, nos termos da lei, o que demonstra o seu desinteresse pelo serviço. Com a sua conduta, a arguida violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 4, 7, 18 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, a arguida é punida com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 4 Luís José Semente, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, afecto à Cadeia Distrital de Namaacha, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter injuriado, desrespeitando colegas e agentes da autoridade. Na sua defesa, o arguido que tenha faltado respeito aos seus colegas muito menos aos agentes da autoridade. Alega que há falta de coordenação de trabalho entre as estruturas da Administração da Justiça no Distrito de Namaacha. Na produção de provas, apurou-se que o arguido comporta-se mal com os colegas e agentes da polícia da República de Moçambique para além de se apresentar ao serviço em estado de embriagues. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 7, 18 e 23 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 6 e 18 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea c) do artigo 88, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea c) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 4 Osvaldo Eugénio Uamusse, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, afecto à Cadeia Distrital de Matutuine. Em processo disciplinar,
Texto do artigo · p. 4 o arguido foi acusado de ter cometido 89 faltas injustificadas, de 23 de Dezembro de 2012 a 3 de Abril de 2013, Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço durante o referido período, mas alegada que optou por ficar em casa como protesto contra o regime de trabalho que foi imposto pela Direcção da Cadeia, pois sempre trabalhou sozinho o que perigava a sua vida. Na produção de provas, apurou-se que o arguido faltou ao serviço, durante 89 sem autorização do seu superior e nem apresentou justificação plausível, o que demonstra o seu desinteresse pelo serviço. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 4 Vicente Chicafo, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo. Em processo disciplinar,
Texto do artigo · p. 4 o arguido foi acusado de ter cometido 85 faltas injustificadas, de 13 de Dezembro de 2011 a 6 de Março de 2012. Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço, no período referido mas alega que se encontrava doente. Na produção de provas, apurou-se que o arguido faltou ao serviço, durante 85 dias, sem autorização do seu superior e nem apresentou justificativos plausíveis. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4 e 6 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, ambos de referido Estatuto. Agravam a conduta do arguido as circunstâncias das alíneas a), b) e d) do artigo 91 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
Texto do artigo · p. 4 Rectificação
Parágrafo · p. 4 Por ter havido erro de valores na lista dos concorrentes aprovados à carreira de técnico superior de pescas N1, publicado no Boletim da República, II série, n.º 77, de 24 de Setembro de 2014, rectifiva-se que onde se lê:
Texto do artigo · p. 5 Carreira de técnico superior de pescas N1: «Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 5 21. Cidia A. A. Frerancisco ......................................................... 1,5
Texto do artigo · p. 5 22. Fernando Jorge Baptista ........................................................ 1,7
Texto do artigo · p. 5 23. Júlia Lourenço Matsombe ..................................................... 1,5» Deve se ler:
Texto do artigo · p. 5 Apovados: «21. Cidia A. A. Frerancisco ...................................................... 11,5
Texto do artigo · p. 5 22. Fernando Jorge Baptista ........................................................ 10,7
Texto do artigo · p. 5 23. Júlia Lourenço Matsombe ..................................................... 10,5»
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — cessa as funções de Director Nacional de Administração e Recursos Humanos que vinha exercendo em Comissão de Serviço.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Dezembro de 2010. — O Ministro, Aiuba Cuereneia. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril
Texto do artigo · p. 5 de 2011.)
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Acção Social
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter havido erro de nome Casimiro Alberto Feitio, concorrente à vaga de técnico profissional, categoria de contabilista, publicado no Boletim da República, II.ª Série, n.º11, de 5 de Fevereiro de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Casimiro Américo Pequenino», deve se ler: «Casimiro Alberto Feitio.»
Texto do artigo · p. 5 Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pelo Despacho n.º 392/PGR/2007, publicado no Boletim da República n.º 49, de 5 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Márcia Rosa da Conceição Rocha, escriturária judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Gaza.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Setembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Anastásia Luís Ferrão, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Antónia Domingos Rodrigues Coelho Júnior, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Maria Cristina Khan de Sousa, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Benjamim Pedro Sozinho, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Carlos Alberto Frederico da Silva Júnior, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Costa Pedro Alfai, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Edson José Vale Rabeca, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Parágrafo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g)
Parágrafo · p. 5 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas
Texto do artigo · p. 6 alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ângela Celestino Semo, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente António Inácio Vasco Ferro, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Bernardo Carlos Mabuza, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Cecília da Graça Estêvão, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Delfina Jacinto Alvares Vieira, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Dionísio José Chirindza, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Elvira Armando Duarte, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ercílio Sacaunhane Nhanchengo, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Gertrudes Alexandre Machava, auxiliar administrativa, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Helena Brito Joaquim Fernades, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente José Matautso José, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicadao no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Pedro Ruben Possula Júnior, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Parágrafo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5
Parágrafo · p. 6 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g)
Texto do artigo · p. 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ramilo Suares Navaia, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Sansão Feliciano Chipanga, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Décio Bonga Estêvão Machava, técnico superior de administração pública N1, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Juma Júlio Clemente Saíde, técnico superior de administração pública N1, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Belito Américo Tiago Nanchica, técnico profissional de administração pública, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Buraimo Essimela Rahique, técnico profissional de administração pública, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Parágrafo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 7 Estado, nomeio definitivamente Muamede Fernando Omar, técnico profissional de administração pública, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Renata Atanásio Matununa, técnica profissional, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Adelaide José Mirange, escriturária judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Adia Matali Aquimo, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Agostinho Xavier, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente António Bernardo, escriturário judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Parágrafo · p. 7 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5
Texto do artigo · p. 8 nomeio definitivamente Bachir Bernardo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Bia Ramos Minane, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Cawel Ambasse Joseph, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Celeste Albertina Albino, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicadao no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Cepeda Mahando Sualihina, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Graciano Álvaro, escriturário judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 nomeio definitivamente Hugo João, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Isabel José, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Jacob Charles Josefo Nangundo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente John Geraldo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente José Martins Vija, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Judite João Licenço, escriturária judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial
Texto do artigo · p. 9 nomeio definitivamente Leonel José, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Magreth Inssilamo Pataia, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicadas no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Miguel Florenço Muassete, escriturário judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Nhamo Salimo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Rafia Ridua Selemane, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Raúl Bento, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 nomeio definitivamente Regan Francisco João, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Tina Carlos Aquica, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Abdul Raimo Momade, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Adieu Marculino Ratia, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Emiliano Laurindo Joaquim Agostinho, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Flávio Tiago Mário, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial
Texto do artigo · p. 10 nomeio definitivamente Hage Antumane, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ibraimo Farige, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Laura Samuel, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Magnos Victor Cassiano, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Sadler Imamo Amisse, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Abdul Chemuna, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 nomeio definitivamente Albertina Wiliam Faife Tivane, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ana Rosa da Costa Correira Salimo, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Esmeralda Elsa Zacarias Changuane, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Francisco Maurício Massimbe, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Mandito António, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Paulo João Nigumane, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 nomeio definitivamente Paulina Remígio, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Paulo Mahira Máquina, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Saide Fernão Mendes, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Selemane Andarusse, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Suzana Miguel, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Hélder Benjamim Obra, técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Parágrafo · p. 11 No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Heide Gaspar Francisco Rafael, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
