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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Morrumbala
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 17 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 5: André Paulo Cigarro, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Ângelo Fernando Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Chano Chacuonda Sença, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: João Jaime Alfredo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: José Armando Minês, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: José Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Mussa Raimundo Mutalibo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
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