De 14 de Outubro de 2015:
Texto extraído + documento associado
De 14 de Outubro de 2015:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: De 14 de Outubro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Firosa Hassane Dauto, titular do NUIT 109164402, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: Francisco Madajo, titular do NUIT 109179728, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Helotildes Adalmira de Assucenia António Laita, titular do NUIT 109742368, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: Lucília de Carmen Macamo, titular do NUIT 115466437, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.