Texto do artigo · p. 11 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 11 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 11 Despachos
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 5 do artigo 13 do Estatuto Geral Funcionários Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Nárcia Cupertino Lenchisso, titular do NUIT 1093333190, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 13 de Maio de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Inocência Maria Ernesto, titular do NUIT 105860366, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 17 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Hildizina Inês Eusébio Vembane, titular do NUIT 109769721, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 11 de Outubro de 2013.— O Secretário permanente provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 11 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 11 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 11 Despacho De 5 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 11 Abel Bernardo Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 11 Despacho De 11 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 11 Ludovina Bernardo — cessa as funções de chefe da Repartição de Despesas na Direcção Provincial de Planos e Finanças da Zambézia, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Secretariado-Geral da Assembleia Provincial Delegação do Niassa
Texto do artigo · p. 12 Aviso
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso às carreiras de técnico superior N1, classe E, técnico profissional, classe E, técnico, classe E, assistente técnico, classe E, agente de serviço, classe U, e auxiliar, classe U, do quadro de pessoal do Secretariado-Geral da Assembleia Provincial - Delegação do Niassa, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 31 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 12 Carreira de técnico superior N1, classe E: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 12 1. Pascoal António Amade .......................................................... 15,50
Texto do artigo · p. 12 2. Zema Tshoquisse Munhiua .......................................................15,25
Texto do artigo · p. 12 3. Bonomar Agostinho Baraca ......................................................14,75
Texto do artigo · p. 12 4. Marleth Maria Zita Benedito Verde ..........................................14,00 Reprovado:
Texto do artigo · p. 12 Evaristo Julião Mário .................................................................. 9,00 Faltou à entrevista: Horníla da Olívia José Inácio. Carreira de técnico profissional, classe E: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 12 1. Cassílma Eusébio Batane......................................................... 16,00
Texto do artigo · p. 12 2. Muanaicha Omar Juma ........................................................... 15,00
Texto do artigo · p. 12 3. Catarina Naomi Metaia ........................................................... 15,00
Texto do artigo · p. 12 4. Ana Mário Maida Cuchiranga ................................................. 13,00
Texto do artigo · p. 12 5. Elisa Mumba Carodique ......................................................... 13,00
Texto do artigo · p. 12 6. Gostoso Emanuel João Mparo ................................................ 12,00 Reprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Jemusse Basílio ....................................................................... 9,50
Texto do artigo · p. 12 2. Helena António Bobo ............................................................. 8,50 Faltaram à entrevista:
Texto do artigo · p. 12 1. Flora Filipe Rosse.
Texto do artigo · p. 12 2. Nádia Olinda Paúnde.
Texto do artigo · p. 12 3. Olívia Francisco Paulo António. Carreira de técnico, classe E:
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Alberto Armando Marcos ....................................................... 16,50
Texto do artigo · p. 12 2. Autor Calisto Abudo ............................................................... 16,00
Texto do artigo · p. 12 3. Elisa Cecília Artur Mendes ..................................................... 16,00
Texto do artigo · p. 12 4. Lúcia Francisco Alfredo ......................................................... 15,50
Texto do artigo · p. 12 5. Manuel Wiliamo Dihuaia ........................................................ 15,50
Texto do artigo · p. 12 6. Ângelo Mangue ....................................................................... 14,75
Texto do artigo · p. 12 7. Célia Fernanda João Caunganha.............................................. 14,25
Texto do artigo · p. 12 8. Delson Lino Hilário ................................................................ 14,25
Texto do artigo · p. 12 9. Estrela José Jeque Cabalire ..................................................... 14,00
Texto do artigo · p. 12 Valores
Texto do artigo · p. 12 10. Avelino Luís Waeca .............................................................. 14,00
Texto do artigo · p. 12 11. Ancha Rafael Boaventura Mucori ........................................ 13,00
Texto do artigo · p. 12 12. Rapia Cistina de Sousa Magalhães Mahassa ........................ 12,75
Texto do artigo · p. 12 13. Ercília Maria Fernanda Eusébio Ledje .................................. 12,50
Texto do artigo · p. 12 14. Rafique Valente Formane ..................................................... 12,00
Texto do artigo · p. 12 15. Victor Eduardo Chúcua ......................................................... 11,50
Texto do artigo · p. 12 16. Felizarda João Bizeque ......................................................... 11,00
Texto do artigo · p. 12 17. Ernesto Samuel ..................................................................... 11,00 Reprovada:
Texto do artigo · p. 12 Zelda Valieta Pedro ..................................................................... 8,50 Faltaram à entrevista:
Texto do artigo · p. 12 1. Amisse Adriano.
Texto do artigo · p. 12 2. Délcio Bruno Lucas.
Texto do artigo · p. 12 3. Jordão Julião Mário.
Texto do artigo · p. 12 4. Milton da Conceição Gabriel.
Texto do artigo · p. 12 5. Miquelina Wiliamo Pondja.
Texto do artigo · p. 12 6. Muahija Juma Momade.
Texto do artigo · p. 12 7. Nurdine Diquissone Sichuade. Carreira de assistente técnico, classe E:
Texto do artigo · p. 12 Aprovados:
Texto do artigo · p. 12 1. Ana Paulo Jemusse ................................................................ 17,50
Texto do artigo · p. 12 2. Arcanjo Raimundo Mpuhua .................................................. 15,50
Texto do artigo · p. 12 3. Celina José Pedro .................................................................. 15,00
Texto do artigo · p. 12 4. Maria Lucildina Valeriano .................................................... 15,00
Texto do artigo · p. 12 5. Maria de Fátima Cebô Bernardo ........................................... 14,75
Texto do artigo · p. 12 6. Celeste Albino Tembo ........................................................... 14,50
Texto do artigo · p. 12 7. Isac Vani Chovane ................................................................ 14,00
Texto do artigo · p. 12 8. Zuleca Cássimo ..................................................................... 13,50
Texto do artigo · p. 12 9. Rajabo Mussa ........................................................................ 13,50
Texto do artigo · p. 12 10. Nazaré Hilário Bartolomeu ................................................... 13,50
Texto do artigo · p. 12 11. Octávio Xavier Félix ............................................................. 13,50
Texto do artigo · p. 12 12. Ducinea Gonçalves Olesse .................................................... 13,50
Texto do artigo · p. 12 13. Augusto Samuel .................................................................... 13,25
Texto do artigo · p. 12 14. Carla Júlia Adelino Manuel .................................................. 13,25
Texto do artigo · p. 12 15. Amós José ............................................................................. 13,00
Texto do artigo · p. 12 16. Sérgio Romano Rimo ............................................................ 13,00
Texto do artigo · p. 12 17. Samuel Ernesto Aly Ntazi ..................................................... 13,00
Texto do artigo · p. 12 18. Telma Waite Ignesse ............................................................. 12,75
Texto do artigo · p. 12 19. Virgínia Mussolina Alifa ...................................................... 12,50
Texto do artigo · p. 12 20. Tomás Adinane ..................................................................... 12,00
Texto do artigo · p. 12 21. Verónica João Jaime ............................................................ 12,00
Texto do artigo · p. 12 22. Judite Elsa Afonso ................................................................ 12,00
Texto do artigo · p. 12 23. Cezinha Castro Francisco ..................................................... 12,00
Texto do artigo · p. 12 24. Belito Graciel Armando ........................................................ 11,75
Texto do artigo · p. 12 25. Patrício Lopes Chaves ........................................................... 11,25
Texto do artigo · p. 12 26. Paulo José Alcolete ............................................................... 11,25
Texto do artigo · p. 12 27. Domingos Moisés Ndauane .................................................. 11,00
Texto do artigo · p. 12 28. Alexandre Zacarias ............................................................... 11,00
Texto do artigo · p. 12 29. Amade Alexandre ................................................................. 10,50
Texto do artigo · p. 12 30. Angelina Adriano Bilião ....................................................... 10,00
Texto do artigo · p. 13 Reprovados: Valores
Texto do artigo · p. 13 1. Luís Orlando Paulo Dinis ........................................................ 9,50
Texto do artigo · p. 13 2. Santos Monforte ...................................................................... 9,00
Texto do artigo · p. 13 3. Gervásio Rafael Tazama ......................................................... 8,75
Texto do artigo · p. 13 4. Luís Arlindo Cebo Bernardo ................................................... 7,25
Texto do artigo · p. 13 5. Maria das Dores Maquiua........................................................ 5,00
Texto do artigo · p. 13 6. Patrício Alexandre .................................................................. 5,00
Texto do artigo · p. 13 7. Macuinja Rachide Matola ....................................................... 4,50 Faltaram à entrevista:
Texto do artigo · p. 13 1. Albertina Etelvina Salifo.
