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Texto do artigo · p. 4 Direcção de Saúde da Cidade
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 26 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Marília Carmélia Mário Mandlate, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Psiquiátrico de Infulene — punida com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Texto do artigo · p. 4 Osvaldo Leonardo Menete, assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Psiquiátrico de Infulene — punido com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Texto do artigo · p. 4 Jenário Lucélio António de Almeida, agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Psiquiátrico de Infulene — punido com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Agosto de 2014.)
Texto do artigo · p. 4 Cremildo Francisco, assistente técnico de saúde, classe E, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo — punido com a pena de multa graduada em 20 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Texto do artigo · p. 4 Monalisa Pedro Manjate, assistente técnico de saúde, classe E, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Geral José Macamo — punido com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Direcção de Saúde da Cidade
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos De 26 de Agosto de 2013:
  3. Texto do artigo, página 4: Marília Carmélia Mário Mandlate, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Psiquiátrico de Infulene — punida com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
  4. Texto do artigo, página 4: Osvaldo Leonardo Menete, assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Psiquiátrico de Infulene — punido com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
  5. Texto do artigo, página 4: Jenário Lucélio António de Almeida, agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Psiquiátrico de Infulene — punido com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
  6. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Agosto de 2014.)
  7. Texto do artigo, página 4: Cremildo Francisco, assistente técnico de saúde, classe E, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo — punido com a pena de multa graduada em 20 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
  8. Texto do artigo, página 4: Monalisa Pedro Manjate, assistente técnico de saúde, classe E, em serviço na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo - Hospital Geral José Macamo — punido com a pena de multa graduada em 10 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter violado os deveres especiais consagrados nos n.ºs 4 e 7 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
  9. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio de 2014.)
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