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Texto do artigo · p. 7 Tribunal Fiscal da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 7 Despachos
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido classificada em 6.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lai n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeada provisoriamente Aleutéria Orquídea António Correia Domingos Bulacho, para a categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 20 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 25 de Abril de 2011. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido classificado em 1.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Pionésio Alberto Samuel, para a categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 1 de Março de 2012. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido classificado em 1.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente João José Dique Chiqueremo, para a categoria de oficial de diligências fiscal de 2.ª, no 1.ª escalão, prevista no item ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 20 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 1 de Março de 2012. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido classificado em 3.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lai n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Vicente Pedro Nicolau, para a categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 20 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 31 de Julho de 2012. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tribunal Fiscal da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 7: Despachos
  3. Texto do artigo, página 7: Tendo sido classificada em 6.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lai n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeada provisoriamente Aleutéria Orquídea António Correia Domingos Bulacho, para a categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 20 do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 7: Beira, 25 de Abril de 2011. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
  5. Texto do artigo, página 7: Tendo sido classificado em 1.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Pionésio Alberto Samuel, para a categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 7: Beira, 1 de Março de 2012. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
  7. Texto do artigo, página 7: Tendo sido classificado em 1.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente João José Dique Chiqueremo, para a categoria de oficial de diligências fiscal de 2.ª, no 1.ª escalão, prevista no item ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 20 do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 7: Beira, 1 de Março de 2012. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
  9. Texto do artigo, página 7: Tendo sido classificado em 3.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e o n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lai n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeado provisoriamente Vicente Pedro Nicolau, para a categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 20 do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 7: Beira, 31 de Julho de 2012. — O Juiz Presidente, Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
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