Texto do artigo · p. 13 2. Anastácia Bela Issufo.
Texto do artigo · p. 13 3. Emília António Chicuassa.
Texto do artigo · p. 13 4. Ermelindo Wiliamo Pondja.
Texto do artigo · p. 13 5. Jacinto Chaibo.
Texto do artigo · p. 13 6. Manuel Imede.
Texto do artigo · p. 13 7. Pedro Isaias Langa.
Texto do artigo · p. 13 8. Santa Vânia da Cristina Anastácio. Carreira de agente de serviço, classe U:
Texto do artigo · p. 13 Aprovados:
Texto do artigo · p. 13 1. Armando Francisco ................................................................. 16,00
Texto do artigo · p. 13 2. Hermenegildo José Wisque ..................................................... 15,50
Texto do artigo · p. 13 3. Maria Lourenço ....................................................................... 14,00
Texto do artigo · p. 13 4. Vitorino Manghocue ............................................................... 13,00
Texto do artigo · p. 13 5. Josina Bilale ............................................................................ 12,25
Texto do artigo · p. 13 6. Clementino Júlio Raúl ............................................................. 12,00
Texto do artigo · p. 13 7. Neema Estela Bernabé ............................................................ 11,25
Texto do artigo · p. 13 8. Isabel Silvestre Mochele ......................................................... 10,00 Reprovados:
Texto do artigo · p. 13 1. Leonardo Ana Duarte .............................................................. 8,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número2278
    Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número2278
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional de Administracão e Recursos Humanos.
  11. Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças e da Planificação e Desenvolvimento:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos.
  15. Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
  16. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  18. Parágrafo, página 1: Despacho.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Mulher e da Acção Social:
  20. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Acção Social.
  21. Parágrafo, página 1: Procuradoria-Geral da República:
  22. Parágrafo, página 1: Despachos.
  23. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
  24. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  25. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  26. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  27. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  28. Parágrafo, página 1: Despacho.
  29. Parágrafo, página 1: Secretariado-Geral da Assembleia Provincial - Delegação do Niassa:
  30. Parágrafo, página 1: Aviso.
  31. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça:
  32. Parágrafo, página 1: Despacho.
  33. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene:
  34. Parágrafo, página 1: Despachos.
  35. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto:
  36. Parágrafo, página 1: Despacho.
  37. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
  38. Parágrafo, página 1: Despacho.
  39. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mopeia:
  40. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Actividades Económicas.
  41. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nampula:
  42. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  43. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lalaua:
  44. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  45. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Chókwè:
  46. Parágrafo, página 1: Serviço de Recursos Humanos.
  47. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  48. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Administração e Recursos Humanos
  49. Texto do artigo, página 1: Despacho De 10 de Maio de 2005:
  50. Texto do artigo, página 1: Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 — transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, da Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia para a Direcção Provincial de Plano e Finanças de Niassa.
  51. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
  52. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  53. Texto do artigo, página 1: Despachos
  54. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa.
  55. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Junho de 2006. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  56. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 228 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, cessa as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Niassa, que vinha exercendo em comissão de serviço.
  57. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Julho de 2009. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  58. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Setembro.)
  59. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, de nomeação definitiva, é nomeada para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Março de 2012. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  61. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  62. Texto do artigo, página 1: Despachos De 12 de Abril de 2011:
  63. Texto do artigo, página 1: Castro Zita, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar foi acusado de, no dia 4 de Dezembro de 2010, ter introduzido bebidas alcoólicas no
  64. Texto do artigo, página 2: referido estabelecimento prisional. Após ter deduzido a sua defesa, na produção de provas foi apurado que com a sua conduta, o arguido infringiu o disposto nos n.ºs 11, 12, 14, 17 e 38 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 18 e 27 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — assim, o arguido é punido com a pena de demissão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto.
  65. Texto do artigo, página 2: De 12 de Junho de 2012:
  66. Texto do artigo, página 2: Israel Pinto Rangeiro, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Provincial de Tete, em processo disciplinar foi acusado de, pelas 23 horas do dia 13 de Fevereiro de 2012, ter abandonado o seu posto de trabalho, facto que facilitou a fuga de 90 reclusos da Cadeia Distrital de Angónia. O arguido defendeu-se confirmando o facto, alegando que se ausentara do estabelecimento prisional, devidamente autorizado pelo seu chefe, a fim de ir à casa atender a sua esposa que se encontrava doente. Na produção de provas, apurou-se que o arguido abandonara o posto de trabalho, facto que permitiu a fuga dos reclusos. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 1, 4, 5 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4 e 18 do artigo 39 do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, consubstanciando a infracção disciplinar punida nos termos da alíneas f) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 82, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 88 do referido Estatuto. Militam a seu favor as circunstâncias atenuantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 90 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido a pena de demissão.
