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Texto do artigo · p. 6 Governo da Província do Maputo e Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de delegações de competências n.º44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com os artigos 188 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Rui Jorge Manheia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo para o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Agosto de 2014. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
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  1. Texto do artigo, página 6: Governo da Província do Maputo e Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 6: Despacho
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de delegações de competências n.º44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com os artigos 188 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Rui Jorge Manheia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo para o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
  4. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Agosto de 2014. — O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
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