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- Texto do artigo, página 2: De 4 de Setembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Alcídio Magumba Paulo Tsope, guarda dos serviços correccionais, do quadro de pessoal da Cadeia Central de Maputo, em processo disciplinar, foi acusado de, no dia 7 de Outubro de 2012, ter abandonado o seu posto de trabalho, deixando uma arma de fogo no gabinete do chefe de permanência, no Centro de Produção e de Reclusão de Chicuembo. Em sua defesa, o arguido declarou que teria ido a uma curandeira que o aconselhou a ir resolver problemas junto à sua família em Inhambane. Na produção de provas, foi apurado que
- Texto do artigo, página 2: o arguido após ter efectuado vários disparos para o ar, deixou a arma de fogo na secretaria do gabinete do chefe de permanência tendo de seguida abandonado o posto de trabalho. Com a sua conduta, o arguido violou os seus deveres especiais previstos nos n.ºs 4, 7 e 30 do artigo 7 do Regulamento de Disciplina do Corpo da Guarda Prisional de Moçambique, conjugados com os n.ºs 1, 2, 4, 11 e 23 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, infracção disciplinar punido nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugada com a alínea e) do n.º 1 do artigo 82, com a alínea a) do n.º 1, e com a alínea c) do n.º 2 do artigo 87 do referido Estatuto — assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2, todas do artigo 87 do referido Estatuto, o arguido é punido com a pena de demissão.
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