  67. Texto do artigo, página 2: De 22 de Agosto de 2012:
  68. Texto do artigo, página 2: Rogério Armando Mavie, guarda dos serviços prisionais, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Recuperação Juvenil de Boane, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 14 de Janeiro de 2012, negligenciado sua função que resultando na fuga de um recluso de nome António Ernesto Cossa. Na sua defesa, o arguido nega ter negligenciado o controlo do recluso foragido. Na produção de provas, foi apurado que ele negligenciou de forma indesculpável o cumprimento dos seus deveres profissionais que resultou na fuga do recluso. Com a sua conduta, o arguido violou o disposto nos n.ºs 1, 2, 3, 23 e 27 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com n.ºs 1, 3, 4, 5, 17 e 28 do Regulamento de Disciplina da Guarda Prisional, punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81 do referido Estatuto. Contra o arguido milita a circunstância agravante da alínea e) do n.º 1 do artigo 81 do referido Estatuto — assim, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  69. Texto do artigo, página 2: De 22 de Dezembro de 2012:
  70. Texto do artigo, página 2: Horácio Armindo Boane, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 25 de Setembro de 2012, ter tirado do recinto prisional 3 reclusos para realizar trabalhos em benefício próprio. Em sua defesa, o arguido confirmou ter tirado da cadeia 3 reclusos a fim de ir reconstituir uma barraca, perto do recinto prisional para depois aproveitar os desperdícios para servir de lenha na cadeia. Na produção de provas, foi apurado que com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 4, 5, 13, 17, 32 e 34 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4 e 24 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracções punidas nos termos da alínea d) do n.º 1 dos
  71. Texto do artigo, página 2: artigos 81 e 82 e da alínea g) do artigo 86, todos do referido Estatuto. Entretanto, contra o arguido militam as circunstâncias agravantes das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 91 e da alínea a) do artigo 92, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 82, conjugada com a alínea b) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena demissão.
  72. Texto do artigo, página 2: De 26 de Setembro de 2012:
  73. Texto do artigo, página 2: Vasco Albazine Bavo Tembe, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar foi acusado de ter cometido 682 faltas injustificadas de 1 de Maio de 2009 a 31 de Maio de 2012. Em sua defesa,
  74. Texto do artigo, página 2: o arguido confirma ter faltado ao serviço porque andava doente e fez tratamento através de orações, por isso não pode apresentar documentos que justifiquem as ausências. Na produção de provas, foi apurado que sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracções punidas nos termos da alínea f) do n.º 1 dos artigos 81 e 82 e da alínea f) do artigo 88, todos do referido Estatuto. Agrava a conduta do arguido a circunstâncias da alínea d) do n.º 1 do artigo 91 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  75. Texto do artigo, página 2: De 22 de Abril de 2013:
  76. Texto do artigo, página 2: João Paulo Machaieie, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Penitenciária Agrícola de Mabalane, em serviço na Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de ter cometido 60 faltas injustificadas de 1 de Junho a 9 de Agosto de 2012. Em sua defesa, o arguido pediu desculpas, pelos transtornos causados e apresentou, mais tarde, um atestado médico passado pelo Departamento de Ortopedia do Hospital Central de Maputo e um documento da Igreja Teceónica de Moçambique. Na produção de provas, foi apurado que os documentos exibidos não são idóneos para atestar a doença de que padecia o arguido (dores de cabeça). Com a sua conduta, o arguido violou os deveres especiais previstos nos n.ºs 1, 2, 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o que consubstancia a infracção disciplinar punida nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 82, e com a alínea f) artigo 88 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 de referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  77. Texto do artigo, página 2: De 4 de Setembro de 2013:
  78. Texto do artigo, página 2: Alcídio Magumba Paulo Tsope, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 7 de Outubro de 2012, ter abandonado o seu posto de trabalho, deixando uma arma de fogo no gabinete do chefe de permanência, no Centro de Produção e de Reclusão de Chicuembo. Em sua defesa, o arguido declarou que teria ido a uma curandeira que o aconselhou a ir resolver problemas junto à sua família em Inhambane. Na produção de provas, foi apurado que
  79. Texto do artigo, página 2: o arguido após ter efectuado vários disparos para o ar, deixou a arma de fogo na secretaria do gabinete do chefe de permanência tendo de seguida abandonado o posto de trabalho. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres especiais previstos nos n.ºs 4, 7 e 30 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 11 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracção disciplinar punido nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea e) do n.º 1 do artigo 82, com a alínea a) do n.º 1, e com a alínea c) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2, todas do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  80. Texto do artigo, página 3: De 17 de Setembro de 2013:
  81. Texto do artigo, página 3: António Estêvão, guardas dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia de Máxima Segurança da Machava, em processo disciplinar, é acusado de ter introduzido bebidas alcoólicas no recinto prisional e de ter feito ameaças com arma de fogo, no dia 24 de Julho de 2013. Em sua defesa, o arguido nega ter introduzido bebidas alcoólicas no recinto prisional. No entanto, confirma ter recusado a um oficial da Direcção a efectuar a revista na sua guarita, por considerar aquela acção como uma violência psicológica contra si. Na produção de provas, foi apurado que o arguido teria sido interpelado com um saco plástico contendo 36 latas de cerveja, sendo por isso que impediu a revista na sua guarita, e ameaçou ao oficial de Direcção com a arma de fogo. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 17, 20 e 21 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 6, 7, 10 e 19 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Este acto consubstancia uma infracção disciplinar que é punida nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  82. Texto do artigo, página 3: De 30 de Setembro de 2013:
  83. Texto do artigo, página 3: António Ernesto Cossa, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia de Máxima Segurança da Machava, em processo disciplinar, é acusado de ter negligenciado a evasão de um recluso de nome Soares Ozias Tsucane, quando era escoltado à saída do Hospital José Macamo, no dia 23 de Janeiro de 2013. Em sua defesa,
  84. Texto do artigo, página 3: o arguido nega ter negligenciado a evasão do recluso, pois a viatura em que seguia, fora assaltada por um grupo de 4 homens armados. Na produção de provas, foi apurado que o arguido em conluio com os outros colegas haviam planejado a evasão do referido recluso. Não se explica por que razão alteraram o itinerário da viatura, de regresso do Hospital José Macamo a Cadeia. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 3, 4, 5, 17, 25 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 10 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Este acto consubstancia uma infracção disciplinar que é punida nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  85. Texto do artigo, página 3: Boaventura Sebastião Corneta, 2.º cabo dos serviços prisionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, é acusado de ter negligenciado a fuga do recluso Nivaldo Alberto Chiconela no dia 24 de Outubro de 2012. Em sua defesa,
  86. Texto do artigo, página 3: o arguido nega ter negligenciado a fuga do recluso, porque o facto ocorreu quando ele se encontrava fora do estabelecimento prisional. Na produção de provas, foi apurado que o arguido desobedeceu as ordens dadas pelo oficial de Direcção no sentido de encarcerar o referido recluso numa cela disciplinar. Com a sua conduta, o arguido revelou o incumprimento das orientações superiores, violando os seus deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 4, 5 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1 e 5 do artigo 38 e com os n.ºs 1, 2, 4 e 18 do artigo 39, todos do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes e Estado. Esta infracção disciplinar é punida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 3 do artigo 86, todos do referido Estatuto. Militam contra o arguido circunstâncias agravantes da alínea c) do artigo 26 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, e da
  87. Texto do artigo, página 3: alínea d) do n.º 1 e do n.º 2, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea b) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  88. Texto do artigo, página 3: Paulo Sousa Madeira, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, é acusado de ter negligenciado a fuga do recluso Nivaldo Alberto Chiconela, no dia 24 de Outubro de 2012. Em sua defesa,
