De 27 de Janeiro:

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Texto do artigo · p. 7 De 27 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 7 Rosa Cristina Moisés Ndove, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças — acrescida o apelido Manhique, passando a chamar-se na Função Pública de Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
Texto do artigo · p. 7 Feliz Avelino Sílvia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Economia e Finanças — conta para efeitos de fixação de encargos, até 23 de Janeiro de 2001, 3 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação aposentação, a importância de 14 047,25 MT, a pagar em trinta prestações mensais, sendo a primeira no montante de 468,25 MT, e as restantes no valor de 468,00 MT, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
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  1. Texto do artigo, página 7: De 27 de Janeiro:
  2. Texto do artigo, página 7: Rosa Cristina Moisés Ndove, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças — acrescida o apelido Manhique, passando a chamar-se na Função Pública de Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e do Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
  3. Texto do artigo, página 7: Feliz Avelino Sílvia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Economia e Finanças — conta para efeitos de fixação de encargos, até 23 de Janeiro de 2001, 3 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação aposentação, a importância de 14 047,25 MT, a pagar em trinta prestações mensais, sendo a primeira no montante de 468,25 MT, e as restantes no valor de 468,00 MT, nos termos do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
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