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- Texto do artigo, página 2: De 11 de Abril:
- Texto do artigo, página 2: Celma Nordine Agy Suleimane Machava, escriturária judicial provincial, escalão 3, grupo salarial 77, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, do Tribunal da Província do Maputo — transferida, a seu pedido, para o Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugada com o artigo 118, n.º 3, primeira parte, do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Luísa Tembe, escriturária judicial provincial, escalão 1, grupo salarial 77, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, do Tribunal da Província do Maputo — transferida, a seu pedido, para o Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugada com o artigo 118, n.º 3, primeira parte, do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Suzana Paulo Nhantumbo, escrivã de direito provincial, escalão 2, grupo salarial 75, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, do Tribunal da Província da Zambézia —transferida, a seu pedido, para o Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugada com o artigo 118, n.º 3, primeira parte, do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Fátima Ivete Grácio Macanda, servente, escalão 2, grupo salarial 1, enquadrada na carreira de auxiliar, do Tribunal da Província do Maputo — transferida, a seu pedido, para o Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 118, n.º 3, primeira parte, do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
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