  89. Texto do artigo, página 3: o arguido nega ter negligenciado a fuga do recluso porque o facto ocorreu quando ele se encontrava fora do estabelecimento prisional. Na produção de provas, foi apurado que o arguido desobedeceu as ordens dadas pelo oficial de Direcção no sentido de encarcerar o referido recluso numa cela disciplinar. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 4, 5 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1 e 5 do artigo 38, e com os n.ºs1, 2, 4 e 18 do artigo 39, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta infracção disciplinar é punida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 3 do artigo 86, todos do referido Estatuto. Militam contra o arguido circunstâncias agravantes da alínea c) do artigo 26 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, e da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea b) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  90. Texto do artigo, página 3: De 1 de Novembro de 2013:
  91. Texto do artigo, página 3: Carlos José Romão, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter cometido 111 faltas injustificadas, de 13 de Março a 17 de Dezembro de 2012. Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço, durante o período referido, no entanto, esclarece que teve problemas familiares que culminaram com o abandono ao lar da sua esposa, deixando com o arguido um bebe de 9 meses, facto que o obrigou a deslocar-se a Inhambane para deixa-lo com a sua mãe. Acrescentou também que esteve doente e foi submetido a uma cirurgia no olho, no Hospital Central de Maputo. Na produção de provas, apurou-se que o arguido cometeu 111 faltas injustificadas, infracção punível com a pena de expulsão, nos termos da alínea f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Entretanto, a seu favor milita a circunstância atenuante da alínea a) do n.º 1 do artigo 90 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  92. Texto do artigo, página 3: Concílio Barnabé António, 2.º cabos dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, ora afecto à Cadeia Distrital da Manhiça. Em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter facilitado a fuga de 3 reclusos. Na sua defesa,
  93. Texto do artigo, página 3: o arguido nega que tenha facilitado a fuga dos reclusos e esclarece que na noite da ocorrência dos factos, a cadeia estava sem iluminação. Aliás toda a vila de Manhiça estava às escuras, facto que facilitou a evasão dos reclusos. Na produção de provas apurou-se que o arguido facilitou a fuga dos reclusos, visto que naquele dia o arguido, como oficial de permanência havia dispensado do serviço, o seu colega que tinha sido escalado para trabalhar naquela data. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres previstos nos n.ºs 4, 5, 17, 25 e 28 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o que consubstancia a infracção disciplinar punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  94. Texto do artigo, página 3: Massirete Manuel Mandlate, assistente técnico, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo. Em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter cometido 43 faltas injustificadas, de 7 de Março a 12 de Junho de 2012. Na sua defesa o arguido confirma ter faltado ao serviço no período referido, mas alegou ter estado doente, porque padece de uma doença hereditária que o apoquenta desde criança, cujo tratamento tem sido feito na base de medicina tradicional. Com efeito, durante a sua ausência o arguido fez tratamento em casa e
  95. Texto do artigo, página 4: na igreja. Na produção de provas apurou-se que o arguido faltou ao serviço no período referido, sem ter comunicado aos superiores hierárquico nem apresentou qualquer justificativo. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com
  96. Texto do artigo, página 4: alínea e) do n.º 2 artigo 87, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea e) do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
  97. Texto do artigo, página 4: De 14 de Novembro de 2013:
  98. Texto do artigo, página 4: Jacob Samuel João Manhoso, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter agredido fisicamente uma colega de serviço de nome Amélia José Balate, no dia 7 de Julho de 2013. Na sua defesa, o arguido confirma ter batido na colega, mas esclarece que fê-lo em reacção à atitude agressiva dela. Na produção de provas, apurou-se que o arguido agrediu a agente Amélia José Balate quando esta escoltava o recluso Rafael António Mabessa. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4, 5, 17, 20 e 38 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4, 18, 19, 23 e 27 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a infracção disciplinar punível nos termos da alínea c) do 88 do referido Estatuto. No entanto, a seu favor está fixado a circunstância atenuante da alínea a) do n.º 1 do artigo 90, e contra si são fixadas as circunstâncias agravantes das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 91, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea c) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  99. Texto do artigo, página 4: De 18 de Dezembro de 2013.
  100. Texto do artigo, página 4: Armindo Januário Saute, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter cometido 47 faltas injustificadas, de 11 de Janeiro a 30 de Novembro de 2012. Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço, no período referido mas alega que se encontrava doente, pois ele padecia de tuberculose e de asma. Na produção de provas, apurou-se que o arguido faltou ao serviço, durante 47 dias no mesmo ano, sem autorização do seu superior e nem apresentou justificativos plausíveis para a relevação das faltas cometidas, o que demonstra o seu desinteresse pelo serviço. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4 e 6 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  101. Texto do artigo, página 4: Izilda Fernando Chirindza, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo. Em processo disciplinar, a arguida foi acusada de ter cometido 83 faltas injustificadas, de 25 de Abril a 28 de Dezembro de 2012. Na sua defesa, a arguida confirma ter faltado ao serviço, no período referido, mas alega que se encontrava a formar-se como curandeira, facto que não lhe permitiu conciliar com o serviço. Na produção de provas, apurou-se que a arguida faltou ao serviço, durante 83 dias num mesmo ano, sem autorização do seu superior e nem apresentou justificativos aceitáveis, nos termos da lei, o que demonstra o seu desinteresse pelo serviço. Com a sua conduta, a arguida violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 4, 7, 18 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, todos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, a arguida é punida com a pena de expulsão.
  102. Texto do artigo, página 4: Luís José Semente, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, afecto à Cadeia Distrital de Namaacha, em processo disciplinar, o arguido foi acusado de ter injuriado, desrespeitando colegas e agentes da autoridade. Na sua defesa, o arguido que tenha faltado respeito aos seus colegas muito menos aos agentes da autoridade. Alega que há falta de coordenação de trabalho entre as estruturas da Administração da Justiça no Distrito de Namaacha. Na produção de provas, apurou-se que o arguido comporta-se mal com os colegas e agentes da polícia da República de Moçambique para além de se apresentar ao serviço em estado de embriagues. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2, 7, 18 e 23 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 6 e 18 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea c) do artigo 88, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea c) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  103. Texto do artigo, página 4: Osvaldo Eugénio Uamusse, aspirante a oficial dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, afecto à Cadeia Distrital de Matutuine. Em processo disciplinar,
  104. Texto do artigo, página 4: o arguido foi acusado de ter cometido 89 faltas injustificadas, de 23 de Dezembro de 2012 a 3 de Abril de 2013, Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço durante o referido período, mas alegada que optou por ficar em casa como protesto contra o regime de trabalho que foi imposto pela Direcção da Cadeia, pois sempre trabalhou sozinho o que perigava a sua vida. Na produção de provas, apurou-se que o arguido faltou ao serviço, durante 89 sem autorização do seu superior e nem apresentou justificação plausível, o que demonstra o seu desinteresse pelo serviço. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 1, 2 e 7 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, ambos do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  105. Texto do artigo, página 4: Vicente Chicafo, 2.º cabo dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo. Em processo disciplinar,
  106. Texto do artigo, página 4: o arguido foi acusado de ter cometido 85 faltas injustificadas, de 13 de Dezembro de 2011 a 6 de Março de 2012. Na sua defesa, o arguido confirma ter faltado ao serviço, no período referido mas alega que se encontrava doente. Na produção de provas, apurou-se que o arguido faltou ao serviço, durante 85 dias, sem autorização do seu superior e nem apresentou justificativos plausíveis. Com a sua conduta, o arguido violou os deveres previstos nos n.ºs 4 e 6 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 4 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado. Esta acção consubstancia a falta de assiduidade, infracção disciplinar punível nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea f) do artigo 88, ambos de referido Estatuto. Agravam a conduta do arguido as circunstâncias das alíneas a), b) e d) do artigo 91 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea f) do artigo 88 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de expulsão.
