Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 5 de Maio: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Arlindo Vasco Munguambe, titular do NUIT 102476931, enquadrado na carreira de docente N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2014, 18 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 3 Esperança Henriqueta de Jesus Salvador Monjane, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 1999, 2 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 7 807,80MT, a pagar em 7 prestações mensais
Texto do artigo · p. 4 sucessivas no valor de 1 115,40MT cada, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 4 Fernando Manuel Duvane, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Janeiro de 2013, 8 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 3: De 5 de Maio: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 3: Arlindo Vasco Munguambe, titular do NUIT 102476931, enquadrado na carreira de docente N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2014, 18 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 3: Esperança Henriqueta de Jesus Salvador Monjane, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 1999, 2 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 7 807,80MT, a pagar em 7 prestações mensais
  5. Texto do artigo, página 4: sucessivas no valor de 1 115,40MT cada, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 4: Fernando Manuel Duvane, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Janeiro de 2013, 8 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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