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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se cumprir com o disposto no artigo 9 do Estatuto Orgânico deste Ministério, aprovado pela Resolução n.º 21/2011, de 2 de Agosto, da Comissão Interministerial da Função Pública e gozando das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, determino:
- Texto do artigo, página 2: Único. Delego competências à directora de Recursos Humanos, para decidir sobre a justificação de faltas, horas extraordinárias, licenças de parto, de paternidade, de casamento, de luto, por doença, disciplinar e especial de todos os funcionários até ao nível de chefe de Repartição Central do Ministério da Mulher e da Acção Social e pedidos de ingresso.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Julho de 2013. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despachos
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