  107. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  108. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
  109. Texto do artigo, página 4: Rectificação
  110. Parágrafo, página 4: Por ter havido erro de valores na lista dos concorrentes aprovados à carreira de técnico superior de pescas N1, publicado no Boletim da República, II série, n.º 77, de 24 de Setembro de 2014, rectifiva-se que onde se lê:
  111. Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico superior de pescas N1: «Aprovados: Valores
  112. Texto do artigo, página 5: 21. Cidia A. A. Frerancisco ......................................................... 1,5
  113. Texto do artigo, página 5: 22. Fernando Jorge Baptista ........................................................ 1,7
  114. Texto do artigo, página 5: 23. Júlia Lourenço Matsombe ..................................................... 1,5» Deve se ler:
  115. Texto do artigo, página 5: Apovados: «21. Cidia A. A. Frerancisco ...................................................... 11,5
  116. Texto do artigo, página 5: 22. Fernando Jorge Baptista ........................................................ 10,7
  117. Texto do artigo, página 5: 23. Júlia Lourenço Matsombe ..................................................... 10,5»
  118. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  119. Texto do artigo, página 5: Despacho
  120. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Ludovina Bernardo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — cessa as funções de Director Nacional de Administração e Recursos Humanos que vinha exercendo em Comissão de Serviço.
  121. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Dezembro de 2010. — O Ministro, Aiuba Cuereneia. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril
  122. Texto do artigo, página 5: de 2011.)
  123. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  124. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Acção Social
  125. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  126. Texto do artigo, página 5: Por ter havido erro de nome Casimiro Alberto Feitio, concorrente à vaga de técnico profissional, categoria de contabilista, publicado no Boletim da República, II.ª Série, n.º11, de 5 de Fevereiro de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Casimiro Américo Pequenino», deve se ler: «Casimiro Alberto Feitio.»
  127. Texto do artigo, página 5: Procuradoria-Geral da República
  128. Texto do artigo, página 5: Despachos
  129. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pelo Despacho n.º 392/PGR/2007, publicado no Boletim da República n.º 49, de 5 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Márcia Rosa da Conceição Rocha, escriturária judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Gaza.
  130. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Setembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  131. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Anastásia Luís Ferrão, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  132. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  133. Texto do artigo, página 5: do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Antónia Domingos Rodrigues Coelho Júnior, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  134. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  135. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Maria Cristina Khan de Sousa, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  136. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  137. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Benjamim Pedro Sozinho, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica.
  138. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  139. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Carlos Alberto Frederico da Silva Júnior, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  140. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  141. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Costa Pedro Alfai, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  142. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  143. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Edson José Vale Rabeca, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  144. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  145. Parágrafo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g)
  146. Parágrafo, página 5: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas
  147. Texto do artigo, página 6: alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ângela Celestino Semo, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  148. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  149. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente António Inácio Vasco Ferro, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  150. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  151. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Bernardo Carlos Mabuza, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  153. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Cecília da Graça Estêvão, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  155. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Delfina Jacinto Alvares Vieira, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
  156. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  157. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Dionísio José Chirindza, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  159. Texto do artigo, página 6: do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Elvira Armando Duarte, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  160. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  161. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ercílio Sacaunhane Nhanchengo, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  163. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Gertrudes Alexandre Machava, auxiliar administrativa, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  165. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Helena Brito Joaquim Fernades, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica.
  166. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  167. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente José Matautso José, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  168. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  169. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicadao no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Pedro Ruben Possula Júnior, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  171. Parágrafo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5
  172. Parágrafo, página 6: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g)
  173. Texto do artigo, página 7: do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ramilo Suares Navaia, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete.
  174. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  175. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Sansão Feliciano Chipanga, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  177. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Décio Bonga Estêvão Machava, técnico superior de administração pública N1, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.
  178. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  179. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Juma Júlio Clemente Saíde, técnico superior de administração pública N1, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  180. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  181. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Belito Américo Tiago Nanchica, técnico profissional de administração pública, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  182. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  183. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Buraimo Essimela Rahique, técnico profissional de administração pública, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  184. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  185. Parágrafo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
  186. Texto do artigo, página 7: Estado, nomeio definitivamente Muamede Fernando Omar, técnico profissional de administração pública, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  187. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  188. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Renata Atanásio Matununa, técnica profissional, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  189. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  190. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Adelaide José Mirange, escriturária judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Nampula.
  191. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  192. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Adia Matali Aquimo, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  193. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  194. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Agostinho Xavier, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  195. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  196. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente António Bernardo, escriturário judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  197. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  198. Parágrafo, página 7: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5
  199. Texto do artigo, página 8: nomeio definitivamente Bachir Bernardo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  200. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  201. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Bia Ramos Minane, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  202. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  203. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Cawel Ambasse Joseph, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  204. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  205. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Celeste Albertina Albino, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  206. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  207. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicadao no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Cepeda Mahando Sualihina, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  208. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  209. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Graciano Álvaro, escriturário judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  210. Texto do artigo, página 8: nomeio definitivamente Hugo João, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  211. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  212. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Isabel José, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  213. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  214. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Jacob Charles Josefo Nangundo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  215. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  216. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente John Geraldo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  217. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  218. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente José Martins Vija, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  219. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  220. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Judite João Licenço, escriturária judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial
  221. Texto do artigo, página 9: nomeio definitivamente Leonel José, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  222. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  223. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Magreth Inssilamo Pataia, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  224. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  225. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicadas no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Miguel Florenço Muassete, escriturário judicial provincial, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  226. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  227. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Nhamo Salimo, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  228. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  229. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Rafia Ridua Selemane, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  230. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  231. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Raúl Bento, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  232. Texto do artigo, página 9: nomeio definitivamente Regan Francisco João, escriturário judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  233. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  234. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Tina Carlos Aquica, escriturária judicial distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  235. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  236. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Abdul Raimo Momade, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  237. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  238. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Adieu Marculino Ratia, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  239. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  240. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Emiliano Laurindo Joaquim Agostinho, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  241. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  242. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Flávio Tiago Mário, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial
  243. Texto do artigo, página 10: nomeio definitivamente Hage Antumane, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  244. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  245. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ibraimo Farige, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  246. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  247. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Laura Samuel, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  248. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  249. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Magnos Victor Cassiano, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  250. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  251. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Sadler Imamo Amisse, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  252. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  253. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Abdul Chemuna, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  254. Texto do artigo, página 10: nomeio definitivamente Albertina Wiliam Faife Tivane, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.
  255. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  256. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ana Rosa da Costa Correira Salimo, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  257. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  258. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Esmeralda Elsa Zacarias Changuane, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.
  259. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  260. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Francisco Maurício Massimbe, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  261. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  262. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Mandito António, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  263. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  264. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Paulo João Nigumane, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  265. Texto do artigo, página 11: nomeio definitivamente Paulina Remígio, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  266. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  267. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Paulo Mahira Máquina, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  268. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  269. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Saide Fernão Mendes, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  270. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  271. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Selemane Andarusse, auxiliar administrativo, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  272. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  273. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Suzana Miguel, auxiliar administrativa, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.
  274. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  275. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Hélder Benjamim Obra, técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia.
  276. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  277. Parágrafo, página 11: No uso das competências que me são delegadas pela Procuradora-Geral da República, publicado no Boletim da República n.º 81, I Série, de 8 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugadas com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Heide Gaspar Francisco Rafael, oficial de diligências distrital, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia.
  278. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Agostinho Serôdio dos Ramos Rututo.
  279. Texto do artigo, página 11: Governo da Província do Maputo
  280. Texto do artigo, página 11: Secretaria Provincial
  281. Texto do artigo, página 11: Despachos
  282. Texto do artigo, página 11: Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 5 do artigo 13 do Estatuto Geral Funcionários Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Nárcia Cupertino Lenchisso, titular do NUIT 1093333190, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 11: Matola, 13 de Maio de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  284. Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Inocência Maria Ernesto, titular do NUIT 105860366, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 11: Matola, 17 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  286. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Outubro.)
  287. Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Hildizina Inês Eusébio Vembane, titular do NUIT 109769721, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 11: Matola, 11 de Outubro de 2013.— O Secretário permanente provincial, Mário Inácio Omia.
  289. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
  290. Texto do artigo, página 11: Governo da Província de Gaza
  291. Texto do artigo, página 11: Secretaria Provincial
  292. Texto do artigo, página 11: Despacho De 5 de Agosto de 2011:
  293. Texto do artigo, página 11: Abel Bernardo Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção da Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  294. Texto do artigo, página 11: Governo da Província da Zambézia
  295. Texto do artigo, página 11: Despacho De 11 de Setembro de 2014:
  296. Texto do artigo, página 11: Ludovina Bernardo — cessa as funções de chefe da Repartição de Despesas na Direcção Provincial de Planos e Finanças da Zambézia, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  297. Texto do artigo, página 12: Secretariado-Geral da Assembleia Provincial Delegação do Niassa
  298. Texto do artigo, página 12: Aviso
  299. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso às carreiras de técnico superior N1, classe E, técnico profissional, classe E, técnico, classe E, assistente técnico, classe E, agente de serviço, classe U, e auxiliar, classe U, do quadro de pessoal do Secretariado-Geral da Assembleia Provincial - Delegação do Niassa, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 31 de Outubro de 2013.
  300. Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico superior N1, classe E: Aprovados: Valores
  301. Texto do artigo, página 12: 1. Pascoal António Amade .......................................................... 15,50
  302. Texto do artigo, página 12: 2. Zema Tshoquisse Munhiua .......................................................15,25
  303. Texto do artigo, página 12: 3. Bonomar Agostinho Baraca ......................................................14,75
  304. Texto do artigo, página 12: 4. Marleth Maria Zita Benedito Verde ..........................................14,00 Reprovado:
  305. Texto do artigo, página 12: Evaristo Julião Mário .................................................................. 9,00 Faltou à entrevista: Horníla da Olívia José Inácio. Carreira de técnico profissional, classe E: Aprovados: Valores
  306. Texto do artigo, página 12: 1. Cassílma Eusébio Batane......................................................... 16,00
  307. Texto do artigo, página 12: 2. Muanaicha Omar Juma ........................................................... 15,00
  308. Texto do artigo, página 12: 3. Catarina Naomi Metaia ........................................................... 15,00
  309. Texto do artigo, página 12: 4. Ana Mário Maida Cuchiranga ................................................. 13,00
  310. Texto do artigo, página 12: 5. Elisa Mumba Carodique ......................................................... 13,00
  311. Texto do artigo, página 12: 6. Gostoso Emanuel João Mparo ................................................ 12,00 Reprovados:
  312. Texto do artigo, página 12: 1. Jemusse Basílio ....................................................................... 9,50
  313. Texto do artigo, página 12: 2. Helena António Bobo ............................................................. 8,50 Faltaram à entrevista:
  314. Texto do artigo, página 12: 1. Flora Filipe Rosse.
  315. Texto do artigo, página 12: 2. Nádia Olinda Paúnde.
  316. Texto do artigo, página 12: 3. Olívia Francisco Paulo António. Carreira de técnico, classe E:
  317. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  318. Texto do artigo, página 12: 1. Alberto Armando Marcos ....................................................... 16,50
  319. Texto do artigo, página 12: 2. Autor Calisto Abudo ............................................................... 16,00
  320. Texto do artigo, página 12: 3. Elisa Cecília Artur Mendes ..................................................... 16,00
  321. Texto do artigo, página 12: 4. Lúcia Francisco Alfredo ......................................................... 15,50
  322. Texto do artigo, página 12: 5. Manuel Wiliamo Dihuaia ........................................................ 15,50
  323. Texto do artigo, página 12: 6. Ângelo Mangue ....................................................................... 14,75
  324. Texto do artigo, página 12: 7. Célia Fernanda João Caunganha.............................................. 14,25
  325. Texto do artigo, página 12: 8. Delson Lino Hilário ................................................................ 14,25
  326. Texto do artigo, página 12: 9. Estrela José Jeque Cabalire ..................................................... 14,00
  327. Texto do artigo, página 12: Valores
  328. Texto do artigo, página 12: 10. Avelino Luís Waeca .............................................................. 14,00
  329. Texto do artigo, página 12: 11. Ancha Rafael Boaventura Mucori ........................................ 13,00
  330. Texto do artigo, página 12: 12. Rapia Cistina de Sousa Magalhães Mahassa ........................ 12,75
  331. Texto do artigo, página 12: 13. Ercília Maria Fernanda Eusébio Ledje .................................. 12,50
  332. Texto do artigo, página 12: 14. Rafique Valente Formane ..................................................... 12,00
  333. Texto do artigo, página 12: 15. Victor Eduardo Chúcua ......................................................... 11,50
  334. Texto do artigo, página 12: 16. Felizarda João Bizeque ......................................................... 11,00
  335. Texto do artigo, página 12: 17. Ernesto Samuel ..................................................................... 11,00 Reprovada:
  336. Texto do artigo, página 12: Zelda Valieta Pedro ..................................................................... 8,50 Faltaram à entrevista:
  337. Texto do artigo, página 12: 1. Amisse Adriano.
  338. Texto do artigo, página 12: 2. Délcio Bruno Lucas.
  339. Texto do artigo, página 12: 3. Jordão Julião Mário.
  340. Texto do artigo, página 12: 4. Milton da Conceição Gabriel.
  341. Texto do artigo, página 12: 5. Miquelina Wiliamo Pondja.
  342. Texto do artigo, página 12: 6. Muahija Juma Momade.
  343. Texto do artigo, página 12: 7. Nurdine Diquissone Sichuade. Carreira de assistente técnico, classe E:
  344. Texto do artigo, página 12: Aprovados:
  345. Texto do artigo, página 12: 1. Ana Paulo Jemusse ................................................................ 17,50
  346. Texto do artigo, página 12: 2. Arcanjo Raimundo Mpuhua .................................................. 15,50
  347. Texto do artigo, página 12: 3. Celina José Pedro .................................................................. 15,00
  348. Texto do artigo, página 12: 4. Maria Lucildina Valeriano .................................................... 15,00
  349. Texto do artigo, página 12: 5. Maria de Fátima Cebô Bernardo ........................................... 14,75
  350. Texto do artigo, página 12: 6. Celeste Albino Tembo ........................................................... 14,50
  351. Texto do artigo, página 12: 7. Isac Vani Chovane ................................................................ 14,00
  352. Texto do artigo, página 12: 8. Zuleca Cássimo ..................................................................... 13,50
  353. Texto do artigo, página 12: 9. Rajabo Mussa ........................................................................ 13,50
  354. Texto do artigo, página 12: 10. Nazaré Hilário Bartolomeu ................................................... 13,50
  355. Texto do artigo, página 12: 11. Octávio Xavier Félix ............................................................. 13,50
  356. Texto do artigo, página 12: 12. Ducinea Gonçalves Olesse .................................................... 13,50
  357. Texto do artigo, página 12: 13. Augusto Samuel .................................................................... 13,25
  358. Texto do artigo, página 12: 14. Carla Júlia Adelino Manuel .................................................. 13,25
  359. Texto do artigo, página 12: 15. Amós José ............................................................................. 13,00
  360. Texto do artigo, página 12: 16. Sérgio Romano Rimo ............................................................ 13,00
  361. Texto do artigo, página 12: 17. Samuel Ernesto Aly Ntazi ..................................................... 13,00
  362. Texto do artigo, página 12: 18. Telma Waite Ignesse ............................................................. 12,75
  363. Texto do artigo, página 12: 19. Virgínia Mussolina Alifa ...................................................... 12,50
  364. Texto do artigo, página 12: 20. Tomás Adinane ..................................................................... 12,00
  365. Texto do artigo, página 12: 21. Verónica João Jaime ............................................................ 12,00
  366. Texto do artigo, página 12: 22. Judite Elsa Afonso ................................................................ 12,00
  367. Texto do artigo, página 12: 23. Cezinha Castro Francisco ..................................................... 12,00
  368. Texto do artigo, página 12: 24. Belito Graciel Armando ........................................................ 11,75
  369. Texto do artigo, página 12: 25. Patrício Lopes Chaves ........................................................... 11,25
  370. Texto do artigo, página 12: 26. Paulo José Alcolete ............................................................... 11,25
  371. Texto do artigo, página 12: 27. Domingos Moisés Ndauane .................................................. 11,00
  372. Texto do artigo, página 12: 28. Alexandre Zacarias ............................................................... 11,00
  373. Texto do artigo, página 12: 29. Amade Alexandre ................................................................. 10,50
  374. Texto do artigo, página 12: 30. Angelina Adriano Bilião ....................................................... 10,00
  375. Texto do artigo, página 13: Reprovados: Valores
  376. Texto do artigo, página 13: 1. Luís Orlando Paulo Dinis ........................................................ 9,50
  377. Texto do artigo, página 13: 2. Santos Monforte ...................................................................... 9,00
  378. Texto do artigo, página 13: 3. Gervásio Rafael Tazama ......................................................... 8,75
  379. Texto do artigo, página 13: 4. Luís Arlindo Cebo Bernardo ................................................... 7,25
  380. Texto do artigo, página 13: 5. Maria das Dores Maquiua........................................................ 5,00
  381. Texto do artigo, página 13: 6. Patrício Alexandre .................................................................. 5,00
  382. Texto do artigo, página 13: 7. Macuinja Rachide Matola ....................................................... 4,50 Faltaram à entrevista:
  383. Texto do artigo, página 13: 1. Albertina Etelvina Salifo.
  384. Texto do artigo, página 13: 2. Anastácia Bela Issufo.
  385. Texto do artigo, página 13: 3. Emília António Chicuassa.
  386. Texto do artigo, página 13: 4. Ermelindo Wiliamo Pondja.
  387. Texto do artigo, página 13: 5. Jacinto Chaibo.
  388. Texto do artigo, página 13: 6. Manuel Imede.
  389. Texto do artigo, página 13: 7. Pedro Isaias Langa.
  390. Texto do artigo, página 13: 8. Santa Vânia da Cristina Anastácio. Carreira de agente de serviço, classe U:
  391. Texto do artigo, página 13: Aprovados:
  392. Texto do artigo, página 13: 1. Armando Francisco ................................................................. 16,00
  393. Texto do artigo, página 13: 2. Hermenegildo José Wisque ..................................................... 15,50
  394. Texto do artigo, página 13: 3. Maria Lourenço ....................................................................... 14,00
  395. Texto do artigo, página 13: 4. Vitorino Manghocue ............................................................... 13,00
  396. Texto do artigo, página 13: 5. Josina Bilale ............................................................................ 12,25
  397. Texto do artigo, página 13: 6. Clementino Júlio Raúl ............................................................. 12,00
  398. Texto do artigo, página 13: 7. Neema Estela Bernabé ............................................................ 11,25
  399. Texto do artigo, página 13: 8. Isabel Silvestre Mochele ......................................................... 10,00 Reprovados:
  400. Texto do artigo, página 13: 1. Leonardo Ana Duarte .............................................................. 8,00
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional de Administração e Recursos Humanos
  • Diploma De 17 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 30 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 1 de Novembro de 2013:
  • Diploma De 14 de Novembro de 2013:
  • Rectificação MINISTÉRIO DAS PESCAS Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
  • Despacho MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  • Rectificação MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL Instituto Nacional de Acção Social
  • Despacho Procuradoria-Geral da República
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 5 do artigo 13 do Estatuto Geral Funcionários Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Nárcia Cupertino Lenchisso, titular do NUIT 1093333190, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo.
  • Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  • Despacho Governo da Província da Zambézia
  • Aviso Secretariado-Geral da Assembleia Provincial Delegação do Niassa
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 29 de Outubro de 2014:
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Diploma De 25 de Novembro de 2013:
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Aviso Governo do Distrito de Mopeia Serviço Distrital de Actividades Económicas
  • Aviso Governo do Distrito de Nampula Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Lalaua Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  • Aviso Conselho Municipal da Cidade de Chókwè Serviços de dos Recursos Humanos
  • Diploma De 12 de Junho de 2012:
  • Diploma De 22 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2012:
  • Diploma De 26 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 22 de Abril de 2013:
  • Diploma De 4 de Setembro de 2013: